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materia nº 395/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 2024
Date 2025-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 76.000,00 (SETENTA E SEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-16 Proposição retirada pelo autor
2025-01-10 Regime de Urgência Especial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Páginá1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 395/2024
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E 
DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 76.000,00 (SETENTA E 
SEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
19 de dezembro de 2024
Assinado por 2 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e MARCOS SCOLARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0719-39D1-AD37-0CFA e informe o código 0719-39D1-AD37-0CFA
Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 395/2024
Tangará da Serra/MT, 19 de dezembro de 2024.
Excelentíssima Senhora
ELAINE ANTUNES DE FRANÇA
Vereadora
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E 
DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 76.000,00 (SETENTA E 
SEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
– LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequação 
de orçamentária para atender a necessidade de aditivo no Contrato n° 178/ADM/2023 que 
tem como objeto CONSTRUÇÃO DE PARQUE LINEAR URBANO AS MARGENS DO 
CÓRREGO MUTUM, desde modo é preciso para atender as demandas de melhorias e 
adequações da obra.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, em virtude da extrema necessidade descrita acima.
Respeitosamente,
MARCOS SCOLARI
Prefeito Municipal Interino
Assinado por 2 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e MARCOS SCOLARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0719-39D1-AD37-0CFA e informe o código 0719-39D1-AD37-0CFA
Páginá3
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GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 395, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI 
Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
NO VALOR DE R$ 76.000,00 (SETENTA E SEIS MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
– LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.140/2023 e 
sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2183 Gestão E Recuperação De Parques Naturais, Áreas Verdes e Apps R$ 1.403.754,80
2184 Gestão Ambiental R$ 2.424.561,98
2188 Implantação, Manutenção E Recuperação Do Paisagismo Urbano, 
Vegetação De Parques, Canteiros, Rotatórias, Jardins R$ 16.817.102,36
Para:
PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2183 Gestão E Recuperação De Parques Naturais, Áreas Verdes e Apps R$ 1.358.654,80
2184 Gestão Ambiental R$ 2.393.661,98
2188 Implantação, Manutenção E Recuperação Do Paisagismo Urbano, 
Vegetação De Parques, Canteiros, Rotatórias, Jardins R$ 16.893.102,36
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Especial no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), destinados a 
atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.13.02 – COORD. DE MEIO AMBIENTE
15 – URBANISMO 
452 – SERVIÇOS URBANOS
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
Assinado por 2 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e MARCOS SCOLARI
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Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
2188 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO, 
VEGETAÇÃO DE PARQUES, CANTEIROS, ROTATÓRIAS, JARDINS
4.4.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas…..…………………….…....…….….…..R$ 76.000,00
Total da Abertura de Crédito Adicional.…………………………………….…..…….…….R$ 76.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide 
quadro abaixo:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.13.02 – COORD. DE MEIO AMBIENTE
18 – GESTÃO AMBIENTAL
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
2184 – GESTÃO AMBIENTAL
3.3.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas…..…………………….…....…….….…..R$ 30.900,00
543 – RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
2183 – GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES NATURAIS, ÁREAS VERDES E APPS
3.3.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas…..…………………….…....…….….…..R$ 45.100,00
Total da Anulação…….………………………………………………..……………….……….R$ 76.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequação de 
orçamentária para atender a necessidade de aditivo no contrato que tem como objeto 
CONSTRUÇÃO DE PARQUE LINEAR URBANO AS MARGENS DO CÓRREGO MUTUM.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 
de dezembro de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
MARCOS SCOLARI
Prefeito Municipal Interino
Assinado por 2 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e MARCOS SCOLARI
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Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 395/2024, referente à 
abertura de crédito adicional especial, que visa readequação de orçamentária para atender a 
necessidade de aditivo no contrato que tem como objeto CONSTRUÇÃO DE PARQUE 
LINEAR URBANO AS MARGENS DO CÓRREGO MUTUM, possui adequação orçamentária 
e financeira com a LEI Nº 6.052, DE 03 DE JULHO DE 2023 – PPA E SUA ALTERAÇÃO, 
NA LEI Nº 6.140, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 – LDO E SUA ALTERAÇÃO E NA LEI 
Nº 6.265, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 19 de dezembro de 2024.
