| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | REITERA TERMOS DA INDICAÇÃO Nº 81/2020 QUE INDICOU A À EXCELENTÍSSIMA SENADORA SIMONE TEBET, PRESIDENTE DA CCJ, QUE DÊ ATENÇÃO ESPECIAL AO PLS 32/2016 QUE TRATA SOBRE RESSARCIMENTO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO POR PARTE DE CONDUTORES DE VEÍCULOS SOBRE INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU QUALQUER OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. |
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REITERA TERMOS DA INDICAÇÃO Nº 81/2020 QUE INDICOU A À EXCELENTÍSSIMA SENADORA SIMONE TEBET, PRESIDENTE DA CCJ, QUE DÊ ATENÇÃO ESPECIAL AO PLS 32/2016 QUE TRATA SOBRE RESSARCIMENTO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO POR PARTE DE CONDUTORES DE VEÍCULOS SOBRE INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU QUALQUER OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA.
Em conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, Reitera termos da indicação Nº 81/2020 que indicou a à Excelentíssima Senadora Simone Tebet, Presidente da CCJ, que dê atenção especial ao PLS 32/2016 que trata sobre o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde das vítimas de acidentes de trânsito por parte de condutores de veículos sobre influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.
JUSTIFICATIVA: A população tangaraense vem enfrentando situações dramáticas com relação aos motoristas que dirigem embriagados ou sob influência de outras substâncias psicoativas. Acidentes são provocados por conta da falta de responsabilidade e da falta do cumprimento da Lei 11.705/08 (Lei Seca). O indivíduo que dirige sob influência de tais substâncias já está ciente de que responderá na justiça caso seja abordado em rondas e/ou blitz policiais, porém tais punições não estão sendo suficientes para coibir essa prática que tem infelizmente se tornado hábito. Pessoas estão perdendo a vida, famílias estão sendo ceifadas ou se tornando incapazes de trabalhar por conta de acidentes que acabam tornando a vítima “inválida”. Diante disso achamos necessário que retomem tal discussão para que os motoristas que têm esse hábito de combinar direção e bebida estejam cientes que deveram arcar também com as despesas ocasionadas. (Citação da Justificativa das Indicações: 527/2014 – 1293/2014 – 090/2015)
JUSTIFICATIVA: O referido tema é assunto recorrente de nosso Gabinete, ao qual Indicamos ao Excelentíssimo Senador Wellington Fagundes (Nº 090/2015) para que retomasse o assunto que havia sido arquivado por meio dos Projetos Leis 3456/12 e 2805/11 que tratava sobre a responsabilização dos motoristas embriagados sob influência de outras substâncias psicoativas que causam acidentes de trânsito. Tomamos conhecimento por meio da página
virtual do Senado, de que o referido Projeto está para vossa Relatoria. Diante disso solicitamos atenção especial para que por meio desta Lei o número de acidentes e de vítimas causadas por motoristas embriagados ou sob outras substâncias psicoativas seja de fato encerrada e que os cofres públicos não arquem mais com a imprudência de alguns motoristas que persistem em descumprir a “Lei Seca”. (Citação da Justificativa das Indicações: 262/2018 – 769/2018 – 407/2019).
Diante disso, solicitamos a Vossa Excelência que dê atenção especial ao referido Projeto de Lei.
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.
Ver. Prof. Sebastian
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”