| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2021 |
| Date | 2021-01-26 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMEDIATA APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL N° 4.662/2016, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARREADORES DE PROPRIEDADES RURAIS PARA FINS DE ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA. |
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CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Gabinete do Vereador Rogério Silva - DEM Controle de Votos | Votos [ Abst. | Apro- | Rejei- | Visto ) Projeto de Lei Número Tramitação Favor | Contra vados | tados . TE Discussão ( ) ) Requerimento 063/2021 Unica: esses. () 6) Imligaçãs Di 2 À () ) Emenda à LOM ( ( ( / / ( ) Moção ( ( ( ( Redação E ) Projeto de Resolução Conces. de Vista ) Parecer À É ) Outros Outros / / Autor: Vereador Rogério Silva - DEM PROTOCOLO: Recebi em: 26/01/2020 Secretário(a) INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMEDIATA APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 4.662/2016, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARREADORES DE PROPRIEDADES RURAIS PARA FINS DE ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA. De conformidade com o que estabelece o Artigo 113 do Regimento Interno da Casa, o Vereador, que abaixo subscreve, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que de aplicabilidade a Lei Municipal nº 4.662/2016, que dispõe sobre os serviços de conservação e manutenção de carreadores de propriedades rurais para fins de escoamento da produção agrícola e pecuária. JUSTIFICATIVA: Em junho de 2016 foi aprovado a Lei Municipal nº 4.622/2016, que autoriza o Poder Executivo a executar os serviços de conservação e manutenção de carreadores, que ligam à estrada principal, consistentes em patrolamento, terraplanagem, cascalhamento e manutenção, para fins de escoamento da produção agrícola e pecuária, e transporte escolar, dando melhor trafegabilidade. Entretanto apesar da Lei está em vigor há mais de 4 anos até agora não produziu efeito algum na melhoria das estradas vicinais e carreadores buscando a melhoria G no escoamento da produção e também para o transporte escolar municipal. Grande parte das estradas vicinais presentes no Assentamento Antonio Conselheiro estão em péssimo estado de conservação, com as chuvas recorrentes juntamente com o fluxo de caminhões, danificam as estradas ao ponto de impossibilitar o transporte do produto, prejudicando principalmente os pequenos produtores rurais da região que atuam para abastecer a nossa cidade e buscam uma fonte de renda para sustenta a sua família. A falta de acostamento nas estradas, placas de sinalização e mesmo iluminação, sujeitam os motoristas a riscos de acidentes, quebras de caminhões e os produtores a perdas de produtos e elevados custos no transporte além dos perigos atrelados ao transporte escolar do município. Dessa maneira, solicitamos ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que EFETIVE A APLICAÇÃO da presente Lei, salientado que a própria norma permite que seja feita uma parceria com o proprietário/posseiro de forma a manter a qualidade e boa trafegabilidade das estradas. Face ao exposto, formulamos está contando com o apoio dos Nobres Pares, bem como com a atenção do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois mil e vinte e um. adiEmo SILVA Vereador