br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 667.253,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO; ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 2.099 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8348

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-22 Discussão Única
2025-01-20 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-29T16:36:39.402283-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 003/2025
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO 
– PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 667.253,00 
(SEISCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, DUZENTOS E 
CINQUENTA E TRÊS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL COORDENAÇÃO, 
PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO; ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 2.099 DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
17 de janeiro de 2025
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C9F-A14E-BC32-F65A e informe o código 1C9F-A14E-BC32-F65A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2025
Tangará da Serra/MT, 17 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador EDMILSON PORFÍRIO
Presidente da Câmara Municipal
TANGARÁ DA SERRA/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder Legislativo, 
encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META 
FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 667.253,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E 
SETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO; ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 2.099 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto, propõe o acréscimo de dispositivos na estrutura 
organizacional da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e 
Inovação, visando a criação do Departamento de Tecnologia da Informação e 
Comunicação, altera nomenclatura e competência do Departamento da Central de 
Informática e cargos do referido departamento.
O município de Tangará da Serra, até o momento não possui uma estrutura 
dedicada exclusivamente a Tecnologia da Informação e Comunicação, sendo crescente a 
demanda por melhorias quanto às novas tecnologias adotadas pelo município, e a 
estruturação de um departamento voltado para as funções de manutenção de 
equipamentos e de ações dedicadas ao aprimoramento da prestação do serviço público 
por meio de novas tecnologias e inovações.
Nesse sentido, para tornar efetiva a política de inovação no município, é 
imprescindível a criação de um departamento dentro da estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, dedicado a 
instituir o Plano Municipal de Tecnologia e o desenvolvimento de programas e projetos 
que possibilitará a gestão mais eficiente dos recursos destinados à gestão das diferentes 
áreas entre as secretarias por meio de inovação e tecnologia.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C9F-A14E-BC32-F65A e informe o código 1C9F-A14E-BC32-F65A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
De outro lado, é importante frisar que em razão da necessidade de 
manutenção eficiente dos equipamentos tecnológicos do município, se faz necessário a 
alteração da nomenclatura do atual Departamento da Central de Informática para 
Departamento de Manutenção de Informática (SAD), onde suas competências também 
são alteradas para atender a esta finalidade. 
Com a crescente demanda por serviços públicos mais eficientes, o município 
necessita de apoio para manutenção dos seus equipamentos em bom estado de 
conservação e obsolescência monitorada para seu uso ininterrupto, isso aumenta a 
demanda por manutenção de computadores, e cabeamentos de rede, além de novas 
unidades prediais sendo inauguradas que necessitarão de manutenção e novos 
equipamentos.
Esclarece-se que, em municípios com estrutura tecnológica bem planejada e 
com competências bem definidas, tendem a atender as demandas com mais 
confiabilidade e eficiência, o que é notório em Tangará da Serra a busca pela eficiência 
na gestão por meio de tecnologia e inovação.
De outro lado, este projeto inclui ainda uma abertura de Crédito Adicional 
Especial, tem por objetivo a criação do Departamento de Gestão de Tecnologia da 
Informação e Comunicação, que desempenhará um papel fundamental na gestão e no 
planejamento voltado para tecnologia e inovação do setor público, utilizando ferramenta e 
métodos de para implementação e melhoramento de processos e softwares nas mais 
diversas áreas do município. O objetivo e as responsabilidades desse departamento 
abrangem diversas áreas, visando melhorar a eficiência, a eficácia e a sustentabilidade 
das atividades desempenhadas em todos os setores por meio da aplicação de tecnologia 
e estratégias inovadoras. O objetivo do Departamento de Tecnologia da Informação e 
Comunicação é fornecer apoio para implementação de soluções tecnológicas, a fim de 
aprimorar a prestação do serviço público, redução de tempo nos processos, economia de 
recursos e dados para tomada de decisão assertiva por parte da gestão. Isso inclui a 
melhoria da qualidade de vida dos habitantes, a promoção do desenvolvimento 
sustentável e a garantia de uso eficiente dos recursos. 
Este crédito adicional especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320, de 1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 
43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. 
