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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº 04/2019 de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 102.800,00 para custear despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. (Regime de Urgência Especial).
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Autoria

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nr: 11/2019 VOLUMES: 1 A |
Assunto: PROJETO DE LEI ORDINARIA
7 «14 41.48
ata Cadastro: 0102/2019 Hora: k
negada: CAMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA
SERRA - Documento PROJETO DE | FI ORDINÁRIA
Nº004/20 19 ERRO
Resumo: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº094/2010
Municipal de tangará da Serra
este cost cornes
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ssmuds Brasil — n.º 2350-N — Jardim Europa — Tangará da Serra - Mato Grosso - CEP 78.300-000
. Telefone: (65) 3311-4800 — E-mail: aatalOtangaradaserra.mt.gov.br
Pro
Projeto de Lei Ordinária: 004/2019
| DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS METAS
FINANCEIRAS DA LEI Nº 5.034/2018 -
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº
5.050/2018 - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL - NATUREZA DE
| DESPESA NO VALOR DE R$ 102.800,00
'(CENTO E DOIS MIL E OITOCENTOS
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº |
| 5.071/2018 — LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL |
- LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA DÁ OUTRAS
| PROVIDÊNCIAS.
EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
= e um dias do mês de janeiro do ano de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil — nº 2351-N — Jardim Europa — Tangará da Serra - Mato Grosso - CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 — E-mail: Il ngaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2019.
Tangará da Serra, 28 de janeiro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
Vereador RONALDO QUINTÃO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TANGARÁ DA SERRA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DAS METAS FINANCEIRAS DA LEI Nº 5.034/2018 — PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº
5.050/2018 — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL - NATUREZA DE DESPESA NO VALOR DE R$102.800,00 (CENTO
E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.071/2018 — LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a finalização do Convênio nº PAC 207504/2013 junto
ao FNDE que originou o Contrato nº 143/ADM/2014, tendo como objeto a Construção da
Cobertura da Quadra Poliesportiva do Centro Municipal de ensino Fundamental
Ulisses Guimarães, no município de Tangará da Serra, segue cópia do Contrato em anexo.
Considerando a finalização do Convênio nº PAC 202631/20120
junto ao FNDE que originou o Contrato nº 056/ADM/2015, tendo como objeto a Construção
da Unidade Pró-infância no Bairro Vale do Sol, no município de Tangará da Serra, segue
cópia do Contrato em anexo.
Considerando o superávit financeiro gerado nas contas específicas
dos Convênios acima citados e extrato bancário em anexo e necessidade de prestação de
contas assim como a devolução de recursos gerados em aplicações ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação FNDE. Segue anexo Superávit Financeiro de 2018 apurado
pela Contabilidade do município nas contas dos Convênios.
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 — 000, pe da Serra- Mato
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SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil — nº 2351-N — Jardim Europa - Tangará da Serra - Mato Grosso - CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 — E-mail: aatal jaradaserra.mt.gov.br
Solicito autorização para abertura de Crédito Adicional Especial -
Natureza de Despesa para Secretaria Municipal de Educação para possibilitar a referida
prestação de contas e finalização dos Convênios.
A presente Abertura de Crédito Adicional Especial — Natureza de
Despesa, ampara-se no Inciso Il do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320, de 1964 e os recursos
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, 8 1º, inciso |, provenientes de
superávit financeiro e inciso Ill, provenientes de anulação parcial de dotações
orçamentárias.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
Mm protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL.
Respeitosamente,
-—Prof. FÁBIO MARTINS JUNQ FERA)
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Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 — 000 - Tangará da Serra- Mato
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 004, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS METAS FINANCEIRAS DA LEI
Nº 5.034/2018 — PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.050/2018 — LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL - NATUREZA DE DESPESA NO VALOR DE R$
102.800,00 (CENTO E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 5.071/2018 — LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
-— LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades,
constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 5.034/2018 — Plano Plurianual - PPA e Lei nº
5.050/2018- Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,conforme planilha abaixo:
Cód.| Detalhamento E Meta Financeira
2208 | Manutenção dos Centros Municipais de Ensino Fundamental 4.584.000,00
Cód. Detalhamento Meta Financeira
1201 | Construções de Creche 5.415.834,02
Cód. [Detalhamento Ei | Meta Financeira
2208 | Manutenção dos Centros Municipais de Ensino Fundamental 4.624.081,13
Cód. o gi | Meta Financeira
1201 | Construções de Creche 5.478.552,89
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
crédito especial no valor de R$ 102.800,00 (Cento e dois mil, oitocentos reais), destinados
a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
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Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 1 Tangará da Serra- Mato Gfosso /
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil — nº 2351-N — Jardim Europa — Tangará da Serra - Mato Grosso - CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 — E-mail: aatal()tangaradaserra.mt.gov.br
12 - EDUCAÇÃO
361 —- ENSINO FUNDAMENTAL
0028 —- DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2208 — MANUTENÇÃO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.00.0322054000 — Aplicações Diretas R$ 39.961,34
4.4.90.00.00.00.0122054000 — Aplicações Diretas R$ 119,79
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.024.0.0 — EDUCAÇÃO INFANTIL
12 - EDUCAÇÃO
365 — EDUCAÇÃO INFANTIL
0030 — DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
1201 —- CONSTRUÇÕES DE CRECHES
4.4.90.00.00.00.0322054000 — Aplicações Diretas...................... its R$ 62.718,87
RA NOR e tee d E ços po e do e MR ARA O MRE ER RIR e R$ 102.800,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Suplementar, de que trata o
artigo anterior, será subsidiado no valor de R$ 102.680,21(Cento de dois mil, seiscentos e
oitenta reais e vinte e um centavos) por superávit e o restante do valor R$ 119,79 (cento e
dezenove reais e setenta e nove centavos) por redução de dotação orçamentária.
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.024.0.0 — EDUCAÇÃO INFANTIL
12 — EDUCAÇÃO
365 — EDUCAÇÃO INFANTIL
0030 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
1201 - CONSTRUÇÕES DE CRECHES
4.4.90.00.00.00.0122054000 — Aplicações Diretas...................cs essere R$ 119,79
Total da abertura crédito.................. ereremereeeamearme rr renarenmaeenaennrenesrenseenmsarnmsaass R$ 119,79
Art. 4º O Crédito Adicional Especial — Natureza de Despesa, ampara-se
no Inciso Il do artigo 41 e artigo 42 da 'Lei 4.320, de 1964 e os recursos orçamentários
utilizados são os previstos no artigo 43, $ 1º, inciso |, provenientes de de superávit financeiro
e inciso Ill, provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias.
