MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
(SUBSTITUTIVO)
EMENTA:
REPRISTINA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 141, DE 01 DE SETEMBRO DE
2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
13 de janeiro de 2025
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B19D-7C35-5575-0E93 e informe o código B19D-7C35-5575-0E93
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2025
(SUBSTITUTIVO)
Tangará da Serra, 13 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Com os nossos cumprimentos, apresentamos à apreciação desta
Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que REPRISTINA DISPOSITIVOS
DA LEI COMPLEMENTAR N.º 141, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei complementar busca repristinar os dispositivos
dos artigos 50, 53 e 54 da Lei Complementar n.º 141/2009, que foram indevidamente
revogados pela Lei Complementar n.º 241/2019. Essa revogação resultou na
extinção inadequada do cargo de Secretário Municipal de Turismo, comprometendo
a gestão eficiente das políticas culturais e turísticas do município. A proposta corrige
essa inconsistência administrativa ao restabelecer o cargo, agora com a
denominação de “Secretário Municipal de Cultura e Turismo”, integrando duas áreas
estratégicas para o desenvolvimento econômico e social, com o fito de regularizar
uma situação de fato.
Também é restituído o cargo de Coordenador de Turismo, que
desempenha funções operacionais fundamentais para a promoção de eventos e
atrativos locais. Fundamentada no princípio da legalidade e na autonomia
administrativa prevista na Constituição Federal, a medida assegura a correção de
equívocos que afetaram a continuidade e a eficiência dos serviços públicos.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação favorável deste
Projeto de Lei Complementar, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, justificada pela
necessidade de reorganizar ações voltadas à cultura e ao turismo. A celeridade na
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aprovação do projeto é essencial para evitar prejuízos às políticas públicas e atender
às demandas da população de forma efetiva.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
(SUBSTITUTIVO)
REPRISTINA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º
141, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam repristinados os artigos 50, 53 e 54 da Lei
Complementar n.º 141, de 01 de setembro de 2009, que criou e regulamentou os
cargos de Secretário Municipal de Turismo e Coordenador de Turismo e Eventos,
anteriormente extinto pela Lei Complementar n.º 241, de 23 de dezembro de 2019.
§ 1º O cargo de “Secretário Municipal de Turismo”, passa a ser
denominado “Secretário Municipal de Cultura e Turismo”.
§ 2º O cargo de “Coordenador de Turismo e Eventos”, passa a ser
denominado “Coordenador de Turismo”.
§ 3º O art. 50, da Lei Complementar n.º 141, de 01 de setembro
de 2009, repristinado no caput deste artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50 Fica criada na Estrutura Organizacional do Poder Executivo do
Município de Tangará da Serra/MT, a Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, com codificação de nº 14.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei Complementar n.º 241, de 23 de dezembro de 2019.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
13 de janeiro de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B19D-7C35-5575-0E93
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/01/2025 08:22:25 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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