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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-01-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 2/2019, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a receber doação de área para promover a elaboração do projeto de regularização fundiária e das edificações do Loteamento Jardim Europa II e dá outras providências. (Tramitação normal).
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Autoria

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PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
r GABINETE DO PREFEITO
| Bsssssa Erzs5 — n.º 2350-N — Jardim Europa - Tangará da Serra - Mato Grosso —- CEP 78.300-000
E Telefone: (65) 3311-4800 — E-mail: aataltangaradaserra.mt.gov.br
| Projeto de Lei Ordinária: 002/2019 |
AUTORIZA A O PODER EXECUTIVO A
RECEBER DOAÇÃO DA ÁREA REGISTRADA E
MATRICULADA SOB N. 21.322, COM ÁREA
TOTAL DE 26.243,38M?, PARA PROMOVER A
ELABORAÇÃO DO PROJETO DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DAS
EDIFICAÇÕES DO LOTEAMENTO JARDIM
EUROPA Il E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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E (0xx65) 3311 — 4801 e 3311-4800
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 002/2019.
Tangará da Serra/MT, 22 de Janeiro de 2019.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador RONALDO QUINTÃO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TANGARÁ DA SERRA
Câmora Mun, Tangará da Serrz
t ô
ASS ca sscrnãa
REI ZE MRA Ê.
VIA-AATAL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Cumprimentando-o cordialmente, vimos encaminhar para apreciação
e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que SOLICITA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA RECEBER EM DOAÇÃO A ÁREA
MATRICULADA SOB Nº 21.322, COM ÁREA TOTAL DE 26.243,38Mº PARA
ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DAS
EDIFICAÇÕES DO LOTEAMENTO JARDIM EUROPA Il E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O terreno objeto da doação para realização do projeto de
Regularização Fundiária Urbana do loteamento denominado “JARDIM EUROPA II”
localizado nesta cidade, com área de 26.243,38 metros quadrados, matricula sob o
nº21.322, do RGl desta Comarca de propriedade da empresa CONSTAL
INCORPORAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES TAVARES LTDA,
pessoa jurídica de direito privado com sede em Arenápolis, Estado de Mato Grosso,
na Rua Jules Rimet, s/nº, quadra 100, lote 5-A, Bairro Vila Nova, Inscrita no
CNPJ/MF sob o n. 15.344.740/0001-12, e filial nesta cidade de Tangará da
Serra/MT, à Rua Avenida Jaci Bohn (antiga 02), n. 893-W, Jardim Santa Lúcia, com
CNPJ/MF n. 15.344.740/0003-84, sendo que a referida área será doada ao
Avenida Brasil, n.º 50 W - Centro - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Página 1 de 5,
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.788.239 001-66, representada neste ato pelo Senhor Prefeito
Municipal, FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA, o qual apresenta a seguinte
fundamentação:
A aprovação do recebimento da área em doação possibilitará a
regularização do processo referente ao loteamento Jardim Europa Il, o que permitirá
o devido registro junto ao Cartório de Registro de Imóvel e posterior imissão de
documento de domínio e posse aos moradores.
Informamos que tal loteamento existe a mais de 20 anos, que já
possui toda a estrutura de pavimentação asfáltica, água, luz e drenagem de águas
fluviais, o qual foi sendo ocupado ao longo dos anos, bem como já possui registro
dos contribuintes que detém a posse junto ao cadastro imobiliário do município,
tornando o parcelamento do solo, na modalidade de loteamento, um assunto da
esfera da Regularização Fundiária, uma vez que hoje se trata de situação
consolidada e de interesse social.
O projeto de lei ora encaminhado à apreciação dessa Egrégia Casa
tem como objeto a solicitação do Município de Tangará da Serra/MT, referente a
doação da área sob a matricula n. 21.322 m? para Regularização Fundiária de
interesse social.
Diante do exposto, entendemos que Regularização Fundiária tem
como pressuposto a intervenção pública, buscando o reconhecimento de direitos e
situações consolidadas das populações, principalmente de baixa renda, com objetivo
de promover a segurança da posse e a integração sócio-espacial, articulando-se
com as políticas públicas de desenvolvimento urbano e habitacional do Município.
