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materia nº 20/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMEDIATA APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL N° 5.144/2019, QUE DISPÕE SOBRE A GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO, DAS SESSÕES DE LICITAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
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CAMARA MUNICIPAL 
Tangará da Serra -
Estado de Mato Grosso 
Gabinete do Vereador 
Rogério Silva DEM 
Votos Votos Abst. Apro- RejeiVisto )Projeto de Lei Número 
Favor Contra 
Controle de 
vados tados Tramitaçãão 
1a Discussão ( )Requerimento 0020/2021 
(X) Indicação 
Unica.... 
Moção 
2 Discussão ( Emenda à LOM 
)Projeto de Resolução Redação Final 
Conces. de Vista )Parecer
)Outros Outros 
Autor: Vereador Rogério Silva - DEM 
PROTOCOLO 
Recebi em: 19/01/2020 
Secretário(a) 
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMEDIATA 
APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL N° 5.144/2019, QUE DISPÕE 
SOBRE A GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E viDEO, DAS SESSÖES DE 
LICITAÇÓES 
PUBLICA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA. 
PUBLICAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇAO 
De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno 
da Casa, o Vereador, que abaixo subscreve, depois de ouvida a Soberana e Douta 
manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que de aplicabilidade a Lei 
Municipal n 5.144/2019, que dispõe sobre a gravação em áudio e video, das sessões de 
licitações públicas realizadas pela Administração Pública Municipal de Tangará da Serra. 
JUSTIFICATIVA: 
Com intuito de promover uma maior transparência aos processos 
icitatórios do municipio a Câmara Municipal aprovou por unanimidade a Lei n' 5.144/2019 
em 28 de junho de 2019, que obriga a gravação em áudioe video, das sessões de licitações 
püblicas realizadas no municipio de Tangará da Serra, tornando-se um divisor de águas na 
transparência nos negócios públicos das licitações. 
A Lei estabeleceu um prazo de 6 meses para que todos os entes 
pudessem fazer as adequações necessárias e implementar todos os termos desta norma 
juridica. 
Com isso, ela passoua vigorar no inicio do ano de 2020, entretanto, ao 
que tudo indica, o antigo Gestor Municipal náo demonstrou interesse em aplicar a lei, em 
flagrante desrespeito ao principio da publicidade e transparência. 
Relatamos ainda que centenas de cidades do Brasil já estäo tomando 
esta medida para garantir melhor transparência nos processos licitatórios, inclusive o nosso 
Estado de Mato Grosso com aplicação da lei n° 10.851/2019, garantindo total transparência 
nos atos praticados pelo Poder Público. 
Dessa maneira, solicitamos ao Excelentissimo Prefeito Municipal que 
EFETIVE A APLICAÇÄO da presente Lei, garantindo melhor transparência ao governo e 
possibilite um maior controle da sociedade sobre o uso de seus recursos públicos 
Face ao exposto, formulamos está contando com o apoio dos Nobres 
Pares, bem como coma atenção do Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal. 
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara 
Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de 
janeiro do ano de dois mil e dois mil e vinte e um. 
ROGERTO SILVA 
Vereador 

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