| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2011 |
| Date | 2011-08-08 |
| Ementa | INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DO CÓRREGO SECO, LOCALIZADO NA RUA 28, ENTRE AS RUAS 1-A E 3-A, POR TODA A EXTENSÃO DA RUA 48, NO BAIRRO JARDIM PARAÍSO. |
| native_id | 3800 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DO CÓRREGO SECO, LOCALIZADO NA RUA 28, ENTRE AS RUAS 1-A E 3-A, POR TODA A EXTENSÃO DA RUA 48, NO BAIRRO JARDIM PARAÍSO. De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, indica ao Executivo Municipal a execução de serviço de limpeza do Córrego Seco, localizado na Rua 28, entre as Ruas 1-A e 3-A por toda a extensão da Rua 48, no Bairro Jardim Paraíso, com objetivo de proporcionar melhor saneamento básico e saúde para os moradores. JUSTIFICATIVA: A falta de limpeza do Córrego Seco provoca sujeira e o aparecimento de animais peçonhentos. A realização de uma limpeza antes do período chuvoso evitaria o acúmulo de água parada evitando a proliferação do mosquito da DENGUE “Aedes Aegypti”. É sabido que a única maneira eficaz de controle dessa doença é por meio da prevenção, pois o bairro sempre sofre com as chuvas, ocasionando muitos problemas a comunidade. Diante do exposto, formulamos esta com apoio dos Nobres Pares, bem como contando com a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal, através de sua valiosa equipe de trabalho Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de Agosto do ano de dois mil e onze. FABIO BRITO Vereador