| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO FEDERAL, ATRAVÉS DE VOSSA EXCELÊNCIA O PRESIDENTE DA REPUBLICA MICHEL TEMER, QUE FAÇA UM PROJETO DE LEI QUE PROIBA QUALQUER POLÍTICO DE USAR HOSPITAIS PARTICULARES TENDO OS MESMOS QUE USAR SOMENTE OS HOSPITAIS PÚBLICOS E ENCAMINHE AOS ÓRGAOS RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO. |
| native_id | 3612 |
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INDICA AO PODER EXECUTIVO FEDERAL, ATRAVÉS DE VOSSA EXCELÊNCIA O PRESIDENTE DA REPUBLICA MICHEL TEMER, QUE FAÇA UM PROJETO DE LEI QUE PROIBA QUALQUER POLÍTICO DE USAR HOSPITAIS PARTICULARES TENDO OS MESMOS QUE USAR SOMENTE OS HOSPITAIS PÚBLICOS E ENCAMINHE AOS ÓRGAOS RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO.
De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Executivo Federal Presidente Da Republica Michel Temer que faça um projeto de lei que proíba qualquer político de usar Hospitais Particulares, tendo os mesmos que usar somente os Hospitais Públicos e encaminhe aos órgãos responsáveis pela aprovação.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por finalidade propor esta lei para que todos os políticos tenham em sã conciência de que sem saúde a pessoa não vive, assim, para que os mesmos tenham conhecimento a situação precária, e as dificuldades encontradas pela população brasileira, quando busca atendimento na rede pública de saúde.
O nosso país vem passando por uma crise financeira terrível e também vai mal na saúde e demais órgãos, sendo que o maior prejudicado é o cidadão, que muitas vezes acaba morrendo em corredores dos hospitais, devido a precariedade do atendimento, consoante é fato notório, noticiado na mídia nacional.
O político uma vez proibido deste uso, terá que ser atendido pelo hospital que ele tem por obrigação zelar e manter com as arrecadações feitas através de impostos pagos pelo povo brasileiro, assim sentirão na pele o que o nosso povo sente quanto a demora nos atendimentos, a demora pela liberação de exames, a falta de medicamentos, a demora para realização de cirurgias e os maus-tratos por parte de alguns servidores sem qualificação.
Tenho certeza absoluta que se esta lei for criada, além de melhorar quase 100% o sistema SUS, nós daremos um salto gigantesco na área da saúde pública e nas finanças do País, diminuindo assim os desvios de verbas e as falcatruas feitas por alguns parlamentares.
Ademais, é preciso lembrar que existe uma demanda de busca pela saúde, junto ao Poder Judiciário, o que é inadmissível, porque a Constituição Federal, assegura como direito de primeira geração a SAÚDE, assim não existe razão para que o Poder Judiciário tenha que compelir os órgãos públicos a cumprir o texto constitucional.
Diante do exposto, formulamos esta contando com o apoio dos Nobres Pares, bem como contando com a atenção do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, visando chamar a atenção para um grave problema que também assola nossa cidade.
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Aos Cinco Dias do Mês de Dezembro do Ano de Dois Mil e Dezessete.
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CLAUDINHO FRARE
VEREADOR – VICE PRESIDENTE