Art. 5º Em atendimento á Lei nº 3.462/2010, de 18 de novembro de
2010, o objeto deste projeto de Lei visa adequação orçamentária da Secretaria Municipal de
Educação, para viabilizar prestação de contas assim como a devolução de recursos gerados
em aplicações ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE através do
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - C ri — 000 - Tangará da Serra- Mat:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
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Avenida Brasil — nº 2351-N — Jardim Europa — Tangará da Serra — Mato Grosso - CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 — E-mail: aatal()tangaradaserra.mt. ov.br
Convênio nº PAC 207504/2013, tendo como objeto a Construção da Cobertura da Quadra
Poliesportiva do Centro Municipal de ensino Fundamental Ulisses Guimarães e do
Convênio nº PAC 202631/20120 tendo como objeto a Construção da Unidade Pró-infância
no Bairro Vale do Sol, no município de Tangará da Serra.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos
vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, 42º Aniversário de
Emancipação Político-Administrativa.
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Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 — 000 - Tangará da Serra- Mato Gioss:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
MEMO Nº 079/SEPLAN/2019 Tangará da Serra/MT, 31 de Janeiro de 2019.
Protocolo nº 2576/2019
Para: Prof. Fábio Martins Junqueira
Prefeito Municipal
Assunto: Projeto de Lei — Abertura de Crédito Especial nº 004/2019.
1. Inicialmente cumprimentando-o, vimos encaminhar Projeto de Lei —
Abertura de Crédito Especial nº 004/2019, que visa adequação orçamentária da
Secretaria Municipal de Educação!para viabilizar prestação de contas assim como a
devolução de recursos gerados: em aplicações ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação FNDE através do Convênio nº PAC 207504/2013,
tendo como objeto a Construção da Cobertura da Quadra Poliesportiva do Centro
Municipal de ensino Fundamental Ulisses Guimarães e do Convênio nº PAC
202631/20120 tendo como objeto a Construção da Unidade Pró-infância no Bairro
Vale do Sol, no município de Tangará da Serra.
- Memo. nº 026/ADM/SEMEC/2019;
- Declaração de Cumprimento de Metas;
- Comparativo de Despesa Fixada em dezembro/2018;
- Relatório de Superávit Financeiro da Educação de 2018;
- Nota de Reserva Orçamentária nº 390;
- Cópia do Contrato nº 056/ADM/2015;
- Cópia do Contrato nº 143/ADM/2014:; e
- Ficha de Despesas.
2. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para
quaisquer informações.
Atenciosamente,
esar Gomes da Silva
icipal de Goordenação e Planejamento
RECEBEMOS
Procuradoria Geral do Municipic
34 JAM, 2019
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SP Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa - CEP 78 300 000 - Fone 065 3311 4800
A e-mail: semec(Qtangaradaserra.mt.gov.br
SETOR ADMINISTRATIVO
MEMO Nº 026/ADM/SEMEC/2019
DE : PROF. GILMAR UTZIG - Secretário Municipal Educação e Cultura
PARA : SR. JÚLIO CÉSAR G. SILVA - Secretário Municipal de Orçamento e Planejamento
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Tangará da Serra - MT, 26 de janeiro de 2019.
Senhor Secretário,
Considerando a sobra de saldo disponível em 28/01/2019, dos recursos recebidos do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação no âmbito do PAC 2, proveniente do Termo de Compromisso PAC
207504/2013, o que originou o Contrato nº 143/ADM/2014, Procedimento Administrativo nº
201/2014 e Tomada de Preços nº 009/CPL/2014, tendo como objeto a “Construção da Cobertura da
Quadra Poliesportiva do Centro Municipal de Ensino - Ulisses Guimarães” e, a sobra de saldo dos
recursos recebidos do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, referente ao Convênio
nº PAC 202631/2012, de acordo com o Processo Administrativo nº 064/2015 e Tomada de Preços nº
003/2015 que originou o Contrato nº 056/ADM/2015, tendo como objeto a Contratação de empresa
especializada para executar serviço de execução de obras de Construção da Unidade pró-infância no
Bairro Vale do Sol.
Considerando a necessidade do empenho para prestação de conta para finalizar os convênios n.
202631/2012 e 207504/2013, tal suplementação se faz necessária.
SOLIC IT AMO S por gentileza que seja enviado ao Legislativo Projeto de Lei em REGIME DE
TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL, para ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL -
NATUREZA DE DESPESA, de acordo com as Planilhas de Suplementação em anexo.
Na certeza de vosso pronto atendimento, subscreYemo-nos, mui.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV, BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
Apa:
03788239/0001-66 4, Exercício: 2019
ng
em: 31/01/2019 14:30
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA
Ficha Nº : 244 *.Processo Nº ;
Unidade : | 020205 EDUCAÇÃO INFANTIL
Funcional: | 12.365.0030.1201.0000 CONSTRUÇÕES DE CRECHE
Cat. Econ. : | 4.4.90.51,00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte Recurso: 0122
Saldo Inicial Alteração (+) Alteração (=) Saldo Atual
5.165.834,02 0,00 0,00 5.165.834,02
31/01/2019 Para o Projeto de Lei Ordinária nº 004/2019 - Abertura de Crédito Especial - Natureza de D
espesa no valor de R$ 102.800,00. Conforme Memo. nº 026/ADM/SEMEC/2019.
VALOR DA RESERVA 119,79
RESERVA JÁ UTILIZADA 0,00
"RESERVA ANULADA 0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA 119,79
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA 5.165.714,23
DD O E
al oleo Software - (Contas web (9.25.1484.40)) PARE a
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OYÍVINAI OUIZINVNIA LIAyUIdAS
BTOZ 3Q OIDjD4IXI OQ SOHNIdINI BTOZ V SINOIHILNV SOID/IUIXI 34 dy
TOS OP 2J2A Il DVd EPUBJUI-DId 94291) OBIUN E WO3 SOjUZAUO)
OYÍVINAI ONIIINVNIA LIAyHIdAS
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VINYINVE VINOS|
ERES
OUI3INVNIS] SIQÍVOINGO SOuIIDUIL| “vaINON v diana soavainon) “vaInon v SOHNadIAI] - SOGVAINON “diNI ODpMaIxa] STOZ/ZI/TE Wa) - VINYONVE VINOD)
LAYHIANS] SVO VINOS 3a "dad 3 “diNa) OG 31NO3] OIYINVE OCNIVS |
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
CONTRATO Nº056ADM/2015
INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE FAZEM
ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA
SERRA E, DE OUTRO LADO A EMPRESA
CONSTRUTORA HABITANORTE LTDA.
