br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 317/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 317 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaINDICA AO GOVERNO FEDERAL E A BANCADA FEDERAL DE MATO GROSSO A NECESSIDADE DE BUSCAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA À IMPLANTAÇÃO DE UMA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA.
native_id4389

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL 
Tangará da Serra -
Estado de Mato Grosso 
Gabinete do Vereador 
Rogério Silva - DEM 
Votos Votos Número 
Favor Contra 
Controle de 
Tramitaçãão 
1 Discussão () 
Abst. Apro- Rejei- Visto ( ) Projeto de Lei 
vados tados 
Requerimento 0317/2021 
(X) Indicação Unica.. 
Moção 28 Discussão () )Emenda å LOM 
)Projeto de Resolução Redação Final 
Conces. de Vista )Parecer 
)Outros Outros 
Autor: Vereador Rogério Silva - DEM
PROTOCOLO 
Recebi em: 09/03/2021 
Secretário(a) 
INDICA AO GOVERNO FEDERAL E A BANCADA FEDERAL DE MATo 
GROSSO A NECESSIDADE DE BUSCAR AS PROVIDENCIAS 
NECESSÁRIAS PAR À IMPLANTAÇÃO DE UMA VARA DA JUSTIÇA 
FEDERAL NO MUNICiPIO DE TANGARA DA SERRA. 
De conformidade com o que estabelece o Artigo 113 do Regimento Interno 
da Casa, o Vereador, que abaixo subscreve, depois de ouvida a Soberana e Douta 
manifestação do Plenário, INDICA ao Governo Federal e a Bancada Federal de Mato 
Grosso a necessidade de buscar as providências necessárias para implantação de uma 
Vara da Justiça Federal no municipio de Tangará da Serra 
JUSTIFICATIVA: 
O municipio de Tangará da Serra é um importante polo de 
desenvolvimento da regiäo sudoeste de Mato Grosso. Compõe um conjunto de mais de 120 
mil habitantes, figurando entre a 5 maior cidade do Estado, e que hoje tem um horizonte 
promissor de desenvolvimento, sendoa maior cidade da região Sudoeste do Estado. 
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 98, impõe a União . dever 
objetivo de criar juizados especiais, com objetivo de atender a garantia constitucional do 
acesso à justiça pela população. 
Contundo nota-se que considerando as determinações da lei n. 
12.011/2009, foram criadas um total de 8 varas destinadas aos municipios de Mato Grosso, 
excluida a de Caceres na área de fronteira, foram distribuidas 04 na Capital Cuiabá e 04 
no interior, sendo uma em Diamantino, uma em Barra do Garças, uma em Juina e outra em 
Sinop. ficando Tangara da Serra, cidade polo de uma regiao com mais de 300.000 
habitantes, sem a devida implantação de uma Vara Federal 
Percebe-se entäo que não foi dada continuidade ao processo de 
interiorizaçao da Justiça Federal de primeiro grau, tendo em vista que 0s habitantes da 
regiào de Tangara da Serra (mesmo sendo a 5" maior cidade do Estado) tèm que se 
deslocar mais de duzentos km pra buscar a prestação jurisdicional na Capital Cuiaba. 
Ao final do ano de 2015, após muita luta, foi implantada no municipio de 
Tangará da Serra da primeira Unidade Avançada de Atendimento (UAA) da Justiça Federal 
da 1 Região, sendo um grande avanço para regiäo e uma forma inicial de aproximaçao da 
Justiça com a população local 
Contudo vale destacar ainda a crescente demanda da populaçao, 
empresas e órgãos nos últimos anos, que necessitam recorrer aos Juizados Especiais 
Federais no Estado, sobretudo dos cidadãos mais necessitado, que encontram grandes 
dificuldades para acesso a Justiça Federal, devendo então o Poder Público adotar medidas 
para prover uma estrutura adequada ao atendimento da população. 
Prescreve, ainda, a referida lei, no § 1° de seu artigo 1, que para a 
distribuição das novas varas o Conselho da Justiça Federal utilize critérios técnicos objetivos 
que identfiquem a necessidade da presença da Justiça Federal na localidade, levando em 
conta. principalmente a densidade populacional, o indice de crescimento demográfico, o 
produto interno bruto. 
A partir desse entendimento considera-se razoável criar uma vara federal 
destinada ao Municipio de Tangara da Serra/MT, que possui mais de 120 mil habitantes 
porém influencia diretamente outros 15 municipios perfazendo uma população total de mais 
48.906 habitantes, quais sejam: Nortelândia, Arenápolis, Denise, Nova Marilândia, 
Santo Afonso, Barra do Bugres, Porto Estrela, Nova Olimpia, Campo Novo do Parecis e 
Sapezal 
Diante do exposto e, considerando a importância de Tangará da Serra 
para a regiäo que influencia, entende-se que a criação de uma subseção judiciária da 
Justiça Federal entre as localidades contribuiria a contento ao processo de acessoa Justiça 
e interiorização da Justiça Federal 
Em face ao exposto formulamos está contando com o apoio dos Nobres 
Pares, bem como com a atenção do Excelentissimo Senhor Presidente da República e aos 
nobres Parlamentares representantes do Estado de Mato Grosso. 
Plenário das Deliberaçöes, Vereador Daniel Lopes da Silva, Cámara 
Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, a0s nove dias do més de maro d9 
ano de dois mil e dois mil e vinte e um. 
2 SLVA ROGERIO SILVA 
Vereador 

open original →