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos 
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C9F-A14E-BC32-F65A e informe o código 1C9F-A14E-BC32-F65A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 003, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
667.253,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, DUZENTOS 
E CINQUENTA E TRÊS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E 
INOVAÇÃO; ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 
2.099 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea “d”, do inciso IV do art. 2º da Lei Ordinária n.º 
2.099 de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
d) Departamento de Manutenção de Informática;
d.1) - Coordenação de Manutenção de Informática.
Art. 2º O inciso V do art. 2º da Lei Ordinária n.º 2.099, de 29 de dezembro 
de 2003, passa a vigorar acrescido da alínea “g”, com a seguinte redação:
V - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação:
(…)
g) Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
g.1) Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 3º Fica alterado o inciso V do art. 6º da Lei Ordinária n.º 2.099, de 29 de 
dezembro de 2003, que passará a vigorar com a seguinte redação:
V - Promover a prestação de serviços necessários ao funcionamento 
dos demais órgãos municipais, relativo aos equipamentos de 
informática e estrutura física de rede;
Art. 4º Fica acrescido os incisos XII e XIII ao art. 7º da Lei Ordinária n.º 
2.099 de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
XII - Promover por meio de serviço e tecnologia a gestão de dados, 
armazenamento, cibersegurança e políticas públicas relacionadas à 
gestão dos dados municipais.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C9F-A14E-BC32-F65A e informe o código 1C9F-A14E-BC32-F65A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
XIII - Promover por meio de estudos, serviços, a adoção de novos 
softwares e ferramentas tecnológicas e ações para inovação do 
serviço público.
Art. 5º Fica criado o projeto/atividade, que passa a integrar a 
estrutura da Administração Direta do Município, como Departamento, que passa a compor 
os anexos da Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei nº 6.706, de 
10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA:
Órgão: 05 – Secretara Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação
Unidade Executora: 02.05.02 – Departamento de Projetos e Desenvolvimento Urbano
Função: 04 – Administração
Subfunção: 126 – Tecnologia da Informação
Programa: 0018 – Cidade Ordenada e Sustentável
Projeto Atividade: 2504 – Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 6º Fica criada a meta física e financeira do Projeto/Atividade, 
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – 
PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilha abaixo:
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cod. Detalhamento Meta Física Meta Financeira
2504 Gestão de Tecnologia da Informação e 
Comunicação 7 R$ 667.253,00
Art. 7º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – 
PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 0,00
2506 Promoção do Desenvolvimento Urbano R$ 1.145.833,92
2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 2.920.622,84
2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 836.594,23
Para:
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C9F-A14E-BC32-F65A e informe o código 1C9F-A14E-BC32-F65A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 667.253,00
2506 Promoção do Desenvolvimento Urbano R$ 1.107.833,92
2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 2.422.369,84
2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 705.594,23
Art. 8º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 667.253,00 (seiscentos e sessenta e sete mil, 
duzentos e cinquenta e três reais), destinados a atender despesas para as quais não 
havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
05 – SECRETARA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E 
INOVAÇÃO
02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
04 – ADMINISTRAÇÃO
126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2504 – GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3.1.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas....…........………….……….…..R$ 174.017,62
3.1.91.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………….………….…...….R$ 1.000,00
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…….…...…R$ 421.235,38
3.3.90.00.00.00. 1.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……….....…R$ 71.000,00
Total da suplementação....…...………...……………………….………………..…...… R$ 667.253,00
Art. 9º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias 
conforme disposto abaixo:
05 – SECRETARA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E 
INOVAÇÃO
02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
04 – ADMINISTRAÇÃO
127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2506 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas...........……………………..…..…R$ 38.000,00
Subtotal ……………..…...………...……………………….………………..……….......… R$ 38.000,00
19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
3.3.90.00.00.00. 1.501.0000000 – Aplicações Diretas...........……………………..…..…R$ 71.000,00
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas...........………………………..…R$ 322.253,00
4.4.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas...........…………………...…..…R$ 105.000,00
Subtotal ……………..…...………...……………………….………………..…..….......… R$ 498.253,00
02.05.03 – SETOR DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
04 – ADMINISTRAÇÃO
127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C9F-A14E-BC32-F65A e informe o código 1C9F-A14E-BC32-F65A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2508 – PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas...........………………………..…R$ 131.000,00
Subtotal ……………..…...………...……………………….………………..…….......… ..R$ 131.000,00
Total da Redução………....…...………...……………………….………………..…...… R$ 667.253,00
Art. 10. A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara￾se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial 
ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 11. Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem por objetivo a criação 
do Departamento de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, que 
desempenhará um papel fundamental na gestão e no planejamento voltado para 
tecnologia e inovação do setor público, utilizando ferramenta e métodos de para 
implementação e melhoramento de processos e softwares nas mais diversas áreas do 
município. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 17 
de janeiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C9F-A14E-BC32-F65A e informe o código 1C9F-A14E-BC32-F65A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 003/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, tem por objetivo a criação do Departamento de 
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, que desempenhará um papel 
fundamental na gestão e no planejamento voltado para tecnologia e inovação do setor 
público, utilizando ferramenta e métodos de para implementação e melhoramento de 
processos e softwares nas mais diversas áreas do município, possui adequação 
orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 
2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI 
Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 17 de janeiro de 2025.
VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação – Interino
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C9F-A14E-BC32-F65A e informe o código 1C9F-A14E-BC32-F65A
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 01/SEPLAN/2025
DATA: 17/01/2025 Secretaria: 
Especificação: ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2504 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO UN 0,00 7,00 7,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2504 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 667.253,00
criar Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 1.1.500.0000000-000.000 0,00 145.148,34 145.148,34
criar Obrigações Patronais 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000-000.000 0,00 18.869,28 18.869,28
criar Indenizações e Restituições Patronais 3.1.90.94.00 1.1.500.0000000-000.000 0,00 10.000,00 10.000,00
criar Obrigações Patronais 3.1.91.13.00 1.1.500.0000000-000.000 0,00 1.000,00 1.000,00
criar Diárias – Civil 3.3.90.14.00 1.1.500.0000000-000.000 0,00 8.000,00 8.000,00
criar Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.90.33.00 1.1.500.0000000-000.000 0,00 8.000,00 8.000,00
criar Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ 3.3.90.40.00 1.1.500.0000000-000.000 0,00 405.235,38 405.235,38
criar Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ 3.3.90.40.00 1.1.501.0000000-000.000 0,00 71.000,00 71.000,00
Total da Suplementação 667.253,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E
INOVAÇÃO
( ) SUPLEMENTAR
Justificativa da Suplementação: A presente abertura de crédito adicional, tem por objetivo a criação do Departamento de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, que 
desempenhará um papel fundamental na gestão e no planejamento voltado para tecnologia e inovação do setor público, utilizando ferramenta e métodos de para implementação e 
melhoramento de processos e softwares nas mais diversas áreas do município. O objetivo e as responsabilidades desse departamento abrangem diversas áreas, visando melhorar a 
eficiência, a eficácia e a sustentabilidade das atividades desempenhadas em todos os setores por meio da aplicação de tecnologia e estratégias inovadoras. O objetivo do 
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação é fornecer apoio para implementação de soluções tecnológicas, afim de aprimorar a prestação do serviço público, 
redução de tempo nos processos, economia de recursos e dados para tomada de decisão assertiva por parte da gestão. Isso inclui a melhoria da qualidade de vida dos habitantes, a 
promoção do desenvolvimento sustentável e a garantia de uso eficiente dos recursos.
Gestão e planejamento de 
tecnologia e inovação
 Cód. Natureza 
Despesa
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C9F-A14E-BC32-F65A e informe o código 1C9F-A14E-BC32-F65A
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2506 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO UN 248,00 248,00 0,00
2507 UN 12,00 12,00 0,00
2508 PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL UN 105,00 105,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2506 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO 38.000,00
F. 731 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 1.1.500.0000000-000.000 40.500,00 2.500,00 38.000,00
2507 498.253,00
F. 1002159 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física 3.3.90.36.00 1.1.501.0000000-000.000 133.000,00 62.000,00 71.000,00
F. 744 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 1.1.500.0000000-000.000 215.000,00 5.000,00 210.000,00
F. 1001815 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ 3.3.90.40.00 1.1.500.0000000-000.000 400.000,00 287.747,00 112.253,00
F. 1002442 Obras e Instalações 4.4.90.51.00 1.1.500.0000000-000.000 500.000,00 395.000,00 105.000,00
2508 PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 131.000,00
F. 1002451 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física 3.3.90.36.00 1.1.500.0000000-000.000 172.000,00 41.000,00 131.000,00
Total da Redução 667.253,00
VINICIUS DELARCOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO INTERINO
Justificativa da Redução: A presente redução não afetará o cumprimento das metas físicas estabelecidas e sim uma melhor distribuição dos recursos.
