| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CUMPRIMENTO DA LEI N° 10.424 DE 15 DE ABRIL DE 2002. |
| native_id | 356 |
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INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CUMPRIMENTO DA LEI N° 10.424 DE 15 DE ABRIL DE 2002.
De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberano e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal cumprimento da lei n° 10.424 de 15 de abril de 2002.
JUSTIFICATIVA:
Indica-se o cumprimento lei acima citada e que segue copia anexo, que trata do SUBSISTEMA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇAO DOMICILIAR, pois sabe-se que nosso município tem grande carência deste tipo de serviço, que depende tão somente de indicação médica e com expressa concordância do paciente e ou de sua família, e, que com a implementação desta, o município poderá solicitar recursos do Ministério da Saúde.
Conforme lei 10.424/2002, bem como a portaria 963/2013, ora anexadas, o Ministério da Saúde tem recursos para fazer frente ao cumprimento da lei em epígrafe, através da Fundação Nacional de Saúde.
Por outro lado, saúde é dever do Estado e direito de todos, conforme menciona a Constituição Federal, portanto, se existe a possibilidade legal de implantação do serviço, com subvenção federal, não há razão para deixar de aderir ao programa governamental.
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Weliton Duarte
Vereador