| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2013 |
| Date | 2013-10-29 |
| Ementa | INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE FISCALIZE AS RAMPAS DE ACESSO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA FISICA QUE NÃO ATENDAM Á LEIS DE ACESSIBILIDADE. |
| native_id | 4210 |
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INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE FISCALIZE AS RAMPAS DE ACESSO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA FISICA QUE NÃO ATENDAM Á LEIS DE ACESSIBILIDADE.
De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a soberana e douta manifestação do plenário, Indica ao Executivo Municipal que fiscalize as rampas de acesso de pessoas com deficiência física que não atendam ás leis de acessibilidade.
JUSTIFICATIVA:
A justificativa se dá, pois em muitos locais de nossa cidade existem rampas que não atendem ás leis de acessibilidade e muito menos placas de sinalização que indica a mesma.
Diante do exposto, formulamos esta com apoio dos Nobres Pares, bem como contando com a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal, através de sua valiosa equipe de trabalho.
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao Vigésimo Nono dia do mês de Outubro do ano de dois mil e Treze.
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FABÃO
Vereador