Processo Administrativo nº064/2015
Concorrência nº003/CPL/2015
Pelo presente Instrumento de Contrato de Execução de
Obras que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA — MT, pessoa jurídica de
Direito Público Interno, devidamente inscrita no CGC/MF sob nº03.788.239/0001-66, no ato
representado pelo Prefeito Municipal Prof. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade RG nº225.967 - SSP/MT e inscrito no CPF/MF
nº108.856.331-72, residente e domiciliado nesta cidade., adiante denominado CONTRATANTE,
e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, neste ato representado pela
Secretária Municipal, Sra. IDLANDA CRISTINA DO NASCIMENTO GARCIA, brasileira,
portadora da Cédula de Identidade nº 0728154 SSP/MT e inscrita no CPF nº 481.849.181-00,
residente e domiciliada na cidade de Tangará da Serra/MT., adiante denominado
INTERVENIENTE e, de outro lado, a empresa CONSTRUTORA HABITANORTE LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º00.323.873/0001-35, com sede na Avenida
Presidente Tancredo de Almeida Neves, 247-E, Centro, Tel: 065-3326-1913 e/ou 65-9987-2143,
CEP: 78300-000, nesta cidade de Tangará da Serra/MT.. doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por seus sócios proprietários Sr. IDAIL JOSÉ
TRUBIAN, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº1137163 SSP/PR e inscrito
no CPF nº225.166.119-00, residente e domiciliado na Rua Antonio José da Silva, 621-N, Centro,
nesta cidade de Tangará da Serra/MT, e Sra. DANIELE CAROLINE TRUBIAN, brasileira,
solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº1876857-1 SSP/MT e inscrito no CPF
nº027.872.941-03, residente e domiciliado na Rua Antonio José da Silva, 621-N, Centro, nesta
cidade de Tangará da Serra/MT., adiante denominada, CONTRATADA, tendo em vista a
homologação, da CONCORRÊNCIA nº003/2015, conforme despacho exarado no Processo
Administrativo nº064/2015, e o que mais consta do citado Processo que passa a fazer parte
integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas
da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações nela introduzidas até a presente data, as quais
submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato,
conduzido sob o regime de EMPREITADA DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, regendo-se
a contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1- O presente Contrato tem por fundamento legal o disposto na Lei Federal n. 8.666/93, e
demais legislações em vigor, e o que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº064/2015 e os termos do Edital de CONCORRÊNCIA Nº003/CPL/2015 ao qual se vincula.
CLÁUSULA SEGUNDA- DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
2.1- São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo da
CONCORRÊNCIA Nº 003/CPL/2015, a proposta Comercial apresentada pela Contratada, seus
Anexos, despachos e pareceres que o encorpam.
CC ESSA
Av. Brasil, nº 2350-N, Jardim Europa, CEP:78.300-000 Página 1
ESTADO DE MATO GROSSO
. PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO g
3.1- Constitui objeto do presente instrumento contratual a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE
CONSTRUÇÃO NA UNIDADE PRÓ-INFÂNCIA NO BAIRRO VALE DO SOL, no
Município de Tangará da Serra-MT, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
conforme Projetos, Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico-
Financeiro e demais Anexos do Edital, consoante as disposições da Lei n.º 8.666/93, executando
as obras de acordo com os elementos técnicos constantes do processo da licitação
CONCORRÊNCIA Nº003/CPL/2015 do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº064/2015 de que
decorre este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1- O valor deste Contrato é de R$1.343.508,42 (hum milhão trezentos e quarenta e três mil,
quinhentos e oito reais e quarenta e dois centavos), que representa o montante da proposta da
CONTRATADA, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado
pelos respectivos preços unitários.
Parágrafo Único. Nos preços unitários estão incluídos todos os materiais fornecidos, mão-de-
obra, encargos sociais e fiscais, overhead (custos administrativos), equipamentos, transportes,
viagens, diárias, administração, lucros, remunerações diversas, despesas financeiras e fiscais e
quaisquer outras despesas sobre serviços, sendo completos e suficientes para pagar todos os
serviços necessários à perfeita execução do objeto deste edital. Nenhuma reivindicação para
pagamento adicional será considerada se for devida a qualquer erro ou mal entendido por parte do
licitante.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1- Todas as despesas decorrentes deste procedimento serão arcadas alocadas na seguinte dotação
orçamentária:
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2222 - Manutenção da Educação Infantil
44.90.51.00.00 - 0101000000 - Obras e Instalações.................cceeterereeemees R$612.766,92
2222 - Manutenção da Educação Infantil
44.90.51.00.00 - 0122054000 - Obras e Instalações...................ctereree R$730.741,50
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
6.1- O prazo máximo para a Execução das Obras, com todos os seus serviços, conforme
constante dos Projetos e dos Memoriais e Cronograma Físico-Financeiro, será de será de 240
(duzentos e quarenta) dias.
6.1.1- Os prazos para execução dos serviços serão contados a partir da expedição da Ordem de
Serviço inicial, emitida pelo Departamento de Engenharia do município e assinada pelo Ordenador
da despesa.
6.2- O instrumento contratual vigorará pelo período de 12 (doze) meses, sendo de 26/06/2015 a
26/06/2016, ou manifestação da secretaria acerca da necessidade de aditivo, nos termos da Lei
8.666/93.
