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← Tangará da Serra (MT)

materia nº 76/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 76 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaREITERA TERMOS DAS INDICAÇÕES Nº 953/18, 261/2019 QUE INDICOU AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE FAÇA A INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS REFERENTES A LEI Nº 2712/2007 COM INTUITO DE ORIENTAR OS DONOS DAS RESPECTIVAS RAÇAS CANINAS CONFORME CITA A REFERIDA LEI.
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REITERA TERMOS DAS INDICAÇÕES Nº 953/18, 261/2019 QUE INDICOU AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE FAÇA A INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS REFERENTES A LEI Nº 2712/2007 COM INTUITO DE ORIENTAR OS DONOS DAS RESPECTIVAS RAÇAS CANINAS CONFORME CITA A REFERIDA LEI.

Em conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, Reitera termos das Indicações Nº 953/18, 261/2019 que indicou ao Poder Executivo Municipal que faça a instalação de placas informativas referentes a Lei Nº 2712/2007 com intuito de orientar os donos das respectivas raças caninas conforme cita a referida lei. 



JUSTIFICATIVA: Chegou ao nosso conhecimento de que donos de cães considerados agressivos estavam passeando com os seus animais sem a devida proteção. O local mencionado pelo munícipe trata-se do “parque do bosque”. Ainda segundo ele, o animal não estava portando guia e nem a focinheira, acessórios esses exigidos pela Lei 2712/07. É certo que muitos donos de cães de raças consideradas agressivas, desconhecem a existência da referida lei. Diante disso o nosso Gabinete indica ao Executivo Municipal que instale placas informativas referente as exigências da Lei em locais como: praças, parques públicos, unidades de ensino, próximo a hospitais, prefeitura, dentre outros que assim considerar.  

                           Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. 





Ver. Prof. Sebastian 

“Lutar pelo bom, pelo justo 

e pelo melhor do mundo”



 









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