| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2014 |
| Date | 2014-05-27 |
| Ementa | REITERO OS TERMOS DA INDICAÇAO DE Nº 953/2013 QUE INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SINALIZAÇÃO DE UMA FAIXA DE PEDESTRE EM FRENTE À ESCOLA BOM BOSCO NA AVENIDA ISMAEL JOSE DO NASCIMENTO. |
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REITERO OS TERMOS DA INDICAÇAO DE Nº 953/2013 QUE INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SINALIZAÇÃO DE UMA FAIXA DE PEDESTRE EM FRENTE À ESCOLA BOM BOSCO NA AVENIDA ISMAEL JOSE DO NASCIMENTO.
De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberano e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal a sinalização de uma faixa de pedestre em frente à Escola Bom Bosco na Avenida Ismael Jose do Nascimento.
JUSTIFICATIVA:
A devida indicação se torna necessário uma vez que não há nem uma sinalização nesse local, é necessária que se faça uma faixa de pedestre, devido o grande numero de pessoas que atravessa a avenida, é necessário que faça a pintura para melhor a segurança dos pedestres, pois, há um numero grande de veículos que trafegam nesta avenida.
A realização desse trabalho proporcionara mais segurança aos familiares e tranquilidade a população tangaraense.
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze.
Romer Japonês
Vereador