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Assinado por 2 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e MARCOS SCOLARI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa - CEP 78 300 901 - Fone 065 3311 4862
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº: 001/SEMMEA/2024 Secretaria: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Especificação: ( ) Suplementar ( X ) Especial – Natureza de Despesa
Formalização: ( X ) Projeto de Lei ( ) Decreto
Justificativa da Suplementação: 
Tal remanejamento orçamentário se faz necessário, uma vez que se verificou a necessidade de aditivo no Contrato n° 
178/ADM/2023 que tem como objeto CONSTRUÇÃO DE PARQUE LINEAR URBANO AS MARGENS DO CÓRREGO
MUTUM, desde modo é preciso para atender as demandas de melhorias e adequações da obra.
Vale ressaltar, que os remanejamentos ora solicitados, não afetará o setor em que a dotação inicial estava programada, todavia, 
se o mesmo não ocorrer, se inviabilizara a execução no que tange as ações desta unidade administrativa.
1. ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FINANCEIRAS A SUPLEMENTAR
Nº 
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade / 
Natureza de despesa
Cód.Natureza 
Despesa Fonte Valor 
Previsto
Valor 
Proposto Diferença
2188
IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO 
PAISAGISMO URBANO, VEGETAÇÃO DE PARQUES, 
CANTEIROS, ROTATÓRIAS, JARDINS
OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51.00 1.1.501 0,00 76.000,00 76.000,00
Total do Projeto/Atividade 76.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 76.000,00
1. ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FINANCEIRAS A REDUZIR
Nº 
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade / 
Natureza de despesa
Cód.Natureza 
Despesa Fonte Valor 
Previsto
Valor 
Proposto Diferença
2184
GESTÃO AMBIENTAL
FICHA N° 1002147 – 
MATERIAL DE CONSUMO 33.90.30.00 1.1.501 200.000,00 54,04 29.500,00
Total do Projeto/Atividade 54,04
1. ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FINANCEIRAS A REDUZIR
Nº 
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade / 
Natureza de despesa
Cód.Natureza 
Despesa Fonte Valor 
Previsto
Valor 
Proposto Diferença
2184 GESTÃO AMBIENTAL
FICHA N° 1002148 – OUTROS 
SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1.1.501 190.000,00 112,12 1.400,00
Assinado por 2 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e MARCOS SCOLARI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa - CEP 78 300 901 - Fone 065 3311 4862
PESSOA JURÍDICA 33.90.39.00
Total do Projeto/Atividade 112,12
1. ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FINANCEIRAS A REDUZIR
Nº 
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade / 
Natureza de despesa
Cód.Natureza 
Despesa Fonte Valor 
Previsto
Valor 
Proposto Diferença
2183
GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES NATURAIS, 
ÁREAS VERDES, APPS E LIMPEZA DE TERRENOS
FICHA N° 1002149 – OUTROS 
SERVIÇOS DE TERCEIROS – 
PESSOA JURÍDICA 33.90.39.00 1.1.501 250.000,00 149,16 45.100,00
Total do Projeto/Atividade 149,16
Tangará da Serra – MT, 19 de dezembro de 2.024.
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Assinado por 2 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e MARCOS SCOLARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0719-39D1-AD37-0CFA e informe o código 0719-39D1-AD37-0CFA
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
Avenida Brasil, nº 2351 N - Jardim Europa - Cep. 78.300-174 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 www.tangaradaserra.mt.gov.br. - Fone (65) 311 4800
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas no art. 16 da Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que as metas físicas referentes a solicitação de elaboração de 
Projeto de Lei, possui adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão 
devidamente cumpridas e estão de acordo com a Lei Nº 6.052, de 03 de julho de 2023 – PPA e 
sua alteração, na Lei Nº 6.140, de 12 de setembro de 2023 – LDO e sua alteração e na Lei 
nº 6.265, de 07 de dezembro de 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Projeto/Atividade Meta Prevista Meta à Realizar Obs.
2183 68 68
As metas referente ao 
projeto atividade serão 
devidamente cumpridas. 
2184 210 210
As metas referente ao 
projeto atividade serão 
devidamente cumpridas. 
2188 9180 9180
As metas referente ao 
projeto atividade serão 
devidamente cumpridas. 
Tangará da Serra – MT, 19 de dezembro de 2.024.
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1
Assinado por 2 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e MARCOS SCOLARI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Avenida Brasil, n° 2350-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – Mato Grosso - CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4811 – E-mail: contratos@tangaradaserra.mt.gov.br
PARECER TÉCNICO Nº 310/SEPLAN/2024
Tangará da Serra – MT, 17/12/2024
PARECER TÉCNICO PARA ADITIVO DE VALOR
Em atendimento ao Despacho 1 do protocolo 45.917/2024, da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, onde a empresa O. Azevedo Mendes solicita Aditivo de Valor de R$180.919,66 em
decorrência da necessidade de acréscimos de quantitativos em diversos itens como concreto no
galpão (praça de alimentação), concreto, juntas de dilatação e polimento de quadra poliesportiva,
concreto para a impermeabilização e tubulões para fundações do vertedouro (extravasor da
barragem) , segue o Parecer:
Órgão: Secretaria de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação
Setor requisitante (Unidade/Setor/Departamento): Dep. de Estudos e Projetos
Responsável pela Demanda: Alex Campos Fernandes Matrícula: 4221
1. DADOS DO CONTRATO
1.1 NÚMERO DO CONTRATO E DO PROCESSO LICITATÓRIO:
 Contrato Nº 178/ADM/2023
 Processo Administrativo Nº 4.861/2023
 Concorrência Nº 004/2023.
1.2 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PARQUE LINEAR URBANO AS MARGENS DO
CÓRREGO MUTUM .
1.3 NOME E CNPJ DA EMPRESA: O AZEVEDO MENDES LTDA , CNPJ: 34.245.341/0001-
49.
1.4 VALOR ORIGINÁRIO DO CONTRATO: R$ 4.136.047,32 
1.5 PRAZO VIGÊNCIA: 12 meses
1.6 PRAZO EXECUÇÃO: 6 meses
1.7 DATA DA ORDEM DE SERVIÇO: 29/11/2023.
1.8 HOUVE ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES ANTERIORES? Sim.
2. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES AO CONTRATO
2.1. DESCREVER O VALOR E O PERCENTUAL A SER ACRESCIDO OU SUPRIMIDO
TERMO ADITIVO Nº 0001/ADM/2023 
Acréscimo contratual: R$ 399.904,00 ; Equivalente a 9,67%;
Prazo: O aditivo não implicará em acréscimo de tempo para sua execução, com a 
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 1 de 3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Avenida Brasil, n° 2350-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – Mato Grosso - CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4811 – E-mail: contratos@tangaradaserra.mt.gov.br
necessidade de prorrogação do prazo de execução e vigência contratual.
TERMO ADITIVO PRAZO E VALOR Nº 0002/ADM/2024
Acréscimo contratual: R$ 338.361,03 ; Equivalente a 8,18%;
Prorrogar por mais 10 (dez) meses o prazo vigência contratual, passando de 15/09/2023 a 
15/09/2024, para 15/09/2023 até 15/07/2025.
Prorrogar por mais 06 (seis) meses o prazo de execução dos serviços, passando de 01/04/2024 a 
01/10/2024, para 01/04/2024 até 01/04/2025. 
Considerando os dois termos aditivos de valor têm-se um percentual acumulado de 17,85%
2.2.ITENS QUE JÁ COMPÕEM A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Os serviços e itens estão especificados na planilha em que serão acrescidos fazem parte da
planilha orçamentária da licitação e atenderam aos preços e descontos dados no certame.
