| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-01-17 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POR MEIO DO ORGAO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE UMA BARRA FIXA E UMA BARRA PARALELA NA VILA OLIMPICA QUE POSSA ATENDER A NECESSIDADE DE ATLETAS DE ESTATURA ALTA. |
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INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POR MEIO DO ORGAO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE UMA BARRA FIXA E UMA BARRA PARALELA NA VILA OLIMPICA QUE POSSA ATENDER A NECESSIDADE DE ATLETAS DE ESTATURA ALTA.
De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberano e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal por meio do órgão competente a possibilidade de instalação de uma barra paralela para atender atletas de estatura alta.
JUSTIFICATIVA: A referida indicação chegou ao nosso Gabinete, mediante reivindicações de atletas e/ou esportistas deste local, que tem estatura acima de 1,90cm. As barras instaladas na “Vila Olímpica” não atende a necessidade dos mesmos. Contudo, a Vila Olímpica necessita de uma barra paralela para desenvolvimento de atividades físicas destinadas a tríceps. Diante disso, considerando o grande número de pessoas que frequentam o referido local, acreditamos ser de relevância a referida indicação. (foto anexo)
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.
Maurizan Godoi
Vereador