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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, ATENDIMENTO PREFERENCIAL E VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL AOS PACIENTES COM FIBROMIALGIA.
native_id5511

Autoria

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SECRETARIA DE APOIO À
ATIVIDADE LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra Estado de Mato Grosso
Controle de
Tramitação
Votos
Favor
Votos
Contra
Abst. Apro￾vados
Rejei￾tados
Visto (X) Projeto de Lei
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção
( ) Emenda à LOM
( ) Projeto de Resolução
( ) Parecer
( ) Outros ___________
Número
1ª Discussão ( )
Única..............( )
 / /
22/2021
2ª Discussão ( )
 / /
Redação Final
 / /
Conces. de Vista
 / /
Outros
 / /
Autor: Vereador Ademir Anibale– MDB.
PROTOCOLO:
Recebi em : 08/06/2021
 ______________________
 Secretário
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, ATENDIMENTO 
PREFERENCIAL E VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL 
AOS PACIENTES COM FIBROMIALGIA.
 A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no artigo 53 e 
demais disposições da Lei Orgânica Municipal, apresenta de autoria do Vereador Ademir 
Anibale, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
 Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Tangará da Serra, o 
atendimento preferencial em filas e vagas de estacionamentos para pacientes com 
Fibromialgia.
 Parágrafo único: É considerada pessoa com Fibromialgia, aquela que, 
avaliada pelo médico, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de 
Reumatologia ou outro órgão que venha a substituir.
 Art. 2º Ficam todos os órgãos públicos, as empresas públicas, empresas 
concessionárias de serviços públicos e privados, obrigadas a dispensar, em horário de 
expediente, atendimento preferencial aos pacientes de Fibromialgia.
 Parágrafo único: Os estabelecimentos comerciais que recebem 
pagamentos de contas, as agências bancárias e casa lotéricas, deverão incluir os 
pacientes com Fibromialgia nas filas já destinadas às pessoas idosas, gestantes e 
deficientes.
 Art. 3º Será permitido os pacientes acometidos com Fibromialgia estacionar 
em vagas já destinadas às pessoas com deficiência.
 Parágrafo único: A identificação do beneficiário se dará por meio de cartão 
e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, mediante comprovação médica, e deverá 
ser apresentada quando do uso de filas preferenciais e vagas de estacionamento.
 Art. 4º O poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal 
de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de junho de 
dois mil e vinte e um.
 Ademir Anibale
 Vereador – MDB
 Justificativa
 A iniciativa deste projeto de lei tem como finalidade atender uma 
demanda da população municipal que são acometidas com a síndrome da 
Fibromialgia, doença crônica que causa muitas dores e sofrimento aos pacientes 
desta doença invisível, sendo inclusive debilitante, causando dificuldade de 
locomoção.
 “A Fibromialgia, foi incluída no catálogo internacional de doenças 
apenas no ano de 2004, tendo como CID 10M 79.7”
 Também já temos o mês de fevereiro definido como “Fevereiro Roxo e 
Laranja”, com a finalidade de conscientizar a população sobre a doença, assim 
como conscientizar sobre outras doenças.
 A Fibromialgia é uma síndrome clínica, e os seus principais sintomas 
são causados por dores generalizadas, principalmente por dores musculares e nas 
articulações, essas dores são tão intensas tornando-se difícil até mesmo para 
próprio paciente definir um ponto específico de dor, pois esses pacientes relatam 
que além de sentir dores por todo o corpo ainda são acometidos por outros 
sintomas como a insônia ou sono não reparador, cansaço excessivo/fadiga 
crônica, síndrome do intestino irritável, sensação de pernas inquietas, dores de 
cabeça, formigamento/dormência, alterações de memória e concentração, 
variações de humor, crises de ansiedade e depressão.
 O seu diagnóstico é essencialmente clínico, de acordo com os relatos 
dos pacientes nas consultas médicas, não tendo um exame específico que possa 
diagnosticar a síndrome, mas sim utilizando de exames como forma de exclusão 
de outras possíveis doenças com sintomas similares.
 Por se tratar de uma doença recém descoberta, a comunidade médica 
ainda não conseguiu definir as causas das dores, porém já está pacificado que a 
faixa etária de mulheres entre 30 a 55 anos são as que mais sofrem com a 
síndrome, em virtude do cérebro dos pacientes interpretarem a dor de forma 
exagerada, ativando todo o sistema nervoso.
 A Fibromialgia é uma doença crônica que não tem cura, podendo durar 
por um longo período ou até mesmo por toda a vida, causando assim uma redução 
na qualidade de vida do doente.
 Essa síndrome crônica que não tem cura, tornando o tratamento 
fundamental para que não se dê a progressão da doença. Embora não seja uma 
doença fatal, ela implica severas restrições a vida digna dos doentes, sendo 
pacífico que eles possuem uma queda brusca na qualidade de vida, impactando 
negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo de sua vida.
¹ https://drauziovarella.uol.com.br/doencas-e-sintomas/fibromialgia/
² https://www.minhavida.com.br/saude/temas/fibromialgia
³ https://www.reumatologia.org.br/assuntos/fibromialgia/
 Portanto é uma condição clínica que demanda controle dos sintomas, 
para que os sintomas físicos não sejam agravados, exigindo a necessidade de 
uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em 
virtude do tratamento com medicamentos serem apenas paliativos. Como na 
Fibromialgia o que ocorre é uma alteração no cérebro quanto a percepção da dor, 
os principais medicamentos a serem usados são os antidepressivos e os 
neuromoduladores. Já os tratamentos não medicamentosos são a atividade física 
individualizada como: os exercícios aeróbicos, de alongamento e fortalecimento, 
acupuntura, massagem relaxante, infiltração de analgésicos nos pontos de dor, 
acompanhamento psicológico e outros.
 O tratamento requer, portanto, que o paciente disponha de tempo 
suficiente, bem como de gastos de elevada monta, uma vez que o Sistema Único 
de Saúde – SUS não dá cobertura a todas essas atividades.
 Embora essa síndrome crônica ainda não esteja no rol de leis que 
regulamentam como deficientes, já está pacificado pela comunidade médica que 
a Fibromialgia é uma doença debilitante, podendo causar dificuldades de 
locomoção para os seus pacientes, assim carecendo de uma atenção especial das 
autoridades e da própria sociedade.
 Diante de todo o exposto, se faz necessário dispensar atendimento 
prioritário com a finalidade de minimizar os transtornos sofridos por esses 
pacientes.
 Assim conto com o habitual apoio dos nobres pares, para a aprovação do 
referido Projeto de Lei. Em Tramitação Normal.
 Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de 
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de junho de dois 
mil e vinte e um. 
Ademir Anibale
Vereador – MDB
¹ https://drauziovarella.uol.com.br/doencas-e-sintomas/fibromialgia/
² https://www.minhavida.com.br/saude/temas/fibromialgia
³ https://www.reumatologia.org.br/assuntos/fibromialgia/

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