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← Tangará da Serra (MT)

materia nº 524/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 524 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TURISMO A ELABORAÇÃO DE UM PROJETO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO DENOMINADO ( FESTIVAL DE LANCHES ) EM NOSSA CIDADE. TENDO COMO OBJETIVO A PARTICIPAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CARRINHOS DE LANCHES BEM COMO DE EMPRESÁRIOS DO RAMO ALIMENTÍCIO PARA TEREM MAIOR OPORTUNIDADE DE EXPOREM SEUS PRODUTOS E VISANDO VALORIZAR AINDA MAIS OS COMERCIANTES DO NOSSO MUNICIPIO.
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INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TURISMO A ELABORAÇÃO DE UM PROJETO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO DENOMINADO ( FESTIVAL DE LANCHES ) EM NOSSA CIDADE. TENDO COMO OBJETIVO A PARTICIPAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CARRINHOS DE LANCHES BEM COMO DE EMPRESÁRIOS DO RAMO ALIMENTÍCIO PARA TEREM MAIOR OPORTUNIDADE DE EXPOREM SEUS PRODUTOS E VISANDO VALORIZAR AINDA MAIS OS COMERCIANTES DO NOSSO MUNICIPIO. 



De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que através da secretaria de turismo, realize a elebaroção de um projeto de realização de festival de lanches neste município.



JUSTIFICATIVA:



Fazendo uso da Proposição Indicação, vimos através desta solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, no uso de suas atribuições legais, que realize o evento de lanches em Tangará da Serra, objetivando promover, valorizar e divulgar a gastronomia local. Representa ainda uma oportunidade de oferecer ao público a degustação de pratos que evidenciem as especialidades de cada estabelecimento.



O propósito que se pretende alcançar é uma interatividade maior entre os participantes e lucro para todos os envolvidos, desde os comerciantes, bem como para a população tangaraense. Tendo em vista que o festival deverá contar com preços assessíveis a todos.



O evento não será positivo apenas do ponto de vista econômico, mas também social, cultural e turístico. Valorizando de forma direta o comércio de lanches em nosso município. Toda via, além de todos esses benefícios ainda gerará trabalho e renda, o que estimula ainda mais o fortalecimento organizacional do sertor alimentício.



Vale ressaltar que o estímulo do poder público municipal aumenta ainda mais o autoestima das empresas que geram emprego e renda, colaborando sempre com pagamentos de taxas e impostos ajudando cada vez mais o crescimento e o desenvolvimento da nossa cidade.  



Diante do exposto, formulamos esta contando com o apoio dos Nobres Pares, bem como contando com a atenção do Excelentíssimo Senhor Prefeito municipal, para que atenda ao clamor da população tangaraense.



Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Aos Cinco Dias do Mês de Junho do Ano de Dois Mil e Dezoito.







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CLAUDINHO FRARE

VEREADOR – VICE PRESIDENTE



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