| Tipo | Parecer de Comissão Permanente |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 167/2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 43.000,00 (QUARENTA E TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 167/2026. AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL PARECER FAVORÁVEL. PARECER Dispõe sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual – PPA, da Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 43.000,00 na estrutura da Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA, destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), visando atender ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio da formalização de termo de fomento com a Associação Tangará Carros Antigos, para realização do evento “Circuito Clássicos em Movimento”. Conforme demonstrado na justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, o evento possui relevante interesse cultural, turístico e econômico para o município, promovendo a valorização da cultura antigomobilista, incentivando o turismo local, fortalecendo o comércio e proporcionando integração social e convivência familiar entre participantes, visitantes e expositores de diversas regiões. Verifica-se ainda que o projeto observa os dispositivos da Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente os artigos 41, 42 e 43, bem como atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, havendo declaração de adequação orçamentária e financeira compatível com o PPA, LDO e LOA vigentes. Importante destacar que a suplementação ocorrerá mediante anulação parcial de dotação orçamentária já existente, não gerando aumento indevido de despesa CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 ao erário municipal, mantendo-se o equilíbrio financeiro e orçamentário da administração pública. No âmbito desta Comissão, entende-se que a proposição fortalece as políticas públicas voltadas à cultura, ao turismo e ao incentivo de eventos que promovam lazer, entretenimento e movimentação econômica no município, contribuindo também para o fortalecimento do calendário cultural de Tangará da Serra. VOTO DA COMISSÃO Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 167/2026. CONCLUSÃO A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, acompanhando o voto do relator, opina pela aprovação do referido projeto, por entender que a matéria é de interesse público, está devidamente fundamentada e atende às exigências legais. Tangará da Serra, 26 de Maio de 2026. RELATOR ESCOBAR PRESIDENTE PROF SEBASTIAN PELAS CONCLUSÕES DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. CONTRÁRIO AO RELATOR VICE-PRESIDENTE EVÂNIA FÉLIX PELAS CONCLUSÕES DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. CONTRÁRIO AO RELATOR