O Ci ES
Av. Brasil, nº 2350-N, Jardim Europa, CEP:78.300-000 Página 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
CLÁUSULA SÉTIMA - DA APARELHAGEM E DO MATERIAL NECESSÁRIO A
EXECUÇÃO DAS OBRAS
7.1- A aparelhagem e o material necessários à execução dos trabalhos serão de responsabilidade e
ônus exclusivamente da CONTRATADA, ficando estabelecido que a CONTRATANTE não
emprestará, nem fornecerá quaisquer ferramentas, aparelhos ou veículos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS NORMAS E ESPECIFICAÇÕES DOS BENS E DA
EXECUÇÃO
8.1- As obras ora contratadas obedecem aos Projetos, Memoriais Descritivos, Planilhas
Orçamentárias e demais Anexos, os quais são parte integrante do Edital da CONCORRÊNCIA Nº
003/CPL/2015, reservado a CONTRATANTE o direito de rejeitar as obras que não estiverem de
acordo com o referido Edital, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou
indenização.
CLÁUSULA NONA - DA APROVAÇÃO DAS OBRAS
9.1- A CONTRATADA declara conhecer perfeita e integralmente, os Projetos, Memoriais
Descritivos, Planilhas Orçamentárias, Anexos e demais elementos técnicos referentes à execução
das obras. Declara, ainda, que conhece perfeitamente todas as condições e locais de execução das
obras, tudo o que foi previamente considerado quando da elaboração da proposta que apresentou
na licitação de que decorre este Contrato, em razão do que declara que nos preços propostos estão
incluídos todos os custos, despesas e encargos que terá que suportar representando àqueles preços
a única contraprestação que lhe será devida para a realização do objeto deste Contrato.
Parágrafo Único. O representante da CONTRATADA, identificado no presente instrumento,
declara sob as penas da lei que dispõe de poderes suficientes à celebração deste Contrato e para
obrigar de pleno direito à mesma CONTRATADA. Assim sendo, os termos deste Contrato
obrigam as partes de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1- A CONTRATADA se obriga a:
10.1.1 - Indicar, no ato da assinatura do contrato, a equipe técnica com a qual fará realizar a obra
objeto da presente licitação, sendo que os profissionais deverão ser aqueles indicados no envelope
de HABILITAÇÃO, detentor de atestado técnico, nos termos do item 8.2.4 do Edital, e quaisquer
substituições dos profissionais elencados serão submetidas à análise e aprovação prévia por parte
da CONTRATANTE.
10.1.2 - A empresa CONTRATADA deverá manter permanentemente no canteiro de obras, um
engenheiro, pertencente ao quadro da empresa responsável pela execução das obras contratadas, o
qual será o elemento de contato entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
10.1.3- A CONTRATADA deverá antes de iniciar as obras, fixar placa identificativa e
informativa, sobre o objeto da licitação, sem qualquer caráter de promoção pessoal de Gestores
Públicos, com medidas de 2.50x5,00 m (conforme descrição da lanilha orçamentária),
indicando que se trata de uma obra do Município de Tangará da Serra-MT, o nome da
empresa que a está executando, a origem dos recursos, prazo de execução e valores, cujos
custos deverão estar incluídos na Proposta Comercial.
10.1.4 - Manter, durante todo o período de realização do objeto do Contrato, as mesmas condições
de capacitação técnica que apresentou ao participar da licitação de que resulta este Contrato, bem
como as mesmas condições de habilitação:
10.1.5 - Administrar com zelo e probidade a execução da obra, respeitando com absoluto rigor o
orçamento aprovado e evitando a prática de atos e a adoção de medidas que resultem em elevação
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Termo de Compomisso
TERMO DE COMPROMISSO
PAC202631/2012
A Prefeitura Municipal de TANGARÁ DA SERRA(MT), com sede na
AVENIDA BRASIL, /ICENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03788239000166, representada pelo(a) prefeito(a) SATURNINO
MASSON, brasileiro(a), portador(a) da carteira de identidade nº
02325012 e do CPF nº 04798694134, residente e domiciliado(a) no
estado de Mato Grosso, considerando o que dispõe a Lei nº 11.578,
de 26 de novembro de 2007, compromete-se a executar as ações
relativas a ao Pró-Infância, no âmbito do PAC 2, de acordo com as
especificações do(s) projeto(s) fornecido(s) ou aprovado(s) pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e em
conformidade com os requisitos da lei supramencionada e demais
condicionantes, a seguir descritas:
| — Executar todas as atividades inerentes à construção de 1 ( uma )
unidade(s) de educação infantil, situada(s) em:
1) 12354 - PAC 2 - CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001
Rua 48, esquina com a Rua 13-a
N
Escola Infantil - Tipo B 110vR$ 1.444.866,00
Ni e | a DS Shi E JE =
Il - Executar os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação no âmbito do PAC 2 em estrito acordo
com os projetos executivos fornecidos ou aprovados pelo FNDE/MEC
(desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações),
observando os critérios de qualidade técnica que atendam as
determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
bem como os prazos e os custos previstos;
ll - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC
exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado;
responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra
somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de
Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação
realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo ao credor ou
ordem bancária, Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED) ou
outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil em
que fique identificada a destinação e, no caso de pagamento, o credor:
IV - Nomear profissional devidamente habilitado, da área de
engenharia civil ou arquitetura, para exercer as funções de fiscalização
da(s) obra(s), com emissão da respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART/CREA);
V - Responsabilizar-se, com recursos próprios, por obras e serviços de
terraplenagem e contenções, infraestrutura de redes (água potável,
esgotamento sanitário, energia elétrica e telefonia), bem como por
todos os serviços necessários à implantação do(s) empreendimento(s)
no(s) terreno(s) tecnicamente aprovado(s), uma vez que os valores a
http://simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladevalidacao&acao=A&terid=2631
1/5
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SETOR DE CONTRATOS |
CONTRATO N.º 143/ADM/2014
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE
FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E,
DE OUTRO LADO A EMPRESA
CONSTRUTORA HABITAR -— J V.
BUNGENSTAB & CIA LTDA.