Promoção do 
Desenvolvimento Urbano
GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE 
RECURSOS
Estudos e Elaboração de 
Projetos
Promoção de 
Regularização Fundiária
 Cód. Natureza 
Despesa
GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE 
RECURSOS
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C9F-A14E-BC32-F65A e informe o código 1C9F-A14E-BC32-F65A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta
Prevista
Meta
Proposta
Obs.
2506 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
URBANO
248 248
2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, 
OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
12 12
2508 – PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E
INTERESSE SOCIAL
105 105
Tangará da Serra/MT, 17 de janeiro de 2025.
VINICIUS DELARCOS
 MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
INTERINO
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C9F-A14E-BC32-F65A e informe o código 1C9F-A14E-BC32-F65A
MOD. 1
Página 1
ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO (Fase 2 – plano de ação macro)
ÓRGÃO: 0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020502 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA: 0018 CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
PROJETO/ATIVIDADE (a incluir descrição): 2504 – Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
TIPO DO PROJETO/ATIVIDADE: ( ) Projeto ( X ) Atividade ( ) Reserva de Contingência
FUNÇÃO DE GOVERNO:
Função: 4- Administração Subfunção: 126-Tecnologia da Informação 
PRODUTO: Gestão e planejamento de tecnologia e inovação UND. MEDIDA: UN
1
BASE LEGAL:
INDICADORES: META: :2024 :2025 :2026
PLANO DE AÇÃO – FASE 1
O QUE FAZER (MEMÓRIA DE CÁLCULO)
METAS:
4
Apoiar o a elaboração do Plano DIretor de Tecnologia Projeto de Lei 1
Criar Banco de Dados de Indicadores Municipais 1
1
R$ 667.253,00
Vencimentos e vantagens fixas R$ 145.148,34 3.1.90.11.00
Obrigações Patronais R$ 18.869,28 3.1.90.13.00
Indenizações e restituições R$ 10.000,00 3.1.90.94.00
Obrigações Patronais (efetivos) R$ 1.000,00 3.1.91.13.00
Diárias – Civil R$ 8.000,00 3.3.90.14.00
Passagens e Despesas com Locomoção R$ 8.000,00 3.3.90.33.00
Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ R$ 476.235,38 3.3.90.40.00
( ) Operação 
Especial
Como quantificar : unidade de medida do Produto do 
Projeto/Atividade:
DESCRIÇÃO DETALHADA (descrever qual o objetivo e a 
responsabilidade do projeto/atividade a ser criado):
O departamento desempenhará um papel fundamental na gestão e no planejamento voltado para tecnologia e 
inovação do setor público, utilizando ferramenta e métodos de para implementação e melhoramento de processos e 
softwares nas mais diversas áreas do município. O objetivo e as responsabilidades desse departamento abrangem 
diversas áreas, visando melhorar a eficiência, a eficácia e a sustentabilidade das atividades desempenhadas em 
todos os setores por meio da aplicação de tecnologia e estratégias inovadoras.
Objetivo
O objetivo do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação é fornecer apoio para implementação de 
soluções tecnológicas, afim de aprimorar a prestação do serviço público, redução de tempo nos processos, 
economia de recursos e dados para tomada de decisão assertiva por parte da gestão. Isso inclui a melhoria da 
qualidade de vida dos habitantes, a promoção do desenvolvimento sustentável e a garantia de uso eficiente dos 
recursos.
