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materia nº 6/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINALE EFICÁCIA LEGISLATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002-2025.
native_id8356

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-22 Discussão Única
2025-01-20 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T09:42:22.363928-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025. 
EMENTA
REPRISTINA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE
01 DE SETEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
PODER EXECUTIVO.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura em destaque tem por objetivo repristinar os dispositivos
dos artigos 50,53 e 54 da Lei Complementar nº 141/2009, que foram indevidamente
revogados pela Lei Complementar nº 241/2019.
A proposta ora apresentada pretende retificar a referida revogação que
resultou na extinção inadequada do cargo de Secretario Municipal de Turismo, desta
forma, ao corrigir tal inconsistência administrativa restabelecerá o cargo, com a
denominação de “Secretario Municipal de Cultura e Turismo”. Também ficara restituído o
cargo de Coordenador de Turismo, que desempenha funções operacionais fundamentais
para a promoção de eventos e atrativos locais.
No que tange à legitimidade, a matéria está entre aquelas de
competência do Poder Executivo, já que versa sobre funções ou empregos públicos,
estando entre as matérias descritas no art. 195 da Constituição do Estado de Mato Grosso,
conforme segue abaixo:
Art. 195º. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de 
projetos de sua iniciativa. 
[...] 
Parágrafo único – São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que 
disponham sobre: [...] 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
IV – criação de cargos, funções ou empregos públicos na 
Administração Pública direta e autárquica, bem como a fixação da 
respectiva remuneração.
O Art. 53 da Lei Orgânica Municipal traz que, a iniciativa das Leis
Complementares e Ordinárias cabe a qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou
Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
§ 1º. São de iniciativa do Prefeito as Leis que:
II - disponham sobre:
a) criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou
empregos públicos na administração direta e autárquica, fixação ou
aumento de sua remuneração;
b) servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento
de cargos, estabilidade e aposentadorias;
c) organização administrativa, matéria orçamentária, serviços
públicos e pessoais da administração;
d) criação, estrutura e atribuições dos órgãos da administração 
pública municipal”.
Quanto à espécie normativa, também não há óbice, eis que se pretende
alterar lei complementar mediante projeto de lei complementar.
Desta forma, não vislumbro empecilho na tramitação regular da matéria
nesta casa de Leis.
 Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
 PELAS CONCLUSÕES
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR
 PELAS CONCLUSÕES
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3

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