| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2020 |
| Date | 2020-02-26 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA IMPLANTAÇÃO DO PASSE LIVRE PARA OS ESTUDANTES DE TANGARÁ DA SERRA. |
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INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA IMPLANTAÇÃO DO PASSE LIVRE PARA OS ESTUDANTES DE TANGARÁ DA SERRA. De conformidade com o que estabelece o artigo 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o vereador subscritor, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal a elaboração de projeto de lei para implantação do passe livre para os estudantes de Tangará da Serra. JUSTIFICATIVA: A Constituição Federal assegura em seu art. 6º o direito a educação. Na sequência, o art. 23, V, trata de fixar competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Municípios para proporcionar meios de acesso à cultura e à educação. A responsabilidade por organizar e prestar o serviço público de transporte coletivo é delegada ao muncípio conforme se depreende do art. 30, V: Art. 30. Compete aos Municípios: (...) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; Em capítulo reservado a educação, a Constituição reafirma que a EDUCAÇÃO É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, ressaltando que deverá ser efetivada mediante programa de transporte: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Desta forma, conclui-se que a obrigatoriedade da educação pública ultrapassa a simples oferta de sala de aula para os alunos, competindo ao poder público, em especial o município, que organiza o transporte coletivo local, instituir programas de transporte dos estudantes. O programa passe-livre estudantil caminha neste sentido. Instrumento hábil a combater a evasão escolar e fomentar a freqüência de estudantes mais carentes na escola é importante ferramenta de gestão pública e eficazmente implementada em várias cidades. Se a educação é o futuro do país, isentar os estudantes do pagamento do transporte coletivo e tirar as barreiras para alcançar este futuro é o caminho a ser seguido. Com fito na melhoria do ensino em nossa cidade e conhecendo as obrigações do poder publico, este vereador no limite se suas atribuição, indica ao Poder Executivo a implementação de um efetivo programa de Passe Livre Estudantil em Tangará da Serra. Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos Vinte e Seis Dias do Mês de Fevereiro do Ano de Dois Mil e Vinte. __________________________________________ CLAUDINHO FRARE VEREADOR