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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-02
EmentaMODIFICA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Controle de
Tramitação
Votos
Favor
Votos
Contr
a
Aprova
do
Rejeita
do
Visto ( ) Projeto de Lei
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção
( ) Emenda à LOM
( x ) Projeto de 
Resolução
( ) Parecer
( ) Outros 
___________
Número
1ª Discussão ( 
)
Única.............( 
)
 / /
001/2021
2ª Discussão ( 
)
 / /
Redação Final
 / /
Conces. de 
Vista
 / /
Outros
 / /
Autor(es): VEREADORES PROF. SEBASTIAN - PTB E EDUARDO SANCHES - PSL
PROTOCOLO:
Recebi em : 02/02/2021
_____________________
 Secretário
PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2021
MODIFICA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O Vereador Fábio Brito, Presidente da Câmara Municipal de Tangará 
da Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, em especial ao que estabelece o Inciso V do Artigo 
37 da Resolução de nº. 005/91, de 24 de Outubro de 1991;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, de autoria dos
vereadores Prof. Sebastian e Eduardo Sanches e é promulgada a 
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tangará da Serra￾MT, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 48. 
(...)
VII – da Comissão Permanente da Bacia do Rio Sepotuba.”
Art. 2º Acrescenta o “Art. 79 A” com a seguinte redação:
“Art.79 A – Compete a Comissão Permanente da Bacia do Rio Sepotuba:
I – Acompanhar os atos do Poder Executivo Municipal inerentes ao tema;
II – Promover discussões e ações no que diz respeito à proteção da Bacia do
Rio Sepotuba;
III – Reforçar a atuação da Câmara Municipal sobre este tema;
IV – Conscientizar a população tangaraense no que diz respeito à preservação 
e conservação deste rio;”
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal 
de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de fevereiro de 
dois mil e vinte e um.
 Ver. Prof. Sebastian Ver. Eduardo Sanches
 “Lutar pelo bom, pelo justo PSL 
 e pelo melhor do mundo” 
 
 
JUSTIFICATIVA
De acordo com o Portal Ecoa, a Bacia hidrográfica do Rio Sepotuba abrange uma área 
de aproximadamente, 9.840 km² dentro da bacia do Alto Paraguai. Suas nascentes estão 
localizadas na Fazenda Az de Ouro, na encosta da Serra dos Parecis, no município de Nova 
Marilândia, ao norte do estado de Mato Grosso. Depois, deságua na cidade de Cáceres, 
tornando-se um importante afluente para o Rio Paraguai e para a conservação e preservação 
dos mananciais do Pantanal (Fonte: https://ecoa.org.br/aguas-que-alimentam-o-pantanal￾bacia-hidrografica-do-rio-sepotuba/). Os municípios da bacia do Rio Sepotuba são Tangará da 
Serra, Nova Marilândia, Barra do Bugres, Santo Afonso, Lambari D’Oeste, Cáceres, Salto do 
Céu e Nova Olímpia, todos do estado de Mato Grosso. O presente Projeto de Resolução visa 
à criação de uma Comissão Permanente na Câmara Municipal que trata especialmente da 
Bacia do Rio Sepotuba, com objetivo de proteger este recurso hídrico tão rico em nosso 
Estado, reforçar a atuação do Legislativo Municipal sobre tal tema e mobilizar a sociedade 
tangaraense no que diz respeito à preservação do meio ambiente, recursos hídricos e 
sustentabilidade. Em Tangará da Serra, existe o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio 
Sepotuba, presidida pelo Engenheiro Agrônomo Décio Eloi Siebert, o que nos garante um 
grande apoio e parceria para discutir ações sobre este tema. Por meio do link: 
https://d3nehc6yl9qzo4.cloudfront.net/downloads/a_bacia_do_rio_sepotuba_e_a_atuacao_do
_comite_de_bacia.pdf, é possível acessar conteúdo de seminário apresentado pelo 
presidente do referido comitê. (Por se tratar de um documento extenso e por motivo de 
economicidade, estamos disponibilizando tal link para acesso e posteriormente podemos 
disponibilizar tal conteúdo em arquivo nas pastas dos nobres vereadores). Assim, conto com 
o habitual apoio dos nobres pares, para aprovação do referido Projeto de Resolução em 
TRAMITAÇÃO NORMAL.
Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de 
Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e 
vinte e um.
 Ver. Prof. Sebastian Ver. Eduardo Sanches
 “Lutar pelo bom, pelo justo PSL 
 e pelo melhor do mundo” 
 

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