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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Cultural de Capoeira Capuerê, e dá outras providências.
native_id8028

Autoria

Documents (1)

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(
CÂMARA MUNICIPAL
TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Objeto:
| Proposição: Projeto de Lei
Nº 19/2024 -
Autor: VEREADOR ADEMIR ANIBALE-REPUBLICANOS
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
CAPOEIRA CAPUERÊÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Entrada:07/05/2024
EMENTA: É ps
sr /
Dia Entrada
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE APOIO À
ATIVIDADE LEGISLATIVA
Controle de Votos | Votos | Abst. | Apro- | Rejei- | Visto | (X) Projeto de Lei Número
Tramitação Favor | Contra vados | tados j
7º Discussão ( ) ) Requerimento 19/2024
(0) e - Ee (8) pinsicação
/ ) Moção
o pe Emenda à LOM
Er es Projeto de Resolução
(
(
(
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/ / (
(
(
(
)
)
) Parecer
)
Conces. de Vista
/ !
Otros | Outros
/
Autor: Vereador Ademir Anibale - REPUBLICANOS.
PROTOCOLO:
Recebi em:
Secretário
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
CAPOEIRA CAPUERÊ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no artigo 53
e demais disposições da Lei Orgânica Municipal, apresenta de autoria do Vereador
Ademir Anibale, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da legislação
vigente, a Associação Cultural de Capoeira Capuerê, com sede na Rua Olívio de
Lima, nº 443 S, Centro — Tangará da Serra/MT, devidamente inscrita no CNPJ sob nº
07.128.553/0001-73, cujos documentos de constituição passam a fazer parte integrante
da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de maio do ano de
dois mil e vinte e quatro.
Justificativa
O Presente Projeto de Lei tem por objetivo Declarar de Utilidade Pública
Municipal a Associação Cultural de Capoeira Capuerê, entidade civil de direito
privado sem fins lucrativos, com sede na Rua Olívio de Lima, nº 443 S, Centro —
Tangará da Serra/MT, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.128.553/0001-73
A Associação Cultural de Capoeira Capuerê é uma associação privada sem
fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sendo de
caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional,
sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigir,
independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença.
Sabemos que atualmente é preocupante a situação que se encontram as
crianças e adolescentes em vulnerabilidade social em âmbito nacional. Os jovens, por
estarem ainda em processo de desenvolvimento são mais frágeis e influenciáveis que
os adultos.
Assim, a referida Associação vem desenvolvendo projetos, onde atende
crianças e adolescentes de ambos os sexos, buscando desenvolver a socialização,
envolvendo as famílias e a sociedade, além de promover a prática do esporte e cultura
através da arte capoeira. Sabe-se que o esporte e a cultura são de grande relevância na
sociedade, pois é capaz de transformar a vida de crianças, adolescentes, jovens e
adultos através do desenvolvimento físico, intelectual e no lazer da comunidade.
Neste contexto, a Associação estima-se que ao longo dos anos já tenha
atendido de 15 a 20 mil crianças, onde teve suas vidas transformadas através dos
projetos desenvolvidos pela Associação Cultural de Capoeira Capoerê.
Assim conto com o habitual apoio dos nobres pares, para a aprovação do
referido Projeto de Lei. Em tramitação de urgência simples.
Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de maio do ano de
dois mil e vinte e quatro.
NE
« = PÁ
rá
x
Ademir Anibale
Vereador
publicanos
Ars
Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê
Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024.
Ao
Poder Legislativo de Tangará da Serra MT
Gabinete do vereador Ademir Anibale
A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ, pessoa jurídica de direito privado
sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.128.553/0001-73, com sede na
Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro — Tangará da Serra MT — vem respeitosamente à presença
de Vossas Senhorias, REQUERER, diante do trabalho que a entidade vem prestando no âmbito
do município de Tangará da Serra MT, que seja declarada como entidade de utilidade pública
municipal, para tanto, anexa no presente requerimento, os documentos arrolados na LEI
4042/2013.
Desde já agradecemos sua atenção e contamos com vossa colaboração.
Alexandrê ulo Gomes
Presidente da Associação Cultural de Capoeira Capuerê
Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062
CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(M gmail.com
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIACAO DE CAPOEIRA
LIBERDADE BRASIL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA — MATO GROSSO
CNP: 07.128.553/0001-73
CAPÍTULO |
DENOMINAÇÃO DA SEDE DA FINALIDADE E DA DURAÇÃO.
Artigo 1º. — ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ, neste estatuto,
simplesmente associação fundada em 05 de outubro de 2004, com sede e foro neste municipio de
Tangará da Serra, estando a sua sede localizada na Rua Olívio de Lima nº. 443-S, bairro Centro,
município Tangara da Serra - MT, CEP 78 300-062.é uma associação privada sem fins lucrativos,
constituida por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico,
assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com à
finalidade de atender a todos que a cla se dirigir, independentemente de classe social, nacionalidade,
sexo, raça, cor ou crença religiosa
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a Associão observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com ds seguintes
prerrogativas
ARTIGO 3º - OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERE.
O principal objetivo desenvolvido na Associação Cultural de Capoeira CAPUERE é difundir a prática
da Capoeira como: desporto. para desporto (abordando a inclusão social), história (abordando
aspectos identitários de matriz afro-brasileira), cultura, lazer comunitário (através de uma abordagem
interativa que promova integração entre participantes e espectadores, conquistando assim mais
praticantes) € o seu consequente reconhecimento como difusor cultural.
Além disso, defendemos que a Capoeira é um forte instrumento para a estimulação da convivência
social, da disseminação de saber, da preservação da história, do respeito às peculiaridades de cada
pessoa (em razão da inclusão de pessoas com deficiência à prática), e da perpetuação do legado
deixado pelos Mestres mais antigos. A Capoeira agrega ainda um forte viés cultural, e identitâno de
valonzação das raizes históricas do nosso pais.
Visando a colaboração mútua, cooperação e solidariedade, entre os sócios, o incentivo por meto de
processo educativo compatível, atividades desportivas e culturais, dentro dos parâmetros
estabelecidos pelo Regulamento Nacional de Capoeira da CBC-Confederação Brasileira de Capoeira,
unificando € reproduzindo tais codificações
A Associação Cultural de Capoeira CAPUERÊ objetiva ainda o fortalecimento da Capocira como
portadora de identidade de matriz afro-brasileira, tal qual o samba de roda, o samba-duro, o maculelê
ea puxada de rede
Parágrafo unico Para a consecução dos seus objetivos, a Associação poderá adquirir ou alugar
imóveis para instalações admimistrativas e filiar-se a outras entidades congêneres
CAPÍTULO H
DOS SÓCIOS
ARTIGO 4º - A Associação terá as seguintes categorias de sócios.
E Fundadores,
H. Efetivos, e A'á as
RBA
" OFH:O
«gará da Serra MT
Hi Benemeéntos
$ 1º - São sócios fundadores aqueles que participarem da reunião de fundação da associação, não
lhes sendo exigido quaisquer ligações com a pratica da atividade de capoeira
$2º = São sócios efetivos, em numero ilimitado, aqueles que pratiquem a capoeira, se que sejam
aceitos nesta qualidade
8 3º - São sócios beneméntos aqueles aos quais a diretoria da associação, em razão leal ao
beneficio que tragam para essa, outorgue-lhes esse titulo
ARTIGO 5º — Requisitos básicos para ser eleito Sócio Efetivo
1 Residir em todo ternitório brasileiro, bem como fora dele,
Il Ter mamfesto interesse na prática da capocira, e
Hi. Ter vontade de trabalhar em prol da associação, participando de suas reuniões e demais
atividades, bem como pagar as anuidades fixadas
ARTIGO 6º — A admissão de socios efetivos obedecerá aos seguintes procedimentos
LO interessado deverá fazer uma inscrição solicitando o seu ingresso como Sócio Efetivo da
Associação, juntando cópias de documentos pessoais e declaração de que concorda com todas
as condições descritas neste estatuto,
H Recebida a inscrição, a Diretonia se reunirá e dará o seu parecer sobre a admissão, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias;
Hi Havendo parecer contrário, todo o processo será lavrado em livro próprio.
