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materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA O PROGRAMA “PARLAMENTO MIRIM” NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS.
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INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA O PROGRAMA “PARLAMENTO MIRIM” NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS.



A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Artigo 45 e demais disposições do Regimento Interno, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:



Art. 1º Fica instituído no município de Tangará da Serra o programa “Parlamento Mirim” com o objetivo de promover a interação entre a Câmara Municipal de Tangará da Serra e as escolas, permitindo aos estudantes compreender o papel do Legislativo Municipal, dentro do contexto político-social em que vivem. 



Art. 2º O Programa será implantado mediante livre adesão das escolas e abrangerá alunas e alunos do 9º ano ao 3º ano do Ensino Médio.



Art. 3º Os objetivos específicos do programa serão:

I - Proporcionar às alunas e alunos a obtenção de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais realizadas pela Câmara Municipal de Vereadores de Tangará da Serra;

II – Possibilitar que estudantes tenham acesso e conhecimento sobre as propostas apresentadas no Legislativo Municipal em prol da população tangaraense;

III – Estimular atividades de discussão e reflexão sobre as demandas que mais afetam a população tangaraense;

IV – Realizar Sessão Única simulada no Plenário da Câmara Municipal em que os/as estudantes na condição de Vereadores e/ou Vereadoras Mirins apresentem sugestões e demandas de nossa cidade;



Art. 4º Cada escola será responsável para eleger um número de até 14 alunas ou alunos para serem os Vereadores e/ou Vereadoras Mirins que representarão sua comunidade escolar, obedecendo as seguintes etapas:

I – A Escola fará levantamento prévio para identificar os interessados em se candidatar;

II – Realização do Registro dos candidatos com prévia autorização dos pais, mães ou responsáveis;

III – Campanha dos candidatos na Escola com normas específicas estipuladas pela própria escola;

IV – Todo o processo de votação e eleição dos candidatos pela comunidade escolar acontecerá na própria escola.



Art. 5º A Câmara Municipal poderá dar subsídios às escolas referentes a temas do Poder Legislativo, rotinas da Câmara Municipal, função dos vereadores e do Poder Executivo.



Art. 6º Concluído todo o processo de eleição na escola, os Vereadores Mirins eleitos de cada escola sob orientação da mesma, seguirão o seguinte processo:

I – Identificar as demandas da Escola e bairros de conhecimento dos alunos;

II – Elaborar relatórios justificando as demandas solicitadas;

III – Encaminhar as demandas à direção da escola;

IV – A escola encaminhará por meio de ofício, as sugestões ou demandas identificadas pelos vereadores mirins à Câmara Municipal.



Art. 7º Todo o processo desta atividade na escola especificado no art. 4º não poderá ultrapassar o período de 60 dias. 



Art. 8º Realizar com data previamente agendada com a Secretaria Geral da Câmara Municipal Sessão Simulada onde os Vereadores e/ou Vereadoras Mirins exercerão suas funções no Parlamento Mirim;



Parágrafo Único: A Mesa Diretora do Parlamento Mirim será eleita entre os parlamentares mirins presentes na Sessão Única realizada na Câmara Municipal de Vereadores.



 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezenove



                           





                                        

Ver. Prof. Sebastian 

“Lutar pelo bom, pelo justo 

e pelo melhor do mundo”







































JUSTIFICATIVA

	

	O presente Projeto de Lei propõe aos jovens estudantes um exercício de cidadania e prevê que os jovens cidadãos cumpram seus deveres e exerçam seus direitos. É necessário que sejam pessoas integradas na sociedade: debatendo não apenas pela internet, mas dialogando com os amigos, em casa, com os familiares, enfim, debatendo o futuro da política do país. 

	O programa “Parlamento Mirim” visa a integração entre estudantes das escolas publicas e privadas e a Câmara Municipal de Tangará da Serra, estimulando a participação política entre os jovens. Este programa já é realidade no município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso e Maringá, Estado do Paraná e estamos apresentando uma proposta mais simplificada baseada nesta ideia para o município de Tangará da Serra. 

O objetivo maior deste Projeto é encaminhar os Vereadores Mirins para que sejam  cidadãos tangaraenses, de fato, preocupados com o futuro da nossa cidade. Por meio do diálogo e incentivo à participação política poderemos, no presente, projetar um futuro melhor para Tangará da Serra.

Assim, conto com o habitual apoio dos nobres pares, para aprovação do referido Projeto de Lei em TRAMITAÇÃO NORMAL.

Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês Junho do ano de dois mil e dezenove.











Ver. Prof. Sebastian 

“Lutar pelo bom, pelo justo 

e pelo melhor do mundo”





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