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materia nº 18/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE À POLIOMIELITE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3506

Autoria

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texto original #

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GABINETE DO VEREADOR 
ROGÉRIO SILVA
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra Estado de Mato Grosso
Controle de
Tramitação
Votos
Favor
Votos
Contra
Abst. Apro￾Vados
Rejei￾Tados
Visto (X) Projeto de Lei
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção
( ) Emenda à LOM
( ) Projeto de Resolução
( ) Parecer
( ) Outros ___________
Número
1ª Discussão ( )
Única.............. ( )
 / /
18/2019
2ª Discussão ( )
 / /
Redação Final
 / /
Conces. de Vista
 / /
Outros
 / /
Autor: VEREADOR ROGÉRIO SILVA - MDB
PROTOCOLO:
Recebi em:
______________________
Secretário
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE 
COMBATE À POLIOMIELITE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o 
disposto no Artigo 53 e demais disposições da Lei Orgânica Municipal, apresenta de 
autoria do Vereador ROGÉRIO SILVA, para apreciação e deliberação do Soberano 
Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Tangará da Serra-MT, o Dia Municipal de 
Combate à Poliomielite, a ser comemorado no dia 24 de outubro de cada ano.
Art. 2º O Dia de Combate à Poliomielite passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do município de Tangará da Serra.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará 
da Serra, estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil 
e dezenove.
Rogério Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA 
O referido Projeto de Lei tem por finalidade trazer à tona um assunto muito 
importante para a população, que é a Poliomielite.
A poliomielite, também chamada de pólio ou paralisia infantil, é uma doença 
altamente infecciosa causada por um vírus que invade o sistema nervoso e pode 
causar paralisia total em questão de horas. O vírus é transmitido de pessoa a pessoa 
por via fecal-oral ou, menos frequentemente, por um meio comum (água ou alimentos 
contaminados, por exemplo) e se multiplica no intestino.
Não há cura para a poliomielite, apenas prevenção. A vacina contra a doença, 
administrada várias vezes, pode proteger a criança por toda a vida.
A pólio existiu por milhares de anos silenciosamente, como um patógeno 
endêmico até os anos 1880, quando grandes epidemias começaram a ocorrer na 
Europa; pouco depois, as epidemias espalharam-se nos Estados Unidos.
É assombroso pensar que, há pouco mais de 30 anos, um vírus espalhado por 
grande parte do planeta era capaz de causar dificuldades de locomoção e até 
paralisia em mil crianças por dia. 
Em 1985 o Rotary lançou o Pólio Plus e, em 1988, ajudou na criação da 
Iniciativa Global de Erradicação da Pólio, Graças a um trabalho conjunto que 
envolveu instituições gigantescas, como o Rotary International, a Organização
Mundial da Saúde (OMS), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), 
o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC) e 
Fundação Bill e Melinda Gates houve uma redução de 99,9% no número de casos 
da poliomielite entre 1987 e 2018.
O dia 24 de outubro é o World Pólio Day, Dia Mundial de Combate à Pólio, 
onde são avaliados os avanços na erradicação da doença além de aumentar a 
conscientização sobre a doença.
O Brasil está livre da poliomielite desde 1990. Em 1994, o país recebeu da 
Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), a Certificação de Área Livre de 
Circulação da Pólio Selvagem em seu território.
Por isso, a vacinação é fundamental para que casos de paralisia infantil não 
voltem a ser registrados no Brasil.
É imprescindível que as atenções da sociedade se voltem à vacinação e este 
é o maior propósito deste projeto de Lei.
Perante o exposto, conto com o habitual apoio dos nobres pares, para 
aprovação do referido Projeto de Lei em TRAMITAÇÃO NORMAL.
Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de 
Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês setembro do 
ano de dois mil e dezenove.
Rogério Silva
Vereador

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