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materia nº 499/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 499 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 167/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 43.000,00 
(QUARENTA E TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI 
Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
167/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 Dispõe sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano 
Plurianual – PPA, da Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e 
abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 43.000,00 na estrutura da Lei nº 
7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA, destinado a custear despesas da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), visando atender 
ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio da formalização de termo de 
fomento com a Associação Tangará Carros Antigos, para realização do evento “Circuito 
Clássicos em Movimento”. 
Conforme demonstrado na justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, o 
evento possui relevante interesse cultural, turístico e econômico para o município, 
promovendo a valorização da cultura antigomobilista, incentivando o turismo local, 
fortalecendo o comércio e proporcionando integração social e convivência familiar entre 
participantes, visitantes e expositores de diversas regiões. 
Verifica-se ainda que o projeto observa os dispositivos da Lei Federal nº 
4.320/1964, especialmente os artigos 41, 42 e 43, bem como atende às exigências da Lei 
de Responsabilidade Fiscal, havendo declaração de adequação orçamentária e financeira 
compatível com o PPA, LDO e LOA vigentes. 
 Importante destacar que a suplementação ocorrerá mediante anulação 
parcial de dotação orçamentária já existente, não gerando aumento indevido de despesa 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
ao erário municipal, mantendo-se o equilíbrio financeiro e orçamentário da administração 
pública. 
No âmbito desta Comissão, entende-se que a proposição fortalece as 
políticas públicas voltadas à cultura, ao turismo e ao incentivo de eventos que promovam 
lazer, entretenimento e movimentação econômica no município, contribuindo também para 
o fortalecimento do calendário cultural de Tangará da Serra.
 
VOTO DA COMISSÃO
 Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à 
tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 167/2026. 
CONCLUSÃO
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, acompanhando o voto do 
relator, opina pela aprovação do referido projeto, por entender que a matéria é de interesse 
público, está devidamente fundamentada e atende às exigências legais.
Tangará da Serra, 26 de Maio de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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