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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 173.000,00 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8310

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-16T08:19:31.009842-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

Páginá1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 002/2025
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO 
DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 173.000,00 (CENTO E 
SETENTA E TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
08 de janeiro de 2025
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7CC1-A9F5-1551-140B e informe o código 7CC1-A9F5-1551-140B
Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2025
Tangará da Serra/MT, 08 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 173.000,00 (CENTO E SETENTA E TRÊS 
MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa alocar 
recursos para complementação de valor para extração do (Contrato nº 00221/ADM/2024), 
com objetivo de Contratação de empresa especializada para a elaboração do projeto básico 
para a nova pista de táxi de aeronaves e elaboração do plano diretor para o Aeroporto 
Municipal Joaquim Aderaldo de Souza, através da empresa brasileira de infraestrutura 
aeroportuária – Infraero.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, ante a necessidade imediata de recursos para viabilizar o projeto básico e plano 
diretor do Aeroporto Municipal, garantindo o cumprimento de prazos essenciais do Contrato 
nº 00221/ADM/2024. A demora comprometeria ações estratégicas para o desenvolvimento 
local.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7CC1-A9F5-1551-140B e informe o código 7CC1-A9F5-1551-140B
Páginá3
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 002, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 173.000,00 (CENTO E SETENTA E 
TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na 
tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha 
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2910 Manutenção do Aeroporto Municipal R$ 375.156,99
2907 Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e Drenagem 
de Águas Pluviais R$ 61.156.029,64
Para:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2910 Manutenção do Aeroporto Municipal R$ 548.156,99
2907 Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e Drenagem 
de Águas Pluviais R$ 60.983.029,64
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito 
suplementar no valor de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais), destinados a 
atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção do Aeroporto 2910 173.000,00
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7CC1-A9F5-1551-140B e informe o código 7CC1-A9F5-1551-140B
Páginá4
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GABINETE DO PREFEITO
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Municipal
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 173.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 173.000,00
Art. 3º A presente abertura de crédito adicional suplementar, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro 
abaixo:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Construção e Manutenção de 
Pavimentação, Sinalização e 
Drenagem de Águas Pluviais
2907 173.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 173.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 173.000,00
Art. 4º A presente abertura de crédito adicional suplementar ampara-se no 
inciso i do artigo 41 e artigo 42 da lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são 
os previstos no artigo 43, § 1º, inciso iii, os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462, de 18 de novembro de 2010, o objeto 
desta abertura de crédito adicional suplementar, visa alocar recursos para complementação 
de valor para extração do (Contrato nº 00221/ADM/2024), com objetivo de Contratação de 
empresa especializada para a elaboração do projeto básico para a nova pista de táxi de 
aeronaves e elaboração do plano diretor para o Municipal Joaquim Aderaldo de Souza, 
através da empresa brasileira de infraestrutura aeroportuária – Infraero.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 08 de 
janeiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 002/2025, referente à 
abertura de crédito adicional suplementar, visa alocar recursos para complementação de 
valor para extração do (Contrato 221/ADM/2024), com objetivo de Contratação de empresa 
especializada para a elaboração do projeto básico para a nova pista de táxi de aeronaves e 
elaboração do plano diretor para o Aeroporto Municipal Joaquim Aderaldo de Souza, através 
da empresa brasileira de infraestrutura aeroportuária – Infraero, possui adequação 
orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 
2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 08 de janeiro de 2025.
MAGNO CESAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7CC1-A9F5-1551-140B e informe o código 7CC1-A9F5-1551-140B
SOLICITA CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI - SINFRA - 2910 - EXTRAÇÃO DE
CONTRATO INFRAERO
 Prezada,
Segue planilha para criação de projeto de lei para o projeto atividade 2910 - MANUTENÇÃO DO
AEROPORTO MUNICIPAL.
Justificativa da Suplementação: A presente solicitaço de Abertura de Crdito Suplementar: Projeto Atividade
2910 - Ser para complementaço de valor para extração do (Contrato 221/ADM/2024 ) Contratação de
empresa especializada para a elab. do projeto bsico para a nova pista de txi de aeronaves e elab. Do plano
diretor para o aeroporto municipal Joaquim Aderaldo de Souza, atravs da empresa brasileira de
infraestrutura aeroporturia – Infraero.
_
Silvia Regina Bernardo Porta
CHEFE DPTO ADMINISTRATIVO
DECLARACAO_DE_CUMPRIMENTO_DE_METAS_2910.pdf (87,49 KB) 1 download
N_001_SUPLEMENTACAO_AEROPORTO_2910.pdf (128,33 KB) 1 download
Memorando 607/2025 
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 5 setores envolvidos
SINFRA-ADM-COMPR... SEFAZ-ASOG SINFRA
GAB-SG1 GAB-AL
08/01/2025 13:59
Silvia P. SINFRA-ADM-COMPR...
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Emanoeli C.
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
08/01/2025 13:59:37 Silvia Regina Bernardo Porta SINFRA-ADM-COMPRAS solicitou a assinatura de Magno
César Ferreira em Memorando 607/2025 . Assinado
2 Despachos não lidos
Nota interna
08/01/2025 14:00 ()
Silvia P. 
Este documento contém assinatura digital, realizada por MAGNO CÉSAR FERREIRA CPF 572.XXX.XXX-20
.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 108A-E41F-CDC2-9718
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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08/01/2025 16:58:50 Marcelo Dos Santos Ferro GAB-SG1 arquivou.
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Atendimento
08h às 11h e das 13h às 16h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 08/01/2025 16:11:13 por Emanoeli Colvero - Agente Administrativo II - Responsavel Técnica Orçamento (matrícula
101396)
08/01/2025 14:02:14 Magno César Ferreira SINFRA assinou digitalmente Memorando 607/2025 com o certificado
MAGNO CÉSAR FERREIRA CPF 572.XXX.XXX-20 conforme MP nº 2.200/2001 .
SINFRA-ADM-COMPR...
Marcelo Dos Santos Ferro - GAB-SG1 para conhecimento
_
Silvia Regina Bernardo Porta
CHEFE DPTO ADMINISTRATIVO
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 1- 607/2025
08/01/2025 15:58
(Encaminhado)
CC
Marcelo F. GAB-SG1
GAB-AL - Assesso...
A/C Gabriel C.
 Solicitar extraordinária e demais andamentos.
_
Marcelo Dos Santos Ferro
Superintendente de Governo
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Este documento contém assinatura digital, realizada por MAGNO CÉSAR FERREIRA CPF 572.XXX.XXX-20
.
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Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
Fone: (65) 3311-4841/4842
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº 001/SINFRA/2025
DATA: 07/01/25 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Especificação: ( X ) SUPLEMENTAR ( ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2910 MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL UN 1,00 1,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2910
1100 OBRAS E INSTALAÇÕES 44.90.51.00.00 50.000,00 223.000,00 173.000,00
173.000,00
Total da Suplementação 173.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2907 KM 2.100,00 2.100,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2907
1001771 OBRAS E INSTALAÇÕES 44.90.51.00.00 3.390.000,00 3.217.000,00 173.000,00
Total da Redução 173.000,00
Tangará da Serra/MT, 07 de janeiro de 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Justificativa da Suplementaça o: A presente solicitaça o de Abertura de Credito Suplementar: Projeto Atividade 2910 - Sera para complementaça o de valor 
 para extraçao do (Contrato 221/ADM/2024 ) Contrataçao de empresa especializada para a elab. do projeto basico para a nova pista de taxi de aeronaves e elab. Do 
plano diretor para o aeroporto municipal Joaquim Aderaldo de Souza, atraves da empresa brasileira de infraestrutura aeroportua ria – Infraero. 
Aeroporto 
Mantido
 Cód. Natureza 
Despesa
1.1.500.0000000000.
000 
Justificativa da Redução:
CONSTRUÇÃO E MANUT. DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO 
E DRENAGEM 
DE AGUAS PLUVIAIS
Via urbana 
melhorada
 Cód. Natureza 
Despesa
TRUÇÃO E MANUT. DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM 
DE AGUAS PLUVIAIS
1.1.500.0000000000.
000 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7CC1-A9F5-1551-140B e informe o código 7CC1-A9F5-1551-140B
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4841 – E-mail: sinfra@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às 
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas 
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação 
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de 
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de 
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2910 01 01
Tangará da Serra/MT, 07 de janeiro de 2025.
MAGNO CESAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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Exercício: 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
Impresso em: 08/01/2025 16:40
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA Nº 970
Ficha Nº :
15.451.0026.2907.0000
1001771
4.4.90.51.00
Funcional :
MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
Saldo Atual
3.390.000,00
Data Histórico
020903
08/01/2025
CONSTRUÇÃO E MANUT. DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS.
OBRAS E INSTALAÇÕES
Unidade :
Cat. Econ. :
Saldo Inicial
3.390.000,00 0,00
Alteração (+) Alteração (-)
0,00 0,00
Empenhado
Processo Nº : 002
RESERVA - PROJETO DE LEI Nº 002/2025 - INFRAESTRUTURA - AEROPORTO
173.000,00
0,00
173.000,00
0,00
2.369.500,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
RESERVA JÁ UTILIZADA
SALDO DA RESERVA
RESERVA ANULADA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
VALOR DA RESERVA
Código de Aplicação: 000 000 Fonte Recurso: 1 1 5000
Reservado por: EMANOELI COLVERO
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.4888 - 11938)
05/02/2019 11:55 Usuário: WELLINGTON_RLZ
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7CC1-A9F5-1551-140B e informe o código 7CC1-A9F5-1551-140B
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 08/01/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU
RA
Orgão 0209 61.531.186,63 61.531.186,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.531.186,63
Unidade 020903 MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA 61.156.029,64 61.156.029,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.156.029,64
Função 15 Urbanismo 61.156.029,64 61.156.029,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.156.029,64
SubFunção 451 Infra-Estrutura Urbana 61.156.029,64 61.156.029,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.156.029,64
0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTUR
A URBANA E RURAL
Programa 61.156.029,64 61.156.029,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.156.029,64
CONSTRUÇÃO E MANUT. DE PAVIMENTA
ÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM 
Proj.Atividade 2907 61.156.029,64 61.156.029,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.156.029,64
2442 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
CONTRIBUTIVAS
- - 5. . . 1 750 000000 090 000 2.000,00
2463 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
1001768 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
1001769 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 2.000.000,00 2.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000.000,00
1001770 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 750 000000 090 000 108.691,52 108.691,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108.691,52
1001771 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 3.390.000,00 3.390.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.390.000,00
1001772 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
1001774 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 700 3110000091 000 1.920.038,00 1.920.038,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.920.038,00
1002137 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 501 000000 000 000 900.000,00 900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 900.000,00
1002304 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
1002370 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 9. . . 1 754 000000 001 094 35.839.322,05 35.839.322,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.839.322,05
1002608 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 708 000000 000 000 1.438.664,57 1.438.664,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.438.664,57
1002614 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 701 000000 091 095 15.441.313,50 15.441.313,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.441.313,50
020909 SECRETARIA ADJUNTA DE MOBILIDADE URB
ANA
Unidade 375.156,99 375.156,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 375.156,99
Função 26 Transporte 375.156,99 375.156,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 375.156,99
SubFunção 781 Transporte Aéreo 375.156,99 375.156,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 375.156,99
0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTUR
A URBANA E RURAL
Programa 375.156,99 375.156,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 375.156,99
MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICI
PAL
Proj.Atividade 2910 375.156,99 375.156,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 375.156,99
1092 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00
1093 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 68.471,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68.471,04
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 68.471,04
1094 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 9.585,95 9.585,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.585,95
1095 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
1096 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
1097 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
1098 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 08/01/2025 Página 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU
RA
Orgão 0209 61.531.186,63 61.531.186,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.531.186,63
020909 SECRETARIA ADJUNTA DE MOBILIDADE URB
ANA
Unidade 375.156,99 375.156,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 375.156,99
Função 26 Transporte 375.156,99 375.156,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 375.156,99
SubFunção 781 Transporte Aéreo 375.156,99 375.156,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 375.156,99
0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTUR
A URBANA E RURAL
Programa 375.156,99 375.156,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 375.156,99
MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICI
PAL
Proj.Atividade 2910 375.156,99 375.156,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 375.156,99
1099 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
1100 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00
1449 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00
1458 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 13.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.000,00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 13.000,00
1538 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.000,00
1002307 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
PESSOA FÍSICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 100.000,00
TOTAL 61.531.186,63 61.531.186,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.531.186,63
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 00221/ADM/2024
INSTRUMENTO PARTICULAR DE
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E A
EMPRESA: EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -
INFRAERO.
Processo Administrativo nº 8.084/2024
Processo Licitatório nº 321/2024
Inexigibilidade nº 057/2024
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT,
pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º
03.788.239/0001-66, com sede na Avenida Brasil nº 2.350-N – 2º Piso – Jd. Europa, nesta cidade
de Tangará da Serra-MT, adiante denominado CREDENCIANTE, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, VANDER ALBERTO MASSON, portador da Cédula de Identidade
039****-* SSP/MT e CPF nº432******20, residente e domiciliado na cidade de Tangará da
Serra/MT, adiante denominado CONTRATANTE, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA neste ato representado pelo Secretário Sr. MAGNO
CÉSAR FERREIRA denominado INTERVENIENTE, e, de outro lado, a EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, inscrita no
CNPJ sob nº 00.352.294/0001-10, com sede na AER Setor de Concessionarias e Locadoras, Lote
05, Edif. Sede, Setor de Habitações Individuais Sul CEP 71.608-050, Brasília -DF fone (61)
3312-3223/ (61) 3312-3140, e-mail: presidencia@infraero.gov.br, neste ato representado pelo
sócio Administrador o Sr. RODRIGO OTAVIO JACOME DE MEDEIROS, Inscrito no
Registro Geral RG nº 170****3 SSP/ DF, inscrito no CPF de nº 827******68, residente e
domiciliado na cidade de Brasília -DF, doravante denominada Credenciamento nº 057/2024,
Processo Administrativo nº 8.084/2024, e em observância ao disposto na Lei n. 14.133/21, e
demais normas aplicáveis, acordam celebrar o presente contrato, mediante as seguintes
cláusulas:
PREÂMBULO - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 
1. A contratação será regida pela Lei federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis,
em especial regulamentos municipais editados para dar fiel execução à Lei.
2. A ausência de transcrição de qualquer dispositivo legal ou regulamentar no presente
instrumento em absolutamente nada prejudica a sua aplicação no curso da execução
contratual. As partes manifestam conhecimento da legislação aplicável, em especial da Lei
Federal nº 14.133/2021 e dos documentos que amparam a presente contratação.
3. As partes vinculam-se ao ato que autorizou a contratação direta e a respectiva proposta
econômica que o acompanha.
4. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas
na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, com a aplicação subsidiária de preceitos
de direito público e disposições de direito privado, nesta ordem.
5. O contratado deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
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SETOR DE CONTRATOS
as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação,
ou para a qualificação, na contratação direta.
6. O contratado deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como
em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência
Social e para aprendiz.
7. A proposta econômica apresentada pelo contratado compreende a integralidade dos custos
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO PARA A NOVA
PISTA DE TÁXI DE AERONAVES E ELABORAÇÃO DE PLANO DIRETOR PARA
O AEROPORTO MUNICIPAL JOAQUIM ADERALDO DE SOUZA, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
ITEM DESCRIÇÃO QTD VL. UNITÁRIO VL. TOTAL
1
1.1. Serviços Preliminares e levantamento 
topográfico e cadastral; 1 R$ 93.936,15 R$ 93.936,15
2
1.2. Projeto Básico para a nova pista de taxi de 
aeronaves (TWY); 1 R$ 32.722,41 R$ 32.722,41
3 1.3. Elaboração do Plano Diretor (PDIR); 1 R$ 95.946,06 R$ 95.946,06
VALOR TOTAL R$ 222.604,62
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
I. O Termo de Referência;
II. A Proposta do contratado;
III. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do
contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as
providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados
ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados
como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas
sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder
público, observadas as abrangências de aplicação.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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SETOR DE CONTRATOS
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
(art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os
prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no
Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$ 222.604,62 (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos
e quatro reais e sessenta e dois centavos)
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado
da data da assinatura do contrato.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços
iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGPM,
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a
partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente,
o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s)
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com
o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em
parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo
Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre
a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei
nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas
cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11. A Administração terá o prazo de 15 dias úteis, a contar da data do protocolo do
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro
feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 dias, conforme Decreto Municipal n. 110/2023.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante,
no caso do art. 93, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus
anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade
superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato,
com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender
às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo
com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará
autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor
correspondente aos danos sofridos;
9.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha
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reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou
gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do
contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes
documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta
relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a
regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4)
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT; 
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção,
Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por
todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em
legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos
documentos relativos à execução do empreendimento.
9.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens
de terceiros.
9.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for
necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou
instrumento congênere.
9.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 
9.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista
em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,
bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art.
116, parágrafo único);
9.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
9.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer
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algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal,
as normas de segurança do Contratante;
9.22. A contratada deverá utilizar das ferramentas digitais (Aplicativos, Sistemas Web, Sites,
Portais) disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal para lançamento das informações
referente ao objeto da contratação, com a finalidade de acompanhamento, fiscalização e
gestão das Obras e Contratos por parte do Poder Executivo Municipal. 
