| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.857, DE 17 DE JULHO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8352 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL TANGARÁ DA SERRA ESTADO DE MATO GROSSO Il pro PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 032/2024 | AUTORES: Ver. Prof. Sebastian — UNIÃO BRASIL EMENTA: Altera Dispositivos Da Lei Municipal | Nº 3.857, de 17 de julho de 2012, e dá outras | providências. ENTRADA: 05/11/2024 O Dia Entrada CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE APOIO À ATIVIDADE LEGISLATIVA Controle de Tramitação 1º Discussão ( Votos | Votos | Abst. | Apro- | Rejei- | Visto |(X) Projeto de Lei | | Número Favor | Contra vados | tados R ! n | ) Requerimento | 032/2024 | ) Indicação | ) Moção | ( ( ( ( ) Emenda à LOM ( ( ( ! 2º Discussão ( ) ! ! ad tu ) Projeto de Resolução | ) Parecer Conces. de Vista ! ! ) Outros Outros | / / ni im O | ; Autor: Vereador PROF. SEBASTIAN — UNIÃO BRASIL PROTOCOLO: — 0 Recebi em: Secretário ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.857, DE 17 DE JULHO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no artigo 53 e demais disposições da Lei Orgânica Municipal, apresenta de autoria do Vereador Prof. Sebastian, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 3.857, de 17 de julho de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza a Construção do Cemitério Parque Memorial Santa Cruz no município de Tangará Da Serra, Estado de Mato Grosso e dá outras providências”. Art. 2º O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica aprovada a* execução das edificações referentes a implantação Cemitério Parque Memorial Santa Cruz, nos termos do Regulamento Geral, constantes nos artigos 3º e 4º do Anexo | da Lei Municipal nº 1.434, de 04 de junho de 1998 e Artigo 116 da Lei Orgânica Municipal”. Art. 3º O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “A construção « administração do empreendimento será viabilizada pela empresa Santa Cruz Serviços Funerários (G. DA CRUZ & CIA LTDA), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 57.268.84/0001-64, com sede na Rua Sebastião Barreto, nº 143 - W, Centro, neste municipio, representada por GREICI MARA DA CRUZ, inscrita no CPF(cpf ocultado)e RG (rg ocultado) SSP/RS, residente e domiciliada neste município, devendo ser respeitado o disposto nos artigos 3º e 4º, do Anexo |, da Lei Municipal, 1.434/98, além das demais normas vigentes”. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro. SEBASTIAN RAMOS o] enorme gincana agia O sumo Ver. Prof. Sebastian “Lutar polo lom, pelo justo a polo malhar do mundo BRAS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de lei visa alterar algumas adequar algumas informações referentes a empresa SANTA CRUZ SERVIÇOS FUNERÁRIOS (G. DA CRUZ & CIA LTDA), inscrita no CNPJ 03.236.040/0001-25, onde procederá com a alteração de CNPJ responsável pela construção e administração do empreendimento MEMORIAL SANTA CRUZ. Tal ajuste servirá para melhor gestão contábil e administrativa do cemitério particular (cemitério parque MEMORIAL SANTA CRUZ), não havendo substituição da responsabilidade legal constante na Lei Municipal 3.857/20121. Ainda, importante frisar que a SANTA CRUZ SERVIÇOS FUNERÁRIOS, inscrita no CNPJ no 03.236.040/0001-25, continuará com a sua operação normalmente, nada interferindo no contrato de concessão de serviço funerário vigente. Informamos ainda que já fora protocolado na prefeitura municipal o pedido com a nova inscrição municipal, qual seja o CNPJ no 57.268.824/0001-64 (Memorial Santa Cruz Cemitério Parque Ltda), tendo sido registrado na plataforma “1DOC” sob número 368.217.189.932.685.534. Ressaltamos ainda a necessidade da adequação da razão social e CNPJ, e na oportunidade requerer a retificação do nome “cemitério particular Parque Morada Eterna” para Memorial Santa Cruz Cemitério Parque. As referidas alterações não alterarão a responsabilidade legal do empreendimento, mantendo os mesmos direitos e deveres da atividade comercial, Assim, conto com o habitual apoio dos nobres pares, para aprovação do referido Projeto de Lei em URGÊNCIA SIMPLES. Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e sd Bumo quatro. Ver. Prof. Sebastian “Lutar pelo bom, pel just EE