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← Tangará da Serra (MT)

materia nº 541/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 541 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaINDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PROMOVA NOS TERMOS DA LEI, COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS, VENCIDOS OU VINCENDOS, DO SUJEITO PASSIVO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
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INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PROMOVA NOS TERMOS DA LEI, COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS, VENCIDOS OU VINCENDOS, DO SUJEITO PASSIVO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.



                                De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Executivo Municipal que promova nos termos da Lei, compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.





JUSTIFICATIVA:



A compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156, II, do CTN). Na definição do art. 1009 do Código Civil de 1916, ela ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor de obrigações, uma com a outra, operando-se a extinção até onde se compensarem.



Assim, somos sabedores que infelizmente existem inúmeros contribuintes (pessoa física e jurídica) que se encontram nesta situação, pois vários processos de reconhecimento de dívidas foram instaurados e alguns já inclusive conclusos segundo fontes extra oficiais, efetivados em anos anteriores e que estão causando descontentamento, constrangimento e até mesmo possíveis e eventuais prejuízos a alguns contribuintes conforme relatos. De forma a sanar tal situação aos contribuintes que se enquadrarem e preencham tais requisitos, sugiro tais procedimentos por meio desta.



Face ao exposto, formulamos esta e esperamos contar com o apoio dos nobres Pares bem como com a atenção do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.



Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.                              

              

                                LUIZ HENRIQUE	                              PROFESSOR ODAIR

                                     Vereador	 Vereador



	

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