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← Tangará da Serra (MT)

materia nº 1139/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 1139 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaREITERA TERMOS DA INDICAÇÃO Nº 196/19 QUE INDICOU AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE REALIZE ESTUDOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA.
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REITERA TERMOS DA INDICAÇÃO Nº 196/19 QUE INDICOU AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE REALIZE ESTUDOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA. 

Em conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, Reitera termos da Indicação de Nº 196/19 que indicou ao Executivo Municipal que realize estudos para elaboração de Projeto de Lei que disponha sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista –TEA.



JUSTIFICATIVA: De acordo com a Lei Federal Nº 10.048/2000: “As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”. Diante disso, acreditamos que seja de fundamental importância assegurar o atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como incluir o símbolo mundial do Autismo em placas de atendimento prioritário no município de Tangará da Serra. Sugerimos o modelo de placa abaixo.



                           Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. 



Ver. Prof. Sebastian 

“Lutar pelo bom, pelo justo 

e pelo melhor do mundo”









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