2.3. NOVOS ITENS/SERVIÇOS NA PLANILHA
O preço dos serviços foi calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de
referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência
a diferença entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação.
2.4. JUSTIFICATIVA PARA O ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO (APONTAR QUAIS SERÃO AS
ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A OBRA).
Em relação aos serviços apontados pelo contratado: 
1 - Concreto no galpão (praça de alimentação);
2 - Concreto, juntas de dilatação e polimento de quadra poliesportiva;
3 - Concreto para a impermeabilização e tubulões para fundações do vertedouro (extravasor
da barragem);
O item 1 (03.03.01 da planilha orçamentária do galpão) é um piso de concreto que possui 6
cm de espessura. Devido ao nivelamento do terreno foi necessário o acréscimo de solo para
não deixar o barracão “enterrado”, assim há necessidade de utilização de taliscamento de
madeira para não deixar a ferragem em contato com o mesmo solo, aumentando sua
espessura de concreto em 2 cm.
O item 1 (06.02.01 da planilha orçamentária da quadra poliesportiva) é um piso de concreto
que possui 8 cm de espessura. Há necessidade de acréscimo de volume de concreto,
aumentando sua espessura de concreto em 2 cm.
Ainda em relação à quadra, há necessidade de polimento para que a pintura de acabamento
esteja de acordo com a funcionalidade da mesma.
Com relação às juntas de dilatação, estas já estão contempladas no item 06.02.01 do
orçamento arquitetônico da quadra, dessa forma não cabem no aditivo.
Ao item 06.02.00, passadiço 02, presente no orçamento de infraestrutura, se faz necessário a
implantação de tubulação de concreto de 600mm para a execução de fundações.
Em relação ao item 09.04.00 , canal de escoamento, há necessidade de acréscimo devido ao
aumento da largura da barragem para 30,00 m+entrada/saída d’água, taludes e concretagem
dos tubos de concreto das fundações.
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 2 de 3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Avenida Brasil, n° 2350-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – Mato Grosso - CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4811 – E-mail: contratos@tangaradaserra.mt.gov.br
Assim após a análise da planilha orçamentária, chega-se a conclusão pela possibilidade técnica, cujo
valor é de R$172.378,10, representando 4,17% neste aditivo de valor e 22,02% no aditivo acumulado.
2.5. A ALTERAÇÃO DECORRE DE FATO SUPERVENIENTE?
A adequação do projeto que resultou em aditivo se deu posterior ao início da obra que deu
origem ao aditivo para acréscimo .
2.6. A ALTERAÇÃO DESCARACTERIZA O OBJETO DO CONTRATO?
A presente alteração não desnatura o objeto do contrato.
3. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
DO CONTRATO
3.1 DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
“Não há necessidade de prorrogar referido prazo”.
3.2 DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
“Não há necessidade de prorrogar a referida vigência”.
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso - Página 3 de 3
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2024
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2024 ATÉ 19/12/2024 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENT
E
Orgão 0213 19.926.496,73 20.645.419,14 6.516.324,48 6.516.324,48 4.435.377,49 4.435.377,49 4.386.804,38 4.386.804,38 2.129.520,10 14.129.094,66
Unidade 021302 COORD. DE MEIO AMBIENTE 19.926.496,73 20.645.419,14 6.516.324,48 6.516.324,48 4.435.377,49 4.435.377,49 4.386.804,38 4.386.804,38 2.129.520,10 14.129.094,66
Função 15 Urbanismo 16.338.102,36 16.817.102,36 3.507.968,79 3.507.968,79 1.924.325,37 1.924.325,37 1.912.583,53 1.912.583,53 1.595.385,26 13.309.133,57
SubFunção 452 Serviços Urbanos 16.338.102,36 16.817.102,36 3.507.968,79 3.507.968,79 1.924.325,37 1.924.325,37 1.912.583,53 1.912.583,53 1.595.385,26 13.309.133,57
Programa 0021 GESTÃO AMBIENTAL 16.338.102,36 16.817.102,36 3.507.968,79 3.507.968,79 1.924.325,37 1.924.325,37 1.912.583,53 1.912.583,53 1.595.385,26 13.309.133,57
IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUP
ERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO, 
Proj.Atividade 2188 16.338.102,36 16.817.102,36 3.507.968,79 3.507.968,79 1.924.325,37 1.924.325,37 1.912.583,53 1.912.583,53 1.595.385,26 13.309.133,57
3070 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 9. . . 1 754 000000 001 094 0,00 2.275.646,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.275.646,07
3071 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 9. . . 1 754 000000 131 002 0,00 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 1.187.478,59 1.187.478,59 1.187.478,59 1.187.478,59 812.521,41 0,00
3211 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 416.000,00 415.523,40 415.523,40 26.956,94 26.956,94 26.956,94 26.956,94 388.566,46 476,60
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00
3220 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00 390.000,00 389.863,49 389.863,49 264.779,33 264.779,33 264.779,33 264.779,33 125.084,16 136,51
3416 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 74.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 74.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00
1002162 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 99.000,00 30.490,20 30.490,20 30.490,20 30.490,20 30.490,20 30.490,20 0,00 68.509,80
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 70.000,00
1002163 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 22.524,86 18.356,00 18.356,00 15.532,00 15.532,00 15.532,00 15.532,00 2.824,00 4.168,86
DETERMINADO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 342.524,86
1002164 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 115.577,50 5.577,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.577,50
1002165 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 400.000,00 400.000,00 372.380,03 372.380,03 129.914,95 129.914,95 118.173,11 118.173,11 254.206,92 27.619,97
1002166 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 160.000,00 38.335,27 38.335,27 26.152,96 26.152,96 26.152,96 26.152,96 12.182,31 121.664,73
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 160.000,00
1002172 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 9. . . 1 754 000000 000 000 15.000.000,00 10.724.353,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.724.353,93
1002232 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 711 000804 000 000 250.000,00 250.000,00 243.020,40 243.020,40 243.020,40 243.020,40 243.020,40 243.020,40 0,00 6.979,60
Função 18 Gestão Ambiental 3.588.394,37 3.828.316,78 3.008.355,69 3.008.355,69 2.511.052,12 2.511.052,12 2.474.220,85 2.474.220,85 534.134,84 819.961,09
SubFunção 541 Preservação e Conservação Ambiental 1.989.639,57 2.424.561,98 1.918.571,60 1.918.571,60 1.657.088,10 1.657.088,10 1.628.479,51 1.628.479,51 290.092,09 505.990,38
Programa 0021 GESTÃO AMBIENTAL 1.989.639,57 2.424.561,98 1.918.571,60 1.918.571,60 1.657.088,10 1.657.088,10 1.628.479,51 1.628.479,51 290.092,09 505.990,38
Proj.Atividade 2184 GESTÃO AMBIENTAL 1.989.639,57 2.424.561,98 1.918.571,60 1.918.571,60 1.657.088,10 1.657.088,10 1.628.479,51 1.628.479,51 290.092,09 505.990,38
1311 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
1312 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 1.074.181,09 972.741,49 972.741,49 972.741,49 972.741,49 972.741,49 972.741,49 0,00 101.439,60
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 887.181,09