Responsabilidades 
Desenvolver e implementar planos estratégicos de tecnologia e inovação alinhados aos objetivos da prefeitura;
Identificar oportunidades para aplicar tecnologia e inovação na melhoria da prestação de serviço;
Coordenar projetos relacionados à tecnologia e inovação, garantindo a execução dentro do prazo;
Gerenciar equipes técnicas, promover capacitação e engajamento;
Supervisionar a infraestrutura tecnológica da prefeitura, abrangendo servidores, redes, sistemas, segurança de 
dados e segurança de rede;
Oferecer suporte técnico e relatórios analíticos para subsidiar a tomada de decisões estratégicas pela administração;
Acompanhar a execução de projetos e iniciativas, avaliando resultados e propondo ajustes quando necessário;
Monitorar tendências tecnológicas e avaliar sua aplicabilidade para atender às demandas do município.
Como quantificar 
(Produto)
Quantidade a 
executar (Meta 
Física)
Custo (Meta 
Financeira): 
Mensurar quantidade 
de materiais e mão 
de obra em R$
Classificar a 
despesa 
(Investimento 4.4 
ou custeio 3.3)
Origem dos recursos (Serão 
recursos próprios, do 
governo estadual e/ou 
federal? Fonte)
Promover a integração dos softwares da prefeitura a fim de 
garantir a conectividade de dados e fornecer informação 
para tomada de decisão.
Quantidade de 
sóftwares
Próprio ou de Operação de 
Crédito
Próprio ou de Operação de 
Crédito
Quantidade de Banco 
de Dados
Próprio ou de Operação de 
Crédito
Instalar e Configurar Novos Servidores de Dados para a 
Prefeitura Municipal
Quantidade de 
Conjunto de Servidores
Próprio ou de Operação de 
Crédito
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C9F-A14E-BC32-F65A e informe o código 1C9F-A14E-BC32-F65A
Exercício: 2025
RELAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTARIA
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
De 17/01/2025 até 17/01/2025
Ficha Nº :
04.127.0018.2506.0000
731
Dotação : 3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Unidade : DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO Saldo : 40.500,00
DATA LCTO HISTORICO VALOR RESERVADO SALDO
020502
Fonte de Recurso: 1 1 500
Código de Aplicação: 000 000
17/01/2025 1772 RESERVA - PROJETO DE LEI Nº 003/2025 - SEPLAN - CRIAÇÃO DE 38.000,00 2.500,00
DEPARTAMENTO
38.000,00
Ficha Nº :
19.572.0018.2507.0000
744
Dotação : 3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Unidade : DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO Saldo : 215.000,00
DATA LCTO HISTORICO VALOR RESERVADO SALDO
020502
Fonte de Recurso: 1 1 500
Código de Aplicação: 000 000
17/01/2025 1773 RESERVA - PROJETO DE LEI Nº 003/2025 - SEPLAN - CRIAÇÃO DE 210.000,00 5.000,00
DEPARTAMENTO
210.000,00
Ficha Nº :
19.572.0018.2507.0000
1001815
Dotação : 3.3.90.40.00
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
Unidade : DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO Saldo : 112.253,27
DATA LCTO HISTORICO VALOR RESERVADO SALDO
020502
Fonte de Recurso: 1 1 500
Código de Aplicação: 000 000
17/01/2025 1774 RESERVA - PROJETO DE LEI Nº 003/2025 - SEPLAN - CRIAÇÃO DE 112.253,00 0,27
DEPARTAMENTO
112.253,00
Ficha Nº :
19.572.0018.2507.0000
1002159
Dotação : 3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Unidade : DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO Saldo : 133.000,00
DATA LCTO HISTORICO VALOR RESERVADO SALDO
020502
Fonte de Recurso: 1 1 501
Código de Aplicação: 000 000
17/01/2025 1766 RESERVA - PROJETO DE LEI Nº 003/2025 - SEPLAN - CRIAÇÃO DE 71.000,00 28.750,00
DEPARTAMENTO
71.000,00
Ficha Nº :
19.572.0018.2507.0000
1002442
Dotação : 4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
Unidade : DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO Saldo : 393.014,89
DATA LCTO HISTORICO VALOR RESERVADO SALDO
020502
Fonte de Recurso: 1 1 500
Código de Aplicação: 000 000
17/01/2025 1767 RESERVA - PROJETO DE LEI Nº 003/2025 - SEPLAN - CRIAÇÃO DE 105.000,00 163.014,89
DEPARTAMENTO
105.000,00
Ficha Nº :
04.127.0018.2508.0000
1002451
Dotação : 3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Unidade : SETOR DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL Saldo : 172.000,00
DATA LCTO HISTORICO VALOR RESERVADO SALDO
020503
Fonte de Recurso: 1 1 500
Código de Aplicação: 000 000
17/01/2025 1775 RESERVA - PROJETO DE LEI Nº 003/2025 - SEPLAN - CRIAÇÃO DE 131.000,00 41.000,00
DEPARTAMENTO
131.000,00
TOTAL NO PERIODO 667.253,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1103))
17/01/2025 13:13 Usuário: EMANOELI COLVERO
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C9F-A14E-BC32-F65A e informe o código 1C9F-A14E-BC32-F65A
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 17/01/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECR. MUN. DE COORDENAÇÃO, PLANEJAM
ENTO URBANO E INOVAÇÃO
Orgão 0205 4.903.050,99 4.903.050,99 395.343,96 395.343,96 612,12 612,12 206,06 206,06 395.137,90 4.507.707,03
020502 DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVO
LVIMENTO URBANO
Unidade 4.066.456,76 4.066.456,76 395.343,96 395.343,96 612,12 612,12 206,06 206,06 395.137,90 3.671.112,80
Função 04 Administração 1.145.833,92 1.145.833,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.145.833,92
SubFunção 127 Ordenamento Territorial 1.145.833,92 1.145.833,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.145.833,92
