| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO ESTADUAL QUE ANALISE A VIABILIDADE DA IMPLANTAÇÃO DE UM CEASA NA CIDADE DE TANGARÁ DA SERRA-MT. |
| native_id | 3641 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICA AO PODER EXECUTIVO ESTADUAL QUE ANALISE A VIABILIDADE DA IMPLANTAÇÃO DE UM CEASA NA CIDADE DE TANGARÁ DA SERRA-MT. De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo Estadual que analise a viabilidade da implantação de um CEASA na cidade de Tangará da Serra-MT. JUSTIFICATIVA: Fazendo uso da Proposição Indicação, vimos através desta solicitar ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, através da Secretaria Competente, que analise a viabilidade da implantação de um CEASA na cidade de Tangará da Serra-MT. O “CEASA” é um órgão responsável pela organização do abastecimento de alimentos a nível estadual, e a importância da organização do abastecimento na região é inquestionável, uma vez que Tangará da Serra se localiza em meio à forte produção de derivados alimentícios, e o funcionamento trará maior efetividade para o desenvolvimento principalmente dos pequenos e médios agricultores do município. A principal atividade do CEASA é propor Programas e Projetos voltados para o crescimento da agricultura familiar, sendo cediço que essas atividades trazem para os próprios produtores maior preparo para a comercialização de suas produções, sendo, portanto de grande valia que o Excelentíssimo Senhor Governador atenda à esta Indicação, facilitando a vida dos agriultores tangaraenses e de toda região circunvizinha. Diante do exposto, formulamos esta contando com o apoio dos Nobres Pares, bem como contando com a atenção do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso para que atenda ao clamor desta população. Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Aos Dezessete Dias do Mês de Abril do Ano de Dois Mil e Dezoito. ______________________________ ______________________________ CLAUDINHO FRARE FABIO BRITO VEREADOR – VICE PRESIDENTE VEREADOR - PSDB