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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2025.
EMENTA Alteração de metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), e abertura de crédito suplementar no valor de R$
173.000,00.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL: VANDER ALBERTO MASSON
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I - RELATÓRIO
O presente projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, propõe:
Alteração das metas financeiras estabelecidas na Lei nº 6.544/2024 (PPA) e na Lei nº
6.619/2024 (LDO);
Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 173.000,00 na Lei nº 6.706/2024 (LOA).
Os recursos destinam-se à complementação financeira do Contrato nº 00221/ADM/2024,
cujo objeto é a contratação da empresa Infraero para a elaboração do projeto básico da
nova pista de táxi de aeronaves e do plano diretor para o Aeroporto Municipal Joaquim
Aderaldo de Souza.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura de crédito suplementar está amparada nos artigos 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964.
Os recursos utilizados serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, conforme o artigo 43, §1º, inciso III da mesma Lei.
Justificativa:
O crédito suplementar é necessário para garantir o cumprimento do contrato com a Infraero
e possibilitar o avanço no planejamento estratégico do Aeroporto Municipal.
A iniciativa contribui diretamente para o desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária,
favorecendo o crescimento econômico e a mobilidade regional.
Urgência Especial:
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Justifica-se pela necessidade de cumprimento de prazos contratuais e estratégicos que, se
não atendidos, podem comprometer a execução do projeto básico e do plano diretor do
aeroporto.
Impacto Orçamentário:
O ajuste orçamentário não aumenta o total de despesas previstas, respeitando o equilíbrio
fiscal por meio da redistribuição de recursos já alocados.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 002/2025 encontra respaldo jurídico e técnico para
aprovação. A proposta é essencial para viabilizar a continuidade do planejamento e da
modernização da infraestrutura aeroportuária do município.
IV - RECOMENDAÇÃO
Recomenda-se a aprovação em regime de urgência especial, considerando a relevância do
projeto para o desenvolvimento local e a necessidade de cumprimento dos prazos
contratuais estabelecidos.
Tangará da Serra, 14 de Janeiro de 2025.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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