| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO IPTU VERDE NO MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT |
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INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO IPTU VERDE NO MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT Em conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO IPTU VERDE NO MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUSTIFICATIVA O Projeto IPTU Verde é um programa de descontos para contribuintes que adotam práticas sustentáveis em sua propriedade urbana, a ação é um incentivo para construção de cidades mais sustentáveis. Os descontos são estabelecidos pelo município aplicando descontos em diferentes níveis. As medidas incentivadas pelo programa são: Instalação de sistemas de captação de água de chuva e/ou reuso de água; Instalação de sistema de captação de energia solar; plantio de árvores em frente a residência; Construção com materiais sustentáveis, entre outros. Entre os municípios que já possuem legislação de IPTU verde, temos: Taubaté/SP, Salvador/BA, Guarulhos/SP, Goiânia/GO, Ipatinga/MG, Rio de Janeiro/RJ, Barretos/SP e Camboriú/SC. As cidades que desejam implementar o IPTU verde devem ter uma estratégia para compensar a receita que deixará de ser arrecadada, a maioria das cidades que praticam o IPTU verde possui, em seus sites oficiais, uma página própria para o cadastro no programa. O IPTU verde é um exemplo de como os governos podem incentivar práticas sustentáveis sem, necessariamente, executar grandes obras públicas. A redução de tributação municipal para moradores e empresas que aplicam práticas sustentáveis e procuram estar em harmonia com o meio ambiente é uma forma de a administração pública se colocar como um facilitador para que a sociedade possa assumir seu papel com o futuro do nosso planeta. Por se tratar de um projeto de iniciativa do executivo conforme o a Lei Orgânica do Município - Art. 80 inciso XXI - Compete privativamente ao Prefeito: superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e o pagamento dentro das disponibilidades orçamentárias dos créditos votados pela Câmara. Diante disso, indico ao Executivo a implementação do projeto em Tangará da Serra – MT. Certo de que a solicitação será atendida, aguardo e coloco-me a vossa disposição para prestar outros esclarecimentos, se necessário, ao tempo em que apresento minhas cordiais saudações. Na oportunidade, renovo protestos de estima e consideração, Atenciosamente, __________________________________ VEREADOR DAVI OLIVEIRA – PSB VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA