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← Tangará da Serra (MT)

materia nº 1204202239/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1204202239 / 2022
Date 2023-05-12
EmentaINDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE MARKETING E CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA LIMPEZA DE TERRENOS PRIVADOS EM TANGARÁ DA SERRA.
native_id6206

Autoria

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Gabinete de Vereador 

HORACIO PEREIRA

CÂMARA MUNICIPAL

Tangará da Serra      Estado de Mato Grosso

Controle de

Tramitação

Votos

Favor

Votos

Contra

Abst.

Apro-

vados

Rejei-

tados

Visto

(   ) Projeto de Lei

(   ) Requerimento

( X) Indicação

(   ) Moção

(   ) Emenda à LOM

(   ) Projeto de Resolução

(   ) Parecer

(   ) Outros ___________

Número

1ª Discussão  (     )



Única..............(     )

          /          /













	256/2019	384/2022

2ª Discussão  (     )

          /          /















Redação Final

          /          /















Conces. de Vista

          /          /















Outros

         /          /	















Autor: Vereador HORACIO PEREIRA

PROTOCOLO:

Recebi em: __ /__ /2022



    ______________________

   Secretário







INDICO ao poder executivo municipal, A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE MARKETING E CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA LIMPEZA DE TERRENOS PRIVADOS EM TANGARÁ DA SERRA.



De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberana e douta manifestação do Plenário, Indico ao Poder Executivo, a realização de campanhas de conscientização da população sobre a importância da limpeza de terrenos privados em Tangará da Serra.





JUSTIFICATIVA:



			A Lei Nº 5.713, de 02 de Maio de 2022 dispõe sobre a limpeza de terrenos não edificados em Tangará da Serra e sobre multas e consequências para os moradores que não a cumprirem. Porém, como se trata de uma Lei que foi aprovada recentemente, muito dos munícipes não tem conhecimento sobre a mesma e podem ser multados por tal motivo. Com isso, solicitamos que sejam executados serviços de conscientização através das mídias digitais, propaganda ambulante e panfletos, se necessário, para que todos venham estar cientes de sua responsabilidade e das consequências do não cumprimento da presente Lei.



Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e dois.

	



___________________________

HORACIO PEREIRA

Vereador

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