ARTIGO 7º — Os sócios efetivos, no ato da posse perante a diretoria, em reunião da associação,
receberão identificação correspondente à sua categona.
ARTIGO 8º — A admissão de sócios beneméritos far-se-á por meto de indicação consubstanciada da
diretora à assembleia para sua apreciação c aprovação.
ARTIGO 9º — Os sócios efetivos deverão contribuir com uma anuidade para a entidade, em valor a
ser aprovado pela Assembleia Geral
Parágrafo único: Para efeitos desse estatuto, os sócios fundadores equiparam-se aos Sócios
Efenvos em direitos e obrigações
ARTIGO 10º — Caberá a Assembleia Geral dispor sobre a cobrança ou não de anuidade para os
Sócios Beneméritos, respeitando sempre o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade
dos Sócios Efetivos
ARTIGO 1º — O desligamento de sócio do quadro social será formalmente requerido ao Presidente
da Associação, não podendo ser negado.
ARTIGO 12º - O sócio deverá desligar-se da Associação se deixar de atender aos requisitos exigidos
para a sua admissão ou de permanência no quadro de associados
$ 1º - A diretoria poderá decidir pela exclusão de Sócio Efetivo que faltar mais de 3 (três) reuniões
ordinárias da diretoria sem justificativa por eserito e aceita pela Diretoria, ou, deixar de contribuir por
dois anos seguidos com a anuidade devida.
$ 2º — Para a exclusão prevista no parágrafo anterior será exigida a aprovação de pelo menos 2/3 dos
Socios Efetivos presentes na reunião ordinária
NM f 9) epa à
|
t !
2 OFIC,D
será da Serra MT
AVERB
+
Parágrafo único: O sócio uma vez 5 j f i
E 2 que desligado da entidade, ou seja, desfiliado, fica
bear proibido o uso de uniformes da Associação Cultural de Capoeira CAPUERE em
qualquer lugar que seja, bem como em participação de eventos de outras associações
ARTIGO 13º — São direitos dos sócios Efetivos
I Participar dos programas e ações promovidas pela a Associação,
H. Votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal,
Wi sia das reuniões na Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que netas forem
ratados,
Iv Ter acesso aos livros e documentos fiscais, contábeis e de controles administrativos, nas
— tpocas próprias, mediante requerimento prévio,
v Solicitar, em qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as ativ idades da
: Associação e propor medidas de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
VE Convocara Assembleia Geral e fazer nela representar, nos termos e nas condições previstas
neste estatuto,
vu Desligar-se da Associação quando lhe convier
Parágrafo único: O sócio efetivo que aceitar e estabelecer relações empregaticias com à Associação,
perdera o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercicio em que deixar
o emprego
ARTIGO 15º — E dever de todo Sócio Efetivo
I Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regulamente tomadas
pela Diretoria e pela Assembleia Geral,
H Respeitar os compromissos assumidos para com a Associação.
m=m Manter-se em dia com as suas contnibuições,
IV. Contribuir, por todos os meios e o seu alcance, para proteger o bom nome e o progresso da
Associação
ARTIGO 16º — Os sócios não responderão por obrigações contraídas pela Associação, salvo
espontânea, individual e expressamente se obrigar
CAPÍTULO UI
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 17º — O patrimônio da Associação será constituido por
[Pelos bens móveis € imóveis de sua empresa,
H Por auxílios, doações ou subvenções provementes de qualquer entidade pública ou parti ular,
HH Por contribuições dos sócios, nos termos em que forem estabelecidas pela Assembleia Geral;
4 Por receitas ou resultados provenientes de prestação de serviços e venda de matenais
produzidos pela Associação.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Seção | - Da Assembleia Geral
ARTIGO 18º — A Assembleia Geral, composta pelos sócios efetivos, é órgão soberano em qualquer
decisão de interesse da Associação, nos limites do que dispuser a lei e na conformidade deste Estatuto
ARTIGO 19º - A Assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro
trimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos deste Estatuto
ARTIGO 20º - Compete à Assembleia Geral ordinária, privativamente
RP A
Í q
Aprectar e votar o relatório, balanço e contas da diretoria e o parecer do conselho fiscal;
Eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal,
m Fixar o valor da anuidade dos sócios efetivos
ARTIGO 21º - Compete a Assembleia Geral Extraordinária
É Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação e, neste caso, nomear 0s liquidantes e,
após examinar, votar as suas contas,
Decidir sobre a mudança de objetivos e reforma do Estatuto Social,
Autorizar a diretoria qualquer alienação ou gravame a bens imóveis
H
Hm
ARTIGO 22º — É de competência da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária a destituição da
Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo único: Ocorrendo destituição que possa comprometer à regularidade da administração ou
fiscalização da Associação, a Assembleia poderá designar diretores é conselheiros fiscais provisórios,
que exercerão suas atividades até a posse das novas titulares, cuja eleição se fará no prazo máximo
de 30 (trinta) dias
ARTIGO 23º — O quórum para instalação da Assembleia Geral será de 2/3 (dois terços) do numero
de sócios, em primeira convocação e de qualquer numero em segunda convocação
Parágrafo único: As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes,
executando-se os casos previstos no Art 23, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços)
ARTIGO 24º - A Assembleia será normalmente convocada pelo Presidente, mas se ocorrem motivos
graves ou urgentes ou urgentes, poderá também ser convocada, em conjunto, pelos outros membros
efetivos da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos sócios em pleno gozo
dos direitos sociais, após a solicitação não atendida.
ARTIGO 25º - A Assembleia Geral será convocada com a antecedência minima de sete dias,
mediante aviso enviado aos sócios e afixados na sede
ARTIGO 26º - A mesa da Assembleia será constituída pelos membros da Diretoria ou, a sua falta
ou impedimento, por membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo único: Quando à Assembleia não tiver sido convocada pelo Presidente, a Mesa será
constituida por três sócios efetivos escolhidos na ocasião ,
ARTIGO 27º - Cada sócio efetivo terá direito a um voto e a votação, em regra, será feita por
aclamação. A Assembleia pode, no entanto, optar pelo voto individual ou secreto, atendendo-se então
as normas usuais.
ARTIGO 28º — O que ocorrer nas reuniões da Assembleia deverá constar da ata, lida e assinada pelos
membros da Diretoria do Conselho Fiscal, e pelos sócios presentes.
Seção H — Da Administração e Fiscalização
ARTIGO 29º — A administração e fiscalização da Associação serão exercidas, respectivamente pela
Diretoria e pelo Conselho Fiscal
ARTIGO 30º - À Diretoria será constituida por 4 (quatro) membros efetivos, com as seguintes
designações Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos para um mandato de 4
(quatro) anos entre sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida uma
reeleição para o per todo subsequente, fN
8 1º — A eleição da Diretoria será por voto direto dos sócios efetivos em pleno exercício de seus
direitos sociais, e não havendo mais de uma chapa, será permitida a votação por aclamação
$2º A inserção das chapas, mesmo única, será feita perante a Secretaria da Associação até dez dias
antes da eleição
$3º- A eleição será realizada em Assembleia Extraordinária previamente convocada pelo Presidente,
em data marcada pela Diretoria
$4º- A Secretaria providenciará cédulas eleitorais e umas, e ainda tomará outros procedimentos para
º bom andamento do processo eleitoral.
$S"— Iniciados os trabalhos eleitorais o Secretário chamará um a um os sócios eleitos, que sufragarão
seu voto em uma própria.
