| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, ATENDIMENTO PREFERENCIAL E VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL AOS PACIENTES COM FIBROMIALGIA. |
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SECRETARIA DE APOIO À ATIVIDADE LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra Estado de Mato Grosso Controle de Tramitação Votos Favor Votos Contra Abst. Aprovados Rejeitados Visto (X) Projeto de Lei ( ) Requerimento ( ) Indicação ( ) Moção ( ) Emenda à LOM ( ) Projeto de Resolução ( ) Parecer ( ) Outros ___________ Número 1ª Discussão ( ) Única..............( ) / / 22/2021 2ª Discussão ( ) / / Redação Final / / Conces. de Vista / / Outros / / Autor: Vereador Ademir Anibale– MDB. PROTOCOLO: Recebi em : 08/06/2021 ______________________ Secretário INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, ATENDIMENTO PREFERENCIAL E VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL AOS PACIENTES COM FIBROMIALGIA. A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no artigo 53 e demais disposições da Lei Orgânica Municipal, apresenta de autoria do Vereador Ademir Anibale, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Tangará da Serra, o atendimento preferencial em filas e vagas de estacionamentos para pacientes com Fibromialgia. Parágrafo único: É considerada pessoa com Fibromialgia, aquela que, avaliada pelo médico, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou outro órgão que venha a substituir. Art. 2º Ficam todos os órgãos públicos, as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e privados, obrigadas a dispensar, em horário de expediente, atendimento preferencial aos pacientes de Fibromialgia. Parágrafo único: Os estabelecimentos comerciais que recebem pagamentos de contas, as agências bancárias e casa lotéricas, deverão incluir os pacientes com Fibromialgia nas filas já destinadas às pessoas idosas, gestantes e deficientes. Art. 3º Será permitido os pacientes acometidos com Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas às pessoas com deficiência. Parágrafo único: A identificação do beneficiário se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, mediante comprovação médica, e deverá ser apresentada quando do uso de filas preferenciais e vagas de estacionamento. Art. 4º O poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. Ademir Anibale Vereador – MDB Justificativa A iniciativa deste projeto de lei tem como finalidade atender uma demanda da população municipal que são acometidas com a síndrome da Fibromialgia, doença crônica que causa muitas dores e sofrimento aos pacientes desta doença invisível, sendo inclusive debilitante, causando dificuldade de locomoção. “A Fibromialgia, foi incluída no catálogo internacional de doenças apenas no ano de 2004, tendo como CID 10M 79.7” Também já temos o mês de fevereiro definido como “Fevereiro Roxo e Laranja”, com a finalidade de conscientizar a população sobre a doença, assim como conscientizar sobre outras doenças. A Fibromialgia é uma síndrome clínica, e os seus principais sintomas são causados por dores generalizadas, principalmente por dores musculares e nas articulações, essas dores são tão intensas tornando-se difícil até mesmo para próprio paciente definir um ponto específico de dor, pois esses pacientes relatam que além de sentir dores por todo o corpo ainda são acometidos por outros sintomas como a insônia ou sono não reparador, cansaço excessivo/fadiga crônica, síndrome do intestino irritável, sensação de pernas inquietas, dores de cabeça, formigamento/dormência, alterações de memória e concentração, variações de humor, crises de ansiedade e depressão. O seu diagnóstico é essencialmente clínico, de acordo com os relatos dos pacientes nas consultas médicas, não tendo um exame específico que possa diagnosticar a síndrome, mas sim utilizando de exames como forma de exclusão de outras possíveis doenças com sintomas similares. Por se tratar de uma doença recém descoberta, a comunidade médica ainda não conseguiu definir as causas das dores, porém já está pacificado que a faixa etária de mulheres entre 30 a 55 anos são as que mais sofrem com a síndrome, em virtude do cérebro dos pacientes interpretarem a dor de forma exagerada, ativando todo o sistema nervoso. A Fibromialgia é uma doença crônica que não tem cura, podendo durar por um longo período ou até mesmo por toda a vida, causando assim uma redução na qualidade de vida do doente. Essa síndrome crônica que não tem cura, tornando o tratamento fundamental para que não se dê a progressão da doença. Embora não seja uma doença fatal, ela implica severas restrições a vida digna dos doentes, sendo pacífico que eles possuem uma queda brusca na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo de sua vida. ¹ https://drauziovarella.uol.com.br/doencas-e-sintomas/fibromialgia/ ² https://www.minhavida.com.br/saude/temas/fibromialgia ³ https://www.reumatologia.org.br/assuntos/fibromialgia/ Portanto é uma condição clínica que demanda controle dos sintomas, para que os sintomas físicos não sejam agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude do tratamento com medicamentos serem apenas paliativos. Como na Fibromialgia o que ocorre é uma alteração no cérebro quanto a percepção da dor, os principais medicamentos a serem usados são os antidepressivos e os neuromoduladores. Já os tratamentos não medicamentosos são a atividade física individualizada como: os exercícios aeróbicos, de alongamento e fortalecimento, acupuntura, massagem relaxante, infiltração de analgésicos nos pontos de dor, acompanhamento psicológico e outros. O tratamento requer, portanto, que o paciente disponha de tempo suficiente, bem como de gastos de elevada monta, uma vez que o Sistema Único de Saúde – SUS não dá cobertura a todas essas atividades. Embora essa síndrome crônica ainda não esteja no rol de leis que regulamentam como deficientes, já está pacificado pela comunidade médica que a Fibromialgia é uma doença debilitante, podendo causar dificuldades de locomoção para os seus pacientes, assim carecendo de uma atenção especial das autoridades e da própria sociedade. Diante de todo o exposto, se faz necessário dispensar atendimento prioritário com a finalidade de minimizar os transtornos sofridos por esses pacientes. Assim conto com o habitual apoio dos nobres pares, para a aprovação do referido Projeto de Lei. Em Tramitação Normal. Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. Ademir Anibale Vereador – MDB ¹ https://drauziovarella.uol.com.br/doencas-e-sintomas/fibromialgia/ ² https://www.minhavida.com.br/saude/temas/fibromialgia ³ https://www.reumatologia.org.br/assuntos/fibromialgia/