| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-02 |
| Ementa | MODIFICA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Controle de Tramitação Votos Favor Votos Contr a Aprova do Rejeita do Visto ( ) Projeto de Lei ( ) Requerimento ( ) Indicação ( ) Moção ( ) Emenda à LOM ( x ) Projeto de Resolução ( ) Parecer ( ) Outros ___________ Número 1ª Discussão ( ) Única.............( ) / / 001/2021 2ª Discussão ( ) / / Redação Final / / Conces. de Vista / / Outros / / Autor(es): VEREADORES PROF. SEBASTIAN - PTB E EDUARDO SANCHES - PSL PROTOCOLO: Recebi em : 02/02/2021 _____________________ Secretário PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2021 MODIFICA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador Fábio Brito, Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao que estabelece o Inciso V do Artigo 37 da Resolução de nº. 005/91, de 24 de Outubro de 1991; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, de autoria dos vereadores Prof. Sebastian e Eduardo Sanches e é promulgada a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O artigo 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tangará da SerraMT, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 48. (...) VII – da Comissão Permanente da Bacia do Rio Sepotuba.” Art. 2º Acrescenta o “Art. 79 A” com a seguinte redação: “Art.79 A – Compete a Comissão Permanente da Bacia do Rio Sepotuba: I – Acompanhar os atos do Poder Executivo Municipal inerentes ao tema; II – Promover discussões e ações no que diz respeito à proteção da Bacia do Rio Sepotuba; III – Reforçar a atuação da Câmara Municipal sobre este tema; IV – Conscientizar a população tangaraense no que diz respeito à preservação e conservação deste rio;” Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um. Ver. Prof. Sebastian Ver. Eduardo Sanches “Lutar pelo bom, pelo justo PSL e pelo melhor do mundo” JUSTIFICATIVA De acordo com o Portal Ecoa, a Bacia hidrográfica do Rio Sepotuba abrange uma área de aproximadamente, 9.840 km² dentro da bacia do Alto Paraguai. Suas nascentes estão localizadas na Fazenda Az de Ouro, na encosta da Serra dos Parecis, no município de Nova Marilândia, ao norte do estado de Mato Grosso. Depois, deságua na cidade de Cáceres, tornando-se um importante afluente para o Rio Paraguai e para a conservação e preservação dos mananciais do Pantanal (Fonte: https://ecoa.org.br/aguas-que-alimentam-o-pantanalbacia-hidrografica-do-rio-sepotuba/). Os municípios da bacia do Rio Sepotuba são Tangará da Serra, Nova Marilândia, Barra do Bugres, Santo Afonso, Lambari D’Oeste, Cáceres, Salto do Céu e Nova Olímpia, todos do estado de Mato Grosso. O presente Projeto de Resolução visa à criação de uma Comissão Permanente na Câmara Municipal que trata especialmente da Bacia do Rio Sepotuba, com objetivo de proteger este recurso hídrico tão rico em nosso Estado, reforçar a atuação do Legislativo Municipal sobre tal tema e mobilizar a sociedade tangaraense no que diz respeito à preservação do meio ambiente, recursos hídricos e sustentabilidade. Em Tangará da Serra, existe o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sepotuba, presidida pelo Engenheiro Agrônomo Décio Eloi Siebert, o que nos garante um grande apoio e parceria para discutir ações sobre este tema. Por meio do link: https://d3nehc6yl9qzo4.cloudfront.net/downloads/a_bacia_do_rio_sepotuba_e_a_atuacao_do _comite_de_bacia.pdf, é possível acessar conteúdo de seminário apresentado pelo presidente do referido comitê. (Por se tratar de um documento extenso e por motivo de economicidade, estamos disponibilizando tal link para acesso e posteriormente podemos disponibilizar tal conteúdo em arquivo nas pastas dos nobres vereadores). Assim, conto com o habitual apoio dos nobres pares, para aprovação do referido Projeto de Resolução em TRAMITAÇÃO NORMAL. Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um. Ver. Prof. Sebastian Ver. Eduardo Sanches “Lutar pelo bom, pelo justo PSL e pelo melhor do mundo”