$ 6º — Finda a votação o nomeará os escrutinadores. que farão a abertura das umas e contagem dos
votos
$ 7º — Apurados os votos, o presidente proclamará os eleitos e será lavrada a ata
Ar — À posse da nova diretoria da Associação dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
eleição
8 9º — Nos impedimentos superiores a noventa dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da
diretoria, os membros restantes deverão convocar a assembleia geral para o devido preenchimento
ARTIGO 31º — Compete a diretoria, em especial:
Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da Associação,
H
Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer
programas próprios de investimentos,
Propor a Assembleia Geral o valor da anuidade dos sócios e fixar as taxas destinadas a cobrir
as despesas operacionais é outras,
Iv. Contrair obrigações, adquirir, alienar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários:
V Adquinr, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral;
VI Deliberar sobre a admissão, desligamento ou exclusão de sócios,
vi Indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser mantidas as contas correntes para
movimentação dos recursos financeiros da Associação;
VHE Fixar o limite máximo de numerário que poderá ser mantido em caixa;
IX. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas
pela Assembleia Geral, Cu E
X. Apresentar a Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o
parecer do conselho fiscal
nm
ARTIGO 32º — A diretoria reunir-se-á ordinariamente de uma vez a cada 2 (dois) meses e.
extraordinariamente sempre que for convocada pelo respeito Presidente, pelos seus outros membros
efetivos, em conjunto, ou por solicitação do Conselho Fiscal
$ 1º — A diretoria considerar-se-á reunida com a participação de,
membros, desde que devidamente convocada, prevalecendo as
de votos
pelo menos 1/3 (um terço) de seus
decisões tomadas por maioria simples
$2º- Será lavrada ATA de cada reunião, em livro própnio, no qual serão indicados os no:
mes dos que
compareceram e as resoluções tomadas. A ATA será assinada por todos os diretores presentes.
ARTIGO 33º — Compete ao Presidente:
1 Dirigir e supervisionar as atividades da Associação,
utorizar os pagamentos e fiscalização permanente do saldo do caixa,
E “er e presidi as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral,
[o] digo)
Tang
e
<L
+ da Serra MT
IV. Apresentar a Assembleia Geral, o relat S
Elos ndo E ório e os balanços anuais, bem como parecer do
ha Representar a Associação em juizo e fora dele:
Exercer Outras atribuições que venham a ser estabelecidas por decisão da Diretoria ou da
; Assembleia Geral,
NE O Vice-presidente, além de sua condição de diretor, assumirá as funções do Presidente, por
delegação temporária deste ou por qualquer impedimento do mesmo
ARTIGO 34º — Compete ao Secretário.
É Lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da diretoria e da assembleia geral, tendo sob sua
responsabilidade a guarda dos mesmos;
tl. Elaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos análogos;
Hi | Exercer entre outras atribuições que venham a ser estabelecidas por decisão da diretoria ou da
assembiçia geral,
ARTIGO 35º - Compete ao Tesoureiro;
1 Zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia;
H Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco ou em bancos designados
pela diretoria,
NHL Efetuar os pagamentos autorizados pelo presidente,
IV. Proceder ou mandar proceder a escrituração contábil e fiscal,
V. — Venficar e visar os documentos de receitas e despesas,
VI | Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras dividas de
responsabilidade da associação,
VIL | Exercer outras atribuições que venham a ser estabelecidas por decisão da diretoria ou da
assembleia geral.
ARTIGO 36º — A diretoria da associação poderá estabelecer normas complementares de administra
interna, obedecendo o que este estatuto dispuser.
ARTIGO 37º — Para celebração de contratos de qualquer natureza, cessão de direitos e constituição
de mandatários, será sempre necessário a assinatura de dois diretores, sendo uma delas
necessariamente a do presidente ou seu substituto.
ARTIGO 38º — O conselho fiscal da Associação será constituído por 2 (dois) membros efetivos e
um (1) suplente eleito para o mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitido uma reeleição para o
periodo subsequente
ARTIGO 39º - Compete ao Conselho Fiscal, em especial,
1 Examinar a escrituração e toda situação financeira da Associação,
Assistir as reuniões da diretoria, sempre que desta faculdade queira usar, onde poderá
manifestar-se, porém, sem direito a voto,
HI Verificar se os atos da Diretoria estão em harmonia com a lei e com o Estatuto, se, se não são
contrários aos interesses dos sócios,
Iv Convocar a Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes,
V. Dar parecer por escrito, sobre o relatório, balanço e contas anuass representadas pela diretoria.
A é sua reunião ordinária a cada semestre e as reuniões
o vila qo ee ocado: pel e, por qualquer outro de seus membros ou por
solicitação.
1º — O Conselho considerar-se-á reunido com a participação de todos os seus membros, sendo as
decisões tomadas por maioria simples de votos
A 2
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Serra MT
22 OFICIO
AVERBA
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ta
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am [o
8 2º Será lavrada a ata de cada reunião em livro próprio, ou digitalizada, na qual serão indicados os | 2, q,
nomes dos que comparecerem bem como as resoluções tomaras. A ATA será assinada por todos os 4
presentes dr
CAPÍTULO IV
DA CONTABILIDADE
ARTIGO 41º — A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais vigentes e tanto ela
como os demais registros obrigatórios deverão serem mantidos em perfeita ordem, e em dia
ARTIGO 41º — O ano social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 01 de janeiro, e terminando
em 31 de dezembro de cada ano. As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza
das operações e serviços e o balanço geral lançado em 31 de dezembro de cada ano
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 42º — A Associação será dissolvida por vontade manifestada em Assembleia Geral
Extraordinária, expressamente convocada para efeito, observando-se o disposto no parágrafo único
do Artigo 24º deste Estatuto
ARTIGO 43º — Em caso de dissolução, liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente
do patrimônio poderá ser distribuida entre os sócios efetivos ou doado a instituição congênere,
legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvida, conforme
decisão da Assembleia Geral
CAPÍTULO VIH
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 44º — É vedada a remuneração da diretoria e do Conselho Fiscal, bem como a atividade
político partidária dentro da Associação Cultural de Capoeira CAPUERE.
ARTIGO 45º — A Associação não distribui sobras, bonificações ou vantagens a qualquer título, para
dirigentes, associados ou mantenedores da associação, sob nenhuma forma de pretexto, devendo suas
rendas serem aplicadas exclusivamente no temitório nacional
ARTIGO 46º — O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada
no dia 30 de abril do ano de 2019 as 18h00min convocada por meio de 1/5 (um quinto dos sócios em
pleno gozo dos direitos sociais, conforme o Art. 25º. do Estatuto social.
Tangará da Serra-MT 02 de janeiro de 2023,
TOfio Tanga da Sera MT Cosiguito
Fa reconhecido firmes de area des partes,
a Spa ( a pa
al Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Alexandre Paulo Gomes -
Presidente
Reconneço por Verdadera a Firma de ALEXANDRE PAULO
GOMES Termo 260876
R$840 Cod Afo22 BWL-19597 UEL ses se cuia
MT
R|
1], TABELIONATO DO E OFÍCIO comaRCA
& DE TANGARÁ DA SERRA - MATO GRC
CERTIFICO que c presente documento far averbado
no Registro Civil de Pessoas Jurídicas no Livro A,
sob Registro nº 886 Averbação nº 08 Protocolo nº
31975, aos 27/04/2023 Tangará da Serra - MT
O referido é verdade e dou té
E coemnfisiaença
CRmorkmotp
“ Isis Soares Dutra Martins
Escrevente Autorizada
“ SELO DE CONTROLE DIGITAL
"Codigo do Cartóno 176 CNS 06 457.6
Codigo do Atetsy 107
Emolumentos R$ 92,10
Selo Digrtal BWK 85658 TE
Consulte www tmt jus briselos
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
o GROSSO
Ato de Notas e de Registro
atrai 1
Ass
Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê
DECLARAÇÃO
Eu, ALEXANDRE PAULO GOMES, portador do CPF nº 023.902.339-02 e RG 18246036
SSP/MT, atualmente exercendo a função de PRESIDENTE da ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DE CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO para os
devidos fins que não recebi no último ano e não recebo atualmente nenhuma remuneração da
referida associação pelos trabalhos exercidos, os quais são realizados totalmente de forma
voluntária.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024.
lexandrePaulo Gomes
Presidente da Associação Cultural de Capoeira Capuerê
Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062
CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(O gmail.com
Ass
Associação Cultural de Capoeira Capuerê - Grupo Capuerê
DECLARAÇÃO
Eu, LUSMARINA TEBALDI, portadora do CPF nº 537.548.591-53 e RG 3580076 SSP/SP,
atualmente exercendo a função de VICE-PRESIDENTE da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO para os
devidos fins que não recebi no último ano e não recebo atualmente nenhuma remuneração da
referida associação pelos trabalhos exercidos, os quais são realizados totalmente de forma
voluntária.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024.
usmarina Tebaldi
Vice-Presidente da Associação Cultural de Capoeira Capuerê
Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062
CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(D gmail.com
PA
Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê
DECLARAÇÃO
Eu, ALEX JUNIOR GOMES, portador do CPF nº 042.943.081-76 e RG 23088117 SSP/MT,
atualmente exercendo a função de SECRETÁRIO da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO para os
devidos fins que não recebi no último ano e não recebo atualmente nenhuma remuneração da
referida associação pelos trabalhos exercidos, os quais são realizados totalmente de forma
voluntária.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024.
