| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Cultural de Capoeira Capuerê, e dá outras providências. |
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( CÂMARA MUNICIPAL TANGARÁ DA SERRA ESTADO DE MATO GROSSO Objeto: | Proposição: Projeto de Lei Nº 19/2024 - Autor: VEREADOR ADEMIR ANIBALE-REPUBLICANOS DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Entrada:07/05/2024 EMENTA: É ps sr / Dia Entrada CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE APOIO À ATIVIDADE LEGISLATIVA Controle de Votos | Votos | Abst. | Apro- | Rejei- | Visto | (X) Projeto de Lei Número Tramitação Favor | Contra vados | tados j 7º Discussão ( ) ) Requerimento 19/2024 (0) e - Ee (8) pinsicação / ) Moção o pe Emenda à LOM Er es Projeto de Resolução ( ( ( ( / / ( ( ( ( ) ) ) Parecer ) Conces. de Vista / ! Otros | Outros / Autor: Vereador Ademir Anibale - REPUBLICANOS. PROTOCOLO: Recebi em: Secretário DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no artigo 53 e demais disposições da Lei Orgânica Municipal, apresenta de autoria do Vereador Ademir Anibale, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da legislação vigente, a Associação Cultural de Capoeira Capuerê, com sede na Rua Olívio de Lima, nº 443 S, Centro — Tangará da Serra/MT, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.128.553/0001-73, cujos documentos de constituição passam a fazer parte integrante da presente lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. Justificativa O Presente Projeto de Lei tem por objetivo Declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural de Capoeira Capuerê, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Rua Olívio de Lima, nº 443 S, Centro — Tangará da Serra/MT, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.128.553/0001-73 A Associação Cultural de Capoeira Capuerê é uma associação privada sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sendo de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigir, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença. Sabemos que atualmente é preocupante a situação que se encontram as crianças e adolescentes em vulnerabilidade social em âmbito nacional. Os jovens, por estarem ainda em processo de desenvolvimento são mais frágeis e influenciáveis que os adultos. Assim, a referida Associação vem desenvolvendo projetos, onde atende crianças e adolescentes de ambos os sexos, buscando desenvolver a socialização, envolvendo as famílias e a sociedade, além de promover a prática do esporte e cultura através da arte capoeira. Sabe-se que o esporte e a cultura são de grande relevância na sociedade, pois é capaz de transformar a vida de crianças, adolescentes, jovens e adultos através do desenvolvimento físico, intelectual e no lazer da comunidade. Neste contexto, a Associação estima-se que ao longo dos anos já tenha atendido de 15 a 20 mil crianças, onde teve suas vidas transformadas através dos projetos desenvolvidos pela Associação Cultural de Capoeira Capoerê. Assim conto com o habitual apoio dos nobres pares, para a aprovação do referido Projeto de Lei. Em tramitação de urgência simples. Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. NE « = PÁ rá x Ademir Anibale Vereador publicanos Ars Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024. Ao Poder Legislativo de Tangará da Serra MT Gabinete do vereador Ademir Anibale A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.128.553/0001-73, com sede na Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro — Tangará da Serra MT — vem respeitosamente à presença de Vossas Senhorias, REQUERER, diante do trabalho que a entidade vem prestando no âmbito do município de Tangará da Serra MT, que seja declarada como entidade de utilidade pública municipal, para tanto, anexa no presente requerimento, os documentos arrolados na LEI 4042/2013. Desde já agradecemos sua atenção e contamos com vossa colaboração. Alexandrê ulo Gomes Presidente da Associação Cultural de Capoeira Capuerê Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(M gmail.com PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIACAO DE CAPOEIRA LIBERDADE BRASIL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA — MATO GROSSO CNP: 07.128.553/0001-73 CAPÍTULO | DENOMINAÇÃO DA SEDE DA FINALIDADE E DA DURAÇÃO. Artigo 1º. — ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ, neste estatuto, simplesmente associação fundada em 05 de outubro de 2004, com sede e foro neste municipio de Tangará da Serra, estando a sua sede localizada na Rua Olívio de Lima nº. 443-S, bairro Centro, município Tangara da Serra - MT, CEP 78 300-062.é uma associação privada sem fins lucrativos, constituida por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com à finalidade de atender a todos que a cla se dirigir, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO: No desenvolvimento de suas atividades, a Associão observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com ds seguintes prerrogativas ARTIGO 3º - OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERE. O principal objetivo desenvolvido na Associação Cultural de Capoeira CAPUERE é difundir a prática da Capoeira como: desporto. para desporto (abordando a inclusão social), história (abordando aspectos identitários de matriz afro-brasileira), cultura, lazer comunitário (através de uma abordagem interativa que promova integração entre participantes e espectadores, conquistando assim mais praticantes) € o seu consequente reconhecimento como difusor cultural. Além disso, defendemos que a Capoeira é um forte instrumento para a estimulação da convivência social, da disseminação de saber, da preservação da história, do respeito às peculiaridades de cada pessoa (em razão da inclusão de pessoas com deficiência à prática), e da perpetuação do legado deixado pelos Mestres mais antigos. A Capoeira agrega ainda um forte viés cultural, e identitâno de valonzação das raizes históricas do nosso pais. Visando a colaboração mútua, cooperação e solidariedade, entre os sócios, o incentivo por meto de processo educativo compatível, atividades desportivas e culturais, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Regulamento Nacional de Capoeira da CBC-Confederação Brasileira de Capoeira, unificando € reproduzindo tais codificações A Associação Cultural de Capoeira CAPUERÊ objetiva ainda o fortalecimento da Capocira como portadora de identidade de matriz afro-brasileira, tal qual o samba de roda, o samba-duro, o maculelê ea puxada de rede Parágrafo unico Para a consecução dos seus objetivos, a Associação poderá adquirir ou alugar imóveis para instalações admimistrativas e filiar-se a outras entidades congêneres CAPÍTULO H DOS SÓCIOS ARTIGO 4º - A Associação terá as seguintes categorias de sócios. E Fundadores, H. Efetivos, e A'á as RBA " OFH:O «gará da Serra MT Hi Benemeéntos $ 1º - São sócios fundadores aqueles que participarem da reunião de fundação da associação, não lhes sendo exigido quaisquer ligações com a pratica da atividade de capoeira $2º = São sócios efetivos, em numero ilimitado, aqueles que pratiquem a capoeira, se que sejam aceitos nesta qualidade 8 3º - São sócios beneméntos aqueles aos quais a diretoria da associação, em razão leal ao beneficio que tragam para essa, outorgue-lhes esse titulo ARTIGO 5º — Requisitos básicos para ser eleito Sócio Efetivo 1 Residir em todo ternitório brasileiro, bem como fora dele, Il Ter mamfesto interesse na prática da capocira, e Hi. Ter vontade de trabalhar em prol da associação, participando de suas reuniões e demais atividades, bem como pagar as anuidades fixadas ARTIGO 6º — A admissão de socios efetivos obedecerá aos seguintes procedimentos LO interessado deverá fazer uma inscrição solicitando o seu ingresso como Sócio Efetivo da Associação, juntando cópias de documentos pessoais e declaração de que concorda com todas as condições descritas neste estatuto, H Recebida a inscrição, a Diretonia se reunirá e dará o seu parecer sobre a admissão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; Hi Havendo parecer contrário, todo o processo será lavrado em livro próprio. ARTIGO 7º — Os sócios efetivos, no ato da posse perante a diretoria, em reunião da associação, receberão identificação correspondente à sua categona. ARTIGO 8º — A admissão de sócios beneméritos far-se-á por meto de indicação consubstanciada da diretora à assembleia para sua apreciação c aprovação. ARTIGO 9º — Os sócios efetivos deverão contribuir com uma anuidade para a entidade, em valor a ser aprovado pela Assembleia Geral Parágrafo único: Para efeitos desse estatuto, os sócios fundadores equiparam-se aos Sócios Efenvos em direitos e obrigações ARTIGO 10º — Caberá a Assembleia Geral dispor sobre a cobrança ou não de anuidade para os Sócios Beneméritos, respeitando sempre o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade dos Sócios Efetivos ARTIGO 1º — O desligamento de sócio do quadro social será formalmente requerido ao Presidente da Associação, não podendo ser negado. ARTIGO 12º - O sócio deverá desligar-se da Associação se deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou de permanência no quadro de associados $ 1º - A diretoria poderá decidir pela exclusão de Sócio Efetivo que faltar mais de 3 (três) reuniões ordinárias da diretoria sem justificativa por eserito e aceita pela Diretoria, ou, deixar de contribuir por dois anos seguidos com a anuidade devida. $ 2º — Para a exclusão prevista no parágrafo anterior será exigida a aprovação de pelo menos 2/3 dos Socios Efetivos presentes na reunião ordinária NM f 9) epa à | t ! 2 OFIC,D será da Serra MT AVERB + Parágrafo único: O sócio uma vez 5 j f i E 2 que desligado da entidade, ou seja, desfiliado, fica bear proibido o uso de uniformes da Associação Cultural de Capoeira CAPUERE em qualquer lugar que seja, bem como em participação de eventos de outras associações ARTIGO 13º — São direitos dos sócios Efetivos I Participar dos programas e ações promovidas pela a Associação, H. Votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, Wi sia das reuniões na Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que netas forem ratados, Iv Ter acesso aos livros e documentos fiscais, contábeis e de controles administrativos, nas — tpocas próprias, mediante requerimento prévio, v Solicitar, em qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as ativ idades da : Associação e propor medidas de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; VE Convocara Assembleia Geral e fazer nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto, vu Desligar-se da Associação quando lhe convier Parágrafo único: O sócio efetivo que aceitar e estabelecer relações empregaticias com à Associação, perdera o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercicio em que deixar o emprego ARTIGO 15º — E dever de todo Sócio Efetivo I Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regulamente tomadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral, H Respeitar os compromissos assumidos para com a Associação. m=m Manter-se em dia com as suas contnibuições, IV. Contribuir, por todos os meios e o seu alcance, para proteger o bom nome e o progresso da Associação ARTIGO 16º — Os sócios não responderão por obrigações contraídas pela Associação, salvo espontânea, individual e expressamente se obrigar CAPÍTULO UI DO PATRIMÔNIO ARTIGO 17º — O patrimônio da Associação será constituido por [Pelos bens móveis € imóveis de sua empresa, H Por auxílios, doações ou subvenções provementes de qualquer entidade pública ou parti ular, HH Por contribuições dos sócios, nos termos em que forem estabelecidas pela Assembleia Geral; 4 Por receitas ou resultados provenientes de prestação de serviços e venda de matenais produzidos pela Associação. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS SOCIAIS Seção | - Da Assembleia Geral ARTIGO 18º — A Assembleia Geral, composta pelos sócios efetivos, é órgão soberano em qualquer decisão de interesse da Associação, nos limites do que dispuser a lei e na conformidade deste Estatuto ARTIGO 19º - A Assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos deste Estatuto ARTIGO 20º - Compete à Assembleia Geral ordinária, privativamente RP A Í q Aprectar e votar o relatório, balanço e contas da diretoria e o parecer do conselho fiscal; Eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal, m Fixar o valor da anuidade dos sócios efetivos ARTIGO 21º - Compete a Assembleia Geral Extraordinária É Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação e, neste caso, nomear 0s liquidantes e, após examinar, votar as suas contas, Decidir sobre a mudança de objetivos e reforma do Estatuto Social, Autorizar a diretoria qualquer alienação ou gravame a bens imóveis H Hm ARTIGO 22º — É de competência da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal. Parágrafo único: Ocorrendo destituição que possa comprometer à regularidade da administração ou fiscalização da Associação, a Assembleia poderá designar diretores é conselheiros fiscais provisórios, que exercerão suas atividades até a posse das novas titulares, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias ARTIGO 23º — O quórum para instalação da Assembleia Geral será de 2/3 (dois terços) do numero de sócios, em primeira convocação e de qualquer numero em segunda convocação Parágrafo único: As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes, executando-se os casos previstos no Art 23, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) ARTIGO 24º - A Assembleia será normalmente convocada pelo Presidente, mas se ocorrem motivos graves ou urgentes ou urgentes, poderá também ser convocada, em conjunto, pelos outros membros efetivos da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos sócios em pleno gozo dos direitos sociais, após a solicitação não atendida. ARTIGO 25º - A Assembleia Geral será convocada com a antecedência minima de sete dias, mediante aviso enviado aos sócios e afixados na sede ARTIGO 26º - A mesa da Assembleia será constituída pelos membros da Diretoria ou, a sua falta ou impedimento, por membros do Conselho Fiscal. Parágrafo único: Quando à Assembleia não tiver sido convocada pelo Presidente, a Mesa será constituida por três sócios efetivos escolhidos na ocasião , ARTIGO 27º - Cada sócio efetivo terá direito a um voto e a votação, em regra, será feita por aclamação. A Assembleia pode, no entanto, optar pelo voto individual ou secreto, atendendo-se então as normas usuais. ARTIGO 28º — O que ocorrer nas reuniões da Assembleia deverá constar da ata, lida e assinada pelos membros da Diretoria do Conselho Fiscal, e pelos sócios presentes. Seção H — Da Administração e Fiscalização ARTIGO 29º — A administração e fiscalização da Associação serão exercidas, respectivamente pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal ARTIGO 30º - À Diretoria será constituida por 4 (quatro) membros efetivos, com as seguintes designações Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos entre sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida uma reeleição para o per todo subsequente, fN 8 1º — A eleição da Diretoria será por voto direto dos sócios efetivos em pleno exercício de seus direitos sociais, e não havendo mais de uma chapa, será permitida a votação por aclamação $2º A inserção das chapas, mesmo única, será feita perante a Secretaria da Associação até dez dias antes da eleição $3º- A eleição será realizada em Assembleia Extraordinária previamente convocada pelo Presidente, em data marcada pela Diretoria $4º- A Secretaria providenciará cédulas eleitorais e umas, e ainda tomará outros procedimentos para º bom andamento do processo eleitoral. $S"— Iniciados os trabalhos eleitorais o Secretário chamará um a um os sócios eleitos, que sufragarão seu voto em uma própria. $ 6º — Finda a votação o nomeará os escrutinadores. que farão a abertura das umas e contagem dos votos $ 7º — Apurados os votos, o presidente proclamará os eleitos e será lavrada a ata Ar — À posse da nova diretoria da Associação dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a eleição 8 9º — Nos impedimentos superiores a noventa dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da diretoria, os membros restantes deverão convocar a assembleia geral para o devido preenchimento ARTIGO 31º — Compete a diretoria, em especial: Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da Associação, H Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos, Propor a Assembleia Geral o valor da anuidade dos sócios e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais é outras, Iv. Contrair obrigações, adquirir, alienar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários: V Adquinr, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral; VI Deliberar sobre a admissão, desligamento ou exclusão de sócios, vi Indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser mantidas as contas correntes para movimentação dos recursos financeiros da Associação; VHE Fixar o limite máximo de numerário que poderá ser mantido em caixa; IX. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral, Cu E X. Apresentar a Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do conselho fiscal nm ARTIGO 32º — A diretoria reunir-se-á ordinariamente de uma vez a cada 2 (dois) meses e. extraordinariamente sempre que for convocada pelo respeito Presidente, pelos seus outros membros efetivos, em conjunto, ou por solicitação do Conselho Fiscal $ 1º — A diretoria considerar-se-á reunida com a participação de, membros, desde que devidamente convocada, prevalecendo as de votos pelo menos 1/3 (um terço) de seus decisões tomadas por maioria simples $2º- Será lavrada ATA de cada reunião, em livro própnio, no qual serão indicados os no: mes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A ATA será assinada por todos os diretores presentes. ARTIGO 33º — Compete ao Presidente: 1 Dirigir e supervisionar as atividades da Associação, utorizar os pagamentos e fiscalização permanente do saldo do caixa, E “er e presidi as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, [o] digo) Tang e <L + da Serra MT IV. Apresentar a Assembleia Geral, o relat S Elos ndo E ório e os balanços anuais, bem como parecer do ha Representar a Associação em juizo e fora dele: Exercer Outras atribuições que venham a ser estabelecidas por decisão da Diretoria ou da ; Assembleia Geral, NE O Vice-presidente, além de sua condição de diretor, assumirá as funções do Presidente, por delegação temporária deste ou por qualquer impedimento do mesmo ARTIGO 34º — Compete ao Secretário. É Lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da diretoria e da assembleia geral, tendo sob sua responsabilidade a guarda dos mesmos; tl. Elaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos análogos; Hi | Exercer entre outras atribuições que venham a ser estabelecidas por decisão da diretoria ou da assembiçia geral, ARTIGO 35º - Compete ao Tesoureiro; 1 Zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia; H Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco ou em bancos designados pela diretoria, NHL Efetuar os pagamentos autorizados pelo presidente, IV. Proceder ou mandar proceder a escrituração contábil e fiscal, V. — Venficar e visar os documentos de receitas e despesas, VI | Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras dividas de responsabilidade da associação, VIL | Exercer outras atribuições que venham a ser estabelecidas por decisão da diretoria ou da assembleia geral. ARTIGO 36º — A diretoria da associação poderá estabelecer normas complementares de administra interna, obedecendo o que este estatuto dispuser. ARTIGO 37º — Para celebração de contratos de qualquer natureza, cessão de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessário a assinatura de dois diretores, sendo uma delas necessariamente a do presidente ou seu substituto. ARTIGO 38º — O conselho fiscal da Associação será constituído por 2 (dois) membros efetivos e um (1) suplente eleito para o mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitido uma reeleição para o periodo subsequente ARTIGO 39º - Compete ao Conselho Fiscal, em especial, 1 Examinar a escrituração e toda situação financeira da Associação, Assistir as reuniões da diretoria, sempre que desta faculdade queira usar, onde poderá manifestar-se, porém, sem direito a voto, HI Verificar se os atos da Diretoria estão em harmonia com a lei e com o Estatuto, se, se não são contrários aos interesses dos sócios, Iv Convocar a Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes, V. Dar parecer por escrito, sobre o relatório, balanço e contas anuass representadas pela diretoria. A é sua reunião ordinária a cada semestre e as reuniões o vila qo ee ocado: pel e, por qualquer outro de seus membros ou por solicitação. 1º — O Conselho considerar-se-á reunido com a participação de todos os seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos A 2 | BO) Serra MT 22 OFICIO AVERBA Tangará da E OF ta fra LJ am [o 8 2º Será lavrada a ata de cada reunião em livro próprio, ou digitalizada, na qual serão indicados os | 2, q, nomes dos que comparecerem bem como as resoluções tomaras. A ATA será assinada por todos os 4 presentes dr CAPÍTULO IV DA CONTABILIDADE ARTIGO 41º — A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão serem mantidos em perfeita ordem, e em dia ARTIGO 41º — O ano social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 01 de janeiro, e terminando em 31 de dezembro de cada ano. As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral lançado em 31 de dezembro de cada ano CAPÍTULO VI DA DISSOLUÇÃO ARTIGO 42º — A Associação será dissolvida por vontade manifestada em Assembleia Geral Extraordinária, expressamente convocada para efeito, observando-se o disposto no parágrafo único do Artigo 24º deste Estatuto ARTIGO 43º — Em caso de dissolução, liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio poderá ser distribuida entre os sócios efetivos ou doado a instituição congênere, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvida, conforme decisão da Assembleia Geral CAPÍTULO VIH DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 44º — É vedada a remuneração da diretoria e do Conselho Fiscal, bem como a atividade político partidária dentro da Associação Cultural de Capoeira CAPUERE. ARTIGO 45º — A Associação não distribui sobras, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores da associação, sob nenhuma forma de pretexto, devendo suas rendas serem aplicadas exclusivamente no temitório nacional ARTIGO 46º — O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 30 de abril do ano de 2019 as 18h00min convocada por meio de 1/5 (um quinto dos sócios em pleno gozo dos direitos sociais, conforme o Art. 25º. do Estatuto social. Tangará da Serra-MT 02 de janeiro de 2023, TOfio Tanga da Sera MT Cosiguito Fa reconhecido firmes de area des partes, a Spa ( a pa al Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Alexandre Paulo Gomes - Presidente Reconneço por Verdadera a Firma de ALEXANDRE PAULO GOMES Termo 260876 R$840 Cod Afo22 BWL-19597 UEL ses se cuia MT R| 1], TABELIONATO DO E OFÍCIO comaRCA & DE TANGARÁ DA SERRA - MATO GRC CERTIFICO que c presente documento far averbado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas no Livro A, sob Registro nº 886 Averbação nº 08 Protocolo nº 31975, aos 27/04/2023 Tangará da Serra - MT O referido é verdade e dou té E coemnfisiaença CRmorkmotp “ Isis Soares Dutra Martins Escrevente Autorizada “ SELO DE CONTROLE DIGITAL "Codigo do Cartóno 176 CNS 06 457.6 Codigo do Atetsy 107 Emolumentos R$ 92,10 Selo Digrtal BWK 85658 TE Consulte www tmt jus briselos Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso o GROSSO Ato de Notas e de Registro atrai 1 Ass Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê DECLARAÇÃO Eu, ALEXANDRE PAULO GOMES, portador do CPF nº 023.902.339-02 e RG 18246036 SSP/MT, atualmente exercendo a função de PRESIDENTE da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO para os devidos fins que não recebi no último ano e não recebo atualmente nenhuma remuneração da referida associação pelos trabalhos exercidos, os quais são realizados totalmente de forma voluntária. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024. lexandrePaulo Gomes Presidente da Associação Cultural de Capoeira Capuerê Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(O gmail.com Ass Associação Cultural de Capoeira Capuerê - Grupo Capuerê DECLARAÇÃO Eu, LUSMARINA TEBALDI, portadora do CPF nº 537.548.591-53 e RG 3580076 SSP/SP, atualmente exercendo a função de VICE-PRESIDENTE da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO para os devidos fins que não recebi no último ano e não recebo atualmente nenhuma remuneração da referida associação pelos trabalhos exercidos, os quais são realizados totalmente de forma voluntária. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024. usmarina Tebaldi Vice-Presidente da Associação Cultural de Capoeira Capuerê Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(D gmail.com PA Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê DECLARAÇÃO Eu, ALEX JUNIOR GOMES, portador do CPF nº 042.943.081-76 e RG 23088117 SSP/MT, atualmente exercendo a função de SECRETÁRIO da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO para os devidos fins que não recebi no último ano e não recebo atualmente nenhuma remuneração da referida associação pelos trabalhos exercidos, os quais são realizados totalmente de forma voluntária. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024. Alex Juni omes Secretário da Associação Cultural de Capoeira Capuerê Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(O gmail.com Ars Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê DECLARAÇÃO Eu, JOSIANE ALVES DE MIRANDA VIEIRA, portadora do CPF nº 060.587.551-07 e RG 23634855 SSP/MT, atualmente exercendo a função de TESOUREIRA da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO para os devidos fins que não recebi no último ano e não recebo atualmente nenhuma remuneração da referida associação pelos trabalhos exercidos, os quais são realizados totalmente de forma voluntária. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024. pra Mto da Aut GIVAO, osiane Alves de Miranda Vieira Tesoureira da Associação Cultural de Capoeira Capuerê Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(M gmail.com Ars Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê DECLARAÇÃO Eu, ELENILDO FABIANO DA SILVA, portador do CPF nº 053.534.511-98 e RG 2564390 SSP/MT, atualmente exercendo a função de CONSELHEIRO da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO para os devidos fins que não recebi no último ano e não recebo atualmente nenhuma remuneração da referida associação pelos trabalhos exercidos, os quais são realizados totalmente de forma voluntária. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024. lalho 40 nÁdo Elenildo Fabiano da Silva Conselheiro da Associação Cultural de Capoeira Capuerê Rua Olívio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(O gmail.com Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê DECLARAÇÃO Eu, PIERRE DOLIZETE GOMES, portador do CPF nº 502.996.629-34 e RG 38873304 SSP/PR, atualmente exercendo a função de CONSELHEIRO SUPLENTE da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO para os devidos fins que não recebi no último ano e não recebo atualmente nenhuma remuneração da referida associação pelos trabalhos exercidos, os quais são realizados totalmente de forma voluntária. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024. Pi izete Gomes Conselheiro Suplente da Associação Cultural de Capoeira Capuerê Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(a gmail.com Arõsss Associação Cultural de Capoeira Capuerê - Grupo Capuerê DECLARAÇÃO Eu, ALEXANDRE PAULO GOMES, portador do CPF nº 023.902.339-02 e RG 18246036 SSP/MT, na qualidade de PRESIDENTE da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO para os devidos fins que a referida associação não distribuiu, nos últimos (03) três anos, nenhuma espécie de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024. Ah andre Paulo Presidente da Associáção Cultural de Capoeira Capuerê N Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(A gmail.com 06/07/2023, 09:58 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA ipod qa COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ama fico void CADASTRAL 1111/2004 NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERE LO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIACAO DE CAPOEIRA LIBERDADE BRASIL 88.00-6-00 - Servi lojamento 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO COMPLEMENTO R OLIVIO DE LIMA s CEP BAIRRO/DISTRITO PIO 78.300-062 CENTRO TANGARA DA SERRA ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE MESTREPARANA75S(OGMAIL.COM (65) 9690-5055 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) arena DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 11/11/2004 Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 06/07/2023 às 10:58:07 (data e hora de Brasília). Página: 11 about:blank 1n o = Eos «95 E + na po Es ASSOCIACAO DE CAPOEIRA LIBERDADE BRASIL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ |LO% DA SERRA = MATO GROSSO E “8 CNPJ: 07.128.553/0001-73 q» ATA Nº 001/2023 Nos 02 dias do mês de janeiro do ano de 2023 às 18:30 horas. em segunda chamada, na sede da ASSOCIAC AO DE CAPOEIRA LIBERDADE BRASIL sito na Rua Jose Florêncio Gudrin nº. 1487-S — Jardim Cristo Rei nesta cidade de Tangará da Serra Estado de Mato Grosso, obedecendo a convocação prévia, o quórum e demais disposições exigidas pelo estatuto, reuniram-se em Assembleia Geral os associados da ASSOCIACAO DE CAPOEIRA LIBERDADE BRASIL, para tratar da seguinte ordem do dia: 1º. ORDEM DO DIA Reativação. aprovação da nova redação do estatuto, eleição e posse dos novos membros da diretoria executiva e conselho fiscal. € ccidnad intuito de aprovar a nova redação do estatuto. Primeiramente foram lidos aos presentes, artigo por artigo do estatuto. Após a leitura foi aprovada por unanimidade a nova redação. O novo estatuto possui 46 artigos e foi devidamente assinado pelo presidente, secretário e advogado, passando a fazer parte integrante desta ata. 2%. ORDEM DO DIA Para a eleição e posse dos novos membros da diretoria executiva e conselho fiscal o QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Foi obedecido o quórum de instalação previsto no estatuto no Artigos 23º e 24º, PRESIDENTE E SECRETÁRIO: Foi nomeado presidente da assembleia Josiane Alves de Miranda Vieira CPF nº. 060.587.551-07 e secretário Alexandre Paulo Gomes CPF nº. 023.902.339-02. Foi deliberado o seguinte, ficou permitida a votação por aclamação da Eleição da Diretoria. Assim posto, a Senhora Josiane Alves de Miranda Vieira, presidente do processo eleitoral. comunicou a todos que a eleição se daria por meio de aclamação, e que, neste ato, os presentes que for a favor permaneçam como estão e quem não estiver a favor da aprovação da chapa posta em aprovação que levante o braço direito com a finalidade de expressar o motivo contrário à eleição da mesma, após o ato, e não estando ninguém contrário a chapa, a mesma foi eleita por aclamação com todos os membros presentes favoráveis a eleição. RESULTADO E QUÓRUM DELIBERAÇÃO: As deliberações acima atenderam o quórum estabelecido no estatuto. ARTIGO 27º $ 1º. ELEITOS: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente: Alexandre Paulo Gomes, brasileiro, divorciado, Professor de Educação Física, natural de Cascavel Paraná, nascido em 25/01/1975, telefone celular nº. (65) 9 9690-5055, endereço de e-mail: mestreparana?5(a gmail.com, inscrito no CPF nº. 023.902.339-02 e no RG nº. 18246036 SSP/MT residente e domiciliado à Rua dos Mognos, 669 S, Casa | Jardim dos Ipês CEP: 78.307-216 nesta cidade de Tangará da Serra Estado de Mato Grosso. Vice presidente: Lusmarina Tebaldi, brasileira, casada, Empresária, natural de Lagoa Vermelha Rio Grande do Sul, nascida em 07/06/1961, telefone celular nº. (65) 9 9660-0070, endereço de e-mail: tlusmarina(a gmail.com. inscrita no CPF nº, 537.548.591-53 e no RG nº. 3580076 SSP/SP Residente e domiciliada à Av. Jose Mansano Vicerra S/N. Jardim Cristo Rei, CEP: 78.306-118 nesta cidade de Tangará da Serra Estado de Mato Grosso. Secretário: Alex Junior Gomes, brasileiro, solteiro. Empresário, natural de Leblon Regis Santa Catarina, nascido em 14/11/1992, telefone celular nº. (65) 9 9966-0653, endereço de e-mail: pierreprestadora(a outlook.com.br, inscrito no CPF nº. 042.943.081-76 e no RG nº. 23088117 SSP/MT Residente e domiciliado à Rodovia MT 480 KM 01 + 2,8 à direita, Chácara Pingo de Ouro, CEP: 78.307-899 nesta cidade de Tangará da Serra Estado de Mato Grosso. Tesoureiro: Josiane Alves de Miranda Vieira. brasileira, solteira, Administradora, natural de Tangará da Serra Mato Grosso, nascida em 05/04/1998, telefone celular nº. (65) 9 9288-9823, endereço de e-mail: vieirajsn(0gmail.com, inscrita no CPF nº. 060.587.551-07 e no RG nº 23634855 SEJUSP/MT Residente e domiciliada à Rua dos Mognos, 669 S, Casa 1, Jardim dos Ipês, CEP: 78.307-216 nesta cidade de Tangará da Serra Estado de Mato Grosso. CONSELHO FISCAL Conselheiro: Elenildo Fabiano da Silva. brasileiro, casado, Segurança, natural de Colorado do Oeste Rondônia, nascido em 17/08/1987, telefone celular nº. (65) 9 9662-9968, endereço de e-mail: é 2 qe f ais qu fr E Ses Ç nO AS elenildotg30/ gmail.com, inscrito no CPF nº. 053.534.511-98 e no RG nº. 2564390 SSP MI Residente e domiciliado à Rua J, nº. 2400 W Jardim Morada do Sol, CEP; 78.304- de Tangará da Serra Estado de Mato Grosso. Conselheiro Suplente: Pierre Dolizete Gomes, brasileiro, casado, Empresário, natural de Campos Novos Santa Catarina, nascido em 21/02 1965. telefone celular nº. (65) 9 9966-0653, inscrito no CPF nº. 060.587,55 291 nesta cidade endereço de e-mail: pierreprestadora? outlook com.br. 1-07 e no RG nº. 23634855 SEJ ISP/MT Residente e domiciliado à Rodovia MT 480 KM 01 +28 à direita, Chácara Pingo de Ouro, CEP: 78.307-899 nesta cidade de Tangará da Serra Estado de Mato Grosso. POSSE: Ficam empossados, neste ato, os eleitos nomeados e qualificados, para o mand de janeiro de 2023 Nada havendo a acima ato que compreenderá o período de 4 anos, com início em 02 a 02 de janeiro de 2027, A presente ata retrata ficlmente todos os fatos havidos. acrescentar, segue subscrita por mim Josiane Alves de presidente Alexandre Paulo Gomes e pelos pre: presença. Nada mais havendo a tratar eu, Josi lavro a presente Miranda Vieira. pelo sentes, cujo nome e qualificação constam da lista de ane Alves de Miranda Vieira que secretariei a reunião ata, que vai assinada por mim e todos os presentes. Tangará da Serra-MT, 02 de janeiro de 2023. Alexandre Paulo Gomes Presidente Lusmarina Tebaldi SE Vice Presidente Ea Edo ; a Dea Alex Junior Gomes 4.294 . Secretário ae dica ET y AR Josiane Alves de Miranda Vieira ak MN VA, dE YA UmOnda CNA, Tesoureiro Elenildo Fabiano da Silva Ga fo Ms (tb T/e Conselheiro PÁ ; e A Pierre Dolizete Gomes [8,49] Conselheiro Suplente A Eu em ii me hs e E Poder Judiciário do Estado de Mato Reconheço por Vercadera a Firma de dLE GOMES Termo 261285 epdv de 2023 SA Tangará da Sgra MT 2 Ft da Verdade Dou fe (Em topiemunho ( cEscdecene Adorado. rem tm aa Derreta! ir memo, MARA MALIARONTO Coreto Grosso XANDRE PALO » da Silva = isa caca Sa] % É R$840 Cod Mto 77 BWL pe “e E) DE Cod Serenta 176 Mora 0917 Tangará da Serra MT [4 TABELONATO DO /º OFÍCIO COMARCA Cana men atena 85 DE TANGARÁ DA SERRA - MATO GROSSO “SS CL Trago eso CERTIFICO que c presente documento fo: averbado no Registro Cv! de Pessoas Jurídicas no Livro A-1 sob Registro nº B86 Averbação nº 07 Protocolo nº 31974, aos 27/04/2023 Tangará da Serra - MT O refendo é verdade e dou fe [Ave da 's'2 Soares Dutra Martins Escrevente Autonzada ' e JABELIONATO DO 7 DFICIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA MATO GROSSO” ue. a Poder Judictário do F stado de Mato Gromo ata de Notas e de Registro adigo Cide do Ators Emotumentos R$92,10 ; Pugstal BWK R56 SR Seo de Cr pe Ars Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê DECLARAÇÃO Eu, ALEXANDRE PAULO GOMES, portador do CPF nº 023.902.339.02 e RG 18246036 SSP/MT, na qualidade de de PRESIDENTE da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÉ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO para os devidos fins que me obrigarei a publicar, anualmente, os demonstrativos de receitas e despesas realizadas no período anterior, quando subvencionada pelo Município. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024. Presidente da Assocfáção Cultural de Capoeira Capuerê Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(O gmail.com UE Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADES Senhor Chefe do Poder Executivo, (ou ao Presidente do Poder Legislativo) ALEXANDRE PAULO GOMES, brasileiro, divorciado, Professor de Educação Física, natural de Cascavel Paraná, nascido em 25/01/1975, telefone celular nº. (65) 9 9690-5055, endereço de e-mail: mestreparana75(W gmail.com, inscrito no CPF nº. 023.902.339-02 e no RG nº. 18246036 SSP/MT residente e domiciliado à Rua dos Mognos, 669 S, Casa 1 Jardim dos Ipês CEP: 78.307-216 nesta cidade de Tangará da Serra Estado de Mato Grosso. Na qualidade de representante legal da Instituição abaixo qualificada, venho, respeitosamente encaminhar o relatório circunstanciado de atividades, em atenção a Lei nº Municipal nº 4042/2013, objetivando: (x) Concessão do título de Utilidade Pública (Requerimento) ( ) Manutenção do título de Utilidade Pública (Prestação de Contas Anual) Tangará da Serra Maro Grosso 23 de janeiro de 2023. ALEXANDRE PAULO GOMES PRESIDENTE CPF nº. 023.902.339-02 A. IDENTIFICAÇÃO NOME / RAZÃO SOCIAL ASSOCIACAO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERE CNPJ: 07.128.553/0001-73 ENDEREÇO: RUA OLIVIO DE LIMA 443-S CENTRO CEP: 78.300-062 [ CIDADE / UF — | TANGARA DA SERRA - MATO GROSO TELEFONE: (65) 9 9690-5055 Caso a entidade possua filial ou outros estabelecimentos, favor informar: NOME / RAZÃO SOCIAL [CNPI: | ENDEREÇO: CIDADE / UF TELEFONE: S[ERE B. TIPO DE ESTABELECIMENTO Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(d gmail.com * REA Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê A sede da entidade é: [ X ] Alugada [ ] Própria [ |] Cedida [ ] Comodato [ ] outros C. DOCUMENTO LEGAL DE REGISTRO Informe os dados relativos ao PRIMEIRO registro legal da Entidade. A data será utilizada para saber quando a Entidade foi formalmente constituída e qual sua idade. Número do Registro no livro: Livro A-2 Número: | 00000886 Cartório: | 1º. OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS DE TANGARA DA SERR-MT se) Município/ UF: TANGARA DA SERRA/MT Data do Registro: 24/04/2012 D. COMPOSIÇÃO DA ATUAL DIRETORIA ESTATUTÁRIA Nome do Presidente ou Representante legal da entidade: ALEXANDRE PAULO GOMES Cargo: PRESIDENTE Profissão: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CPF: 023.902.339-02 RG: 18246036 Órgão Expedidor: SSP/MT É funcionário público? Sim () Não(X) Exerce na entidade alguma outra função pela qual recebe remuneração? Sim () Não (X) Se sim, qual a função exercida? Médico Professor Outros Qual: Nome do Presidente ou Representante legal da entidade: LUSMARINA TEBALDI [Cantor VICE RES o Cargo: VICE PRESIDENTE Profissão: EMPRESÁRIA k CPF: 537.548.591-53 RG: 3580076 Órgão Expedidor: SSP/MT É funcionário público? Sim ( ) Não(X) Exerce na entidade alguma outra função pela qual recebe remuneração? Sim () Não (X) Se sim, qual a função exercida? Médico Professor Outros ual: EMPRESÁRIA Nome do Presidente ou Representante legal da entidade: ALEX JUNIOR GOMES Cargo: SECRETÁRIO Profissão: EMPRESÁRIO CPF: 042.943.081-76 RG: 23088117 Órgão Expedidor: SSP/MT nã É funcionário público? Sim () Não(X) Exerce na entidade alguma outra função pela qual recebe remuneração? Sim () Não (X) Se sim, qual a função exercida? [Médico () Professor ( ) Outros ( ) Qual: EMPRESÁRIO Nome do Presidente ou Representante legal da entidade: JOSIANE ALVES DE MIRANDA VIEIRA Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(d gmail.com sã Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê Cargo: TESOUREIRA Profissão: ADMINISTRADORA CPF: 060.587.551-07 RG: 23634855 Órgão Expedidor: SEJUSP/MT É funcionário público? Sim ( ) Não(X) Exerce na entidade alguma outra função pela qual recebe remuneração? Sim ( ) Não ( X | Se sim, qual a função exercida? Médico ( ) Professor ( ) Outros ( ) Qual: ADMINISTRADORA Nome do Presidente ou Representante legal da entidade: ELENILDO FABIANO DA SILVA Cargo: CONSELHO FISCAL Profissão: SEGURANÇA CPF: 053.534.511-98 RG: 2564390 Órgão Expedidor: SSP/MT E funcionário público? Sim () Não(X) Exerce na entidade alguma outra função pela qual recebe remuneração? Sim () Não (X) Se sim, qual a função exercida? Médico ( ) Professor ( ) Outros( ) Qual: SEGURANÇA Nome do Presidente ou Representante legal da entidade: PIERRE DOLIZETE GOMES [Cargo: CONSELHEIRO SUPLENTE o] Profissão: EMPRSARIO CPF: 060.587.551-07 RG: 23634855 Órgão Expedidor: SEJUSP/MT E funcionário público? Sim ( ) Não(X) Exerce na entidade alguma outra função pela qual recebe remuneração? Sim () Não(X) Se sim, qual a função exercida? [Médico () Professor () Outros ( ) Qual: EMPRESARIO E Mandato da atual diretoria: Início: 02 de janeiro de 2023 | Término: 02 de janeiro de 2027 E. ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS NO EXERCÍCIO ANTERIOR Cartório: Data do Registro: Finalidade da alteração: Cartório: Data do Registro: Finalidade da alteração: Cartório: Data do Registro: Finalidade da alteração: F- RECURSOS HUMANOS Informar a quantidade de pessoas que colaboram com a entidade: Colaboradores Quantidade Funcionários 0 Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(O gmail.com Cd Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê Estagiários remunerados Total de pessoal ocupado assalariado Voluntários permanentes Voluntários eventuais Estagiários não remunerados Total de pessoal ocupado não remunerado Nº de trabalhadores autônomos que prestaram serviços no Quantidade de diretores remunerados ojaljojojajo|jo | G. RESPONSÁVEL PARA CONTATO COM A ENTIDADE OU UNIDADE Indique uma pessoa que conheça detalhadamente a Entidade e que seja de fácil contato para o público em geral: ALEXANDRE PAULO GOMES PRESIDENTE (65) 9 9690-5055 mestreparana75 Qgmail.com Cargo DDD/ Telefone: INDIQUE O ANO QUE CORRESPONDE AS ATIVIDADES ABAIXO: H. ATIVIDADES 1. Apresentação A Associação Cultural de Capoeira Capuerê atende crianças e adolescentes de ambos os sexos, buscando desenvolver a socialização, envolver família e sociedade, além de promover a prática do esporte e cultura através da arte capoeira. O papel do esporte e cultura é de grande relevância na sociedade, pois é capaz de transformar a vida de crianças, adolescentes, jovens e adultos através do desenvolvimento físico, intelectual e no lazer da comunidade. Inicialmente uma mistura de dança e jogo, a capoeira se desenvolveu no Brasil a partir da contribuição africana. Sua principal característica é a ginga, movimento de corpo destinado a enganar o oponente, e que traduz toda a malícia inerente à prática de dissimular os golpes em esquivos passos de dança. O praticante da capoeira usa o gingado ou ato de gingar, que consiste em bambolear o corpo para a direita e a esquerda, a fim de confundir o adversário, escapar de seus golpes, e procurar o momento e o ângulo certos para atacar. ATIVIDADE (serviço ou projeto) 1: Descrição (Informar, uma a uma, as atividades/ serviços ou o nome do projeto desenvolvido pela entidade, detalhando conteúdo desses): A Associação Cultural de Capoeira Capuerê atende crianças e adolescentes de ambos os sexos, buscando desenvolver a socialização, envolver família e sociedade, além de promover a prática do esporte e cultura através da arte capo O papel do esporte e cultura é de grande relevância na sociedade, pois é capaz de transformar a vida de crianças, adolescentes, jovens e adultos através do desenvolvimento físico, intelectual e no lazer da comunidade. - : Inicialmente uma mistura de dança e jogo, a capoeira se desenvolveu no Brasil a partir da contribuição africana. Sua principal característica é a ginga, movimento de corpo destinado a enganar o oponente, e que traduz toda a malícia inerente à prática de dissimular os golpes em esquivos passos de dança. O praticante da capoeira usa o gingado ou ato de gingar, que consiste em bambolear o corpo para a direita e a esquerda, a fim de confundir o adversário, escapar de seus golpes, e procurar o momento e o ângu o certos para atacar. Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(a gmail.com Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê Objetivo (Informar o objetivo que se pretendeu alcançar com a realização da atividade, serviço ou projeto citado acima): Possibilitar que a arte capoeira possa transformar a vida de crianças e adolescentes, proporcionando inclusão social, acesso ao esporte e cultura, além de nova expectativa de vida através da promoção de valores baseados no convívio em sociedade sem violência. Público Alvo (Informar qual é o público ao qual se destina a atividade, serviço ou projeto citado): Crianças e adolescentes das comunidades locais de Tangara da Serra e região. Período de realização (Informar o período em que a atividade foi realizada (início e fim; carga horário periodicidade; etc): A Associação atende desde o ano de 2004 até o período presente, com voluntários realizando aulas semanais e eventos esportivos voltados para a comunidade. Resultados obtidos (Informar os resultados obtidos com o desenvolvimento da atividade. Os resultados podem ser detalhados de forma quantitativa e/ ou qualitativa, descrevendo os benefícios socia alcançados com a atividade, serviço ou projeto citado): Ao longo desses 20 anos de existência, a associação promoveu transformação para a vida de milhares de crianças e adolescentes, tirando-os das ruas e envolvendo em atividades para formação de caráter e valores sociais, sendo de extrema importância para a criação de uma sociedade mais justa e inclusiva. Nº total de beneficiários atendidos (Informar a quantidade de pessoas beneficiadas com a atividade serviço ou projeto citado): Estima-se que ao longo dos anos a associação já tenha atendido cerca de 15 a 20 mil crianças. Nº de beneficiários atendidos de forma gratuita (Informar quantas pessoas são atendidas de forma inteiramente gratuitas): Todos forma atendidos de forma gratuita. Nº de beneficiários atendidos de forma parcialmente gratuita (Informar quantas pessoas são atendidas de forma parcialmente gratuita, como as que recebem bolsas de estudo parciais, os pacientes atendido pelo SUS, beneficiários que contribuem parcialmente com os custos do serviço, etc): Percentual da gratuidade parcial (Informar de quanto é a porcentagem da contribuição dos beneficiário com gratuidade