| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, COM CÓPIA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O ESTUDO DE VIABILIDADE PARA IMPLANTAR O PROJETO “AUXÍLIO-ALUGUEL ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR”, NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT. |
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INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, COM CÓPIA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O ESTUDO DE VIABILIDADE PARA IMPLANTAR O PROJETO “AUXÍLIO-ALUGUEL ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR”, NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT.
De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, a Vereadora Subscritora, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Executivo Municipal, com cópia para Secretaria de Assistência Social, o estudo de viabilidade para implantar o projeto “Auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”, no Município de Tangará da Serra-MT.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que, a Lei Maria da Penha, promulgada em agosto de 2006, obteve resultados positivos, mesmo assim é fato que agressões a mulheres acontecem diariamente por parte de homens, sendo na imensa maioria os seus próprios companheiros.
Essa situação agravou-se durante a atual pandemia de Coronavírus, sendo que cresceram em aproximadamente 73% os casos de violência doméstica.
Muitas vezes, mulheres em situação de violência doméstica ou familiar necessitam, para a sua segurança e a de seus dependentes, deixarem seus lares. No entanto, muitas delas não possuem renda suficiente para arcar com as despesas de uma moradia e/ou necessitam deixar a casa de forma repentina. Por isso, foram criadas as casas-abrigo com objetivo de prestar atendimento psicológico e jurídico, encaminhar para programas de geração de renda, fornecer acompanhamento pedagógico para as crianças, instruir sobre medidas de segurança, etc
A violência doméstica contra a mulher, conforme dados do estudo do IPEA, divulgado ano passado, possui fortes implicações para o desenvolvimento do país, visto que envolve perda de produtividade das vítimas, eventuais custos com tratamento no sistema de saúde e menor participação da mulher no mercado de trabalho. Além disso, as crianças que vivem em lares onde prevalece a violência doméstica possuem maior probabilidade de desenvolver problemas comportamentais na primeira infância e, a partir da adolescência, se envolver em atividades criminosas.
O Projeto “Auxílio-Aluguel” ampara as mulheres mais necessitadas. Mulheres pobres que não possuem renda ou possuem renda de até 1,5 salário mínimo e dependentes para sustentar. Em uma situação urgente, para salvar sua vida e de seus dependentes, essas mulheres não têm outra opção que não seja deixar o lar, onde mais são agredidas, e refazer a vida em outro lugar, longe dos agressores que, muitas vezes, continuam livres devido à lentidão do sistema judiciário ou sua total ineficácia.
Nesta situação, cabe ao Estado garantir a segurança da família atingida pela violência doméstica. A Lei Maria da Penha representou um grande avanço neste sentido, contudo, tendo em vista que apenas 2,5% dos municípios brasileiros possuem casas-abrigo, faz-se necessário implementar outra forma de auxílio nestes casos. Por isso, apresentamos esta indicação.
Trata-se, também, de um Projeto cujo investimento é baixo, visto que o auxílio gira em torno de 0,5 a, no máximo, 1 salário mínimo, tornando-se uma iniciativa de baixo custo, mas de grande repercussão na vida destas mulheres e no próprio sistema de saúde, pois como vimos, a violência doméstica impacta nos gastos com saúde tanto da mulher agredida, quanto de suas crianças.
Um projeto de lei que procura ajudar essas mulheres em situação de risco e vulnerabilidade faz-se necessário nesse momento, ajudando-as com a possibilidade de um lugar para poderem ir, quebrando assim o vínculo de violência, que é um dos motivos que as tornam reféns de seus agressores.
Considerando que, cabe ao Estado a garantia dos direitos humanos, em especial da mulher, da criança e do adolescente, contamos com o apoio do Poder Executivo Municipal, no sentido do estudo de viabilidade para implantar o projeto de lei “Auxílio-Aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”, no município de Tangará da Serra-MT.
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.
Elaine Antunes
Vereadora