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materia nº 29/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMEDIATA APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL N° 3.980/2013, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO PEIXE E AQUICULTURA FAMILIAR.
native_id3712

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CAMARA MUNICIPAL 
Tangará da Serra -
Estado de Mato Grosso 
Gabinete do Vereador 
Rogério Silva - DEM 
Número 
Controle de 
Tramitaçáo 
1 Discussão 
Votos Votos Abst. Apro- Rejei-Visto | () Projeto de Lei 
vados tados Favor Contra )Requerimento 0029/2021 
(X) Indicação 
Moção 
)Emenda à LOM 
)Projeto de Resoluçao 
Unica.. 
2 Discussao () 
Redação Final 
)Parecer Conces. de Vista 
)Outros Outros 
Autor: Vereador Rogério Silva - DEM 
PROTOCOLO: 
Recebi em: 19/01/2021 
Secretário(a) 
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMEDIATA 
APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL N° 3.980/2013, QUE DISPOE 
SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
CADEIA PRODUTIVA DO PEIXE E AQUICULTURA FAMILIAR. 
De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno 
da Casa, o Vereador, que abaixo subscreve, depois de ouvida a Soberana e Douta 
manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal a imediata aplicabilidade 
da Lei Municipaln° 3.980/2013, que dispöe sobre o Programa Municipal de 
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Peixe e Aquicultura Familiar. 
JUSTIFICATIVA: 
A Lei Municipal n° 3.980/2013 que criou o Programa Municipal de 
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, surgiu com objetivo de 
incentivo o cultivo da piscicultura em nossa cidade, principalmente dos pequenos produtores 
rurais da região. 
Entretanto, infelizmente muitos agricultores reclamam que a legislação 
não foi colocada em prática, dificultando o incentivo aos nossos pequenos produtores rurais, 
muitos feirantes, pequenos agricultores, necessitam de um maior amparo do Poder Público 
para continuar o cultivo aquifero. 
Além disso, a própria legislação estabelece que o município deveria 
ofertas cursos profissionalizantes área da piscicultura para os participantes do programa 
com intuito capacitar os nossos produtores a essa prática que vem se desenvolvendo ao 
decorrer dos últimos anos. 
Dessa maneira, solicitamos ao Excelentíssimo Prefeito Municipal a 
imediata APLICAÇAO da presente Lei, garantindo o programa de incentivo aos nossos 
produtores e garantindo apoio a essa classe tão importante para o nosso municipio 
Face ao exposto, formulamos está contando com o apoio dos Nobres 
Pares, berm como com a atenço do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. 
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara 
Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de 
janeiro do ano de dois mil e dois mil e vinte e um. 
ROGERIO SILVA 
Vereador 

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