Alex Juni omes
Secretário da Associação Cultural de Capoeira Capuerê
Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062
CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(O gmail.com
Ars
Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê
DECLARAÇÃO
Eu, JOSIANE ALVES DE MIRANDA VIEIRA, portadora do CPF nº 060.587.551-07 e RG
23634855 SSP/MT, atualmente exercendo a função de TESOUREIRA da ASSOCIAÇÃO
CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027,
DECLARO para os devidos fins que não recebi no último ano e não recebo atualmente nenhuma
remuneração da referida associação pelos trabalhos exercidos, os quais são realizados
totalmente de forma voluntária.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024.
pra Mto da Aut GIVAO,
osiane Alves de Miranda Vieira
Tesoureira da Associação Cultural de Capoeira Capuerê
Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062
CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(M gmail.com
Ars
Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê
DECLARAÇÃO
Eu, ELENILDO FABIANO DA SILVA, portador do CPF nº 053.534.511-98 e RG 2564390
SSP/MT, atualmente exercendo a função de CONSELHEIRO da ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DE CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO para os
devidos fins que não recebi no último ano e não recebo atualmente nenhuma remuneração da
referida associação pelos trabalhos exercidos, os quais são realizados totalmente de forma
voluntária.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024.
lalho 40 nÁdo
Elenildo Fabiano da Silva
Conselheiro da Associação Cultural de Capoeira Capuerê
Rua Olívio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062
CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(O gmail.com
Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê
DECLARAÇÃO
Eu, PIERRE DOLIZETE GOMES, portador do CPF nº 502.996.629-34 e RG 38873304
SSP/PR, atualmente exercendo a função de CONSELHEIRO SUPLENTE da ASSOCIAÇÃO
CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027,
DECLARO para os devidos fins que não recebi no último ano e não recebo atualmente nenhuma
remuneração da referida associação pelos trabalhos exercidos, os quais são realizados
totalmente de forma voluntária.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024.
Pi izete Gomes
Conselheiro Suplente da Associação Cultural de Capoeira Capuerê
Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062
CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(a gmail.com
Arõsss
Associação Cultural de Capoeira Capuerê - Grupo Capuerê
DECLARAÇÃO
Eu, ALEXANDRE PAULO GOMES, portador do CPF nº 023.902.339-02 e RG 18246036
SSP/MT, na qualidade de PRESIDENTE da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA
CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO para os devidos fins que
a referida associação não distribuiu, nos últimos (03) três anos, nenhuma espécie de lucros,
bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou
pretexto.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024.
Ah andre Paulo
Presidente da Associáção Cultural de Capoeira Capuerê
N
Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062
CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(A gmail.com
06/07/2023, 09:58 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ipod qa COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ama
fico void CADASTRAL 1111/2004
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERE
LO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO DE CAPOEIRA LIBERDADE BRASIL
88.00-6-00 - Servi lojamento
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R OLIVIO DE LIMA s
CEP BAIRRO/DISTRITO PIO
78.300-062 CENTRO TANGARA DA SERRA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
MESTREPARANA75S(OGMAIL.COM (65) 9690-5055
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
arena
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
11/11/2004
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 06/07/2023 às 10:58:07 (data e hora de Brasília). Página: 11
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E + na po Es
ASSOCIACAO DE CAPOEIRA LIBERDADE BRASIL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ |LO%
DA SERRA = MATO GROSSO E “8
CNPJ: 07.128.553/0001-73 q»
ATA Nº 001/2023
Nos 02 dias do mês de janeiro do ano de 2023 às 18:30 horas. em segunda chamada, na sede da
ASSOCIAC AO DE CAPOEIRA LIBERDADE BRASIL sito na Rua Jose Florêncio Gudrin nº.
1487-S — Jardim Cristo Rei nesta cidade de Tangará da Serra Estado de Mato Grosso, obedecendo a
convocação prévia, o quórum e demais disposições exigidas pelo estatuto, reuniram-se em
Assembleia Geral os associados da ASSOCIACAO DE CAPOEIRA LIBERDADE BRASIL,
para tratar da seguinte ordem do dia: 1º. ORDEM DO DIA Reativação. aprovação da nova
redação do estatuto, eleição e posse dos novos membros da diretoria executiva e conselho fiscal.
€ ccidnad intuito de aprovar a nova redação do estatuto. Primeiramente foram lidos aos presentes,
artigo por artigo do estatuto. Após a leitura foi aprovada por unanimidade a nova redação. O novo
estatuto possui 46 artigos e foi devidamente assinado pelo presidente, secretário e advogado,
passando a fazer parte integrante desta ata. 2%. ORDEM DO DIA Para a eleição e posse dos novos
membros da diretoria executiva e conselho fiscal o QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Foi obedecido
o quórum de instalação previsto no estatuto no Artigos 23º e 24º, PRESIDENTE E
SECRETÁRIO: Foi nomeado presidente da assembleia Josiane Alves de Miranda Vieira CPF nº.
060.587.551-07 e secretário Alexandre Paulo Gomes CPF nº. 023.902.339-02. Foi deliberado o
seguinte, ficou permitida a votação por aclamação da Eleição da Diretoria. Assim posto, a Senhora
Josiane Alves de Miranda Vieira, presidente do processo eleitoral. comunicou a todos que a eleição
se daria por meio de aclamação, e que, neste ato, os presentes que for a favor permaneçam como
estão e quem não estiver a favor da aprovação da chapa posta em aprovação que levante o braço
direito com a finalidade de expressar o motivo contrário à eleição da mesma, após o ato, e não
estando ninguém contrário a chapa, a mesma foi eleita por aclamação com todos os membros
presentes favoráveis a eleição. RESULTADO E QUÓRUM DELIBERAÇÃO: As deliberações
acima atenderam o quórum estabelecido no estatuto. ARTIGO 27º $ 1º. ELEITOS: DIRETORIA
EXECUTIVA: Presidente: Alexandre Paulo Gomes, brasileiro, divorciado, Professor de Educação
Física, natural de Cascavel Paraná, nascido em 25/01/1975, telefone celular nº. (65) 9 9690-5055,
endereço de e-mail: mestreparana?5(a gmail.com, inscrito no CPF nº. 023.902.339-02 e no RG nº.
18246036 SSP/MT residente e domiciliado à Rua dos Mognos, 669 S, Casa | Jardim dos Ipês CEP:
78.307-216 nesta cidade de Tangará da Serra Estado de Mato Grosso. Vice presidente: Lusmarina
Tebaldi, brasileira, casada, Empresária, natural de Lagoa Vermelha Rio Grande do Sul, nascida em
07/06/1961, telefone celular nº. (65) 9 9660-0070, endereço de e-mail: tlusmarina(a gmail.com.
inscrita no CPF nº, 537.548.591-53 e no RG nº. 3580076 SSP/SP Residente e domiciliada à Av.
Jose Mansano Vicerra S/N. Jardim Cristo Rei, CEP: 78.306-118 nesta cidade de Tangará da Serra
Estado de Mato Grosso. Secretário: Alex Junior Gomes, brasileiro, solteiro. Empresário, natural de
Leblon Regis Santa Catarina, nascido em 14/11/1992, telefone celular nº. (65) 9 9966-0653,
endereço de e-mail: pierreprestadora(a outlook.com.br, inscrito no CPF nº. 042.943.081-76 e no RG
nº. 23088117 SSP/MT Residente e domiciliado à Rodovia MT 480 KM 01 + 2,8 à direita, Chácara
Pingo de Ouro, CEP: 78.307-899 nesta cidade de Tangará da Serra Estado de Mato Grosso.
Tesoureiro: Josiane Alves de Miranda Vieira. brasileira, solteira, Administradora, natural de
Tangará da Serra Mato Grosso, nascida em 05/04/1998, telefone celular nº. (65) 9 9288-9823,
endereço de e-mail: vieirajsn(0gmail.com, inscrita no CPF nº. 060.587.551-07 e no RG nº
23634855 SEJUSP/MT Residente e domiciliada à Rua dos Mognos, 669 S, Casa 1, Jardim dos Ipês,
CEP: 78.307-216 nesta cidade de Tangará da Serra Estado de Mato Grosso. CONSELHO FISCAL
Conselheiro: Elenildo Fabiano da Silva. brasileiro, casado, Segurança, natural de Colorado do
Oeste Rondônia, nascido em 17/08/1987, telefone celular nº. (65) 9 9662-9968, endereço de e-mail: é
2 qe f ais
qu fr E Ses Ç
nO AS
elenildotg30/ gmail.com, inscrito no CPF nº. 053.534.511-98 e no RG nº. 2564390 SSP MI
Residente e domiciliado à Rua J, nº. 2400 W Jardim Morada do Sol, CEP; 78.304-
de Tangará da Serra Estado de Mato Grosso. Conselheiro Suplente: Pierre Dolizete Gomes,
brasileiro, casado, Empresário, natural de Campos Novos Santa Catarina, nascido em 21/02 1965.
telefone celular nº. (65) 9 9966-0653,
inscrito no CPF nº. 060.587,55
291 nesta cidade
endereço de e-mail: pierreprestadora? outlook com.br.
1-07 e no RG nº. 23634855 SEJ ISP/MT Residente e domiciliado à
Rodovia MT 480 KM 01 +28 à direita, Chácara Pingo de Ouro, CEP: 78.307-899 nesta cidade de
Tangará da Serra Estado de Mato Grosso. POSSE: Ficam empossados, neste ato, os eleitos
nomeados e qualificados, para o mand
de janeiro de 2023
Nada havendo a
acima
ato que compreenderá o período de 4 anos, com início em 02
a 02 de janeiro de 2027, A presente ata retrata ficlmente todos os fatos havidos.
acrescentar, segue subscrita por mim Josiane Alves de
presidente Alexandre Paulo Gomes e pelos pre:
presença. Nada mais havendo a tratar eu, Josi
lavro a presente
Miranda Vieira. pelo
sentes, cujo nome e qualificação constam da lista de
ane Alves de Miranda Vieira que secretariei a reunião
ata, que vai assinada por mim e todos os presentes.
Tangará da Serra-MT, 02 de janeiro de 2023.
Alexandre Paulo Gomes
Presidente
Lusmarina Tebaldi SE
Vice Presidente Ea
Edo ; a Dea
Alex Junior Gomes 4.294 .
Secretário
ae dica ET y AR
Josiane Alves de Miranda Vieira ak MN VA, dE YA UmOnda CNA,
Tesoureiro
Elenildo Fabiano da Silva Ga fo Ms (tb T/e
Conselheiro
PÁ
; e A
Pierre Dolizete Gomes [8,49]
Conselheiro Suplente A Eu
em ii me hs e E Poder Judiciário do Estado de Mato
Reconheço por Vercadera a Firma de dLE
GOMES Termo 261285
epdv de 2023
SA
Tangará da Sgra MT 2 Ft da Verdade
Dou fe (Em topiemunho (
cEscdecene Adorado.
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Grosso
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É R$840 Cod Mto 77 BWL pe “e E)
DE Cod Serenta 176 Mora 0917
Tangará da Serra MT
[4 TABELONATO DO /º OFÍCIO COMARCA Cana men atena
85 DE TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO “SS CL Trago eso
CERTIFICO que c presente documento fo: averbado
no Registro Cv! de Pessoas Jurídicas no Livro A-1
sob Registro nº B86 Averbação nº 07 Protocolo nº
31974, aos 27/04/2023 Tangará da Serra - MT
O refendo é verdade e dou fe
[Ave da
's'2 Soares Dutra Martins
Escrevente Autonzada
' e
JABELIONATO DO 7 DFICIO COMARCA
DE TANGARÁ DA SERRA MATO GROSSO” ue. a
Poder Judictário do F stado de Mato Gromo
ata de Notas e de Registro
adigo
Cide do Ators
Emotumentos R$92,10 ;
Pugstal BWK R56 SR Seo de Cr pe
Ars
Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê
DECLARAÇÃO
Eu, ALEXANDRE PAULO GOMES, portador do CPF nº 023.902.339.02 e RG 18246036
SSP/MT, na qualidade de de PRESIDENTE da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA
CAPUERÉ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO para os devidos fins que
me obrigarei a publicar, anualmente, os demonstrativos de receitas e despesas realizadas no
período anterior, quando subvencionada pelo Município.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024.
Presidente da Assocfáção Cultural de Capoeira Capuerê
Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062
CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(O gmail.com
UE
Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADES
Senhor Chefe do Poder Executivo, (ou ao Presidente do Poder Legislativo)
ALEXANDRE PAULO GOMES, brasileiro, divorciado, Professor de Educação Física, natural de
Cascavel Paraná, nascido em 25/01/1975, telefone celular nº. (65) 9 9690-5055, endereço de e-mail:
mestreparana75(W gmail.com, inscrito no CPF nº. 023.902.339-02 e no RG nº. 18246036 SSP/MT
residente e domiciliado à Rua dos Mognos, 669 S, Casa 1 Jardim dos Ipês CEP: 78.307-216 nesta
cidade de Tangará da Serra Estado de Mato Grosso. Na qualidade de representante legal da Instituição
abaixo qualificada, venho, respeitosamente encaminhar o relatório circunstanciado de atividades,
em atenção a Lei nº Municipal nº 4042/2013, objetivando:
(x) Concessão do título de Utilidade Pública (Requerimento)
( ) Manutenção do título de Utilidade Pública (Prestação de Contas Anual)
Tangará da Serra Maro Grosso 23 de janeiro de 2023.
ALEXANDRE PAULO GOMES
PRESIDENTE
CPF nº. 023.902.339-02
A. IDENTIFICAÇÃO
NOME / RAZÃO SOCIAL ASSOCIACAO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERE
CNPJ: 07.128.553/0001-73
ENDEREÇO: RUA OLIVIO DE LIMA 443-S CENTRO CEP: 78.300-062
[ CIDADE / UF — | TANGARA DA SERRA - MATO GROSO
TELEFONE: (65) 9 9690-5055
Caso a entidade possua filial ou outros estabelecimentos, favor informar:
NOME / RAZÃO SOCIAL
[CNPI:
| ENDEREÇO:
CIDADE / UF
TELEFONE: S[ERE
B. TIPO DE ESTABELECIMENTO
Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062
CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(d gmail.com
* REA
Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê
A sede da entidade é:
[ X ] Alugada [ ] Própria [ |] Cedida [ ] Comodato [ ] outros
C. DOCUMENTO LEGAL DE REGISTRO
Informe os dados relativos ao PRIMEIRO registro legal da Entidade. A data será utilizada
para saber quando a Entidade foi formalmente constituída e qual sua idade.
Número do Registro no livro: Livro A-2
Número: | 00000886
Cartório: | 1º. OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS DE TANGARA DA SERR-MT se)
Município/ UF: TANGARA DA SERRA/MT
Data do Registro: 24/04/2012
D. COMPOSIÇÃO DA ATUAL DIRETORIA ESTATUTÁRIA
Nome do Presidente ou Representante legal da entidade: ALEXANDRE PAULO GOMES
Cargo: PRESIDENTE
Profissão: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
CPF: 023.902.339-02 RG: 18246036 Órgão Expedidor: SSP/MT
É funcionário público? Sim () Não(X)
Exerce na entidade alguma outra função pela qual recebe remuneração? Sim () Não (X)
Se sim, qual a função exercida?
Médico Professor Outros Qual:
Nome do Presidente ou Representante legal da entidade: LUSMARINA TEBALDI
[Cantor VICE RES o
Cargo: VICE PRESIDENTE
Profissão: EMPRESÁRIA k
CPF: 537.548.591-53 RG: 3580076 Órgão Expedidor: SSP/MT
É funcionário público? Sim ( ) Não(X)
Exerce na entidade alguma outra função pela qual recebe remuneração? Sim () Não (X)
Se sim, qual a função exercida?
Médico Professor Outros ual: EMPRESÁRIA
Nome do Presidente ou Representante legal da entidade: ALEX JUNIOR GOMES
Cargo: SECRETÁRIO
Profissão: EMPRESÁRIO
CPF: 042.943.081-76 RG: 23088117 Órgão Expedidor: SSP/MT
nã
É funcionário público? Sim () Não(X)
Exerce na entidade alguma outra função pela qual recebe remuneração? Sim () Não (X)
Se sim, qual a função exercida?
[Médico () Professor ( ) Outros ( ) Qual: EMPRESÁRIO
Nome do Presidente ou Representante legal da entidade: JOSIANE ALVES DE MIRANDA
VIEIRA
Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062
CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(d gmail.com
sã
Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê
Cargo: TESOUREIRA
Profissão: ADMINISTRADORA
CPF: 060.587.551-07 RG: 23634855 Órgão Expedidor: SEJUSP/MT
É funcionário público? Sim ( ) Não(X)
Exerce na entidade alguma outra função pela qual recebe remuneração? Sim ( ) Não ( X |
Se sim, qual a função exercida?
Médico ( ) Professor ( ) Outros ( ) Qual: ADMINISTRADORA
Nome do Presidente ou Representante legal da entidade: ELENILDO FABIANO DA SILVA
Cargo: CONSELHO FISCAL
Profissão: SEGURANÇA
CPF: 053.534.511-98 RG: 2564390 Órgão Expedidor: SSP/MT
E funcionário público? Sim () Não(X)
Exerce na entidade alguma outra função pela qual recebe remuneração? Sim () Não (X)
Se sim, qual a função exercida?
Médico ( ) Professor ( ) Outros( ) Qual: SEGURANÇA
Nome do Presidente ou Representante legal da entidade: PIERRE DOLIZETE GOMES
[Cargo: CONSELHEIRO SUPLENTE o]
Profissão: EMPRSARIO
CPF: 060.587.551-07 RG: 23634855 Órgão Expedidor: SEJUSP/MT
E funcionário público? Sim ( ) Não(X)
Exerce na entidade alguma outra função pela qual recebe remuneração? Sim () Não(X)
Se sim, qual a função exercida?
[Médico () Professor () Outros ( ) Qual: EMPRESARIO E
Mandato da atual diretoria:
Início: 02 de janeiro de 2023 | Término: 02 de janeiro de 2027
E. ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS NO EXERCÍCIO ANTERIOR
Cartório: Data do Registro:
Finalidade da alteração:
Cartório:
Data do Registro:
Finalidade da alteração:
Cartório:
Data do Registro:
Finalidade da alteração:
F- RECURSOS HUMANOS
Informar a quantidade de pessoas que colaboram com a entidade:
Colaboradores Quantidade
Funcionários 0
Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062
CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(O gmail.com
Cd
Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê
Estagiários remunerados
Total de pessoal ocupado assalariado
Voluntários permanentes
Voluntários eventuais
Estagiários não remunerados
Total de pessoal ocupado não remunerado
Nº de trabalhadores autônomos que prestaram serviços no
Quantidade de diretores remunerados
ojaljojojajo|jo
|
G. RESPONSÁVEL PARA CONTATO COM A ENTIDADE OU UNIDADE
Indique uma pessoa que conheça detalhadamente a Entidade e que seja de fácil contato para
o público em geral:
ALEXANDRE PAULO GOMES
PRESIDENTE
(65) 9 9690-5055
mestreparana75 Qgmail.com
Cargo
DDD/ Telefone:
INDIQUE O ANO QUE CORRESPONDE AS ATIVIDADES ABAIXO:
H. ATIVIDADES
1. Apresentação
A Associação Cultural de Capoeira Capuerê atende crianças e adolescentes de ambos os sexos,
buscando desenvolver a socialização, envolver família e sociedade, além de promover a prática do
esporte e cultura através da arte capoeira. O papel do esporte e cultura é de grande relevância na
sociedade, pois é capaz de transformar a vida de crianças, adolescentes, jovens e adultos através do
desenvolvimento físico, intelectual e no lazer da comunidade.
Inicialmente uma mistura de dança e jogo, a capoeira se desenvolveu no Brasil a partir da
contribuição africana. Sua principal característica é a ginga, movimento de corpo destinado a
enganar o oponente, e que traduz toda a malícia inerente à prática de dissimular os golpes em
esquivos passos de dança. O praticante da capoeira usa o gingado ou ato de gingar, que consiste em
bambolear o corpo para a direita e a esquerda, a fim de confundir o adversário, escapar de seus
golpes, e procurar o momento e o ângulo certos para atacar.
ATIVIDADE (serviço ou projeto) 1:
Descrição (Informar, uma a uma, as atividades/ serviços ou o nome do projeto desenvolvido pela entidade,
detalhando conteúdo desses):
A Associação Cultural de Capoeira Capuerê atende crianças e adolescentes de ambos os sexos,
buscando desenvolver a socialização, envolver família e sociedade, além de promover a prática
do esporte e cultura através da arte capo O papel do esporte e cultura é de grande relevância
na sociedade, pois é capaz de transformar a vida de crianças, adolescentes, jovens e adultos
através do desenvolvimento físico, intelectual e no lazer da comunidade. - :
Inicialmente uma mistura de dança e jogo, a capoeira se desenvolveu no Brasil a partir da
contribuição africana. Sua principal característica é a ginga, movimento de corpo destinado a
enganar o oponente, e que traduz toda a malícia inerente à prática de dissimular os golpes em
esquivos passos de dança. O praticante da capoeira usa o gingado ou ato de gingar, que consiste
em bambolear o corpo para a direita e a esquerda, a fim de confundir o adversário, escapar de
seus golpes, e procurar o momento e o ângu o certos para atacar.
Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062
CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(a gmail.com
Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê
Objetivo (Informar o objetivo que se pretendeu alcançar com a realização da atividade, serviço
ou projeto citado acima):
Possibilitar que a arte capoeira possa transformar a vida de crianças e adolescentes,
proporcionando inclusão social, acesso ao esporte e cultura, além de nova expectativa de vida
através da promoção de valores baseados no convívio em sociedade sem violência.
Público Alvo (Informar qual é o público ao qual se destina a atividade, serviço ou projeto citado):
Crianças e adolescentes das comunidades locais de Tangara da Serra e região.
Período de realização (Informar o período em que a atividade foi realizada (início e fim; carga
horário periodicidade; etc):
A Associação atende desde o ano de 2004 até o período presente, com voluntários realizando
aulas semanais e eventos esportivos voltados para a comunidade.
Resultados obtidos (Informar os resultados obtidos com o desenvolvimento da atividade. Os
resultados podem ser detalhados de forma quantitativa e/ ou qualitativa, descrevendo os
benefícios socia alcançados com a atividade, serviço ou projeto citado):
Ao longo desses 20 anos de existência, a associação promoveu transformação para a vida de
milhares de crianças e adolescentes, tirando-os das ruas e envolvendo em atividades para
formação de caráter e valores sociais, sendo de extrema importância para a criação de uma
sociedade mais justa e inclusiva.
