| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2014 |
| Date | 2012-05-21 |
| Ementa | INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE FISCALIZE OS TERRENOS BALDIOS DO MUNICIPIO, CASO NÃO HAJA A LIMPEZA DO MESMO QUE O EXECUTIVO FAÇA A LIMPEZA E COLOQUE A DESPEZA DO SERVIÇO NA DIVIDA ATIVA DO REFERIDO LOTE. |
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INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE FISCALIZE OS TERRENOS BALDIOS DO MUNICIPIO, CASO NÃO HAJA A LIMPEZA DO MESMO QUE O EXECUTIVO FAÇA A LIMPEZA E COLOQUE A DESPEZA DO SERVIÇO NA DIVIDA ATIVA DO REFERIDO LOTE.
De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a soberana e douta manifestação do plenário, Indica ao Executivo Municipal que fiscalize os terrenos baldios do município, caso não haja a limpeza do mesmo que o executivo faça a limpeza e coloque a despesas do serviço na divida ativa do referido lote.
JUSTIFICATIVA:
A falta de limpeza dos terrenos baldios provocam mau cheiro e aparecimento de animais peçonhentos. Haja vista que com as chuvas aumenta muito as condições adversas que esses terrenos se encontram facilitando assim a proliferação do mosquito da Dengue o Aedes Aegypti, somado ao fato que estes terrenos causam uma péssima imagem a estética do município.
Diante do exposto, formulamos esta com apoio dos Nobres Pares, bem como contando com a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal, através de sua valiosa equipe de trabalho.
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao Vigésimo Primeiro dia do mês de Maio do ano de dois mil e Doze.
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FABÃO
Vereador