| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2015 |
| Date | 2015-02-10 |
| Ementa | REITERA AO PODER EXECUTIVO A INDICAÇÃO 293/2013, CONSTRUÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE ELEVADA EM FRENTE À ESCOLA ESTADUAL MANOEL MARINHEIRO NO BAIRRO JARDIM RIO PRETO. |
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REITERA AO PODER EXECUTIVO A INDICAÇÃO 293/2013, CONSTRUÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE ELEVADA EM FRENTE À ESCOLA ESTADUAL MANOEL MARINHEIRO NO BAIRRO JARDIM RIO PRETO. De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, REITERA a INDICAÇÃO 293/2013 ao Poder Executivo Municipal a construção de faixa de pedestre elevada em frente à Escola Estadual Manoel Marinheiro no Bairro Jardim Rio Preto. JUSTIFICATIVA: Reitera a indicação 293/2013, pois é necessário uma vez que proporcionará mais segurança aos alunos e também aos motoristas que trafegam nas proximidades da referida escola em horários de entrada e saída de alunos. O fato é que é intensa movimentação de veículos e pedestre naquela localidade, dai a necessidade da adoção de medidas para a redução de velocidade, uma vez que contribuirá para segurança dos usuários da mencionada via, principalmente dos alunos da Escola Manoel Marinheiro. Neste caso a instalação de faixas de pedestres elevadas poderá criar uma cultura nova de comportamento no trânsito, pois além dos pedestres terem um local sinalizado para travessia, os motoristas também criarão o hábito de dar a preferência ao pedestre e serão obrigados a reduzirem a velocidade. Além disso, o local onde as faixas elevadas serão colocadas deve ser sinalizado com placas de velocidade máxima permitida e de passagem sinalizada de pedestres. Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quinze. WELLINGTON BEZERRA Vereador