| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JUNTO COM A SECRETARIA RESPONSAVEL, QUE PROCEDA COM O ASFALTO NA COMUNIDADE LINHA 12, DO TRECHO DA IGREJA CATÓLICA ATÉ O FINAL DA COMUNIDADE. |
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INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JUNTO COM A SECRETARIA RESPONSAVEL, QUE PROCEDA COM O ASFALTO NA COMUNIDADE LINHA 12, DO TRECHO DA IGREJA CATÓLICA ATÉ O FINAL DA COMUNIDADE.
De conformidade com o que estabelece o Artigo 120 do Regimento Interno da Casa, o Vereador Subscritor, depois de ouvida a Soberano e Douta manifestação do Plenário,
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JUNTO COM A SECRETARIA RESPONSAVEL, QUE PROCEDA COM O ASFALTO NA COMUNIDADE LINHA 12, DO TRECHO DA IGREJA CATÓLICA ATÉ O FINAL DA COMUNIDADE.
JUSTIFICATIVA
A comunidade supramencionada, vem clamando há anos por melhoria em sua infra-estrutura, quanto a investimentos em pavimentação asfáltica. O asfalto nas ruas é de suma importância para as comunidades, gerando qualidade de vida e oportunizando melhor trafegabilidade de veículos e pedestres. Trata-se de um anseio antigo das famílias em ter suas ruas pavimentadas, uma vez que, essas benfeitorias amenizam os transtornos causados pela ação do tempo, tanto período chuvoso quanto nos períodos de seca, além de oportunizar uma melhor qualidade de vida ao cidadão no que tange a questão de saúde pública, de contra partida, trará melhor trafegabilidade, uma vez que existem vias que em boa parte do ano ficam intransitáveis.
Vale ressaltar também que, a falta da pavimentação asfaltica em muito tem causado problemas respiratórios em crianças e idosos, vindo a causar um prejuízo enorme as famílias e ao poder público. Entendemos que a melhor alternativa para resolver essa problemática é anulando os riscos ambientais ou, no mínimo, amenizar a situação com a aplicação de ações preventivas.
Portanto, a pavimentação da via, certamente irá amenizar as dificuldades da comunidade.
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
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EDMILSON PORFIRIO
VEREADOR.