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materia nº 774/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 774 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL URGÊNCIA NO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.° 210/2015.
native_id4975

Autoria

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texto original #

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Gabinete do Vereador 
Rogério Silva - DEM
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Controle de
Tramitação
Votos
Favor
Votos
Contra
Abst. Apro￾vados
Rejei￾tados
Visto ( ) Projeto de Lei
( ) Requerimento
( X) Indicação
( ) Moção
( ) Emenda à LOM
( ) Projeto de Resolução
( ) Parecer
( ) Outros ___________
Número
1ª Discussão ( )
Única..............( )
 / /
0774/2021
2ª Discussão ( )
 / /
Redação Final
 / /
Conces. de Vista
 / /
Outros
 / /
Autor: Vereador Rogério Silva - DEM
PROTOCOLO:
Recebi em: 15/06/2021
 ______________________
 Secretário(a)
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL URGÊNCIA NO 
PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO 
INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.° 210/2015.
De conformidade com o que estabelece o Artigo 113 do Regimento Interno 
da Casa, o Vereador, que abaixo subscreve, depois de ouvida a Soberana e Douta 
manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal urgência no processo de 
revisão do Plano Diretor Participativo instituído pela Lei Complementar n.° 210/2015.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a Lei Complementar n.° 210/2015, que dispõe sobre o 
Plano Diretor Participativo do Município de Tangará da Serra, estabelece em seu art. 193 
que o Plano Diretor deve ser revisto, pelo menos, a cada 05 anos;
Art. 193 Este Plano Diretor Participativo deverá ser revisto, pelo menos, a cada 05 
(cinco) anos.
Parágrafo único. O processo de revisão deverá obedecer ao mesmo procedimento de 
sua elaboração conforme Inciso V - Anexo V - do Art. 187.
Considerando que o prazo estabelecido no artigo supramencionado já se 
encontra ultrapassado;
Considerando que a revisão deve obedecer à metodologia citada no 
Inciso V, anexo V do artigo 187;
Considerando que o Plano Diretor é um instrumento de planejamento 
fundamental para o ordenamento e sustentabilidade do espaço urbano, sendo uma
importante ferramenta que permite promover políticas públicas de longo prazo consolidadas 
a partir da participação popular.
Solicitamos urgência nos procedimentos para a revisão do Plano Diretor, 
atendendo a metodologia para elaboração da Minuta do Projeto de Lei a ser avaliado por 
esta Casa de Leis.
Face ao exposto, formulamos está contando com o apoio dos Nobres 
Pares, bem como com a atenção Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara 
Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de junho
do ano de dois mil e dois mil e vinte e um.
ROGÉRIO SILVA
Vereador

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