A presente propositura tem ainda o objetivo de, autorizar a
regularização das edificações consolidadas no Jardim Europa Il forma esta, de
garantir aos proprietários a regularização completa do seu imóvel.
De outra forma, por meio da publicação da Lei Federal nº 13.465 de
11/07/2017 que cria novos instrumentos jurídicos para regularização fundiária,
estabelece que o Município é o ente direto e local para a efetivação desta
regularização.
Portanto, a regularização fundiária é um processo que inclui medidas
jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de integrar áreas com
ocupações irregulares ao contexto legal das cidades. Também é um instrumento
para promoção de cidadania e desenvolvimento dos Municípios.
A proposta é a publicação de uma lei autorizativa a receber doação
da área referente a matrícula nº 21.322 para o Município de Tangará da Serra/MT,
bem como a averbação junto ao registro de imóveis.
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Por outro lado, o princípio da função social da propriedade também ê
deve ser observado na promoção das políticas urbanas e, em consonância com os —
demais princípios constitucionais, e é o mandamento principal do regime da
propriedade urbana que deve ser disciplinado pelas normas do direito público.
Neste contexto, solicitamos a aprovação desta Casa de Leis tendo
em vista a importância do assunto para a população residente no Jardim Europa H.
Assim, a doação em tela encontra guarida nos princípios da
oportunidade e conveniência norteadores da Administração Pública.
Sem mais para o momento nos colocamos a disposição para
maiores esclarecimentos e desde já agradecemos a atenção deferida.
Respeitosamente,
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Sine
PROJETO DE LEI N.º 002, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.
AUTORIZA A O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO
DA ÁREA REGISTRADA E MATRICULADA SOB N. 21.322,
COM ÁREA TOTAL DE 26.243,38M”, PARA PROMOVER A
ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA E DAS EDIFICAÇÕES DO LOTEAMENTO JARDIM
EUROPA II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber a doação de
uma área urbana de terras com 26.243,38m?, sob matricula n. 21.322, tendo a
seguinte descrição que parte da Gleba Juntinho, com as divisas, medidas e
confrontações: “Iniciando no Marco de madeira M-1, cravado no eixo do
prolongamento da Rua Benedito Pereira de Oliveira (05), de onde segue com
azimute magnético 228º00'00”, confrontando com o Loteamento Jardim Europa, na
distancia de 362,31 metros até encontrar o marco M-2, cravado na margem da Rua
52; daí segue com azimute magnético 331º59'37”, confrontando com a área da
Unidade Mista de Saúde, de propriedade do Estado de Mato Grosso, na distancia de
80,11metros até encontrar o marco M-3; daí segue com azimute magnético
241º59'37”, confrontando com a Unidade Mista de Saúde, na distancia de 90,00
metros até encontrar o marco M-4; daí segue com azimute magnético 151º 59'37”,
confrontando ainda com a área da Unidade Mista de Saúde, na distancia de 90,00
metros até encontrar o M-5; dais segue com o azimute magnético 61º59'37”,
confrontando ainda com a Unidade Mista de Saúde, na distancia de 50,32 metros
até encontrar o M-6; daí segue com o azimute magnético 228º00'00”, confrontando
com o Jardim Europa, na distancia de 134,37 metros até encontrar o marco M-7; daí
segue com o azimute magnético 150º20'20”, confrontando com o loteamento Jardim
Paraíso, na distância de 130,05 metros ate encontrar o marco M-8, cravado no eixo
da Rua Benedito Pereira de Oliveira (05); daí segue com azimute magnético
61º59'37”, pelo eixo da Rua Benedito Pereira de Oliveira (05) e confrontando com a
área remanescente , na distancia de 525,37 metros até encontrar o marco inicial M-
1, fechando assim o perímetro”.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º desta lei será destinado à
regularização fundiária de interesse social, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 3º Após a regularização fundiária da área e o registro do projeto
urbanístico aprovado, o donatário efetuara a transferência dos lotes a seus
respectivos ocupantes, mediante comprovação da aquisição do domínio útil.
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Art. 4º As despesas referente ao registro imobiliário correrão por é
conta de seus respectivos ocupantes, mediante apresentação de documentação
comprobatória, antes da emissão dos títulos definitivos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
aos vinte e dois dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezenove, 42º
Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
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EN
REQUERIMENTO
Resposta ao Ofício nº 018/2018/COMIF
Ilmo Sr Fabio Martins Junqueira
Eu, Lucas Rodrigues da Silva , cpf 908825471-00 , venho por meio deste
requerimento na qualidade de representante da Constal incorporações
conforme copia procuração em anexo, solicitar ao Sr Prefeito de Tangara
da Serra que aceite a doação da Matricula 21.322, cujo procuração esta
destinada com amplos poderes para efeito de a prefeitura atuar na
regularização fundiária do Jd Europa II. Em resposta ao ofício nº
018/2018/COMIRF, estamos com a autorização para procedermos a
evolução ao poder publico tomar por doação a matricula 21.322 para fins
de regularização fundiária conforme MEMO nº 226/GP/2018 solicitado ao
Seplan. Gostaria de saber em sequencia quais procedimentos a ser
realizados.
Desde já agradeço e conto com sua colaboração e me coloco a disposição
para evoluir esta demanda.
Copias em anexo:
“Matricula atualizadas 21.322 demonstrando propriedade de Constal.
.Procuração com amplos poderes para tramites ao poder publico.
.Copia protocolo 18033/2018.
.Copia Oficio nº 018/2018/COMIRF.
Copia Memo nº 226/GP/2018.
A
03/10//2018
CONSTAL INCORPORAÇÕES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES TAVARES LTDA
As
2º TABELIÃO DE NOTAS
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - ESTADO DE
TABELIÃO CÉLIO CAUS JÚNIOR
1º Traslado Prot; 318388 Livro: 1035 Página:
ING O “BS
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ: CONSTAL
INCORPORAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES TAVARES LTDA. -
S AI BÁ M quantos este público instrumento de
procuração bastante virem que, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e
dezoito (12/09/2018), nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo,
em cartório, perante mim, Escrevente Autorizado e o Substituto do Tabelião que esta
subscreve, compareceu como outorgante: CONSTAL INCORPORAÇÕES,
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES TAVARES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ.
sob n.15.344.740/0001-12, com sede na cidade de Arenápolis (MT), à rua Jules Rimet, s/n.,
Quadra 100, Lote 5-A, bairro Vila Nova, com seu Contrato Social Constitutivo devidamente
registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE: 51200065680, em
sessão de 20/05/1.982, e última alteração com Consolidação registrada na referida Junta sob
n.20150057229 - Protocolo: 15/005722-9, de 12/01/2.015, sendo esta última também
registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, Sob n.84.057/15-4, em 19/02/2.015;
cujas cópias ficam arquivadas nestas Notas, no classificador n.117, sob o n.016 de ordem; que
neste ato é representada por seus sócios: LUIZ CARLOS TAVARES, portador do RG nº
4263.729-SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 225.883.708-10, brasileiro, casado, empresário,
domiciliado na cidade de São Paulo (SP), e residente na Avenida Dr. Alberto Penteado, n.127,
Jardim Sílvia (Zona Oeste); JOSÉ ROBERTO TAVARES, portador do RG nº
4.263.728-SSPISP, inscrito no CPF sob nº 011.833.548-00, brasileiro, casado, empresário,
domiciliado nesta cidade de São José do Rio Preto (SP), e residente à rua Jorge Tibiriçá,
n.3.515, Vila Santa Cruz; e, SEBASTIÃO GILBERTO TAVARES, portador do RG nº
9.707.070-SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 786.333.628-72, brasileiro, casado, empresário,
domiciliado nesta cidade de São José do Rio Preto (SP), e residente à rua San Francisco,
n.541, Condomínio Débora Cristina; representação essa conforme cláusulas 6º e 8º da última
alteração Consolidada acima citada; os presentes reconhecidos como sendo os próprios de
que trato, face aos documentos de identificação acima citados e a mim ora exibidos nos
originais, do que dou fé. E pela outorgante na forma como vêm representada, me foi dito que
por este público instrumento e nos melhores termos de direito, nomeia e constitui seu bastante
