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materia nº 1/2025

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaREPRISTINA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 141, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T11:14:52.541254-03:00 Aprovado 12 0 0

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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br  (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
(SUBSTITUTIVO)
EMENTA:
REPRISTINA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR N.º 141, DE 01 DE SETEMBRO DE 
2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTORIA: PODER EXECUTIVO 
AUTUAÇÃO
13 de janeiro de 2025
 
 Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B19D-7C35-5575-0E93 e informe o código B19D-7C35-5575-0E93
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2025
(SUBSTITUTIVO)
Tangará da Serra, 13 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Com os nossos cumprimentos, apresentamos à apreciação desta 
Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que REPRISTINA DISPOSITIVOS 
DA LEI COMPLEMENTAR N.º 141, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei complementar busca repristinar os dispositivos 
dos artigos 50, 53 e 54 da Lei Complementar n.º 141/2009, que foram indevidamente 
revogados pela Lei Complementar n.º 241/2019. Essa revogação resultou na 
extinção inadequada do cargo de Secretário Municipal de Turismo, comprometendo 
a gestão eficiente das políticas culturais e turísticas do município. A proposta corrige 
essa inconsistência administrativa ao restabelecer o cargo, agora com a 
denominação de “Secretário Municipal de Cultura e Turismo”, integrando duas áreas 
estratégicas para o desenvolvimento econômico e social, com o fito de regularizar 
uma situação de fato. 
Também é restituído o cargo de Coordenador de Turismo, que 
desempenha funções operacionais fundamentais para a promoção de eventos e 
atrativos locais. Fundamentada no princípio da legalidade e na autonomia 
administrativa prevista na Constituição Federal, a medida assegura a correção de 
equívocos que afetaram a continuidade e a eficiência dos serviços públicos.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação favorável deste 
Projeto de Lei Complementar, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, justificada pela 
necessidade de reorganizar ações voltadas à cultura e ao turismo. A celeridade na 
 
 Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B19D-7C35-5575-0E93 e informe o código B19D-7C35-5575-0E93
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aprovação do projeto é essencial para evitar prejuízos às políticas públicas e atender 
às demandas da população de forma efetiva.
Respeitosamente, 
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
 
 Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
(SUBSTITUTIVO)
REPRISTINA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 
141, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam repristinados os artigos 50, 53 e 54 da Lei 
Complementar n.º 141, de 01 de setembro de 2009, que criou e regulamentou os 
cargos de Secretário Municipal de Turismo e Coordenador de Turismo e Eventos, 
anteriormente extinto pela Lei Complementar n.º 241, de 23 de dezembro de 2019.
§ 1º O cargo de “Secretário Municipal de Turismo”, passa a ser 
denominado “Secretário Municipal de Cultura e Turismo”.
§ 2º O cargo de “Coordenador de Turismo e Eventos”, passa a ser 
denominado “Coordenador de Turismo”.
§ 3º O art. 50, da Lei Complementar n.º 141, de 01 de setembro 
de 2009, repristinado no caput deste artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50 Fica criada na Estrutura Organizacional do Poder Executivo do 
Município de Tangará da Serra/MT, a Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo, com codificação de nº 14.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se a Lei Complementar n.º 241, de 23 de dezembro de 2019. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
13 de janeiro de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 
 Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B19D-7C35-5575-0E93
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/01/2025 08:22:25 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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