br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2025-01-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.857, DE 17 DE JULHO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8352

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL
TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Il pro PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI
Nº 032/2024
| AUTORES: Ver. Prof. Sebastian — UNIÃO BRASIL
EMENTA: Altera Dispositivos Da Lei Municipal |
Nº 3.857, de 17 de julho de 2012, e dá outras |
providências.
ENTRADA: 05/11/2024
O
Dia Entrada
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE APOIO À
ATIVIDADE LEGISLATIVA
Controle de
Tramitação
1º Discussão (
Votos | Votos | Abst. | Apro- | Rejei- | Visto |(X) Projeto de Lei | | Número
Favor | Contra vados | tados R ! n
| ) Requerimento | 032/2024 |
) Indicação
|
) Moção |
(
(
(
( ) Emenda à LOM
(
(
(
!
2º Discussão ( )
! !
ad tu ) Projeto de Resolução |
) Parecer
Conces. de Vista
! !
) Outros
Outros |
/ / ni im O | ;
Autor: Vereador PROF. SEBASTIAN — UNIÃO BRASIL
PROTOCOLO: — 0
Recebi em:
Secretário
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.857, DE 17 DE JULHO DE 2012, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no artigo 53 e demais
disposições da Lei Orgânica Municipal, apresenta de autoria do Vereador Prof. Sebastian, para
apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 3.857, de 17 de julho de 2012 passa a vigorar
com a seguinte redação: “Autoriza a Construção do Cemitério Parque Memorial Santa Cruz no
município de Tangará Da Serra, Estado de Mato Grosso e dá outras providências”.
Art. 2º O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica aprovada a*
execução das edificações referentes a implantação Cemitério Parque Memorial Santa Cruz, nos
termos do Regulamento Geral, constantes nos artigos 3º e 4º do Anexo | da Lei Municipal nº
1.434, de 04 de junho de 1998 e Artigo 116 da Lei Orgânica Municipal”.
Art. 3º O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “A construção «
administração do empreendimento será viabilizada pela empresa Santa Cruz Serviços Funerários
(G. DA CRUZ & CIA LTDA), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº
57.268.84/0001-64, com sede na Rua Sebastião Barreto, nº 143 - W, Centro, neste municipio,
representada por GREICI MARA DA CRUZ, inscrita no CPF(cpf ocultado)e RG (rg
ocultado) SSP/RS, residente e domiciliada neste município, devendo ser respeitado o disposto
nos artigos 3º e 4º, do Anexo |, da Lei Municipal, 1.434/98, além das demais normas vigentes”.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará
da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte
e quatro.
SEBASTIAN RAMOS o]
enorme gincana agia O sumo
Ver. Prof. Sebastian
“Lutar polo lom, pelo justo
a polo malhar do mundo
BRAS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de lei visa alterar algumas adequar algumas informações
referentes a empresa SANTA CRUZ SERVIÇOS FUNERÁRIOS (G. DA CRUZ & CIA
LTDA), inscrita no CNPJ 03.236.040/0001-25, onde procederá com a alteração de CNPJ
responsável pela construção e administração do empreendimento MEMORIAL SANTA
CRUZ. Tal ajuste servirá para melhor gestão contábil e administrativa do cemitério
particular (cemitério parque MEMORIAL SANTA CRUZ), não havendo substituição da
responsabilidade legal constante na Lei Municipal 3.857/20121.
Ainda, importante frisar que a SANTA CRUZ SERVIÇOS FUNERÁRIOS,
inscrita no CNPJ no 03.236.040/0001-25, continuará com a sua operação normalmente,
nada interferindo no contrato de concessão de serviço funerário vigente.
Informamos ainda que já fora protocolado na prefeitura municipal o pedido com a
nova inscrição municipal, qual seja o CNPJ no 57.268.824/0001-64 (Memorial Santa Cruz
Cemitério Parque Ltda), tendo sido registrado na plataforma “1DOC” sob número
368.217.189.932.685.534.
Ressaltamos ainda a necessidade da adequação da razão social e CNPJ, e na
oportunidade requerer a retificação do nome “cemitério particular Parque Morada Eterna” para
Memorial Santa Cruz Cemitério Parque. As referidas alterações não alterarão a responsabilidade
legal do empreendimento, mantendo os mesmos direitos e deveres da atividade comercial,
Assim, conto com o habitual apoio dos nobres pares, para aprovação do
referido Projeto de Lei em URGÊNCIA SIMPLES.
Plenário das Deliberações “Daniel Lopes da Silva”, Câmara Municipal de Tangará da
Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e
sd Bumo
quatro.
Ver. Prof. Sebastian
“Lutar pelo bom, pel just
EE

open original →