Processo Administrativo nº 201/2014
Tomada de Preços nº 009/CPL/2014
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA
SERRA/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob
n.º 03.788.239/0001-66, com sede na Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa, nesta
cidade de Tangará da Serra/MT., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Me. JOSE
PEREIRA FILHO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade 50.1639 SSP/MT e
CPF/MF nº 352.503.801-15, residente e domiciliado na cidade de Tangará da Serra/MT,
adiante denominado CONTRATANTE, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA, neste ato representado pela Secretária Municipal, Sra. IOLANDA
CRISTINA DO NASCIMENTO GARCIA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº
0728154 SSP/MT e inscrita no CPF nº 481.849.181-00, residente e domiciliada na cidade de
Tangará da Serra/MT, adiante denominado INTERVENIENTE e, de outro lado, a empresa
CONSTRUTORA HABITAR -— J. V. BUNGENSTAB & CIA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 15.577.656/0001-49, estabelecida na Rua Antonio
Barbero Herrero (13-A), nº 1701-W, Bairro Jardim Tangará II, Centro, Tel.: 65-3326-2016 ou
65-9289-6654, na cidade de Tangará da Serra/MT., na pessoa de seus sócios-proprietários a
Sra. MARIA LAUDELINA BUNGENSTAB , brasileira, empresária, viúva, portadora da
célula de identidade RG nº 21.351.171-SSP/SP e CPF nº 096.298.628-32, residente e
domiciliada à rua Antonio Barbeiro Herrero, nº 1.711-W, Bairro Jardim Tangará II, na cidade
de Tangará da Serra-MT, Sr. JOSÉ VANDERLEI BUNGENSTASB, brasileiro, empresário,
casado , portador da célula de identidade RG nº 28.429.651-X SSP/SP e CPF nº 858.704.121-
53, residente e domiciliado à Rua Antonio Barbeiro Herrero, nº 1.711-W, Bairro Jardim
Tangará Il, na cidade de Tangará da Serra-MT, Sr. EDSON ADALBERTO
BUNGENSTASB, brasileiro, empresário, casado, portador da célula de identidade RG nº
1135859-9 SJ/MT e CPF nº 829.161.871-20, residente e domiciliado à Rua Leonidas da
Cunha Viana, nº 430, Bairro Jardim Antunes , cidade São José do Rio Preto-SP, Sra.
JULIANA CRISTINA BUNGENSTAB, brasileira, empresária, solteira, , portadora da
célula de identidade RG nº 1385365-1 SSP/MT e CPF nº 978.465.381-87, residente e
domiciliado à Rua Antonio Barbeiro Herrero, nº 1701-W, Bairro Jardim Tangará II, cidade de
Tangará da Serra-MT, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a
homologação, da TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2014, conforme despacho exarado no
Processo Administrativo nº 201/2014, e o que mais consta do citado Processo que passa a
fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, subsidiariamente,
pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar o presente
CONTRATO, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Município de Tangará
da Serra, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de
1993, e ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes.
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SETOR DE CONTRATOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato tem por fundamento legal o disposto na Lei Federal n. 8.666/93, e
demais legislações em vigor, e o que consta nos autos do Processo nº 201/2014 e os termos do
Edital de Tomada de Preços nº 009/CPL/2014 ao qual se vincula.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
2.1. A contratada, como vencedora do Procedimento Licitatório modalidade de Tomada de
Preços nº 009/CPL/2014, obriga-se a executar sob o regime Empreitada do tipo Menor Preço
Global, à CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA DO
CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO ULISSES GUIMARÃES, no Município de
Tangará da Serra-MT, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
conforme Projetos, Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico-
Financeiro e demais Anexos do Edital, consoante as disposições da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. De acordo com a proposta comercial apresentada no Processo Licitatório, o valor total
da presente contratação é R$160.092,99 (Cento e sessenta mil, noventa e dois reais e
noventa e nove centavos).
3.2. No preço contratado estão inclusos todos os custos da contratada, referentes a materiais,
mão de obra especializada, equipamentos e ferramental necessários à boa execução dos
serviços, despesas de transporte em geral, instalação e manutenção, assim como os custos
referentes a encargos sociais e trabalhistas, seguros, tributos de qualquer natureza, e, ainda, as
demais despesas que direta e indiretamente incidam na execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação dos serviços, quando devidamente solicitados, e executados, a contratante
pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou
acréscimo.
4.2. Os pagamentos serão efetuados pela contratante em 05 (cinco) dias após a medição
realizada pela Equipe Técnica do município e mediante nota fiscal e demais documentos
pertinentes, sendo que a medição final ficará condicionada à emissão do Termo de
Recebimento provisório dos serviços.
4.2.1. As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, ou em periodicidade menor, a
critério da Administração, pela Equipe Técnica do município, de acordo com cronograma
físico-financeiro, aprovado, contados a partir do início efetivo dos serviços, considerando os
serviços efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente no período, mediante
solicitação formal da contratada.
4.2.2. Entendem-se como serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente
aprovados pela Fiscalização, dentro do prazo estipulado.
4.3. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos de materiais, mão de obra,
equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte e instalação de canteiro necessário à
execução dos trabalhos, sinalização, limpeza da obra, seguros de responsabilidade civil que
cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra
contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a
legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou
solidariedade por parte da Administração Municipal. O preço ofertado deverá ainda incluir
quaisquer despesas acessórias e necessárias, mesmo não especificadas no Edital, relativas à
execução da obra.
4.4. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito Bancário
SS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EE SETOR DE CONTRATOS
termos do art. 73, inc. 1, “b” da Lei 8.666/93.
15.2.4. A licitante contratada responderá pela solidez e segurança das obras, objeto da
presente licitação, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão
das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02).
ficando responsável, neste período, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as
suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem
apontados vícios ou irregularidade pelo município, contados da data do recebimento
definitivo do objeto contratado.
15.2.5. Antes da assinatura do Termo de Recebimento, quer provisório quer definitivo, a
CONTRATADA deverá atender todas as exigências da fiscalização do CONTRATANTE,
relacionadas com qualquer defeito ou imperfeição verificado, que deverão ser corrigidos pela
CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
15.2.6. A assinatura do Termo de Recebimento em definitivo não implica em eximir a
CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil
Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
16.1. Todas as despesas decorrentes deste procedimento serão alocadas na seguinte dotação
orçamentária: .
pazos te
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
2208 — Manutenção Depto e Centros de Ensino Fundamental
4.4.90.51.00.00.0215000053 — Obras e instalações
994
XK
R$160.092,99
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO CONTRATUAL
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Tangará da Serra Estado de Mato Grosso, como foro
competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Contrato, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
4
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual
elaborado em 05 (cinco) vias para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra — MT, 29 de Outubro de 2014.
