| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2012 |
| Date | 2012-02-23 |
| Ementa | REITERO OS TERMOS DA INDICAÇÃO DE Nº 914/11 QUE INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA DA QUADRA DE AREIA DO MODULO ESPORTIVO. |
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REITERO OS TERMOS DA INDICAÇÃO DE Nº 914/11 QUE INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA DA QUADRA DE AREIA DO MODULO ESPORTIVO.
De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, REITERO os termos da indicação de nº 914/11 que Indica ao Executivo Municipal a execução do serviço de limpeza da quadra de areia do modulo esportivo.
JUSTIFICATIVA:
A realização da limpeza se faz necessária para o bem estar de quem pratica esportes no local, haja vista que o mesmo não se encontra em estado adequado para as pessoas, pois está com muitas sujeiras tais como carrapichos, pedras e mato prejudicam assim o uso do referido local para atividades esportivas.
Diante do exposto, formulamos esta com apoio dos Nobres Pares, bem como contando com a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal, através de sua valiosa equipe de trabalho
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao Vigésimo Terceiro dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e Doze.
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FABIO BRITO
Vereador