| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2020 |
| Date | 2020-10-13 |
| Ementa | REITERA TERMOS DA INDICAÇÃO Nº 198/2019 QUE INDICOU À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA QUE CONTEMPLE NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO O COMPONENTE CURRICULAR DE ARTES QUE TRATA SOBRE ARTES VISUAIS, A DANÇA, A MÚSICA E O TEATRO CONFORME A LEI Nº 13.278/16. |
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REITERA TERMOS DA INDICAÇÃO Nº 198/2019 QUE INDICOU À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA QUE CONTEMPLE NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO O COMPONENTE CURRICULAR DE ARTES QUE TRATA SOBRE ARTES VISUAIS, A DANÇA, A MÚSICA E O TEATRO CONFORME A LEI Nº 13.278/16.
Em conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberano e Douta manifestação do Plenário, Reitera termos da INDICAÇÃO Nº 198/2019 que indicou a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que contemple no sistema municipal de Ensino o componente Curricular de Artes que trata sobre artes visuais, a dança, a música e o teatro conforme a Lei Nº 13.278/16.
JUSTIFICATIVA: As artes – visual, dança, música, teatro – são de suma importância para a formação da cidadã e do cidadão. Em geral a cultura oferece a sociedade a oportunidade de conhecer costumes que em sua maioria são apresentados nas formas das mais variadas artes. Diante disso, este Gabinete indica a necessidade de incluir, bem como, fazer-se cumprir a Lei da inclusão deste componente curricular.
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.
Ver. Prof. Sebastian
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”