| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2018 |
| Date | 2018-11-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2018, de autoria do Executivo Municipal, altera redação do caput do artigo 71, altera o §4º e acrescenta o §5º, da Lei Complementar nº 6, de 21 de junho 1994, e dá outras providências. (2ª Discussão). |
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Municipal de Tar Data Cadasiro: 28 [12018 Hora: 15 28.18 Interessado: CAMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA “ Ê SERRA - Documento PROJ. LEICOMPL N 012/2018 Resumo PRO FEIO A PREFEITURA DE TANGARÁ "7" is GABINETE DO PREFEITO sus Brasil — n.º 2350-N — Jardim Europa — Tangará da Serra — Mato Grosso — CEP 78.300-000 Telefone: (65) 3311-4800 — E-mail: aataltangaradaserra.mt.gov.br Projeto de Lei Complementar 012/2018 “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 71, ALTERA 0 8 4º] E ACRESCENTA O $ 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 21 DE JUNHO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “Executivo AUTUAÇÃO mes cias do mês de novembro do ano de 2018. Lab . g a À Rua Júlio Martinez B H Estado de Mato Grc SM... mio risos DA SERRA PROTOCOLO aTettiso gosnaz ! nr.: 566/2018 VOLUMES 1 Assunto: PROJETO DE [El COMPLEMENTAR CAMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA di Página 1 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www .tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal(Dtangaradaserra.mt.gov.br E (0xx65) 3311 — 4801 e 3311-4800 MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2018. Tangará da Serra, 23 de novembro de 2018. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador HÉLIO JOSÉ SCHWAAB PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL TANGARÁ DA SERRA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as), Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei Complementar que ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 71, ALTERA O S4 E ACRESCENTA O & 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 21 DE JUNHO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente projeto de lei complementar altera a redação do art. 71 da Lei Complementar 006/94, nos moldes da redação do art. 77, da Lei Federal nº 8.112/90, que também trata do Regime Jurídico da União. A referida alteração está consubstanciada no principio da simetria, emanado pelo ordenamento constitucional, considerando que os servidores das esferas distrital, estaduais e municipais possuem um estatuto próprio, em que os direitos e deveres decorrem de dispositivos do estatuto legal. isto é, a lei específica que regulamenta a relação entre as partes dps PRE ES : REAR Ca E E DOSSUinco natureza de direito administrativo Não obstante, por seus próprios fundamentos o período aquisitivo de férias, deve exercer o seu objeto, qual seja, revitalizar as SS e me Avenida Brasil, n.º 2,350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso is | MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA | GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal(Dtangaradaserra.mt. gov.br E (0xx65) 3311 — 4801 e 3311-4800 forças, restaurar o corpo, mudar de rotina e possibilitar que a mente do |: . . SA servidor esteja sempre ativa para o exercício laboral. | Assim, visando um melhor atendimento aos munícipes, por parte dos servidores, encaminhamos o presente projeto para deliberação dessa douta Casa de Leis. Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável do presente projeto. Respeitosamente, Estima e cradas TER e rm Avenida Brasil, n.º 2, 3504 No Jardim. Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangara da Serra - Mato Grosso Página 2, O 4 Página d MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal(tangaradaserra.mt.gov.br E (0xx65) 3311 — 4801 e 3311-4800 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 23 DE MAVTRMDDA DP ando INS V ELIVILDINAS Si CM TO ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 71, ALTERA O & 4º E ACRESCENTA O $ 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 21 DE JUNHO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL decreta: Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 71, da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.” Art. 2º O $ 4º do artigo 71, da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “g 4º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.” Art. 3º Acrescenta o 8 5º, no artigo 71, da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994, com a seguinte redação: “8 5º O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.” Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. e eee eee eee eee ee ei e ai a e me Avenida Brasil, n. 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatalDtangaradaserra.mt.gov.br E (0xx65) 3311 — 4801 e 3311-4800 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grieso, aos 23 dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, 42º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. página4 Avenida Brasil n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso