| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2013 |
| Date | 2013-07-02 |
| Ementa | REITERO OS TERMOS DA INDICAÇAO DE Nº 018 DE 21/01/2013 QUE INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A READEQUAÇAO DE CALÇADAS NO BAIRRO VILA ESMERALDA. |
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REITERO OS TERMOS DA INDICAÇAO DE Nº 018 DE 21/01/2013 QUE INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A READEQUAÇAO DE CALÇADAS NO BAIRRO VILA ESMERALDA.
De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário,REITERA OS TERMOS DA INDICAÇAO DE Nº018 E 21/01/2013 QUE INDICA ao Poder Executivo Municipal a readequação dês calçadas na Rua 09 (frente ao Mercado Iguaçu), Rua 07 (Escola), Rua 16 (em frente Loja de Mat. Const. Aurora) e Rua 18 ( em frente a Farmácia Bem Estar).
JUSTIFICATIVA:
As calçadas existentes hoje em frente aos estabelecimentos mencionados estão fora do padrão, comprometendo a metragem da via publica, com a readequação melhora se o transito, evitando colisões provocadas por falta de espaço, sendo que estas vias funcionam em Mão dupla, e não existe espaço para estacionamento dos veículos devido a evasão de espaço na construção das calçadas.
As linhas de transportes urbanos que funcionam nestas vias estão prejudicadas pela falta de espaço de trafegarem com segurança e realizar as paradas obrigatórias nos pontos de ônibus.
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de Julho do ano de dois mil e treze.
Romer Japonês
Vereador