| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMEDIATA APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL N° 3.980/2013, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO PEIXE E AQUICULTURA FAMILIAR. |
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CAMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Gabinete do Vereador Rogério Silva - DEM Número Controle de Tramitaçáo 1 Discussão Votos Votos Abst. Apro- Rejei-Visto | () Projeto de Lei vados tados Favor Contra )Requerimento 0029/2021 (X) Indicação Moção )Emenda à LOM )Projeto de Resoluçao Unica.. 2 Discussao () Redação Final )Parecer Conces. de Vista )Outros Outros Autor: Vereador Rogério Silva - DEM PROTOCOLO: Recebi em: 19/01/2021 Secretário(a) INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMEDIATA APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL N° 3.980/2013, QUE DISPOE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO PEIXE E AQUICULTURA FAMILIAR. De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador, que abaixo subscreve, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal a imediata aplicabilidade da Lei Municipaln° 3.980/2013, que dispöe sobre o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Peixe e Aquicultura Familiar. JUSTIFICATIVA: A Lei Municipal n° 3.980/2013 que criou o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, surgiu com objetivo de incentivo o cultivo da piscicultura em nossa cidade, principalmente dos pequenos produtores rurais da região. Entretanto, infelizmente muitos agricultores reclamam que a legislação não foi colocada em prática, dificultando o incentivo aos nossos pequenos produtores rurais, muitos feirantes, pequenos agricultores, necessitam de um maior amparo do Poder Público para continuar o cultivo aquifero. Além disso, a própria legislação estabelece que o município deveria ofertas cursos profissionalizantes área da piscicultura para os participantes do programa com intuito capacitar os nossos produtores a essa prática que vem se desenvolvendo ao decorrer dos últimos anos. Dessa maneira, solicitamos ao Excelentíssimo Prefeito Municipal a imediata APLICAÇAO da presente Lei, garantindo o programa de incentivo aos nossos produtores e garantindo apoio a essa classe tão importante para o nosso municipio Face ao exposto, formulamos está contando com o apoio dos Nobres Pares, berm como com a atenço do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois mil e vinte e um. ROGERIO SILVA Vereador