| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA PRAÇA PUBLICA DO BAIRRO VILA ESMERALDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE VEREADOR EDMILSON PORFÍRIO CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Controle de Tramitação Votos Favor Votos Contra Abst. Aprovados Rejeitados Visto ( x ) Projeto de Lei ( ) Requerimento ( ) Indicação ( ) Moção ( ) Emenda à LOM ( ) Projeto de Resolução ( ) Parecer ( ) Outros ___________ Número 1ª Discussão ( ) Única..............( ) / / 52/2023 2ª Discussão ( ) / / Redação Final / / Conces. de Vista / / Outros / / Autor (es): VEREADOR: EDMILSON PORFÍRIO – PODEMOS PROTOCOLO: Recebi em: 28/11/2023 ______________________ Secretário (a) DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA PRAÇA PUBLICA DO BAIRRO VILA ESMERALDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Artigo 53 e demais disposições da Lei Orgânica Municipal, de autoria do Vereador Edmilson Porfírio, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - A praça do bairro Vila Esmeralda rua 7 sem número, passa a ser nominada oficialmente como “Donatilia Rodrigues Pereira”. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Junto a esse Projeto de Lei anexamos os seguintes documentos: Ofício 027/GVED/21 encaminhado ao Instituto Histórico e Geográfico de Tangará da Serra. Certidão de óbito; Parecer 026/2021 do ao Instituto Histórico e Geográfico de Tangará da Serra. Biografia Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três . Sendo assim o referido Projeto de Lei, deve entrar em REGIME DE TRAMITAÇÃO NORMAL. ___________________________________________ EDMILSON PORFIRIO VEREADOR ___________________________________________ EDMILSON PORFIRIO VEREADOR