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← Tangará da Serra (MT)

materia nº 104/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 104 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaINDICA À DEPUTADA FEDERAL AMÁLIA BARROS QUE VIABILIZE ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR JUNTO AOS SETORES COMPETENTES, RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO OU CRIAÇÃO DE CASA ABRIGO PARA MULHERES QUE SOFREM VIOLÊNCIA DOMESTICA NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT.
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INDICA À DEPUTADA FEDERAL AMÁLIA BARROS QUE VIABILIZE ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR JUNTO AOS SETORES COMPETENTES, RECURSOS PARA CONTRUÇÃO OU CRIAÇÃO DE CASA ABRIGO PARA MULHERES QUE SOFREM VIOLÊNCIA DOMESTICA NO MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT. 



De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, a Vereadora Subscritora, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA a Deputada Federal Amália Barros que viabilize através de Emenda Parlamentar junto aos setores competentes, recursos para construção ou criação de Casa Abrigo para mulheres que sofrem violência domestica em Tangará da Serra-MT. 



                                         JUSTIFICATIVA:



A violência doméstica é um dos mais graves problemas a serem enfrentados pela sociedade contemporânea. Um dos maiores desafios da atualidade é criar condições para efetivação da equidade social e de gênero. Neste cenário, o Poder Público pode contribuir para que os direitos das mulheres sejam considerados e respeitados, evitando ou minimizando o sofrimento das vítimas de violência.

Esta indicação tem por objetivo, indicar a criação de casa de abrigo para o atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e a seus dependentes e têm por objetivo propiciar atendimento ininterrupto ou temporário às mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes. 

A casa de abrigo é um local adequado e sigiloso que tem como objetivo a acolher temporariamente mulheres em situação de violência doméstica e familiar que estão correndo risco de morte, acompanhadas ou não dos seus filhos menores de 18 anos, com o objetivo de proteger sua integridade física e psicológica. 

Na casa abrigo, poderá haver todo um trabalho interdisciplinar, fazendo um atendimento psicossocial, enfermagem, e ainda encaminhar as mulheres e seus filhos nos serviços existentes na cidade como: creches, escolas, saúde e programas de qualificação profissional. 

Dentre as ações programáticas, deverá buscar prioritariamente promover a segurança das mulheres, o fortalecimento de sua autoestima e autonomia, bem como a construção de um novo projeto de vida, livre da violência e da opressão de gênero. 

A manutenção da casa de abrigo busca atender às diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (SMP, 2007) e o cumprimento da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), quanto às medidas protetivas.

É com esse espírito que se propõe a presente indicação que certamente merecerá a aprovação pelos Nobres pares desta Casa de Leis.

Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos Sete dias de Março de dois mil e vinte e três.

  

Elaine Antunes                                   

Vereadora                                             

                                            

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