1313 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 75.226,87 35.226,87 28.539,86 28.539,86 28.539,86 28.539,86 24.160,88 24.160,88 4.378,98 6.687,01
1314 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 63.000,00 62.020,83 62.020,83 62.020,83 62.020,83 62.020,83 62.020,83 0,00 979,17
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
1315 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 112.031,61 112.031,61 93.787,55 93.787,55 93.787,55 93.787,55 79.534,37 79.534,37 14.253,18 18.244,06
2448 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 20.000,00 10.246,44 10.246,44 4.269,35 4.269,35 4.269,35 4.269,35 5.977,09 9.753,56
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00
2464 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 15.000,00 3.681,97 3.681,97 3.681,97 3.681,97 3.681,97 3.681,97 0,00 11.318,03
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
3119 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 0,00 0,00
3180 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00
3210 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - - - 5. . . 2 759 000000 131 001 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1071))
19/12/2024 16:56 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Assinado por 2 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e MARCOS SCOLARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0719-39D1-AD37-0CFA e informe o código 0719-39D1-AD37-0CFA
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2024
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2024 ATÉ 19/12/2024 Página 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENT
E
Orgão 0213 19.926.496,73 20.645.419,14 6.516.324,48 6.516.324,48 4.435.377,49 4.435.377,49 4.386.804,38 4.386.804,38 2.129.520,10 14.129.094,66
Unidade 021302 COORD. DE MEIO AMBIENTE 19.926.496,73 20.645.419,14 6.516.324,48 6.516.324,48 4.435.377,49 4.435.377,49 4.386.804,38 4.386.804,38 2.129.520,10 14.129.094,66
Função 18 Gestão Ambiental 3.588.394,37 3.828.316,78 3.008.355,69 3.008.355,69 2.511.052,12 2.511.052,12 2.474.220,85 2.474.220,85 534.134,84 819.961,09
SubFunção 541 Preservação e Conservação Ambiental 1.989.639,57 2.424.561,98 1.918.571,60 1.918.571,60 1.657.088,10 1.657.088,10 1.628.479,51 1.628.479,51 290.092,09 505.990,38
Programa 0021 GESTÃO AMBIENTAL 1.989.639,57 2.424.561,98 1.918.571,60 1.918.571,60 1.657.088,10 1.657.088,10 1.628.479,51 1.628.479,51 290.092,09 505.990,38
Proj.Atividade 2184 GESTÃO AMBIENTAL 1.989.639,57 2.424.561,98 1.918.571,60 1.918.571,60 1.657.088,10 1.657.088,10 1.628.479,51 1.628.479,51 290.092,09 505.990,38
PESSOA JURÍDICA
3215 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 10.031,00 3.763,05 3.763,05 3.763,05 3.763,05 3.763,05 3.763,05 0,00 6.267,95
PESSOA FÍSICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00
3216 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE - - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00 4.254,00 1.770,85 1.770,85 1.770,85 1.770,85 1.770,85 1.770,85 0,00 2.483,15
3257 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 1. . . 1 501 000000 000 000 0,00 10.000,00 2.880,00 2.880,00 2.880,00 2.880,00 2.880,00 2.880,00 0,00 7.120,00
3454 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 193.807,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 193.807,41
PESSOA JURÍDICA
- - 5. . . 2 700 000000 131 001 0,00
1001743 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 55.115,00 44.957,94 44.957,94 18.298,94 18.298,94 18.298,94 18.298,94 26.659,00 10.157,06
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 40.000,00
1001744 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 10.000,00 116,67 116,67 0,00 0,00 0,00 0,00 116,67 9.883,33
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
1001745 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 109.000,00 80.921,56 80.921,56 59.784,10 59.784,10 57.484,10 57.484,10 23.437,46 28.078,44
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 110.000,00
1001746 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 250.000,00 236.715,00 236.317,95 236.317,95 146.004,48 146.004,48 146.004,48 146.004,48 90.313,47 397,05
1001747 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00 20.000,00 11.675,00 11.675,00 11.675,00 11.675,00 11.675,00 11.675,00 0,00 8.325,00
1002147 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 501 000000 000 000 200.000,00 200.000,00 167.686,56 167.686,56 104.633,97 104.633,97 101.007,54 101.007,54 66.679,02 32.313,44