Nº total de beneficiários atendidos (Informar a quantidade de pessoas beneficiadas com a
atividade serviço ou projeto citado):
Estima-se que ao longo dos anos a associação já tenha atendido cerca de 15 a 20 mil crianças.
Nº de beneficiários atendidos de forma gratuita (Informar quantas pessoas são atendidas de
forma inteiramente gratuitas):
Todos forma atendidos de forma gratuita.
Nº de beneficiários atendidos de forma parcialmente gratuita (Informar quantas pessoas são
atendidas de forma parcialmente gratuita, como as que recebem bolsas de estudo parciais, os
pacientes atendido pelo SUS, beneficiários que contribuem parcialmente com os custos do
serviço, etc):
Percentual da gratuidade parcial (Informar de quanto é a porcentagem da contribuição dos
beneficiário com gratuidade parcial):
Nº de beneficiários atendidos de forma não gratuita (Informar o número de
beneficiários que contribuem integralmente com os custos do serviço prestado pela entidade):
2. Considerando as atividades detalhadas acima, informe o público alvo principal (mais
representativo), dentre as opções abaixo, em relação aos beneficiários das atividades. A
entidade poderá selecionar até três opções de Público Alvo, que considere
mais representativos dos beneficiários das principais atividades que realiza. Para isso, os
campos selecionados devem ser preenchidos com os algarismos 1, 2 e 3, de acordo com a
ordem de prioridade do público alvo.
(1) Crianças e Adolescentes;
() Crianças e Adolescentes vítimas de violência sexual;
Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062
CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(M gmail.com
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() Idosos;
() Mulheres;
() Associações;
() Pequenos produtores;
() Portadores de Deficiência;
(3) Negros/ Quilombolas;
() Indígenas;
() Estudantes;
() Adolescentes em conflito com a lei;
() Indivíduos apenados e/ ou egressos do sistema penitenciário;
() Indivíduos em situação de rua (moradores de rua);
() Migrantes/ Imigrantes;
() Família;
() Usuários de substâncias psicoativas.
(2) Comunidades locais
( ) Comunidade científica
() Autoridades locais
( ) Lideranças comunitárias
( ) Moradores de áreas de ocupação
( ) Organizações/ movimentos populares
() Outros (caso a entidade atenda a algum público não especificado anteriormente, deverá clicar nessa opção e
especificar o público atendido) Qual (is) :
Informe a origem da principal fonte de recursos que custeiam as atividades, serviços e projetos
realizados, marcando na opção correspondente (se a entidade recebe recursos de mais de uma fonte,
informe os percentuais recebidos de cada fonte):
( ) Própria (recursos decorrentes da prestação de serviços da entidade) O %
( ) Própria (recursos decorrentes de mensalidades/ doações dos membros ou associados) 10
%
( ) Privada (recursos de doações e parcerias com empresas e entidades privadas) O Yo
( ) Privada (recursos de doações eventuais) O Yo
( ) Pública (recursos subvenções, convênios e parcerias com órgãos ou entidades públicas) 90 %
( ) Internacional Privada (recursos de entidades e organizações internacionais). O Y%
() Internacional Pública (recursos de Países estrangeiros, ONU, etc.) 0 %
Sr Preencha os campos abaixo com informações relativas a área de abrangência das
atividades, serviços e projetos desenvolvidos, considerando a localização do conjunto de pessoas
que usufrui os serviços prestados pela entidade. Especifique a área de abrangência no espaço
correspondente a opção escolhida:
Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062
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Área Geográfica de abrangência do projeto:
( ) Bairro (Se o conjunto de pessoas que usufrui das atividades, serviços e projetos desenvolvidos está todo
localizado em âmbito local - Bairro).
Especifique o Bairro atendido pela entidade e o Município e o Estado onde se localiza o bairro:
Bairro:
Município:
Estado:
( x ) Município (Se o conjunto de pessoas que usufrui as atividades, serviços e projetos desenvolvidos está
localizado em âmbito municipal.)
Especifique o Município atendido pela entidade e o Estado onde se localiza o Município:
Município: Tangará da Serra
Estado: Mato Grosso
(|) Estado (Se o conjunto de pessoas que usufrui as atividades, serviços e projetos desenvolvidos está
localizado em âmbito estadual)
Especifique o Estado atendido pela entidade:
Estado:
() Nacional (Se o conjunto de pessoas que usufrui as atividades, serviços e projetos desenvolvidos está
distribuído em âmbito nacional - diferentes regiões e/ ou Estados do território brasileiro)
Especifique os Estados ou as Regiões atendidas pela entidade:
Regiões e/ ou Estados atendidos:
( ) Internacional (Se a atuação da entidade alcança outros países)
Especifique os países atendidos pela entidade:
País (es):
4. Informe qual a zona de operação de abrangência das atividades, serviços e projetos
desenvolvidos:
( ) Rural (x) Urbana ( ) Ambas (rural e urbana)
5. Outras informações:
O quadro abaixo é destinado para informações adicionais que a entidade tenha interesse em divulgar. Permite
que a entidade relate informações não contempladas nos itens preenchidos, como: avaliação da equipe da entidade
sobre o trabalho realizado; avaliação do público alvo sobre os benefícios recebidos; metodologias de intervenção;
estratégias originais para enfrentar as dificuldades; impacto social da atuação; experiências inovadoras; resultados
alcançados; etc.
Não há limites para quantidade de informações relatadas, podendo ser ampliado o quadro.
LPARCERIAS E SUBVENÇÕES PÚBLICAS
As parcerias públicas da entidade referem-se a todos os recursos recebidos para a realização de
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UERE
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atividades de interesse público.
ATÉ A PRESENTE DATA, A ASSOCIAÇÃO NÃO POSSUI PARCERIAS OU
SUBVENÇÕES PÚBLICAS.
- Informações sobre o órgão ou entidade parceira
6. Preencha os campos abaixo com os dados relativos aos órgãos ou entidades da
Administração Pública das quais a instituição recebe repasse de recursos ou subvenções.
Nome do órgão ou entidade parceira
Classificação do órgão na estrutura | Posição do órgão na estrutura
Origem dos recurso
administrativa federativa. repassados
( ) Poder Executivo (( ) Federal (| ) Federal
[() Poder Legislativo ( ) Estadual ( ) Estadual
( ) Poder Judiciário () Municipal Ei ) Municipal
( ) Ministério Público
( ) Autarquias ou Fundações públicas
( ) Empresas públicas Rae
( ) Sociedade de Economia Mista
- Informações sobre a parceria
7. Nesse campo, a entidade deve informar de que forma se deu a parceria com o órgão acima
descrito.
Cada registro admite apenas um instrumento de parceria. Caso a entidade tenha
firmado mais de uma parceria com o mesmo órgão, deve preencher um registro para cada
uma delas, copiando e colando o quadro de informações.
Natureza do instrumento de parceria
( ) Contrato Administrativo (precedido de procedimento licitatório ou de dispensa de licitação)
(. ) Convênio
( ) Termo de Parceria
( ) Contrato de Gestão
( ) Outro (especificar): ------==...... once a aaaaaaamennnnnnom
Data de publicação na imprensa oficial
| Total de recursos financeiros previstos
Recursos financeiros já repassados
Atividades executadas mediante utilização de recursos públicos (relacionada com a parceria
descrita).
Nº de beneficiários
Previsão de início das atividades Previsão de término das atividades
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E
J. QUESTIONÁRIO DE INSERÇÃO SOCIAL DA ENTIDADE
10) Responda o questionário abaixo com informações sobre a inserção social da entidade:
Levando em consideração a relação de representatividade da entidade com o público
beneficiário de suas atividades, serviços e projetos, responda os seguintes itens.
Para estabelecer os tipos de atividades e serviços prestados pela entidade foram realizados
estudos pesquisas, para levantar demandas e necessidades do público alvo e caracterizar o perfil
dos beneficiários
Sim( )
Não( X )
A entidade criou espaços para que o público alvo participasse do planejamento, execução e
avaliação da atividades e serviços oferecidos?
