| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2012 |
| Date | 2012-05-07 |
| Ementa | INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUÇÃO DA ABERTURA DA RUA 9-A NO JARDIM SANTA IZABEL. |
| native_id | 3938 |
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INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUÇÃO DA ABERTURA DA RUA 9-A NO JARDIM SANTA IZABEL.
De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, Indica ao Executivo Municipal a execução da abertura da Rua 9-A no Jardim Santa Izabel.
JUSTIFICATIVA:
A não abertura da referida rua está prejudicando e dificultando o deslocamento dos moradores que trafegam naquela localidade, impedindo assim o progresso e valorização daquela região. A abertura desta via é de estrema importância, pois alem de melhorar o acesso dos munícipes, melhora também toda a estética do bairro e conseqüentemente da cidade. Haja vista que é uma rua que liga os bairros daquela localidade.
Diante do exposto, formulamos esta com apoio dos Nobres Pares, bem como contando com a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal, através de sua valiosa equipe de trabalho
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao Sétimo dia do mês de Maio do ano de dois mil e Doze.
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FABÃO
Vereador