br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 92/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 92 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ELABORE UM PROJETO DE LEI QUE ESTABELEÇA NORMAS E ESPECIFICAÇÕES GERAIS PARA A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIOS URBANÍSTICOS FECHADOS NA CIDADE DE TANGARÁ DA SERRA.
native_id3367

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SECRETARIA DE APOIO À
ATIVIDADE LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra Estado de Mato Grosso
Controle de
Tramitação
Votos
Favor
Votos
Contra
Abst. Apro￾vados
Rejei￾tados
Visto ( ) Projeto de Lei
( ) Requerimento
( X) Indicação
( ) Moção
( ) Emenda à LOM
( ) Projeto de Resolução
( ) Parecer
( ) Outros ___________
Número
1ª Discussão ( )
Única..............( )
 / /
92/19
2ª Discussão ( )
 / /
Redação Final
 / /
Conces. de Vista
 / /
Outros
 / /
AUTOR: VEREADOR ROGÉRIO SILVA
PROTOCOLO:
Recebi em : _____/_____/_____
 ______________________
 Secretário
Rua Júlio Martinez Benevides nº 195-S – Centro Tel: 65-3311- 4600 CEP 78.300-000 Tangará da Serra –MT
rogeriosilva@camaratga.mt.gov.br fone: (65) 3311-4640 / (65) 96172467
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ELABORE UM 
PROJETO DE LEI QUE ESTABELEÇA NORMAS E ESPECIFICAÇÕES 
GERAIS PARA A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIOS URBANÍSTICOS 
FECHADOS NA CIDADE DE TANGARÁ DA SERRA.
De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o 
Vereador Subscritor depois de ouvida a Soberana, e Douta Manifestação do Plenário, 
INDICA ao Poder Executivo Municipal indica ao poder executivo municipal que elabore um 
projeto de lei que estabeleça normas e especificações gerais para a instituição de 
condomínios urbanísticos fechados na cidade de Tangará da Serra.
JUSTIFICATIVA
Os condomínios fechados são uma forma de desenvolvimento imobiliário ou de 
comunidades residenciais em que o acesso de pessoas e de veículos é restrito. Trata-se de 
um empreendimento bastante difundindo em diversas cidades, sendo a cidade de Tangará 
da Serra uma cidade polo com grande potencial para investimentos deste porte, tendo em 
conta que o município já se encontra com dois empreendimentos instalados na cidade, 
entretanto não há uma norma padrão, razão pela qual são aprovados adotando regramento 
diferenciado em cada localidade.
Sugere-se então que o município estabeleça uma Lei que regulamente normas 
padrões para a implantação de novos condomínios urbanísticos fechados na cidade 
estabelecendo critérios técnicos, sociais e democráticos para o uso e ocupação do solo do 
meio urbano em consonância com o Plano Diretor do município, buscando o 
desenvolvimento autossustentado de forma a adequar a ocupação de espaços, levando em 
consideração a saúde e segurança da população, além dos aspectos referentes ao 
Rua Júlio Martinez Benevides nº 195-S – Centro Tel: 65-3311- 4600 CEP 78.300-000 Tangará da Serra –MT
rogeriosilva@camaratga.mt.gov.br fone: (65) 3311-4640 / (65) 96172467
patrimônio ambiental e ao acervo cultural do município. 
Assim, tendo em vista a falta de regramentos existentes, e considerando a autonomia 
residual atribuída ao Município para disciplinar a utilização do solo urbano, torna-se possível 
e necessário que seja regulamentando esta modalidade de empreendimento.
Face ao exposto, formulamos esta contando com o apoio dos Nobres Pares, bem 
como com a atenção do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de 
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano 
de dois mil e dezenove.
ROGÉRIO SILVA - MDB
VEREADOR

open original →