Sim ( x )
Não( )
Se sim, descreva como se deu a participação dos beneficiários:
Se deu em espaços escolares cedidos pelo município.
A entidade permitiu a participação do público alvo na definição e controle dos custos/
orçamento destinados para as atividades e serviços prestados?
A entidade fez parcerias ou articulou redes com instâncias/ instituições da comunidade em que
atua, par ampliar o atendimento ao público alvo?
Sim (X )
Não( )
Se sim, descreva as parcerias e/ ou redes articuladas:
Nas escolas do município.
A entidade realizou ações para dar visibilidade/ denunciar os fenômenos relacionados ao
público ao qual dirige su atividades, contribuindo para mobilização e organização do público alvo
(campanhas, conferencias, capacitação de liderança promove a conscientização acerca dos direitos
e leis, etc)?
Sim (X )
Não( )
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Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê
Se sim, descreva as ações realizadas:
Eventos, aulões, cursos, workshops e oficinas.
lo contato e a experiência na realização de atividades com o público alvo foram aproveitados, pela
entidade, para realização divulgação de pesquisas?
Sim ( )
Não ( X )
Se sim, relate as pesquisas e publicações realizadas pela entidade:
A entidade promoveu a capacitação dos profissionais em relação à temática com a qual atuou?
Sim ( x)
Não( )
Se sim, como se deu essa capacitação?
Todos os anos a associação realiza o Evento Formação Continuada com o intuito de ampliar o
conhecimento e capacitar seus professores voluntários para aprimorar as atividades realizadas pela
entidade.
Avaliação
A entidade estabeleceu mecanismos de avaliação dos serviços e atividades prestados?
Sim( )
Não( x)
Se sim, qual mecanismo utilizado (questionário, pesquisa etc.)? Comente os resultados da
avaliação
Se sim, quem participou das avaliações:
(. ) comunidade ( ) outras organizações
( ) público alvo/ beneficiário ( ) parceiro
( ) equipe executora ( ) outros: ===... nuno nino nino nono
Em relação a contribuição da entidade para a ampliação da democracia e fortalecimento da
cidadania preencha os seguintes itens:
A entidade participou de espaços de controle social (conselhos, foruns, etc) ?
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UCRE
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Se sim, quais? Relate de forma sucinta a participação da entidade nos espaços que participou
(impactos resultados para o processo de formulação de políticas públicas, etc).
Conselho tutelar e assistência social.
A entidade desenvolve alguma ação de valorização da diversidade (negros (as); gênero; opção
sexual;
portadores de necessidades especiais) entre beneficiários e/ ou colaboradores da entidade?
Sim ( X )
Não( |)
Se sim, descreva as ações realizadas.
Através da capoeira trabalhamos a valorização da cultura afro-brasileira e a inclusão de PcDs
através
de aulas adaptadas.
Em relação aos beneficiários das atividades:
As atividades e serviços realizados pela entidade, atingem a população de baixa renda (renda
mensal per capita de até meio salário mínimo)?
E
Sim ( X)
Não ( |)
As atividades e serviços realizados pela entidade, atingem beneficiários que se encontram em
situação d vulnerabilidade social ou de risco social (famílias e indivíduos com perda ou
fragilidade de vínculos d afetividade, pertencimento e sociabilidade; identidades estigmatizadas;
exclusão pela pobreza e/ ou acesso às demais políticas públicas; vítimas de violência; etc)?
ortadores de necessidades especiais) entre beneficiários e/ ou colaboradores da entidade?
Sim (X )
Não( )
Para realização da Prestação de Contas Anual, caso a entidade tenha recebido recursos
públicos federais nesse exercício, deverá comprovar que publicou seu demonstrativo de receitas e
despesas, como exigido pelo art. 2º, alínea “g”, d Decreto 50.517/61, informando: Nome do jornal
ou periódico:
Número: Data de publicação:
Obs: Caso se faça necessário, o Ministério da Justiça poderá requisitar cópia ou exemplar desta
publicação.
K. DEMONSTRATIVO CONTÁBIL
RECEITA ANUAL (EM R$)
[ ] Acima de 5 milhões (especificar):
[ ] Acima de 2,5 milhões até 5 milhões
[ ] Acima de 1 milhão até 2,5 milhões
[ ] Acima de 500 mil até 1 milhão
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UE
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[ ] Acima de 250 mil até 500 mil [ ] Acima de 100 mil até 250 mil [ ] Acima de 50 mil até 100 mil
[ ] Acima de 25 mil até S0 mil [ ] Acima de 10 mil até 25 mil [ ] Acima de 5 mil até 10 mil
[X Até 5 mil
(Assinatura do Dirigente da Entidade) (Assinatura e Carimbo do Contador)
CONTABILISTA RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Nome do contabilista responsável: ROSINEIA CAMPOS MANRICH
Nº do registro no CRC: 011031/0-8 UF: MT | CPF nº 459.888.03172
Telefone para contato ( 65 ) 99975-7545 e-mail: rose(Ddediccontabilidade.com.br
ROSINEIA CAMPOS Assinado de forma digital por
MANRICH:459888031 MS 72
EA Dados: 2024.04.29 17:22:14 -04'00'
Assinatura e carimbo do Contador
GOMES:02390233902 ==snitiias
Assinatura do Representante Legal da
Entidade
(favor rubricar todas
as folhas)
Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062
CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(d gmail.com
Ars
Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê
DECLARAÇÃO
Eu, ALEXANDRE PAULO GOMES, portador do CPF nº 023.902.339-02 e RG 18246036
SSP/MT, atualmente exercendo a função de PRESIDENTE da ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DE CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO, sob as
penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos
representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024.
r dre Paulo Gomes
Associação Cultural de Capoeira Capuerê
Presidente
DECLARAÇÃO
Rua Olívio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062
CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(O gmail.com
Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê
DECLARAÇÃO
Eu, LUSMARINA TEBALDI, portadora do CPF nº 537.548.591-53 e RG 3580076 SSP/SP,
atualmente exercendo a função de VICE-PRESIDENTE da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO, sob as
penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos
representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024.
Lushíarina Tebaldi
Vice-Presidente da Associação Cultural de Capoeira Capuerê
Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062
CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(M gmail.com
Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê
DECLARAÇÃO
Eu, ALEX JUNIOR GOMES, portador do CPF nº 042.943.081-76 e RG 23088117 SSP/MT,
atualmente exercendo a função de SECRETÁRIO da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO, sob as
penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos
representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta,
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024.
Junior és
Secretário da Associação Cultural de Capoeira Capuerê
Rua Olívio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062
CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(O gmail.com
AE
: 4
Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê
DECLARAÇÃO
Eu, JOSIANE ALVES DE MIRANDA VIEIRA, portadora do CPF nº 060.587.551-07 e RG
23634855 SSP/MT, atualmente exercendo a função de TESOUREIRA da ASSOCIAÇÃO
CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027,
DECLARO, sob as penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade
e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha
conduta.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024.
Josiane Alves de Miranda Vieira
Tesoureira da Associação Cultural de Capoeira Capuerê
Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062
CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(D gmail.com
Ari
Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê
DECLARAÇÃO
Eu, ELENILDO FABIANO DA SILVA, portador do CPF nº 053,534,511-98 e RG 2564390
SSP/MT, atualmente exercendo a função de CONSELHEIRO da ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DE CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO, sob as
penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos
representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024.
Elenildo Fabiano da Silva
Conselheiro da Associação Cultural de Capoeira Capuerê
Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062
CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(d gmail.com
dá
Ar É
Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê
DECLARAÇÃO
Eu, PIERRE DOLIZETE GOMES, portador do CPF nº 502.996.629-34 e RG 38873304
SSP/PR, atualmente exercendo a função de CONSELHEIRO SUPLENTE da ASSOCIAÇÃO
CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027,
DECLARO, sob as penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade
e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha
conduta.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024.
Conselheiro Suplente da Associação Cultural de Capoeira Capuerê
Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062
CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(D gmail.com

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