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Prof. Me. JOSÉ PEREIRA FILHO
Contratante
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
IOLANDA CRISTINA DO NASCIMENTO GARCIA
Interveniente
CONSTRUTORA HABITAR — J.V. BUNGENSTAB & CIA LTDA
JOSE VANDERLEI BUNGENSTAB
Contratado
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Termo de Compomisso
TERMO DE COMPROMISSO
PAC207504/2013
A Prefeitura Municipal de TANGARÁ DA SERRA(MT), com sede na
AVENIDA BRASIL, ICENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03788239000166, representada pelo(a) prefeito(a) FABIO MARTINS
JUNQUEIRA, brasileiro(a), portador(a) da carteira de identidade nº
225967 e do CPF nº 10885633172, residente e domiciliado(a) no
estado de Mato Grosso, considerando o que dispõe a Lei nº 11.578,
de 26 de novembro de 2007, compromete-se a executar as ações
relativas à Coberturas, no âmbito do PAC 2, de acordo com as
especificações do(s) projeto(s) fornecido(s) ou aprovado(s) pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e em
conformidade com os requisitos da lei supramencionada e demais
condicionantes, a seguir descritas:
| — Executar todas as atividades inerentes à construção de 1 ( uma )
: cobertura(s) de quadra(s) esportiva(s) escolar(es), situada(s) em:
1) 16639 - PAC 2 - Cobertura de Quadra Escolar 001
Estrada do Mutum Km 11
Comunidade Belo Horizonte
Cobertura de Quadra Pequena R$ 162.620,65
Ulisses (Quimaões
Il - Executar os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação no âmbito do PAC 2 em estrito acordo
com os projetos executivos fornecidos ou aprovados pelo FNDE/MEC
(desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações),
observando os critérios de qualidade técnica que atendam as
determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
bem como os prazos e os custos previstos;
HW - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC
exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado;
responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra
somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de
Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação
realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo ao credor ou
ordem bancária, Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED) ou
outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil em
que fique identificada a destinação e, no caso de pagamento, o credor;
IV - Nomear profissional devidamente habilitado, da área de
engenharia civil ou arquitetura, para exercer as funções de fiscalização
da(s) obra(s), com emissão da respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART/CREA);
V - Responsabilizar-se, com recursos próprios, por obras e serviços de
terraplenagem e contenções, infraestrutura de redes (água potável,
esgotamento sanitário, energia elétrica e telefonia), bem como por
todos os serviços necessários à implantação do(s) empreendimento(s)
no(s) terreno(s) tecnicamente aprovado(s), uma vez que os valores a
http://simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladevalidacao&acao=A&terid=7504
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66
2019
FICHAS DA DESPESA Page 1
Entidade Discriminação da Entidade
Ficha CLoc FunciProg Catgo Discriminação Vince Fte Recurso Dotação Atual
250.000,00
5.165.834,02
110 000
200 000
E 0100000000
B 0122054000
200.000,00
30.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕ s
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
E a ' a es q
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL NV 0100000000
.000,00
146 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS NV 0100000000 110 000 27.000,00
147 3.1.90.94.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS NV 0100000000 110 000 15.000,00
148 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS NV 0100000000 110 000 500,00
149 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL NV 0100000000 110 000 8.000,00
150 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO NV 0100000000 110 000 10.000,00
151 3.3.90.3300 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO NV 0100000000 110 000 4.000,00
152 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA NV 0100000000 110 000 20.000,00
153. Ê 4490.52.00 EQUI FOMENTO E MATERIAL PERMANENTE ia NV 0100000000 110 000 5.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR NV O 110 000 20.000,00
3.3.50.39.00 DIGA
156 3.3.90.14.00 DIÁRIAS -CIVIL NV 0100000000 110 000 8.000,00
157 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO NV 0100000000 110 000 30.000,00
158 3.3.90.31.00 | PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPO NV O 100000000 110 000 8.000,00
159 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO NV 0100000000 110 000 5.000,00
160 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA NV 0100000000 110 000 20.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NV 0100000000 110 000 5.000,00
; ai
1.9 VENCIMENTOS É VANTAGENS FIXAS - PESSOAL Civil NV 0100000000 110 000 660.000,00
163 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS NV 0100000000 110 000 77.000,00
164 3.1.90.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS NV 0100000000 110 000 120.000,00
165 3.1.90.94.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS NV 0100000000 110 000 60.000,00
166 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS NV 0100000000 110 000 76.000,00
167 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL NV 0100000000 110 000 3.000,00
168 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO NV 0100000000 110 000 20.000,00
169 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO NV 0100000000 110 000 1.000,00
170 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA NV 0100000000 110 000 2.000,00
171 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA NV 0100000000 110 000 50.000,00
(DD az2 3.3.90.47.00 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS NV 0100000000 110 000 320.000,00
173 4.4,90.52.00 RDNS E MATERIAL PERMANENTE NV 0100000000 110 000 5.000,00
3.1.90.04.00 NV 0100 000000 235.000,00
176 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL NV 0100000000 110 000 68.000,00
17 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS NV 0100000000 110 000 52.000,00
178 3.1.90.94.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS NV 0100000000 110 000 20.000,00
179 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS NV 0100000000 110 000 500,00
180 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL NV 0100000000 110 000 6.000,00
181 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO NV 0100000000 110 000 95.000,00
182 3.3.90.31.00 | PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPO NV 0 100000000 110 000 10.000,00
183 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO NV 0100000000 110 000 2.000,00
184 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA NV 0100000000 110 000 358.000,00
185 3.3.91.39,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA NV 0100 000000 10.000,00
186 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES NV 0100 000000 20.000,00
187 44.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE O 100 000000 20.000,00
268 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL NV 0100 000000 125.000,00
269 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS NV 0100 000000 500,00
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2019 |
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Entidade Discriminação da Entidade
Ficha CLoc Func/Pr Discriminação Vinc Fte Recurso Dotação Atual
270 3.1.90.94.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS NV 0100000000 110 000 25.000,00
271 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS NV 0100000000 110 000 21.500,00
272 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO NV 0100000000 110 000 10.000,00
273 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA NV 0100000000 110 000 20.000,00
274 4490.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NV 0100000000 110 000 5.000,00
EF 0101000000 200 10.000,00
EF 0101000000 200 000 5.000,00
232 ” 3380.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
233 33803000. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
NV 0115051000 200 000 19.610,00
NV 0101000000 200 000 20.000,00
188 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
189 3380.30.00 MATERIAL DE CONSUMO k
Ms, 196 À 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EF 0101000000 200 000 600.000,00.