Programa 0018 CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 1.145.833,92 1.145.833,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.145.833,92
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO UR
BANO
Proj.Atividade 2506 1.145.833,92 1.145.833,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.145.833,92
723 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 682.654,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 682.654,79
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 682.654,79
724 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 30.017,24 30.017,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.017,24
725 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00
726 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 65.565,06 65.565,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.565,06
727 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
728 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
729 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
730 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 78.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 78.000,00
PESSOA FÍSICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 78.000,00
731 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 40.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.500,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 40.500,00
732 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 7.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 7.000,00
2221 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 105.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.000,00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 105.000,00
1001950 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
1002345 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE - - 1. . . 1 500 000000 000 000 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
1002470 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 22.096,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.096,83
PESSOA JURÍDICA
- - 6. . . 1 759 000000 050 019 22.096,83
Função 19 Ciência e Tecnologia 2.920.622,84 2.920.622,84 395.343,96 395.343,96 612,12 612,12 206,06 206,06 395.137,90 2.525.278,88
SubFunção 572 Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 2.920.622,84 2.920.622,84 395.343,96 395.343,96 612,12 612,12 206,06 206,06 395.137,90 2.525.278,88
Programa 0018 CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2.920.622,84 2.920.622,84 395.343,96 395.343,96 612,12 612,12 206,06 206,06 395.137,90 2.525.278,88
GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBR
AS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
Proj.Atividade 2507 2.920.622,84 2.920.622,84 395.343,96 395.343,96 612,12 612,12 206,06 206,06 395.137,90 2.525.278,88
737 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 1.358.030,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.358.030,12
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.358.030,12
738 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.800,00 20.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.800,00
739 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 30.000,00
740 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 158.792,72 158.792,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 158.792,72
741 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00 15.000,00 200,00 200,00 200,00 200,00 0,00 0,00 200,00 14.800,00
742 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 25.000,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1103))
17/01/2025 11:02 Usuário: EMANOELI COLVERO
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C9F-A14E-BC32-F65A e informe o código 1C9F-A14E-BC32-F65A
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 17/01/2025 Página 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECR. MUN. DE COORDENAÇÃO, PLANEJAM
ENTO URBANO E INOVAÇÃO
Orgão 0205 4.903.050,99 4.903.050,99 395.343,96 395.343,96 612,12 612,12 206,06 206,06 395.137,90 4.507.707,03
020502 DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVO
LVIMENTO URBANO
Unidade 4.066.456,76 4.066.456,76 395.343,96 395.343,96 612,12 612,12 206,06 206,06 395.137,90 3.671.112,80
Função 19 Ciência e Tecnologia 2.920.622,84 2.920.622,84 395.343,96 395.343,96 612,12 612,12 206,06 206,06 395.137,90 2.525.278,88
SubFunção 572 Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 2.920.622,84 2.920.622,84 395.343,96 395.343,96 612,12 612,12 206,06 206,06 395.137,90 2.525.278,88
Programa 0018 CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2.920.622,84 2.920.622,84 395.343,96 395.343,96 612,12 612,12 206,06 206,06 395.137,90 2.525.278,88
GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBR
AS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
Proj.Atividade 2507 2.920.622,84 2.920.622,84 395.343,96 395.343,96 612,12 612,12 206,06 206,06 395.137,90 2.525.278,88
743 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
744 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 215.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 215.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 215.000,00
