| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2019 |
| Date | 2019-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE À POLIOMIELITE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3506 |
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GABINETE DO VEREADOR ROGÉRIO SILVA CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra Estado de Mato Grosso Controle de Tramitação Votos Favor Votos Contra Abst. AproVados RejeiTados Visto (X) Projeto de Lei ( ) Requerimento ( ) Indicação ( ) Moção ( ) Emenda à LOM ( ) Projeto de Resolução ( ) Parecer ( ) Outros ___________ Número 1ª Discussão ( ) Única.............. ( ) / / 18/2019 2ª Discussão ( ) / / Redação Final / / Conces. de Vista / / Outros / / Autor: VEREADOR ROGÉRIO SILVA - MDB PROTOCOLO: Recebi em: ______________________ Secretário DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE À POLIOMIELITE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Artigo 53 e demais disposições da Lei Orgânica Municipal, apresenta de autoria do Vereador ROGÉRIO SILVA, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Tangará da Serra-MT, o Dia Municipal de Combate à Poliomielite, a ser comemorado no dia 24 de outubro de cada ano. Art. 2º O Dia de Combate à Poliomielite passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Tangará da Serra. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Rogério Silva Vereador JUSTIFICATIVA O referido Projeto de Lei tem por finalidade trazer à tona um assunto muito importante para a população, que é a Poliomielite. A poliomielite, também chamada de pólio ou paralisia infantil, é uma doença altamente infecciosa causada por um vírus que invade o sistema nervoso e pode causar paralisia total em questão de horas. O vírus é transmitido de pessoa a pessoa por via fecal-oral ou, menos frequentemente, por um meio comum (água ou alimentos contaminados, por exemplo) e se multiplica no intestino. Não há cura para a poliomielite, apenas prevenção. A vacina contra a doença, administrada várias vezes, pode proteger a criança por toda a vida. A pólio existiu por milhares de anos silenciosamente, como um patógeno endêmico até os anos 1880, quando grandes epidemias começaram a ocorrer na Europa; pouco depois, as epidemias espalharam-se nos Estados Unidos. É assombroso pensar que, há pouco mais de 30 anos, um vírus espalhado por grande parte do planeta era capaz de causar dificuldades de locomoção e até paralisia em mil crianças por dia. Em 1985 o Rotary lançou o Pólio Plus e, em 1988, ajudou na criação da Iniciativa Global de Erradicação da Pólio, Graças a um trabalho conjunto que envolveu instituições gigantescas, como o Rotary International, a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC) e Fundação Bill e Melinda Gates houve uma redução de 99,9% no número de casos da poliomielite entre 1987 e 2018. O dia 24 de outubro é o World Pólio Day, Dia Mundial de Combate à Pólio, onde são avaliados os avanços na erradicação da doença além de aumentar a conscientização sobre a doença. O Brasil está livre da poliomielite desde 1990. Em 1994, o país recebeu da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), a Certificação de Área Livre de Circulação da Pólio Selvagem em seu território. Por isso, a vacinação é fundamental para que casos de paralisia infantil não voltem a ser registrados no Brasil. É imprescindível que as atenções da sociedade se voltem à vacinação e este é o maior propósito deste projeto de Lei. Perante o exposto, conto com o habitual apoio dos nobres pares, para aprovação do referido Projeto de Lei em TRAMITAÇÃO NORMAL. Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês setembro do ano de dois mil e dezenove. Rogério Silva Vereador