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materia nº 63/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMEDIATA APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL N° 4.662/2016, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARREADORES DE PROPRIEDADES RURAIS PARA FINS DE ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA.
native_id3715

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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Gabinete do Vereador
Rogério Silva - DEM
Controle de Votos | Votos [ Abst. | Apro- | Rejei- | Visto ) Projeto de Lei Número
Tramitação Favor | Contra vados | tados .
TE Discussão ( ) ) Requerimento 063/2021
Unica: esses. () 6) Imligaçãs
Di
2 À () ) Emenda à LOM
(
(
(
/ / ( ) Moção
(
(
(
(
Redação E ) Projeto de Resolução
Conces. de Vista ) Parecer
À É ) Outros
Outros
/ /
Autor: Vereador Rogério Silva - DEM
PROTOCOLO:
Recebi em: 26/01/2020
Secretário(a)
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMEDIATA
APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 4.662/2016, QUE DISPÕE
SOBRE OS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
CARREADORES DE PROPRIEDADES RURAIS PARA FINS DE
ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA.
De conformidade com o que estabelece o Artigo 113 do Regimento Interno
da Casa, o Vereador, que abaixo subscreve, depois de ouvida a Soberana e Douta
manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que de aplicabilidade a Lei
Municipal nº 4.662/2016, que dispõe sobre os serviços de conservação e manutenção de
carreadores de propriedades rurais para fins de escoamento da produção agrícola e
pecuária.
JUSTIFICATIVA:
Em junho de 2016 foi aprovado a Lei Municipal nº 4.622/2016, que
autoriza o Poder Executivo a executar os serviços de conservação e manutenção
de carreadores, que ligam à estrada principal, consistentes em patrolamento,
terraplanagem, cascalhamento e manutenção, para fins de escoamento da produção
agrícola e pecuária, e transporte escolar, dando melhor trafegabilidade.
Entretanto apesar da Lei está em vigor há mais de 4 anos até agora não
produziu efeito algum na melhoria das estradas vicinais e carreadores buscando a melhoria
G
no escoamento da produção e também para o transporte escolar municipal.
Grande parte das estradas vicinais presentes no Assentamento Antonio
Conselheiro estão em péssimo estado de conservação, com as chuvas recorrentes
juntamente com o fluxo de caminhões, danificam as estradas ao ponto de impossibilitar o
transporte do produto, prejudicando principalmente os pequenos produtores rurais da região
que atuam para abastecer a nossa cidade e buscam uma fonte de renda para sustenta a
sua família.
A falta de acostamento nas estradas, placas de sinalização e mesmo
iluminação, sujeitam os motoristas a riscos de acidentes, quebras de caminhões e os
produtores a perdas de produtos e elevados custos no transporte além dos perigos
atrelados ao transporte escolar do município.
Dessa maneira, solicitamos ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que
EFETIVE A APLICAÇÃO da presente Lei, salientado que a própria norma permite que seja
feita uma parceria com o proprietário/posseiro de forma a manter a qualidade e boa
trafegabilidade das estradas.
Face ao exposto, formulamos está contando com o apoio dos Nobres
Pares, bem como com a atenção do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara
Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e dois mil e vinte e um.
adiEmo SILVA
Vereador

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