745 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 15.000,00 412,12 412,12 412,12 412,12 206,06 206,06 206,06 14.587,88
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
1001815 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 400.000,00 287.746,73 287.746,73 0,00 0,00 0,00 0,00 287.746,73 112.253,27
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 400.000,00
1001979 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
1002159 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 133.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 133.000,00
PESSOA FÍSICA
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 133.000,00
1002441 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE - - 1. . . 1 501 000000 000 000 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
1002442 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 500.000,00 500.000,00 106.985,11 106.985,11 0,00 0,00 0,00 0,00 106.985,11 393.014,89
020503 SETOR DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIA
L
Unidade 836.594,23 836.594,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 836.594,23
Função 04 Administração 836.594,23 836.594,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 836.594,23
SubFunção 127 Ordenamento Territorial 836.594,23 836.594,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 836.594,23
Programa 0018 CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 836.594,23 836.594,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 836.594,23
PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESS
E SOCIAL
Proj.Atividade 2508 836.594,23 836.594,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 836.594,23
1002443 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
1002444 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 413.220,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 413.220,36
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 413.220,36
1002445 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 14.254,29 14.254,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.254,29
1002446 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.000,00
1002447 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 51.569,58 51.569,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.569,58
1002448 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
1002449 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 11.000,00 11.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.000,00
1002450 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
1002451 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 172.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 172.000,00
PESSOA FÍSICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 172.000,00
1002452 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE - - 1. . . 1 500 000000 000 000 20.800,00 20.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.800,00
1002453 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 80.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.500,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 80.500,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1103))
17/01/2025 11:02 Usuário: EMANOELI COLVERO
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C9F-A14E-BC32-F65A e informe o código 1C9F-A14E-BC32-F65A
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 17/01/2025 Página 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECR. MUN. DE COORDENAÇÃO, PLANEJAM
ENTO URBANO E INOVAÇÃO
Orgão 0205 4.903.050,99 4.903.050,99 395.343,96 395.343,96 612,12 612,12 206,06 206,06 395.137,90 4.507.707,03
020503 SETOR DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIA
L
Unidade 836.594,23 836.594,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 836.594,23
Função 04 Administração 836.594,23 836.594,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 836.594,23
SubFunção 127 Ordenamento Territorial 836.594,23 836.594,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 836.594,23
Programa 0018 CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 836.594,23 836.594,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 836.594,23
PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESS
E SOCIAL
Proj.Atividade 2508 836.594,23 836.594,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 836.594,23
1002454 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 12.000,00
1002455 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 1.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.050,00
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.050,00
1002456 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
TOTAL 4.903.050,99 4.903.050,99 395.343,96 395.343,96 612,12 612,12 206,06 206,06 395.137,90 4.507.707,03
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1103))
17/01/2025 11:02 Usuário: EMANOELI COLVERO
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C9F-A14E-BC32-F65A e informe o código 1C9F-A14E-BC32-F65A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1C9F-A14E-BC32-F65A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/01/2025 17:52:25 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA (CPF 030.XXX.XXX-96) em 17/01/2025 18:01:34 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1C9F-A14E-BC32-F65A

open original →