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a
todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato
administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta
no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu
acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses
permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os
contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do
contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em
que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do
cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas
obrigações. 
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e
responsabilidades decorrentes da LGPD. 
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos
deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua
observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula,
devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da
LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles
que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual
controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com
cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso
de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim
de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.12.O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de
dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio
de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser
comunicados à autoridade nacional.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11.2. A exigência de garantia para um produto de natureza intelectual e técnica, pode
adicionar custos e complexidade ao processo de aquisição, sem trazer benefícios
significativos em termos de proteção ou segurança para a Secretaria Municipal de
Infraestrutura. Também não apresentam os mesmos riscos de inadimplemento que obras
físicas, tornando a exigência de garantia pode ser considerada desnecessária 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes
sanções:
12.2.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato,
sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, §2º, da Lei nº
14.133, de 2021);
12.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
12.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as
condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem
como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave
(art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.2.4 Multa:
12.2.4.1 Moratória de 1,0 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor
da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.4.2 Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem
12.1, de 15% a 30% do valor do Contrato.
12.2.4.3 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do
subitem 12.1, de 5% a 20% do valor do Contrato. 
12.2.4.4 Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 5% a 15%
do valor do Contrato.
12.2.4.5 Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 01% a
10% do valor do Contrato.
12.2.4.6 Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 01% a
05% do valor do Contrato.
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12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº
14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº
14.133, de 2021).
12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento
de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
12.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados
como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos
mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida
Lei (art. 159).
12.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos
neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das
sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em
todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia
(art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que
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isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada
até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do
cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções
administrativas; e 
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
13.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
I. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
II. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a
extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
III. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado
termo aditivo para alteração subjetiva.
13.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
I. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III. Indenizações e multas.
13.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão
ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação
ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei
n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
09- Secretaria Municipal de Infraestrutura
Ficha 2972
020909 - Secretaria Adjunta de Mobilidade Urbana 
3.3.90.39.33.00 - Serviços Técnicos Profissionais (Exceto de Engenharia e Afin 
26.781.0026.2910.0000 Manutenção do Aeroporto Municipal 
Ficha 2972
020909 - Secretaria Adjunta de Mobilidade Urbana 
3.3.90.39.05.00 - Serviços Técnicos Profissionais de Engenharia e Afins/Pj
26.781.0026.2910.0000 - Manutenção do Aeroporto Municipal 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO:
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15.1 A fiscalização será feita pelo Departamento de Engenharia da SINFRA e consistirá em
supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução da obra, exigindo da CONTRATADA o
cumprimento integral de todas as obrigações contratuais segundo procedimentos definidos no
Edital de Licitação e no Contrato e em conformidade com os projetos, especificações técnicas,
normas técnicas e legislação pertinentes.
15.2. Para fiscalização do presente contrato indicamos os servidores:
09- Secretaria Municipal de Infraestrutura – Portaria nº 131/2024 de 03/12/2024
Supervisor do Contrato: Magda dos Santos Pires, matrícula 13750-2, CPF: 004******77;
Fiscal do Contrato: José Roberto Froto, matrícula 1734, CPF: 878******87;
Suplente do Fiscal do Contrato: Wilker Christi Correa, matrícula 108998, CPF:
913******63;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA APLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº
003/2023 
16.1. De acordo com o Decreto nº 003, de 05 de janeiro de 2023, os órgãos da administração
pública direta municipal, bem como suas autarquias e fundações, ao efetuarem pagamento a
pessoa física ou jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria contratado e prestado,
deverão proceder à retenção do imposto de renda (IR) com base na Instrução Normativa RFB
nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
16.2. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os que
forem antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para
entrega futura.
16.3. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por
serviços e mercadorias elencados no capítulo III da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11
de janeiro de 2012.
16.4. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero do IR
devem informar essa condição nos documentos fiscais, inclusive o enquadramento legal, sob
pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR sobre o valor total do documento
fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
16.5. Os documentos de cobrança em desacordo com o previsto não serão aceitos para fins de
liquidação de despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas
e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da
Lei nº 14.133, de 2021.
18.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
18.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo,
submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do
aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
18.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de
2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de
2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – FORO (art. 92, §1º)
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra/MT para dirimir os litígios que
decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela
conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Tangará da Serra, 27 de dezembro de 2024
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT
VANDER ALBERTO MASSON
Contratante
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Interveniente
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
RODRIGO OTAVIO JACOME DE MEDEIROS
Contratada
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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