| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ELABORE UM PROJETO DE LEI QUE ESTABELEÇA NORMAS E ESPECIFICAÇÕES GERAIS PARA A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIOS URBANÍSTICOS FECHADOS NA CIDADE DE TANGARÁ DA SERRA. |
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SECRETARIA DE APOIO À ATIVIDADE LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra Estado de Mato Grosso Controle de Tramitação Votos Favor Votos Contra Abst. Aprovados Rejeitados Visto ( ) Projeto de Lei ( ) Requerimento ( X) Indicação ( ) Moção ( ) Emenda à LOM ( ) Projeto de Resolução ( ) Parecer ( ) Outros ___________ Número 1ª Discussão ( ) Única..............( ) / / 92/19 2ª Discussão ( ) / / Redação Final / / Conces. de Vista / / Outros / / AUTOR: VEREADOR ROGÉRIO SILVA PROTOCOLO: Recebi em : _____/_____/_____ ______________________ Secretário Rua Júlio Martinez Benevides nº 195-S – Centro Tel: 65-3311- 4600 CEP 78.300-000 Tangará da Serra –MT rogeriosilva@camaratga.mt.gov.br fone: (65) 3311-4640 / (65) 96172467 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ELABORE UM PROJETO DE LEI QUE ESTABELEÇA NORMAS E ESPECIFICAÇÕES GERAIS PARA A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIOS URBANÍSTICOS FECHADOS NA CIDADE DE TANGARÁ DA SERRA. De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor depois de ouvida a Soberana, e Douta Manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal indica ao poder executivo municipal que elabore um projeto de lei que estabeleça normas e especificações gerais para a instituição de condomínios urbanísticos fechados na cidade de Tangará da Serra. JUSTIFICATIVA Os condomínios fechados são uma forma de desenvolvimento imobiliário ou de comunidades residenciais em que o acesso de pessoas e de veículos é restrito. Trata-se de um empreendimento bastante difundindo em diversas cidades, sendo a cidade de Tangará da Serra uma cidade polo com grande potencial para investimentos deste porte, tendo em conta que o município já se encontra com dois empreendimentos instalados na cidade, entretanto não há uma norma padrão, razão pela qual são aprovados adotando regramento diferenciado em cada localidade. Sugere-se então que o município estabeleça uma Lei que regulamente normas padrões para a implantação de novos condomínios urbanísticos fechados na cidade estabelecendo critérios técnicos, sociais e democráticos para o uso e ocupação do solo do meio urbano em consonância com o Plano Diretor do município, buscando o desenvolvimento autossustentado de forma a adequar a ocupação de espaços, levando em consideração a saúde e segurança da população, além dos aspectos referentes ao Rua Júlio Martinez Benevides nº 195-S – Centro Tel: 65-3311- 4600 CEP 78.300-000 Tangará da Serra –MT rogeriosilva@camaratga.mt.gov.br fone: (65) 3311-4640 / (65) 96172467 patrimônio ambiental e ao acervo cultural do município. Assim, tendo em vista a falta de regramentos existentes, e considerando a autonomia residual atribuída ao Município para disciplinar a utilização do solo urbano, torna-se possível e necessário que seja regulamentando esta modalidade de empreendimento. Face ao exposto, formulamos esta contando com o apoio dos Nobres Pares, bem como com a atenção do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. ROGÉRIO SILVA - MDB VEREADOR