procurador: LUCAS RODRIGUES DA SILVA, portador do RG nº 13.164.341-SSP/MT, inscrito
no CPE sob nº 908.825.471-00, brasileiro, casado, corretor de imóveis, CRECI n.7.334/MT,
domiciliado na cidade de Tangará da Serra (MT), e residente na rua 32, n.143 - Setor E,
Jardim Floriza; ao qual confere os mais amplos e gerais poderes, para o fim especial de
representá-la perante as repartições públicas em geral, quer sejam Federais, Estaduais,
Municipais e Autárquicas, Postos Fiscais, Ministério da Fazenda, Economia e Planejamento,
Receita Federal, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Prefeituras Municipais, Autarquias
e Serviços de Água e Esgoto, GRAPROHAB — Grupo de Análise e Aprovação de Projetos
Habitacionais, Secretaria da Habitação — SH; Secretaria do Meio Ambiente — SMA, CETESB —
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, Secretarias do Meio Ambiente,
Secretaria de Habitação, Departamento de Água e Energia Elétrica, Companhia Nacional de
Energia, Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais, INCRA - Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no sentido de tratar de todos os interesses e
negócios da outorgante, no tocante a elaboração e aprovação de projetos/engenharia que
contemplem a infraestrutura, bem como assinar toda e qualquer documentação que se fizer
necessária para as aprovações e registro do loteamento oriundo da Matrícula n.21.322 do
Oficial de Registro de Imóveis competente de Tangará da Serra (MT), que compreende a área
de 26243,38 metros quadrados, com a denominação de Jardim Europa Il; podendo para
tanto, dito procurador assinar requerimentos, regularização fundiária, formalizar, dar
andamento e acompanhar processos administrativos, assinar livros, papéis, declarações,
termos, justificações, guias, projetos, plantas, memoriais descritivos, requerimentos, requerer
desdobro, desmembramento, unificação perante os referidos órgãos públicos, ou qualquer
RUA VOLUNTÁRIOS DE SÃO PAULO 3229 - CENTRO
SÃO JOSE DONO FINETO SE GEE, ISOROINO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
4º Traslado pie ds dás SÃO Parfiito: 1035 Página: 359
outro documento que se fizer necessário para a respectiva aprovação do
empreendimento/oteamento do imóvel acima mencionado; Confere finalmente, poderes para
-— >vender, ceder oar,, transferir ou compromissar, ao MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
(MT), ou a querro fresmo indicar, pelo preço e condições que ajustar, o referido imóvel, seja a
área total ou em partes (lotes); podendo para tanto dito procurador: outorgar e assinar as
competentes escrituras, inclusive de rerratificação, ou através de documentos particulares,
receber os preços e dar quitação; transmitir a posse € dominio dos imóveis; responder pela
evicção de direito; descrever € caracterizar melhor os imóveis, dando suas metragens, divisas
e confrontações; apresentar Os documentos exigidos pela Lei Federal nº 7.433/85, ou
dispensá-los nos termos do parecer normativo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça,
datado de 16/01/1986, enfim praticar todos os demais atos necessários ao bom e fiel
desempenho do presente mandato. DA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE: Nos termos do
provimento da CG 43/2012 os representantes da outorgante foram cientificados da consulta à
base de dados da Central de Indisponibilidade de Bens, "NEGATIVAS", com código de
consulta gerado (hash), sob números: b9c4 b856 3cf4 3c78 072c 7460 0f97 36f2 3476 7dcê
(referente à outorgante). TENDO A PRESENTE PROCURAÇÃO VALIDADE DE DOIS (02)
ANOS A CONTAR DESTA DATA. - E de como assim, disse do que dou fé, lavrei este
instrumento que sendo-lhes lido em voz alta, aceitam e 3 am na forma declarada.Lavrada
42 de setembro de 2018, às 14:43 quatorze horas e q senta e três minutos. Pago desta, R$
130,74 ao Tabelião; R$ 37,15 de emolumentos do Estado; R$ 25,42 ao IPESP; R$6,53 ao
Municipio; R$ 6,88 ao Registro Civil; R$ 8,97 ao Tribdnal da Justiça; R$6,27 ao Min. Público ;
R$ 1,31 para a SANTA CASA, totalizando o valor de R$ 223,27 por verba, do que dou fé. Eu,
(a.) CLAYTON DOS SANTOS SÔNEGO, Estreve te Autorizádo, escrevi. Eu (a.) CARLOS
STAUT FILHO, Substituto do Tabelião, - GAR LOS TAVARES, JOSÉ
ROBERTO TAVARES, SEBASTIÃO GILB sp LEGALMENTE). Nada
mais. Trasladada em seguida, do que dou fé. A , (CARLOS STAUT
FILHO), Substituto do Tabelião, a gonferi, fou fé e assino em público e
raso.
EM TESTEMUNHO SZ A YBDADE q ABELIÃO DE NOTAS
Carlos Staut Filho
Substituto do Tabelião
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - S
O SINAL PÚBLICO DESTA SERVENTIA ENCOpTEA-SE DISPONÍVEL PARA CONSULTA NA CENSEC
nttp: //wricensec .opg4br/
2.º TABBLIÃO DE NOTAS
Clayton des Santos Sónego
Escrevente Autorizado
São José do Rio Preto-SP
AUTENTICAÇÃO —
Confere com O original que me toi apresentado. Dou fé
Tangara da Serra “MT 03 de outubro de 201
Poder Judiciario do Estado de Mato Gros
Registros Cod. Ato: 08 Cad. Cartóri
Selo Digital: BED 707)
Julio Cesa
Atendente: JULIO
LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL
1º SERVIÇO DE NOTAS E REGISTROS
Matricula Seta
Ligã y
Área Urbana de Terras com 26.243,38 M2 (Vinte e seis mil duzentos e quarenta
e três vírgula trinta e oito metros uadrados), designada Área 02 situada nesta
cidade de Tangará da Serra - MT, parte da Gleba Juntinho, com as divisas, medidas e
confrontações seguintes: Iniciando no marco de madeira M-1, cravado no eixo do prolongamento da
rua Benedito Pereira de Oliveira (05), de onde segue com azimute magnético 228º 00º 00”,
confrontando com o loteamento Jardim Europa, na distância de 362,31 metros até encontrar o marco
M-2. cravado na margem da rua 52; daí segue com azimute magnético 331º 59" 37”, confrontando
com a área da Unidade Mista de Saúde, de propriedade do Estado de Mato Grosso, na distância de
280,11 metros até encontrar O marco M-3; daí segue com o azimute magnético 241º 59" É aê
+onfrontando com a área da Unidade Mista de Saúde, na distância de 90,00 metros até encontrar o
marco M-4; daí segue com azimute magnético 151º 5937”, confrontando ainda com a área da
unidade mista de saúde, na distância de 90,00 metros até encontrar o marco M-5; dai segue com O
azimute magnético 61º 59" 37”, confrontando ainda com a área da Unidade Mista de Saúde, na
distância de 50,32 metros até encontrar o marco M-6; daí segue com o azimute magnético de 228º
00” 00”, confrontando com o loteamento Jardim Europa, na distância de 134,37 metros até encontrar
o marco M-7: daí segue com o azimute magnético 150º 20" 207, confrontando com o loteamento
Jardim Paraíso, na distância de 130,05 metros até encontrar o marco M-$8, cravado no eixo da rua
Benedito Pereira de Oliveira (05); daí segue com O azimute magnético 61º 59' 37”, pelo eixo da rua
Benedito Pereira de Oliveira (05) e confrontando com a área remanescente, nã distância de 525,37
metros até encontrar o marco inicial M-1, delimitando a área acima mencionada. conforme Projeto
de Divisão Urbana de Terras datado de 15.04.2004, de autoria do eng. civil Luis Gonzaga Chaves,
inscrito no CREA nº 1.465- Visto MT, e ART nº 33M 0121141.- PROPRIETÁRIA: Sr
SEBASTIÃO GILBERTO TAVARES, brasileiro, agropecuarista, portador da CI RG nº
9.707.070, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 786.333.628-72 e sua esposa Sra ANA
CLÁUDIA LEMOS TAVARES, brasileira, do lar, portadora da CI RG nº 10.488.464-8, expedida
pela SSP/SP, insçrita no CPF/MF sob nº 213.846.958-18, casados sob o regime da comunhão parcial
de bens, na vigência da Jei nº 6.515/77, de 26.12.1977, conforme certidão de casamento nº 6.345, fls
289, livro B-86 do Serviço de Registro Civil de São José do Rio Preto — SP, em 25.09.1986,
residentes e domiciliados na Rua São Francisco, nº 541, Condomínio Débora Cristina, na Cidade de '
io Preto — SP.- REGISTRO ANTERIOR: A Matrícula sob o nº 4.970, do livro 02,
97. deste RG1.- PROTOCOLO: Título apontado sob o nº 89.817. Dou fé. Eu
JO Marias ercedes Batista, Escrevente Juramentada, que a fiz digitar, conferi e
da Serra - MT. 17 de setembro de 2004.-
R-01 / 21.322 / 17 de setembro de 2004.- TITULO: Venda e Compra. TRANSMITENTE: Sr.
