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← Tangará da Serra (MT)

materia nº 388/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 388 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaINDICA À DEPUTADA FEDERAL CORONEL FERNANDA, QUE VIABILIZE POR VIA DE EMENDA PARLAMENTAR, RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO OU CRIAÇÃO DE CASA ABRIGO PARA MULHERES QUE SOFREM VIOLÊNCIA DOMESTICA, E UM CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT.
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INDICA À DEPUTADA FEDERAL CORONEL FERNANDA, QUE VIABILIZE POR VIA DE EMENDA PARLAMENTAR, RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO OU CRIAÇÃO DE CASA ABRIGO PARA MULHERES QUE SOFREM VIOLÊNCIA DOMESTICA, E UM CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT. 



De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, a Vereadora Subscritora, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA a Deputada Federal Coronel Fernanda, que viabilize por via de Emenda Parlamentar junto aos setores competentes, recursos para construção ou criação de Casa Abrigo para mulheres que sofrem violência domestica, e um Centro de Convivência do Idoso no Tangará da Serra-MT. 



                                         JUSTIFICATIVA:



Casa Abrigo: A violência doméstica é um dos mais graves problemas a serem enfrentados pela sociedade contemporânea. Um dos maiores desafios da atualidade é criar condições para efetivação da equidade social e de gênero. Neste cenário, o Poder Público pode contribuir para que os direitos das mulheres sejam considerados e respeitados, evitando ou minimizando o sofrimento das vítimas de violência.

Esta indicação tem por objetivo, indicar a criação de casa de abrigo para o atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e a seus dependentes e têm por objetivo propiciar atendimento ininterrupto ou temporário às mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes. 

A casa de abrigo é um local adequado e sigiloso que visa acolher temporariamente mulheres em situação de violência doméstica e familiar que estão correndo risco de morte, acompanhadas ou não dos seus filhos menores de 18 anos, visando proteger sua integridade física e psicológica. 

Na casa abrigo, poderá haver todo um trabalho interdisciplinar, fazendo um atendimento psicossocial, enfermagem, e ainda encaminhar as mulheres e seus filhos nos serviços existentes na cidade como: creches, escolas, saúde e programas de qualificação profissional. 

Dentre as ações programáticas, deverá buscar prioritariamente promover a segurança das mulheres, o fortalecimento de sua autoestima e autonomia, bem como a construção de um novo projeto de vida, livre da violência e da opressão de gênero. 

A manutenção da casa de abrigo tem em vista atender às diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (SMP, 2007) e o cumprimento da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), quanto às medidas protetivas.

Centro de Convivência: Considerando que o Centro de Convivência para Terceira Idade é um espaço que oferece diversas atividades gratuitas que contribuem no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social para as pessoas acima de 60 anos;



Considerando que este espaço visa à melhoria da condição de sociabilidade de idosos com redução e prevenção de situações de isolamento social e de institucionalização, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária, tendo como impacto social esperado um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo; 

E haja vista, que as pessoas da 3ª idade necessitam de um local adequado para realização de eventos que tragam benefícios físicos e mentais e onde possam também desfrutar de momentos de lazer.

É com esse espírito que se propõe a presente indicação que certamente merecerá a aprovação pelos Nobres pares desta Casa de Leis.

Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias de junho de dois mil e vinte e três.

  





Elaine Antunes                                    Dona Neide

  Vereadora                                          Vereadora

                                             

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