“97 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL EF 0101000000 200 000 2.700.000,00
198 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS EF 0101000000 200 000 165.000,00
199 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS EF 0101000000 200 000 180.000,00
200 3.1.91.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS , EF 0101000000 200 000 500.000,00
201 3.3.90.14.00 DIÁRIAS -CIVIL EF 0101000000 200 000 10.000,00
202 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO EF 0101000000 200 000 190.000,00
203 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EF 0101000000 200 000 5.000,00
204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA EF 0101000000 200 000 100.000,00
205 3.3.91.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA EF 0101000000 200 000 4.000,00
206 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE EF 0192000000 200 000 70.000,00
EF 0101 000000
OBRAS E INSTALAÇÕES
- 60.000,00
236 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO NV 0100000000 110 000 10.000,00
237 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA NV 0100000000 110 000 15.000,00
238 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS, E ntelifnoss PERMANENTE NV 0100000000 110 000 5.000,00
EF 0100000000 17 “800.000,00
0101 000 1.400.000,00
RS PESO CB
04. 8
248 3.1.90.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OUD E 0101000000 200 000 2.000,00
249 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL E 0100000000 110 000 133.499,99
250 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL E 0101000000 200 000 2.366.500,00
O 251 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS B 0101000000 200 000 334.000,00
252 3.1.90.94.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS B 0101000000 200 000 300.000,00
253 3.1.91.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS B 0101000000 200 000 449.000,00
254 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO E 0101000000 200 000 90.000,00
255 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8 0101000000 200 000 108.000,00
256 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE E 0115000000 200 000 95.428,90
257 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. 115053000 200 000 353.717,03
NV 0100000000 110 000 82.861,20
NV 0115051000 200 000 455.028,20
NV 0101 000000 267.138,80
MATERIAL DE CONSUMO
240 MATERIAL DE CONSUMO
“NV 0100000000 520.000,00
NV 0115051000 200 000 669.215,02
NV 0 101 000000 100.000,00
“91 3.3.90.30.00
3.3.90.30.00
EF 0101000000 | 873.000,00.
209 3.1.90.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OUD EF 0101000000 200 000 3.500,00
210 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL EF 0101000000 200 000 1.792.000,00
211 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS EF 0101000000 200 000 220.000,00
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Entidade | Discriminação da Entidade
Ficha CLoc FunciP. Ca Discriminação Vince Fte Recurso Dotação Atual
212 3.1,90.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS EF 0101000000 200 000 50.000,00
213 3.1.90.94.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS EF 0101000000 200 000 250.000,00
214 3.1,91.1300 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS EF 0101000000 200 000 297.000,00
215 3.3,90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 0101000000 200 000 8.000,00
216 3.3,90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0101000000 200 000 130.000,00
217 3.3,90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0115052000 200 000 253.106,20
218 3.3,90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0130061000 110 000 420.102,96
219 3.3,90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0122055000 200 000 668.000,00
220 3.3,90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0101000000 200 000 3.000,00
221 3.3,90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0115052000 200 000 92.597,90
222 3.3,90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0101000000 200 000 208.000,00
223 3.3,90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0122055000 200 000 1.285.089,08
224 3.3,91.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0101000000 200 000 50.000,00
225 4.4,90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0101000000 200 000 10.000,00
0130061000 110 000 396.000,00
226 4.4,90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0115050000 — 16.830,00
228 i 3.3,90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0115049000 200 000 580.000,00
229 3.3,90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0115049000 200 000 1.455.709,36
230 4.4,90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0115049000 200 000 634.835,89
231 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0115049000 200 000 110.000,00
0115 051000 3.584,00
0100000000 110 000 20.000,00
3.3,90.30.00
3.3,90.30.00
PA EEE E CEEERREEEEEE!
3.3.90.30.00 NV 0115051000 200 000 44.160,00
3.3.90.30.00 NV nh 1 A 000000 60.000,00
NV o 1 15. 051000 249.490,00
NV 0101 000000 250.000,00
234 3.3.90.30.00 MATERIAL] DE CONSUMO EF 0101000000 200 000 5.000,00
235; 3.3.90.39.00 tetas SERVIÇOS DE' TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA EF 0101000000 200 000 15.000,00
258 3.1.90.04.00 CONTI RATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO B 0101000000 200 000 400.000,00
259 3.1.90.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OUD E 0101000000 200 000 1.500,00
260 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 8 0101000000 200 000 2.460.000,00
261 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS B 0101000000 200 000 120.000,00
262 3.1.90.94.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS B 0101000000 200 000 100.000,00
263 3.1.91.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8 0101000000 200 000 457.000,00
264 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO B 0101000000 200 000 180.000,00
265 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA B 0100000000 110 000 73.662,32
266 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA B 0101000000 200 000 294.337,68
[|
267 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0101000000 200 000 20.000,00
592.891,27
3,1.90.04.00 EF 0119000000 000
288 3,1,90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EF 0118000000 251 000 3.154.814,77
289 3.1.90.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU D EF 0118000000 251 000 2.000,00
290 3.1.90.11,00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL EF 0119000000 252 000 511.343,75
291 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL EF 0118000000 251 000 8.088.078,49
292 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS EF 0119000000 252 000 200.000,00
293 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS EF 0118000000 251 000 836.236,17
294 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS EF 0118000000 251 000 300.000,00
295 3.1.90.94.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS EF 0118000000 251 000 1.300.000,00
0111 0([...11.0]0[— et
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CM/TS
AL
Rub.
