| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL URGÊNCIA NO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.° 210/2015. |
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Gabinete do Vereador Rogério Silva - DEM CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Controle de Tramitação Votos Favor Votos Contra Abst. Aprovados Rejeitados Visto ( ) Projeto de Lei ( ) Requerimento ( X) Indicação ( ) Moção ( ) Emenda à LOM ( ) Projeto de Resolução ( ) Parecer ( ) Outros ___________ Número 1ª Discussão ( ) Única..............( ) / / 0774/2021 2ª Discussão ( ) / / Redação Final / / Conces. de Vista / / Outros / / Autor: Vereador Rogério Silva - DEM PROTOCOLO: Recebi em: 15/06/2021 ______________________ Secretário(a) INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL URGÊNCIA NO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.° 210/2015. De conformidade com o que estabelece o Artigo 113 do Regimento Interno da Casa, o Vereador, que abaixo subscreve, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal urgência no processo de revisão do Plano Diretor Participativo instituído pela Lei Complementar n.° 210/2015. JUSTIFICATIVA: Considerando que a Lei Complementar n.° 210/2015, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do Município de Tangará da Serra, estabelece em seu art. 193 que o Plano Diretor deve ser revisto, pelo menos, a cada 05 anos; Art. 193 Este Plano Diretor Participativo deverá ser revisto, pelo menos, a cada 05 (cinco) anos. Parágrafo único. O processo de revisão deverá obedecer ao mesmo procedimento de sua elaboração conforme Inciso V - Anexo V - do Art. 187. Considerando que o prazo estabelecido no artigo supramencionado já se encontra ultrapassado; Considerando que a revisão deve obedecer à metodologia citada no Inciso V, anexo V do artigo 187; Considerando que o Plano Diretor é um instrumento de planejamento fundamental para o ordenamento e sustentabilidade do espaço urbano, sendo uma importante ferramenta que permite promover políticas públicas de longo prazo consolidadas a partir da participação popular. Solicitamos urgência nos procedimentos para a revisão do Plano Diretor, atendendo a metodologia para elaboração da Minuta do Projeto de Lei a ser avaliado por esta Casa de Leis. Face ao exposto, formulamos está contando com o apoio dos Nobres Pares, bem como com a atenção Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e dois mil e vinte e um. ROGÉRIO SILVA Vereador