SEBASTIÃO GILBERTO TAVARES e s/m ANA CLAUDIA LEMOS TAVARES, (Acima
Qualificada) ADQUIRENTE: — — Empresa: CONSTAL INCORPORA ÕES
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES TAVARES LIDA, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na cidade de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, na Rua Jules Rimet, s/nº,
E Quadra 100, Lote 5-A, Bairro Vila Nova, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ
PME sob nº 15.344.740/0001-12, e filial nesta cidade de Tangará da Serra -MT, à Rua Avelina Jaci
Bohh(2), nº 893 —W, Jardim Santa Lúcia, nesta cidade, com CNPJ /MF sob nº 15.344.740/0003-84,
Contrato Social primitivo arquivado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JU dj
nº 51.200.065.680, em sessão de 21.05.1982, posterior Consoli Contratual registra
940.301.369, em sessão de 17.10.1994, e última alteração contratual registrada sob nº 9
em sessão de 16.10.1998, arquivados nesta Serventia; neste ato, conforme CLÁUSULA SÉTIMA e
PARÁGRAFO ÚNICO da Consolidação do Contrato Social, representada por seus sócios, Srs
LUIZ CARLOS TAVARES, brasileiro, casado, agro pecuarista, portador da CI RG nº 4.263.729,
SSP/SP e CPF/MF nº 225.883.708-10, residente € domiciliado à Rua Barão de Santa Eulália, nº 400,
Apt 21, em São Paulo, SP; JOSÉ ROBERTO TAVARES, brasileiro, casado, agropecuarista,
portador da CI RG nº 4.263.728, SSP/SP e CPF/MF nº 011.033.548-00, residente e domiciliado a
Rua Jorge Tibiriçá, nº 3.515, Bairro Santa Cruz, em São José do Rio Preto — SP, e SEBASTIÃO
GILBERTO TAVARES, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da CI RG nº 9.707.070,
expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 786.333.628-72, residente e domiciliado na Rua
São Francisco, nº 541, Condomínio Débora Cristina, na Cidade de São José do Rio Preto — SP;
FORMA DO TITULO: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada nestas mesmas no livro 099
cmdoe de 15/09/2004.- VALOR: R$ 70.000,00.- CONDIÇÕES: O Imóvel
onte matrícula.- PROTOCOLO: Título Apontado sob nº 89.817, Dou fé.
aria Mercedes Batista, Escrevente Juramentada, que a fiz digitar, conferi
valor de certidão, conforme o disposto no art 19 51 da Lei 6.015 e art 41 da Lei
8935/94. O referido é Verdade e dou Fé, Ta da Serra-MT, 13 de junho de 2018,
(A Anal
Eubiane Ferreira Alves
«— “Escrevente
Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso
Atos de Notas e Registro
Código do Cartório: 175
Selo de Controle Digital
Cod. Ato(s):8.176
BCF 25604 - R$ 41,33
Consulta: httpiwww.timtjus.bríselos
Co
Pole p;
Vita

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