1002148 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 190.000,00 137.463,88 137.463,88 83.236,66 83.236,66 79.186,66 79.186,66 58.277,22 52.536,12
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 200.000,00
SubFunção 543 Recuperação de Áreas Degradadas 1.598.754,80 1.403.754,80 1.089.784,09 1.089.784,09 853.964,02 853.964,02 845.741,34 845.741,34 244.042,75 313.970,71
Programa 0021 GESTÃO AMBIENTAL 1.598.754,80 1.403.754,80 1.089.784,09 1.089.784,09 853.964,02 853.964,02 845.741,34 845.741,34 244.042,75 313.970,71
GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES
NATURAIS, ÁREAS VERDES, APPS
Proj.Atividade 2183 1.598.754,80 1.403.754,80 1.089.784,09 1.089.784,09 853.964,02 853.964,02 845.741,34 845.741,34 244.042,75 313.970,71
1001732 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
1001733 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 474.351,74 408.635,34 408.635,34 408.635,34 408.635,34 408.635,34 408.635,34 0,00 65.716,40
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 584.351,74
1001734 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 24.765,13 14.765,13 11.696,21 11.696,21 11.696,21 11.696,21 9.864,11 9.864,11 1.832,10 3.068,92
1001736 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25.000,00 7.421,01 7.421,01 7.421,01 7.421,01 7.421,01 7.421,01 0,00 17.578,99
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
1001737 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
1001738 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 5.000,00
1001739 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 104.437,93 54.437,93 37.982,34 37.982,34 37.982,34 37.982,34 31.591,76 31.591,76 6.390,58 16.455,59
1001740 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 100.000,00 100.000,00 95.110,85 95.110,85 4.111,85 4.111,85 4.111,85 4.111,85 90.999,00 4.889,15
1001741 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 450.000,00 336.025,00 336.025,00 272.196,28 272.196,28 272.196,28 272.196,28 63.828,72 113.975,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 450.000,00
1001742 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 25.000,00 14.500,00 14.500,00 10.492,00 10.492,00 10.492,00 10.492,00 4.008,00 10.500,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 25.000,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1071))
19/12/2024 16:56 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Assinado por 2 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e MARCOS SCOLARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0719-39D1-AD37-0CFA e informe o código 0719-39D1-AD37-0CFA
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2024
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2024 ATÉ 19/12/2024 Página 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENT
E
Orgão 0213 19.926.496,73 20.645.419,14 6.516.324,48 6.516.324,48 4.435.377,49 4.435.377,49 4.386.804,38 4.386.804,38 2.129.520,10 14.129.094,66
Unidade 021302 COORD. DE MEIO AMBIENTE 19.926.496,73 20.645.419,14 6.516.324,48 6.516.324,48 4.435.377,49 4.435.377,49 4.386.804,38 4.386.804,38 2.129.520,10 14.129.094,66
Função 18 Gestão Ambiental 3.588.394,37 3.828.316,78 3.008.355,69 3.008.355,69 2.511.052,12 2.511.052,12 2.474.220,85 2.474.220,85 534.134,84 819.961,09
SubFunção 543 Recuperação de Áreas Degradadas 1.598.754,80 1.403.754,80 1.089.784,09 1.089.784,09 853.964,02 853.964,02 845.741,34 845.741,34 244.042,75 313.970,71
Programa 0021 GESTÃO AMBIENTAL 1.598.754,80 1.403.754,80 1.089.784,09 1.089.784,09 853.964,02 853.964,02 845.741,34 845.741,34 244.042,75 313.970,71
GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES
NATURAIS, ÁREAS VERDES, APPS
Proj.Atividade 2183 1.598.754,80 1.403.754,80 1.089.784,09 1.089.784,09 853.964,02 853.964,02 845.741,34 845.741,34 244.042,75 313.970,71
1002149 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 250.000,00 178.413,34 178.413,34 101.428,99 101.428,99 101.428,99 101.428,99 76.984,35 71.586,66
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 250.000,00
TOTAL 19.926.496,73 20.645.419,14 6.516.324,48 6.516.324,48 4.435.377,49 4.435.377,49 4.386.804,38 4.386.804,38 2.129.520,10 14.129.094,66
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19/12/2024 16:56 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
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MARCOS SCOLARI (CPF 406.XXX.XXX-34) em 20/12/2024 09:01:24 (GMT-04:00)
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