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Entidade Discriminação da Entidade
Ficha CLoc Func/Pr al Discriminação Vince Fte Recurso Dotação Atual
296 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS EF 0119000000 252 000 300.000,00
297 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS EF 0118000000 251 000 1.481.865,03
298 3.3.90,14.00 DIÁRIAS - CIVIL EF 0119000000 252 000 15.000,00
299 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO EF 0119000000 252 000 450.000,00
300 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EF 0119000000 252 000 5.000,00
301 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA EF 0119037000 252 000 633.640,69
302 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA EF 0119000000 252 000 2.314.558,72
303 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS EF 0119000000 252 000 490.000,00
304 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA EF 0119000000 252 000 160.000,00
305 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES EF 0119000000 252 000 1.285.000,00
306 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE EF 0119000000 252 000 132.701,80
* SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E Aloud ni 0119000000 252 000 28
ice: i = RS ee Fi -
307 3.1.90.04.00
308 3.1.90.04.00
309 3.1.90.05.00
310 3.1.90.11.00
31 3.1.90.11.00
312 3.1.90.13.00
313 3.1.90.13.00
314 3.1.90.94.00
315 3.1.90.94.00
316 3,1.91.13.00
317 3.1.91.13.00
318 3.3.90.30.00
319 3.3.90.39.00
3.1.90.04.00
341 3.1.90.05.00
342 3.1.90.11.00
343 3.1.90.13.00
344 3.1.90.94.00
345 3.1.91.13.00
346 3.3.90.14.00
347 3.3.90.30.00
348 3.3.90.33.00
349 3.3.90.39.00
4490.52.00
POR TEMPO DETERMINADO
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU D
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU D
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS:
pesei sei
OA JURÍDICA
freira
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
DIÁRIAS - CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
EU
Praisaaçes
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
0119000000
0118 000000
0118 000000
0119000000
0118 000000
0119 000000
0118 000000
0119000000
0118 000000
0119000000
0118 000000
0119 000000
0119000000
0119000000
vonDoogonananam)
0118 000000
Nv 0118000000
NV 0118 000000
NV 0118000000
NV 0118000000
Nv 0118000000
NV 0119000000
NV 0119000000
NV 0119000000
NV 0119000000
NV 0119000000
252
251
251
252
251
252
251
252
251
252
251
252
252
252
251
251
251
251
251
251
252
252
252
252
417.648,01
1.274.069,70
1.000,00
576.565,59
3.148.314,17
25.887,61
387.986,78
10.000,00
917.038,92
113.552,10
540.679,06
220.000,00
455.000,00
105.000,00
829.512,34
17.508,19
317.604,34
161.026,38
200.000,00
58.153,20
2.000,00
30.000,00
1.000,00
150.000,00
10.000,00
321 3.1.90.04.00 B 0119000000 252 000 328.291,05
322 3.1.90.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO B 0118000000 251 000 1.210.377,51
323 3.1.90.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OUD E 0118000000 251 000 1.000,00
324 3.1.90.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OUD E 0119000000 252 000 3.000,00
325 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL B 0119000000 252 000 533.000,00
326 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL EB 0118000000 251 000 2.416.913,40
327 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS B 0119000000 252 000 106.267,17
328 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS B 0118000000 251 000 232.232,94
329 3.1.90.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS B 0118000000 251 000 200.000,00
330 3.1.90.94,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS B 0119000000 252 000 215.000,00
331 3.1.90.94,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS B 0118000000 251 000 500.000,00
332 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS B 0119000000 252 000 215.000,00
333 3.1.91.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS B 0118000000 251 000 640.503,48
334 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL E 0119000000 252 000 6.000,00
335 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO B 0119000000 252 000 429.893,08
Fiorilli S/C Ltda. Software - (Contas Web (9.25.1484.37)) PRA
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Ra
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2019
FICHAS DA DESPESA Page 5
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO B 0119000000 000 2.000,00
337 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA B 0119000000 252 000 1.520.000,00
338 OBRAS E INSTALAÇÕES B 0119000000 252 000 100.000,00
339 000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE EB 0119000000 100.000,00
EF 0118000000
000 362.924,48
276 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OUD EF 0118000000 251 000 1.000,00
277 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL EF 0118000000 251 000 258.898,15
278 OBRIGAÇÕES PATRONAIS EF 0118000000 251 000 79.838,57
279 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS EF 0118000000 251 000 50.000,00
280 OBRIGAÇÕES PATRONAIS EF 0118000000 251 000 69.549,70
281 DIÁRIAS - CIVIL EF 0119000000 252 000 3.000,00
282 MATERIAL DE CONSUMO EF 0119000000 252 000 5.000,00
283 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EF 0119000000 252 000 1.000,00
284 .3.90.39. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA EF 0119000000 252 000 128.000,00
285 3.3.91.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA EF 0119000000 252 000 4.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE EF 0119000000 000 5.000,00
000
Total 78.958.146,44
Sangue e Hemocomponentes À 200.000,00
005 Fundo Municipal de Direitos da Cr 296.161,35
006 unitário de Segurança Pública 4.710,83
003 lunic de Desenvolv Ambiental 250.670,93
002 junic de Reequip CBM 338.809,76
Trânsito 212.154,84
27.500,00
Fi) sos do PBV Ill - Piso Básico Variav : : 91.818,86
lização 635.252,64
048 Incentivo Pontual de lino em Saúde 42.088,61
074 Vigilância Sanitária 74.782,60
Fiorilli S/C Ltda. Software - (Contas Web (9.25.1484.37))
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Entidade Discriminação da Entidade
Ficha CLoc Func/Prog Catgo Discriminação Vine Fte Recurso Dotação Atual
047 DEFINIR NA EXECUÇÃO 681.408,00
036 ograma de Qualificação de Vigilância e 46.307,00
04 CAPS Saúde Mental RSM 280.764,48
045 CAPS - Saúde Mental -RSME 18.000,00
071 ofinanciamento para UTI 15.537.600,00
046 Micro -Reabilitação 13.500,00
000 GERAL 118.962.749,27
000 EDUCAÇÃO 30.383.212,08
000 EDUCAÇÃO-FUNDEF-MAGISTÉRIO 29.039.125,77
000 EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS 13.211.682,12
Sa
000 SAUD 42.003.280,15
E e e sga SOCIAL 1.226.597,81
——————————
TOTAL
254.348.299,10
— [O
Fiorilli S/C Ltda. Software - (Contas Web (9.25.1484.37))
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SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, em cumprimento a disposições legais da Lei de Responsabilidade Fiscal —
LRF, que as metas físicas constantes na Lei nº 5.034/2018 - PPA - Plano Plurianual,
Lei nº 5.050/2018 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei nº 5.071/2018 - LOA
— Lei Orçamentária Anual, referente ao Projeto/Atividade 1201 — CONSTRUÇÕES DE
CRECHES serão devidamente cumpridas mesmo com a alteração proposta no Projeto
de Lei nº 004/2019.
Tangará da Serra/MT, 04 de Janeiro de 2019.
Gl
Secretário Municipal de Educação e Cultura

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