| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT O “MAIO ROXO” COMO O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS. |
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TANGARÁ DA SERRA ESTADO DE MATO GROSSO PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI SUBSTUTIVO Nº 11/2022 AUTOR(ES):Ver. Hélio da Nazaré. EMENTA: Institui no calendário oficial do município de Tangará da Serra-MT o mês "MAIO ROXO” como o mês de conscientização, prevenção e combate às | doenças inflamatórias intestinais. Entrada: 07/06/2022 EE, J Dia Entrada CÂMARA MUNICIPA Tangará da Serra Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE APOIO À ATIVIDADE LEGISLATIVA Controle de Votos | Votos | Abst. | Apro- | Rejei- | Visto (X) Projeto de Lei Número Tramitação Favor | Contra Vados | Tados 1º Discussão ( ) Substitutivo 11/2022 DOCA ci: E) ( ) Requerimento Ú Ê | Indicacã 2º Discussão ( ) ( ) Hpção (cmd = ( ) Moção Redação Final ( ) Emenda à LOM / / à Conces. de Vista ( ) Projeto de Resolução Eis E ( ) Parecer E / ( ) Outros Autor(es): Ver. HÉLIO DA NAZARÉ 7 PROTOCOLO: Recebi em : 07/06/2022 Secretário INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT O MÊS “MAIO ROXO” COMO O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS. A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Artigo 53 e demais disposições da Lei Orgânica Municipal, apresenta de autoria do Ver. Hélio da Nazaré, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Tangará da Serra - MT o mês “MAIO ROXO”, a ser comemorado anualmente em maio com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da existência, sintomas e tratamento das Doenças Inflamatórias Intestinais (DIl).” Art. 2º - O mês “Maio Roxo” terá como símbolo um laço de fita na cor roxa. $ 1º Em caso de outro elemento de identidade visual vir a substituí-lo, é recomendável manter-se o roxo como cor padrão. 8 2º Os prédios públicos e privados poderão ser iluminados com a cor roxa, visando chamar atenção da população de forma visual, sobre a conscientização das Doenças Inflamatórias Intestinais (DI). Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. Hélio da Nazaré psd MERaUDE= Ps [= o JUSTIFICATIVA O dia Mundial de combate as Doenças Inflamatórias Intestinais ocorre em 4% de maio, sendo assim esse projeto visa instituir no calendário oficial do Município de Tangará da Serra o Maio Roxo, o qual tem como objetivo chamar a atenção da sociedade para conscientização e melhoria na qualidade de vida dos pacientes de DII's. Considerando que no Brasil, a cada 100 mil pessoas, 13 tem alguma DII, que são formadas pela Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa. A SBCP — Sociedade Brasileira de Coloproctologia juntamente com clínicas e outras entidades e centros de estudos que se dedicam as doenças do aparelho digestivo, amplia a discussão é apóia o maio roxo, o período de conscientização das doenças inflamatórias intestinais, e é uma doença que não tem cura, mas se descoberta precocemente o paciente tem a possibilidade de controlar a infecção impedindo a progressão da doença, promovendo a sua qualidade de vida. O exame normalmente realizado para detectar a doença é por meio de colonoscopia, o qual tem como objetivo identificar as doenças existentes no intestino ou no reto, proporcionando o diagnóstico precoce e correto das DII's. As doenças inflamatórias intestinais (DII) são patologias que afetam alguma parte do sistema digestores causando feridas internas nos tecidos e órgãos, entre eles: intestino delgado, intestino grosso e reto, sendo elas doenças crônicas e auto-imune que comprometem na maioria das vezes indivíduos jovens (entre 15 e 40 anos), mas também todas as faixas etárias, especialmente os idosos (com mais de 60 anos), ocasionando inflamação do intestino em diferentes segmentos, onde os principais sintomas são: desconforto abdominal, sensação de barriga estufada, dor, cólicas, alternância entre períodos de diarréia e de prisão de ventre, flatulência (gases) exagerada, sensação de esvaziamento incompleto do intestino, os sintomas podem piorar depois da ingestão de certos alimentos, como cafeína, álcool e comidas gordurosas, podendo em alguns casos haver obstrução intestinal sendo necessário procedimento cirúrgico, mesmo que sejam crônicas, as doenças inflamatórias intestinais não são fatais, mas precisam de tratamento e acompanhamento. O projeto tem como finalidade divulgar e informar a existência dessas doenças, onde muitos munícipes não sabem a realidade vivenciada por um paciente que tem a confirmação das DIl's, portanto conto com o habitual apoio dos Nobres Vereadores na aprovação do mesmo. Sendo assim o referido Projeto de Lei, deve entrar em TRAMITAÇÃO SIMPLES. Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e dois. Hélio Jazaré Vereador- PS.