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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT O “MAIO ROXO” COMO O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS.
native_id6853

Autoria

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TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI
SUBSTUTIVO
Nº 11/2022
AUTOR(ES):Ver. Hélio da Nazaré.
EMENTA: Institui no calendário oficial do
município de Tangará da Serra-MT o mês
"MAIO ROXO” como o mês de
conscientização, prevenção e combate às |
doenças inflamatórias intestinais.
Entrada: 07/06/2022
EE, J
Dia Entrada
CÂMARA MUNICIPA
Tangará da Serra Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE APOIO À
ATIVIDADE LEGISLATIVA
Controle de Votos | Votos | Abst. | Apro- | Rejei- | Visto (X) Projeto de Lei Número
Tramitação Favor | Contra Vados | Tados
1º Discussão ( ) Substitutivo 11/2022
DOCA ci: E) ( ) Requerimento
Ú Ê
| Indicacã
2º Discussão ( ) ( ) Hpção
(cmd = ( ) Moção
Redação Final ( ) Emenda à LOM
/ / à
Conces. de Vista ( ) Projeto de Resolução
Eis E ( ) Parecer
E /
( ) Outros
Autor(es): Ver. HÉLIO DA NAZARÉ 7
PROTOCOLO:
Recebi em : 07/06/2022
Secretário
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT O MÊS
“MAIO ROXO” COMO O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE ÀS
DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Artigo 53 e demais
disposições da Lei Orgânica Municipal, apresenta de autoria do Ver. Hélio da Nazaré, para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Tangará da Serra - MT o
mês “MAIO ROXO”, a ser comemorado anualmente em maio com o intuito de informar, esclarecer,
conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da existência, sintomas e tratamento
das Doenças Inflamatórias Intestinais (DIl).”
Art. 2º - O mês “Maio Roxo” terá como símbolo um laço de fita na cor roxa.
$ 1º Em caso de outro elemento de identidade visual vir a substituí-lo, é
recomendável manter-se o roxo como cor padrão.
8 2º Os prédios públicos e privados poderão ser iluminados com a cor roxa, visando
chamar atenção da população de forma visual, sobre a conscientização das Doenças Inflamatórias
Intestinais (DI).
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará da
Serra, estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
Hélio da Nazaré
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MERaUDE= Ps
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JUSTIFICATIVA
O dia Mundial de combate as Doenças Inflamatórias Intestinais ocorre em 4%
de maio, sendo assim esse projeto visa instituir no calendário oficial do Município de Tangará da Serra o
Maio Roxo, o qual tem como objetivo chamar a atenção da sociedade para conscientização e melhoria
na qualidade de vida dos pacientes de DII's.
Considerando que no Brasil, a cada 100 mil pessoas, 13 tem alguma DII, que
são formadas pela Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa. A SBCP — Sociedade Brasileira de
Coloproctologia juntamente com clínicas e outras entidades e centros de estudos que se dedicam as
doenças do aparelho digestivo, amplia a discussão é apóia o maio roxo, o período de conscientização
das doenças inflamatórias intestinais, e é uma doença que não tem cura, mas se descoberta
precocemente o paciente tem a possibilidade de controlar a infecção impedindo a progressão da
doença, promovendo a sua qualidade de vida.
O exame normalmente realizado para detectar a doença é por meio de
colonoscopia, o qual tem como objetivo identificar as doenças existentes no intestino ou no reto,
proporcionando o diagnóstico precoce e correto das DII's.
As doenças inflamatórias intestinais (DII) são patologias que afetam alguma
parte do sistema digestores causando feridas internas nos tecidos e órgãos, entre eles: intestino
delgado, intestino grosso e reto, sendo elas doenças crônicas e auto-imune que comprometem na
maioria das vezes indivíduos jovens (entre 15 e 40 anos), mas também todas as faixas etárias,
especialmente os idosos (com mais de 60 anos), ocasionando inflamação do intestino em diferentes
segmentos, onde os principais sintomas são: desconforto abdominal, sensação de barriga estufada, dor,
cólicas, alternância entre períodos de diarréia e de prisão de ventre, flatulência (gases) exagerada,
sensação de esvaziamento incompleto do intestino, os sintomas podem piorar depois da ingestão de
certos alimentos, como cafeína, álcool e comidas gordurosas, podendo em alguns casos haver obstrução
intestinal sendo necessário procedimento cirúrgico, mesmo que sejam crônicas, as doenças
inflamatórias intestinais não são fatais, mas precisam de tratamento e acompanhamento.
O projeto tem como finalidade divulgar e informar a existência dessas
doenças, onde muitos munícipes não sabem a realidade vivenciada por um paciente que tem a
confirmação das DIl's, portanto conto com o habitual apoio dos Nobres Vereadores na aprovação do
mesmo.
Sendo assim o referido Projeto de Lei, deve entrar em TRAMITAÇÃO SIMPLES.
Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de
Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Hélio Jazaré
Vereador- PS.

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