parcial): Nº de beneficiários atendidos de forma não gratuita (Informar o número de beneficiários que contribuem integralmente com os custos do serviço prestado pela entidade): 2. Considerando as atividades detalhadas acima, informe o público alvo principal (mais representativo), dentre as opções abaixo, em relação aos beneficiários das atividades. A entidade poderá selecionar até três opções de Público Alvo, que considere mais representativos dos beneficiários das principais atividades que realiza. Para isso, os campos selecionados devem ser preenchidos com os algarismos 1, 2 e 3, de acordo com a ordem de prioridade do público alvo. (1) Crianças e Adolescentes; () Crianças e Adolescentes vítimas de violência sexual; Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(M gmail.com Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê () Idosos; () Mulheres; () Associações; () Pequenos produtores; () Portadores de Deficiência; (3) Negros/ Quilombolas; () Indígenas; () Estudantes; () Adolescentes em conflito com a lei; () Indivíduos apenados e/ ou egressos do sistema penitenciário; () Indivíduos em situação de rua (moradores de rua); () Migrantes/ Imigrantes; () Família; () Usuários de substâncias psicoativas. (2) Comunidades locais ( ) Comunidade científica () Autoridades locais ( ) Lideranças comunitárias ( ) Moradores de áreas de ocupação ( ) Organizações/ movimentos populares () Outros (caso a entidade atenda a algum público não especificado anteriormente, deverá clicar nessa opção e especificar o público atendido) Qual (is) : Informe a origem da principal fonte de recursos que custeiam as atividades, serviços e projetos realizados, marcando na opção correspondente (se a entidade recebe recursos de mais de uma fonte, informe os percentuais recebidos de cada fonte): ( ) Própria (recursos decorrentes da prestação de serviços da entidade) O % ( ) Própria (recursos decorrentes de mensalidades/ doações dos membros ou associados) 10 % ( ) Privada (recursos de doações e parcerias com empresas e entidades privadas) O Yo ( ) Privada (recursos de doações eventuais) O Yo ( ) Pública (recursos subvenções, convênios e parcerias com órgãos ou entidades públicas) 90 % ( ) Internacional Privada (recursos de entidades e organizações internacionais). O Y% () Internacional Pública (recursos de Países estrangeiros, ONU, etc.) 0 % Sr Preencha os campos abaixo com informações relativas a área de abrangência das atividades, serviços e projetos desenvolvidos, considerando a localização do conjunto de pessoas que usufrui os serviços prestados pela entidade. Especifique a área de abrangência no espaço correspondente a opção escolhida: Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(d gmail.com Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê Área Geográfica de abrangência do projeto: ( ) Bairro (Se o conjunto de pessoas que usufrui das atividades, serviços e projetos desenvolvidos está todo localizado em âmbito local - Bairro). Especifique o Bairro atendido pela entidade e o Município e o Estado onde se localiza o bairro: Bairro: Município: Estado: ( x ) Município (Se o conjunto de pessoas que usufrui as atividades, serviços e projetos desenvolvidos está localizado em âmbito municipal.) Especifique o Município atendido pela entidade e o Estado onde se localiza o Município: Município: Tangará da Serra Estado: Mato Grosso (|) Estado (Se o conjunto de pessoas que usufrui as atividades, serviços e projetos desenvolvidos está localizado em âmbito estadual) Especifique o Estado atendido pela entidade: Estado: () Nacional (Se o conjunto de pessoas que usufrui as atividades, serviços e projetos desenvolvidos está distribuído em âmbito nacional - diferentes regiões e/ ou Estados do território brasileiro) Especifique os Estados ou as Regiões atendidas pela entidade: Regiões e/ ou Estados atendidos: ( ) Internacional (Se a atuação da entidade alcança outros países) Especifique os países atendidos pela entidade: País (es): 4. Informe qual a zona de operação de abrangência das atividades, serviços e projetos desenvolvidos: ( ) Rural (x) Urbana ( ) Ambas (rural e urbana) 5. Outras informações: O quadro abaixo é destinado para informações adicionais que a entidade tenha interesse em divulgar. Permite que a entidade relate informações não contempladas nos itens preenchidos, como: avaliação da equipe da entidade sobre o trabalho realizado; avaliação do público alvo sobre os benefícios recebidos; metodologias de intervenção; estratégias originais para enfrentar as dificuldades; impacto social da atuação; experiências inovadoras; resultados alcançados; etc. Não há limites para quantidade de informações relatadas, podendo ser ampliado o quadro. LPARCERIAS E SUBVENÇÕES PÚBLICAS As parcerias públicas da entidade referem-se a todos os recursos recebidos para a realização de Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(O gmail.com UERE Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê atividades de interesse público. ATÉ A PRESENTE DATA, A ASSOCIAÇÃO NÃO POSSUI PARCERIAS OU SUBVENÇÕES PÚBLICAS. - Informações sobre o órgão ou entidade parceira 6. Preencha os campos abaixo com os dados relativos aos órgãos ou entidades da Administração Pública das quais a instituição recebe repasse de recursos ou subvenções. Nome do órgão ou entidade parceira Classificação do órgão na estrutura | Posição do órgão na estrutura Origem dos recurso administrativa federativa. repassados ( ) Poder Executivo (( ) Federal (| ) Federal [() Poder Legislativo ( ) Estadual ( ) Estadual ( ) Poder Judiciário () Municipal Ei ) Municipal ( ) Ministério Público ( ) Autarquias ou Fundações públicas ( ) Empresas públicas Rae ( ) Sociedade de Economia Mista - Informações sobre a parceria 7. Nesse campo, a entidade deve informar de que forma se deu a parceria com o órgão acima descrito. Cada registro admite apenas um instrumento de parceria. Caso a entidade tenha firmado mais de uma parceria com o mesmo órgão, deve preencher um registro para cada uma delas, copiando e colando o quadro de informações. Natureza do instrumento de parceria ( ) Contrato Administrativo (precedido de procedimento licitatório ou de dispensa de licitação) (. ) Convênio ( ) Termo de Parceria ( ) Contrato de Gestão ( ) Outro (especificar): ------==...... once a aaaaaaamennnnnnom Data de publicação na imprensa oficial | Total de recursos financeiros previstos Recursos financeiros já repassados Atividades executadas mediante utilização de recursos públicos (relacionada com a parceria descrita). Nº de beneficiários Previsão de início das atividades Previsão de término das atividades Rua Olívio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(d) gmail.com Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê E J. QUESTIONÁRIO DE INSERÇÃO SOCIAL DA ENTIDADE 10) Responda o questionário abaixo com informações sobre a inserção social da entidade: Levando em consideração a relação de representatividade da entidade com o público beneficiário de suas atividades, serviços e projetos, responda os seguintes itens. Para estabelecer os tipos de atividades e serviços prestados pela entidade foram realizados estudos pesquisas, para levantar demandas e necessidades do público alvo e caracterizar o perfil dos beneficiários Sim( ) Não( X ) A entidade criou espaços para que o público alvo participasse do planejamento, execução e avaliação da atividades e serviços oferecidos? Sim ( x ) Não( ) Se sim, descreva como se deu a participação dos beneficiários: Se deu em espaços escolares cedidos pelo município. A entidade permitiu a participação do público alvo na definição e controle dos custos/ orçamento destinados para as atividades e serviços prestados? A entidade fez parcerias ou articulou redes com instâncias/ instituições da comunidade em que atua, par ampliar o atendimento ao público alvo? Sim (X ) Não( ) Se sim, descreva as parcerias e/ ou redes articuladas: Nas escolas do município. A entidade realizou ações para dar visibilidade/ denunciar os fenômenos relacionados ao público ao qual dirige su atividades, contribuindo para mobilização e organização do público alvo (campanhas, conferencias, capacitação de liderança promove a conscientização acerca dos direitos e leis, etc)? Sim (X ) Não( ) Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(d gmail.com Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê Se sim, descreva as ações realizadas: Eventos, aulões, cursos, workshops e oficinas. lo contato e a experiência na realização de atividades com o público alvo foram aproveitados, pela entidade, para realização divulgação de pesquisas? Sim ( ) Não ( X ) Se sim, relate as pesquisas e publicações realizadas pela entidade: A entidade promoveu a capacitação dos profissionais em relação à temática com a qual atuou? Sim ( x) Não( ) Se sim, como se deu essa capacitação? Todos os anos a associação realiza o Evento Formação Continuada com o intuito de ampliar o conhecimento e capacitar seus professores voluntários para aprimorar as atividades realizadas pela entidade. Avaliação A entidade estabeleceu mecanismos de avaliação dos serviços e atividades prestados? Sim( ) Não( x) Se sim, qual mecanismo utilizado (questionário, pesquisa etc.)? Comente os resultados da avaliação Se sim, quem participou das avaliações: (. ) comunidade ( ) outras organizações ( ) público alvo/ beneficiário ( ) parceiro ( ) equipe executora ( ) outros: ===... nuno nino nino nono Em relação a contribuição da entidade para a ampliação da democracia e fortalecimento da cidadania preencha os seguintes itens: A entidade participou de espaços de controle social (conselhos, foruns, etc) ? Rua Olívio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(d gmail.com UCRE Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê Se sim, quais? Relate de forma sucinta a participação da entidade nos espaços que participou (impactos resultados para o processo de formulação de políticas públicas, etc). Conselho tutelar e assistência social. A entidade desenvolve alguma ação de valorização da diversidade (negros (as); gênero; opção sexual; portadores de necessidades especiais) entre beneficiários e/ ou colaboradores da entidade? Sim ( X ) Não( |) Se sim, descreva as ações realizadas. Através da capoeira trabalhamos a valorização da cultura afro-brasileira e a inclusão de PcDs através de aulas adaptadas. Em relação aos beneficiários das atividades: As atividades e serviços realizados pela entidade, atingem a população de baixa renda (renda mensal per capita de até meio salário mínimo)? E Sim ( X) Não ( |) As atividades e serviços realizados pela entidade, atingem beneficiários que se encontram em situação d vulnerabilidade social ou de risco social (famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos d afetividade, pertencimento e sociabilidade; identidades estigmatizadas; exclusão pela pobreza e/ ou acesso às demais políticas públicas; vítimas de violência; etc)? ortadores de necessidades especiais) entre beneficiários e/ ou colaboradores da entidade? Sim (X ) Não( ) Para realização da Prestação de Contas Anual, caso a entidade tenha recebido recursos públicos federais nesse exercício, deverá comprovar que publicou seu demonstrativo de receitas e despesas, como exigido pelo art. 2º, alínea “g”, d Decreto 50.517/61, informando: Nome do jornal ou periódico: Número: Data de publicação: Obs: Caso se faça necessário, o Ministério da Justiça poderá requisitar cópia ou exemplar desta publicação. K. DEMONSTRATIVO CONTÁBIL RECEITA ANUAL (EM R$) [ ] Acima de 5 milhões (especificar): [ ] Acima de 2,5 milhões até 5 milhões [ ] Acima de 1 milhão até 2,5 milhões [ ] Acima de 500 mil até 1 milhão Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(d gmail.com UE Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê [ ] Acima de 250 mil até 500 mil [ ] Acima de 100 mil até 250 mil [ ] Acima de 50 mil até 100 mil [ ] Acima de 25 mil até S0 mil [ ] Acima de 10 mil até 25 mil [ ] Acima de 5 mil até 10 mil [X Até 5 mil (Assinatura do Dirigente da Entidade) (Assinatura e Carimbo do Contador) CONTABILISTA RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS Nome do contabilista responsável: ROSINEIA CAMPOS MANRICH Nº do registro no CRC: 011031/0-8 UF: MT | CPF nº 459.888.03172 Telefone para contato ( 65 ) 99975-7545 e-mail: rose(Ddediccontabilidade.com.br ROSINEIA CAMPOS Assinado de forma digital por MANRICH:459888031 MS 72 EA Dados: 2024.04.29 17:22:14 -04'00' Assinatura e carimbo do Contador GOMES:02390233902 ==snitiias Assinatura do Representante Legal da Entidade (favor rubricar todas as folhas) Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(d gmail.com Ars Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê DECLARAÇÃO Eu, ALEXANDRE PAULO GOMES, portador do CPF nº 023.902.339-02 e RG 18246036 SSP/MT, atualmente exercendo a função de PRESIDENTE da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO, sob as penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024. r dre Paulo Gomes Associação Cultural de Capoeira Capuerê Presidente DECLARAÇÃO Rua Olívio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(O gmail.com Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê DECLARAÇÃO Eu, LUSMARINA TEBALDI, portadora do CPF nº 537.548.591-53 e RG 3580076 SSP/SP, atualmente exercendo a função de VICE-PRESIDENTE da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO, sob as penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024. Lushíarina Tebaldi Vice-Presidente da Associação Cultural de Capoeira Capuerê Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(M gmail.com Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê DECLARAÇÃO Eu, ALEX JUNIOR GOMES, portador do CPF nº 042.943.081-76 e RG 23088117 SSP/MT, atualmente exercendo a função de SECRETÁRIO da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO, sob as penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta, Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024. Junior és Secretário da Associação Cultural de Capoeira Capuerê Rua Olívio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(O gmail.com AE : 4 Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê DECLARAÇÃO Eu, JOSIANE ALVES DE MIRANDA VIEIRA, portadora do CPF nº 060.587.551-07 e RG 23634855 SSP/MT, atualmente exercendo a função de TESOUREIRA da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO, sob as penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024. Josiane Alves de Miranda Vieira Tesoureira da Associação Cultural de Capoeira Capuerê Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(D gmail.com Ari Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê DECLARAÇÃO Eu, ELENILDO FABIANO DA SILVA, portador do CPF nº 053,534,511-98 e RG 2564390 SSP/MT, atualmente exercendo a função de CONSELHEIRO da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO, sob as penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024. Elenildo Fabiano da Silva Conselheiro da Associação Cultural de Capoeira Capuerê Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(d gmail.com dá Ar É Associação Cultural de Capoeira Capuerê — Grupo Capuerê DECLARAÇÃO Eu, PIERRE DOLIZETE GOMES, portador do CPF nº 502.996.629-34 e RG 38873304 SSP/PR, atualmente exercendo a função de CONSELHEIRO SUPLENTE da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CAPUERÊ para o mandado de 02/01/2023 a 02/01/2027, DECLARO, sob as penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Tangará da Serra MT, 19 de março de 2024. Conselheiro Suplente da Associação Cultural de Capoeira Capuerê Rua Olivio de Lima, 443 S, Centro, Tangara da Serra - MT, CEP 78300-062 CNPJ 07.128.553/0001-73 — acc.capuere(D gmail.com