| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMEDIATA APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL N° 5.144/2019, QUE DISPÕE SOBRE A GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO, DAS SESSÕES DE LICITAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA |
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CAMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Gabinete do Vereador Rogério Silva DEM Votos Votos Abst. Apro- RejeiVisto )Projeto de Lei Número Favor Contra Controle de vados tados Tramitaçãão 1a Discussão ( )Requerimento 0020/2021 (X) Indicação Unica.... Moção 2 Discussão ( Emenda à LOM )Projeto de Resolução Redação Final Conces. de Vista )Parecer )Outros Outros Autor: Vereador Rogério Silva - DEM PROTOCOLO Recebi em: 19/01/2020 Secretário(a) INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMEDIATA APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL N° 5.144/2019, QUE DISPÕE SOBRE A GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E viDEO, DAS SESSÖES DE LICITAÇÓES PUBLICA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA. PUBLICAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇAO De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador, que abaixo subscreve, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que de aplicabilidade a Lei Municipal n 5.144/2019, que dispõe sobre a gravação em áudio e video, das sessões de licitações públicas realizadas pela Administração Pública Municipal de Tangará da Serra. JUSTIFICATIVA: Com intuito de promover uma maior transparência aos processos icitatórios do municipio a Câmara Municipal aprovou por unanimidade a Lei n' 5.144/2019 em 28 de junho de 2019, que obriga a gravação em áudioe video, das sessões de licitações püblicas realizadas no municipio de Tangará da Serra, tornando-se um divisor de águas na transparência nos negócios públicos das licitações. A Lei estabeleceu um prazo de 6 meses para que todos os entes pudessem fazer as adequações necessárias e implementar todos os termos desta norma juridica. Com isso, ela passoua vigorar no inicio do ano de 2020, entretanto, ao que tudo indica, o antigo Gestor Municipal náo demonstrou interesse em aplicar a lei, em flagrante desrespeito ao principio da publicidade e transparência. Relatamos ainda que centenas de cidades do Brasil já estäo tomando esta medida para garantir melhor transparência nos processos licitatórios, inclusive o nosso Estado de Mato Grosso com aplicação da lei n° 10.851/2019, garantindo total transparência nos atos praticados pelo Poder Público. Dessa maneira, solicitamos ao Excelentissimo Prefeito Municipal que EFETIVE A APLICAÇÄO da presente Lei, garantindo melhor transparência ao governo e possibilite um maior controle da sociedade sobre o uso de seus recursos públicos Face ao exposto, formulamos está contando com o apoio dos Nobres Pares, bem como coma atenção do Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal. Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois mil e vinte e um. ROGERTO SILVA Vereador