| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2011 |
| Date | 2011-12-19 |
| Ementa | INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DO CÓRREGO SECO, LOCALIZADO ENTRE AS RUAS 32 E 40 POR TODA A EXTENSÃO NO JARDIM POMARES E ANGOLA. |
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INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DO CÓRREGO SECO, LOCALIZADO ENTRE AS RUAS 32 E 40 POR TODA A EXTENSÃO NO JARDIM POMARES E ANGOLA. De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberano e Douta manifestação do Plenário, Indica ao Executivo Municipal a execução de serviço de limpeza do Córrego Seco, localizado entre as ruas 32 e 40 por toda a extensão no Bairro Jardim Paraíso, com objetivo de proporcionar melhor saneamento básico e saúde para os moradores. JUSTIFICATIVA: A falta de limpeza do Córrego Seco provoca sujeira mau cheiro e aparecimento de animais peçonhentos. A realização de uma limpeza faz com que o córrego transcorra o seu curso normal, evitando que no período chuvoso esse acumulo de sujeira transborde e traga ainda mais transtornos á comunidade, a limpeza traz também maior seguridade para os moradores, haja vista que os moradores além do risco de doenças com a sujeira correm risco de exporem as crianças a situações perigosas, o que traz um incômodo incalculável para o bairro. Diante do exposto, formulamos esta com apoio dos Nobres Pares, bem como contando com a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal, através de sua valiosa equipe de trabalho Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao Décimo Nono dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e onze. FABIO BRITO Vereador